Regina Celia Cazissi
Regina Celia Cazissi
Número da OAB:
OAB/SP 117977
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
REGINA CELIA CAZISSI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2269583-20.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Vania Beatriz Lepiani Angelini - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Cuida-se de expediente da Presidência da Seção de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça (fl. 97), que devolve os autos à Turma Julgadora para eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção do acórdão proferido, na forma disciplinada pelo art. 1.040, II, do CPC, considerando o julgamento dos embargos de declaração para complementação do Tema nº 692 do STJ, que fixou a seguinte tese: A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475- O, II, do CPC/1973). Todavia, não há juízo de conformidade a ser feito, pois a matéria já foi abordada de forma direta e exaustiva pela Turma Julgadora no julgamento da apelação e dos embargos interpostos pelo INSS. Ambos os acórdãos trataram exclusivamente do Tema nº 692 e afastaram a sua incidência independentemente da forma de cobrança (se nos próprios autos ou não), de modo que o juízo de conformidade não se aplica ao caso. Retornem os autos à Presidência da Seção de Direito Público. São Paulo, 17 de junho de 2025. - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Advs: Regina Celia Cazissi (OAB: 117977/SP) - Pedro Villalobos Hrdlicka (OAB: 304791/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003438-34.2021.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Jaçana - Fls. 319/321: Assiste razão ao exequente. 1- O documento de fls. 227/231 comprova que houve averbação da penhora de apenas 33,33334% do imóvel (Av. 12, fl. 231). Assim, defiro o pedido de retificação da penhora do imóvel (fls. 211/212) para que a penhora recaia sobre a integralidade do imóvel e não apenas sobre a fração ideal de propriedade da executada, uma vez que se trata de débito de natureza propter rem. Neste sentido já decidiu este E. TJSP: APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS - DÍVIDA PROPTER REM - Natureza propter rem da obrigação - Possibilidade de a penhora recair sobre a integralidade do imóvel gerador das despesas condominiais, ainda que os embargantes não tenham integrado a lide executiva; RECURSO IMPRÓVIDO (TJ-SP - Apelação Cível: 1003636-66.2019.8.26 .0009 São Paulo, Relator.: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 06/06/2024, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/06/2024) (grifos acrescidos). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/termo de constrição. Providencie-se a retificação da averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 2- Expeça-se mandado para intimação do terceiro (coproprietário do bem) ERIK DE FREITAS BRUGNARO, no endereço de fl. 297, a ser cumprido pelo oficial de justiça (diligência recolhida às fls. 322/323). Cumpra-se e intime-se. - ADV: REGINA CELIA CAZISSI (OAB 117977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006216-23.2023.8.26.0114 (processo principal 0071398-15.2007.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Ana Claudia Gomes Bueno - - Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento da execução. Prazo: 15 dias. - Decorrido o prazo acima, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (61614). (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). - ADV: REGINA CELIA CAZISSI (OAB 117977/SP), OTAVIO ANTONINI (OAB 121893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018209-51.2020.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Cheque - Eduardo Brandstatter Lourenço Lagoa - Vistos. Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 194/195, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente. Suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Anote-se. Aguarde-se, em arquivo, o total cumprimento do acordo, devendo a parte exequente comunicar sua total efetivação, no prazo de 30 dias do cumprimento da avença, independentemente de nova intimação. No silêncio, presumir-se-á a quitação e o feito será extinto, independentemente de nova intimação. Após a comunicação sobre o cumprimento, intime-se a parte executada, a princípio, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, para que, em 10 dias, efetue o pagamento das custas finais, conforme disposto no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição na dívida ativa, cujo montante deverá incidir sobre o valor do acordo. Intime-se. - ADV: REGINA CELIA CAZISSI (OAB 117977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018165-69.2008.8.26.0114/02 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trabalho - Regina Celia Cazissi - Vistos. Defiro o levantamento do valor depositado, uma vez que incontroverso. A parte favorecida deverá juntar aos autos o FormulárioMLE preenchido, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE > Mandado de Levantamento Eletrônico, atentando-se às diretrizes do Comunicado CG nº 12/2024 (DJE, Caderno Administrativo, 16/01/2024, p. 155). 3. COM A PROVIDÊNCIA, expeça-se MLE em favor do(a) patrono(a) do(a) exequente, ora requerente, com relação ao valor dos honorários sucumbenciais, os quais constituem direito próprio do advogado (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ), depositado judicialmente a fls. 73. Defiro a emissão em nome de sociedade de advogados. Cumpra-se independentemente da preclusão desta decisão, observando-se a ordem cronológica dos serviços cartorários. 4. No mais, faculto ao(à) exequente o prazo de 15 (quinze) dias para informar se há algo mais a requerer ou se o resgate de numerário acima autorizado quita o débito de forma integral neste incidente. 5. Na inércia, a qual será interpretada como anuência à quitação, ou na aquiescência, arquive-se em definitivo (código 61615), sendo desnecessária a comunicação da extinção à DEPRE (Portaria nº 10.213/2023, DJE, Caderno Administrativo, 23/02/2023, p. 1). 6. Por fim, tornem os autos do cumprimento de sentença conclusos para extinção, se verificada a quitação integral do crédito exequendo em todos os incidentes. Int. - ADV: REGINA CELIA CAZISSI (OAB 117977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018165-69.2008.8.26.0114 (114.01.2008.018165) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Acidente de Trabalho - Maria Aparecida Batista Moreira - Vistos. Tornem estes autos conclusos para sentença de extinção, se verificada a quitação integral do crédito exequendo no incidente /02. Int. - ADV: REGINA CELIA CAZISSI (OAB 117977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018136-84.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Celso de Moraes - Lucia Divina Chioquetti - Fls. 387/388: Junte o requerido aos autos, em 15 dias, suas três últimas declarações de bens e rendas; caso seja isenta, deverá providenciar também a juntada dos extratos de TODAS suas contas correntes e faturas dos cartões de crédito dos últimos 3 (três) meses. Acoste, ainda, o comprovante de residência e a declaração de pobreza, caso ainda não os tenham juntados. Os documentos serão mantidos como sigilosos. Com a juntada, tarje-se. Intime-se. - ADV: REGINA CELIA CAZISSI (OAB 117977/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP)