Manoel Mathias Neto
Manoel Mathias Neto
Número da OAB:
OAB/SP 117933
📋 Resumo Completo
Dr(a). Manoel Mathias Neto possui 129 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TST, TRT5, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
129
Tribunais:
TST, TRT5, TRT15, TJSP, TJPR
Nome:
MANOEL MATHIAS NETO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
129
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (39)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE APARECIDA ATOrd 0010423-26.2020.5.15.0147 AUTOR: FABRICIO LENNON DE CARVALHO PRADO CHAGAS E OUTROS (4) RÉU: ANTONIO CELSO FELICIO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8ba0d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Relatório O Exequente, FABRICIO LENON DE CARVALHO PRADO CHAGAS, apresenta Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no ID 89457b3, alegando, em síntese, que os créditos da empresa executada estão sendo direcionados para a Sra. CAROLINE JACKSON ALVARENGA ROCHA, em uma tentativa de blindagem patrimonial para frustrar a execução. Fundamenta seu pedido em um comprovante de pagamento via cartão de débito, emitido em nome da suscitada, mas que teria sido originado de uma compra realizada no estabelecimento da reclamada. A suscitada, CAROLINE JACKSON ALVARENGA ROCHA, apresenta contestação no ID 5884d4e. Preliminarmente, argui a impossibilidade de sua inclusão no polo passivo por não ter participado da fase de conhecimento, com base no art. 513, § 5º, do CPC. No mérito, nega qualquer vínculo com os executados , afirmando que o comprovante de pagamento se refere a uma sociedade de fato que possui com outra pessoa para a venda de doces. Sustenta ainda que os valores bloqueados em sua conta possuem natureza salarial, provenientes de seu vínculo empregatício com a empresa Mania de Limpeza Com. e Ind. Ltda. ME, sendo, portanto, impenhoráveis. A defesa é tempestiva, pois foi apresentada no prazo concedido no despacho de ID ae2c6f0. Foi realizada audiência de instrução (ID 0518105) para produção de prova oral , na qual foi ouvida uma testemunha do exequente. As partes apresentaram razões finais remissivas. Os autos vêm conclusos para decisão. Fundamentação Preliminar de Ilegitimidade Passiva na Execução A suscitada argumenta que não pode ser incluída no polo passivo da execução por não ter participado da fase de conhecimento, conforme o art. 513, § 5º, do Código de Processo Civil. Contudo, a alegação não prospera. A própria legislação processual trabalhista e civil prevê o instrumento adequado para a inclusão de responsáveis patrimoniais na fase executiva, qual seja, o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC. O referido incidente tem como objetivo justamente apurar a responsabilidade de terceiros que não constaram no título executivo judicial, garantindo-lhes o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa , como de fato ocorreu no presente caso, com a citação da suscitada para apresentar defesa e a realização de audiência de instrução. A vedação do art. 513, § 5º, do CPC destina-se a impedir a responsabilização automática de corresponsáveis, sem a instauração do devido processo legal, o que não é o caso dos autos. O incidente foi devidamente instaurado, permitindo à suscitada defender-se antes de qualquer ato expropriatório definitivo. Pelo exposto, rejeito a preliminar. Mérito - Desconsideração da Personalidade Jurídica O exequente postula a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio da Sra. CAROLINE JACKSON ALVARENGA ROCHA, sob o argumento de que ela atua como "sócia de fato" e que há confusão patrimonial, uma vez que a máquina de cartão de crédito em seu nome (CPF: 369.702.698-41) é utilizada para receber os pagamentos do estabelecimento executado. A suscitada, por sua vez, nega os fatos. Afirma que o comprovante de pagamento juntado aos autos é fruto de sua atividade autônoma de venda de brigadeiros em sociedade de fato com outra pessoa e que não possui qualquer ligação com os executados. A controvérsia foi dirimida pela prova testemunhal produzida em audiência. A testemunha do exequente, Sr. Maicon Douglas Espindola de Moura, declarou de forma assertiva que: "...fez a compra no estabelecimento Casa do Salgado e recebeu o comprovante de fl. 907; a pedido do patrono do exequente foi até a Casa do Salgado efetuar uma compra e verificar em nome de quem aparecia o recibo da máquina de cartão..." O depoimento é claro, direto e convincente, comprovando que a máquina de cartão de crédito registrada no CPF da suscitada era, de fato, utilizada no estabelecimento comercial dos executados ("Casa do Salgado"). A tese da defesa, de que o comprovante seria de uma venda avulsa de doces, não se sustenta diante da prova robusta produzida sob o crivo do contraditório. A utilização de conta bancária e máquina de cartão de pessoa física alheia ao quadro social para o recebimento de valores da empresa executada configura nítido abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade e pela confusão patrimonial, nos exatos termos do art. 50 do Código Civil. Tal manobra tem o claro intuito de ocultar o faturamento da empresa e frustrar a satisfação dos créditos trabalhistas, que possuem natureza alimentar. A alegação de que os valores bloqueados em sua conta seriam provenientes de salário não a isenta de responsabilidade, pois a prova dos autos demonstrou sua colaboração ativa e consciente na blindagem patrimonial dos devedores. Presentes os requisitos legais, a desconsideração da personalidade jurídica para incluir a Sra. CAROLINE JACKSON ALVARENGA ROCHA na execução é medida que se impõe para garantir a efetividade da tutela jurisdicional. Dispositivo Isto posto, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, REJEITO a preliminar arguida e ACOLHO O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA para, nos termos do art. 50 do Código Civil e do art. 855-A da CLT, incluir CAROLINE JACKSON ALVARENGA ROCHA, CPF: 369.702.698-41, no polo passivo da presente execução, a qual passa a responder solidariamente pelo débito exequendo. Mantenho o bloqueio cautelar de ativos financeiros já realizado via SISBAJUD. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem natureza de decisão interlocutória, não sendo cabível a condenação em honorários advocatícios. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, prossiga-se com a execução em face da sócia ora incluída. EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGUINALDA DE JESUS - MARIA VERONICA DINIZ - FABRICIO LENNON DE CARVALHO PRADO CHAGAS - FERNANDA SIQUEIRA SILVA - RALPH ALESSE DE CARVALHO
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010929-26.2025.5.15.0147 distribuído para Vara do Trabalho de Aparecida na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000301708800000266223006?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE APARECIDA ATSum 0010338-84.2013.5.15.0147 AUTOR: PAULO SERGIO PEREIRA RODRIGUES E OUTROS (1) RÉU: MESSIAS DE FREITAS APARECIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1fa209 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Id c2847ef: Manifestação da exequente IEDA MARIA DOS SANTOS. Indefere-se a penhora dos imóveis localizados na Rua Capitão Egídio Moreira nº 73 e 75 porquanto não ficou comprovado que os imóveis pertencem, de fato, ao executado, fato corroborado pelos inquilinos que declararam pagar o aluguel do espaço para pessoas estranhas aos autos. Ciência ao peticionário. APARECIDA/SP, 28 de julho de 2025 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IEDA MARIA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE APARECIDA ATSum 0010823-64.2025.5.15.0147 AUTOR: HELEN CHRISTINA GRANJEIRO BENEDITO RÉU: DROGARIA MEDCRIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a44f3cb proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Com a habilitação e manifestação do procurador da reclamada, considero-a devidamente citada e retiro, neste ato, a tramitação pelo Juízo 100% Digital. Regularize o(a) i. patrono(a) do(a) reclamada, em 15 dias, sua representação processual, juntando procuração que outorgue poderes para atuar no feito, sob pena de descadastramento. Designo audiência UNA para o dia 04/11/2025 às 13:20 horas, a ser realizada na VARA DO TRABALHO DE APARECIDA (Av. Padroeira do Brasil, 437, Centro, Aparecida/SP – CEP. 12.570-000). Recebendo uma cópia do presente despacho o(a) RECLAMADO(A) FICA NOTIFICADO para participar da audiência acima designada sob as penas do artigo 844 da CLT. Da mesma forma, o(a) reclamante, intimado do presente despacho aos cuidados do(a) advogado(a) deverá participar da audiência, sob as mesmas penalidades. A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, indicadas em certidão a ser anexada à notificação. A defesa e os documentos deverão ser apresentados pelo réu dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região. Em se tratando de pessoa jurídica, o réu deverá apresentar cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Caso a antecedência na juntada da defesa e documentos não seja observada, a defesa poderá ser apresentada de forma oral na audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Na audiência será facultado ao reclamado fazer-se substituir por um preposto que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a). As partes poderão fazer-se acompanhar de testemunhas, independente de intimação pelo Juízo, sob pena de preclusão. O número de testemunhas observará as limitações previstas na CLT. Caberá ao advogado informar ao seu cliente e à testemunha quanto à data e horário da audiência, bem como prestar as instruções necessárias para acesso ao prédio. Intimem-se. APARECIDA/SP, 25 de julho de 2025 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HELEN CHRISTINA GRANJEIRO BENEDITO
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE APARECIDA ATSum 0010823-64.2025.5.15.0147 AUTOR: HELEN CHRISTINA GRANJEIRO BENEDITO RÉU: DROGARIA MEDCRIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a44f3cb proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Com a habilitação e manifestação do procurador da reclamada, considero-a devidamente citada e retiro, neste ato, a tramitação pelo Juízo 100% Digital. Regularize o(a) i. patrono(a) do(a) reclamada, em 15 dias, sua representação processual, juntando procuração que outorgue poderes para atuar no feito, sob pena de descadastramento. Designo audiência UNA para o dia 04/11/2025 às 13:20 horas, a ser realizada na VARA DO TRABALHO DE APARECIDA (Av. Padroeira do Brasil, 437, Centro, Aparecida/SP – CEP. 12.570-000). Recebendo uma cópia do presente despacho o(a) RECLAMADO(A) FICA NOTIFICADO para participar da audiência acima designada sob as penas do artigo 844 da CLT. Da mesma forma, o(a) reclamante, intimado do presente despacho aos cuidados do(a) advogado(a) deverá participar da audiência, sob as mesmas penalidades. A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, indicadas em certidão a ser anexada à notificação. A defesa e os documentos deverão ser apresentados pelo réu dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região. Em se tratando de pessoa jurídica, o réu deverá apresentar cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Caso a antecedência na juntada da defesa e documentos não seja observada, a defesa poderá ser apresentada de forma oral na audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Na audiência será facultado ao reclamado fazer-se substituir por um preposto que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a). As partes poderão fazer-se acompanhar de testemunhas, independente de intimação pelo Juízo, sob pena de preclusão. O número de testemunhas observará as limitações previstas na CLT. Caberá ao advogado informar ao seu cliente e à testemunha quanto à data e horário da audiência, bem como prestar as instruções necessárias para acesso ao prédio. Intimem-se. APARECIDA/SP, 25 de julho de 2025 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA MEDCRIS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC TAUBATÉ - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO HTE 0010902-43.2025.5.15.0147 REQUERENTES: LAILA AUGUSTA BERNARDES REQUERENTES: NUBIA PIRES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8800f9c proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Autos encaminhados pela Vara do Trabalho de Aparecida para inclusão em pauta. Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, designo audiência de conciliação/mediação, a realizar-se neste CEJUSC, no dia 15/08/2025 às 15h. A sessão será realizada na modalidade telepresencial, na plataforma eletrônica ZOOM, disponível para “smartphones” e computadores. 1. Para conexão ao ambiente virtual basta acessar as seguintes informações: Sala de Espera – Vara do Trabalho de Aparecida – TRT15 https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85763574953?pwd=aW95Mm1pR0ZWak1Td3Rva3k0bFFlUT09 ID da reunião: 85763574953 Senha de acesso: 654450 2. Caso seja utilizado um computador não será preciso instalar o programa porque o link fornecerá acesso direto ao ambiente virtual da audiência pelo navegador (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 3. Caso seja utilizado um aparelho celular, o link de acesso encaminhará o participante para o aplicativo que deverá ser instalado no aparelho. Após a instalação do aplicativo, clicar no link novamente para ser direcionado ao ambiente virtual da audiência. 4. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 5. No início da audiência deverão ser habilitados o áudio e a câmera a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial. 6. Depois de habilitado, o microfone deve ser mantido desligado para evitar ruídos, devendo ser ligado apenas nos momentos em que o participante precisar intervir. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual da audiência com pelo menos 5 minutos de antecedência ao horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Como o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, poderão ocorrer atrasos se a audiência anterior ainda não tiver sido encerrada. 8. Cópias dos documentos de identificação dos participantes deverão ser juntados aos autos antes da audiência para facilitar os trabalhos. 9. Cabe ao advogado comunicar a seu cliente a data e horário da audiência, fornecer o link de acesso e orientá-los sobre como acessar o ambiente virtual da audiência. Intimem-se. TAUBATE/SP, 24 de julho de 2025 PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - LAILA AUGUSTA BERNARDES
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC TAUBATÉ - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO HTE 0010902-43.2025.5.15.0147 REQUERENTES: LAILA AUGUSTA BERNARDES REQUERENTES: NUBIA PIRES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8800f9c proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Autos encaminhados pela Vara do Trabalho de Aparecida para inclusão em pauta. Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, designo audiência de conciliação/mediação, a realizar-se neste CEJUSC, no dia 15/08/2025 às 15h. A sessão será realizada na modalidade telepresencial, na plataforma eletrônica ZOOM, disponível para “smartphones” e computadores. 1. Para conexão ao ambiente virtual basta acessar as seguintes informações: Sala de Espera – Vara do Trabalho de Aparecida – TRT15 https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85763574953?pwd=aW95Mm1pR0ZWak1Td3Rva3k0bFFlUT09 ID da reunião: 85763574953 Senha de acesso: 654450 2. Caso seja utilizado um computador não será preciso instalar o programa porque o link fornecerá acesso direto ao ambiente virtual da audiência pelo navegador (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 3. Caso seja utilizado um aparelho celular, o link de acesso encaminhará o participante para o aplicativo que deverá ser instalado no aparelho. Após a instalação do aplicativo, clicar no link novamente para ser direcionado ao ambiente virtual da audiência. 4. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 5. No início da audiência deverão ser habilitados o áudio e a câmera a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial. 6. Depois de habilitado, o microfone deve ser mantido desligado para evitar ruídos, devendo ser ligado apenas nos momentos em que o participante precisar intervir. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual da audiência com pelo menos 5 minutos de antecedência ao horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Como o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, poderão ocorrer atrasos se a audiência anterior ainda não tiver sido encerrada. 8. Cópias dos documentos de identificação dos participantes deverão ser juntados aos autos antes da audiência para facilitar os trabalhos. 9. Cabe ao advogado comunicar a seu cliente a data e horário da audiência, fornecer o link de acesso e orientá-los sobre como acessar o ambiente virtual da audiência. Intimem-se. TAUBATE/SP, 24 de julho de 2025 PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - NUBIA PIRES
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