Sophia Correa Jordao
Sophia Correa Jordao
Número da OAB:
OAB/SP 118006
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sophia Correa Jordao possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP, TRT1, TJPR, TJRJ
Nome:
SOPHIA CORREA JORDAO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009278-43.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CCB Brasil – China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A - D.S. - - Centro Gonçalense de Patologia Ltda - Vistos. Fls. 1291/1292: Indefiro o pedido. Em que pese a r. Decisão de fls. 1293/1294, entendo que a empresa executada não foi constituída como uma empresa individual, mas sim como uma "sociedade por quotas de responsabilidade limitada" (Contrato Social de fls. 317/321). Com efeito, o reconhecimento da responsabilidade da segunda sócia, ora Leonor Adami, bem como eventual abuso, só será possível mediante instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, sendo descabida a inclusão automática pleiteada. Para tanto, os requisitos do art. 50, do Código Civil, assim como o procedimento legal previsto no art. 133 e seguintes do CPC, devem ser observados. Portanto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS BARROS DA SILVA (OAB 118006/RJ), MARCUS VINICIUS BARROS DA SILVA (OAB 118006/RJ), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0812484-26.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO DE PAULA E SILVA RÉU: WILIAN INACIO DA SILVA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Rejeito a questão preliminar de incompetência em razão do valor atribuído à causa, eis que o autor não pretende a rescisão contratual, mas a restituição do valor gasto com o conserto do automóvel, ou seja, o valor da causa, na presente hipótese, é o somatório do que é pedido a título de dano moral (R$ 9.600,00) e dano material (R$ 7.381,30), ou seja, R$ 16.981,30. Do mesmo modo, rejeito a questão preliminar de incompetência territorial, posto que, na forma do artigo 4º, da Lei nº 9099/95, é competente o Juizado do foro do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Rejeito a questão preliminar de ilegitimidade ativa, tendo em vista que o autor comprova a propriedade do veículo objeto da presente ação (id. 205862256). Por fim, dispõe o artigo 54 da Lei nº 9099/95 que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, razão pela qual rejeito a impugnação ao benefício da gratuidade de justiça. Contudo, entendo que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, por necessidade de perícia. Com efeito, há necessidade de prova pericial para apurar se os alegados vícios existiam no momento da compra do bem. Todavia, sabe-se que a prova pericial é incompatível com os princípios mencionados no art. 2º da Lei nº 9.099/95, mormente o da celeridade e o da informalidade, tanto que foi editado o enunciado nº 9.3 do Aviso nº 23/2008, da Presidência do TJRJ. O Prof. Antônio Campos, sobre o tema, ensina que "se a complexidade do fato não prescindir de realização de perícia com moldes tradicionais de exames detalhados e minuciosos, coleta de elementos, depoimentos, vistorias que exigirão a elaboração de laudo pericial, tais exigências, imprescindíveis à convicção plena e exauriente, incompatível com a sumária e superficial deste procedimento sumaríssimo dos juizados especiais, deve então o feito ser julgado extinto e remetido para as vias ordinárias, conforme o disposto no artigo 51, II, da Lei nº 9099/95" ("Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Comentada e Anotada", coordenação de Luís Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, Lumen Juris, 1ª ed., 2000, pág. 140). No mesmo sentido é a lição do Des. Cândido Rangel Dinamarco, ao explanar que "nem podem ter lugar as perícias formais, no juizado. Seu procedimento é complexo e demorado, além de encarecer o serviço jurisdicional. A inspeção judicial que a lei permite, a inspeção informal por auxiliar da confiança do juiz e a inquirição de técnico são medidas que, possibilitando ao juiz o contato direito com as fontes reais de prova e a colheita de informes técnicos, visam a suprir a ausência da perícia" ("Manual dos Juizados Cíveis", Malheiros, 2ª ed., 2001, pág. 154). Isto posto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. SÃO GONÇALO, 10 de julho de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000539-67.2024.8.26.0014 (apensado ao processo 1500644-55.2022.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Christofle Brasil Ltda - Vistos. Manifestem-se as partes. Intime-se. - ADV: SOPHIA CORREA JORDAO (OAB 118006/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0812484-26.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO DE PAULA E SILVA RÉU: WILIAN INACIO DA SILVA Em deferência ao princípio da não surpresa, manifeste-se a parte autora sobre a contestação de id. 205825724. SÃO GONÇALO, 4 de julho de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003307-90.2024.8.26.0625 (processo principal 1000373-16.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté - Augusto Morocines Darcim - Vistos Defiro o pedido de penhora de dinheiro existente em eventuais contas bancárias de titularidade do devedor. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Augusto Morocines Darcim Valor atualizado: R$ 282,82 Havendo ÊXITO parcial ou total no cumprimento da ordem judicial, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado, para fins do art. 854, §3º, do CPC. Caso o devedor não tenha advogado constituído, intime-o pessoalmente pelo correio, devendo o credor, neste caso, providenciar os meios necessários, sendo intimado para tanto. Decorrido o prazo do art. 854, §3º, do CPC (5 dias), sem manifestação do devedor, providencie a Serventia o lançamento de minuta de transferência do valor bloqueado. Confirmada a transferência por meio do portal de custas, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, intimando-o para requerer o que entender de direito, a título de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Faça-se constar nessa intimação que o silêncio do credor importará na presunção de que está satisfeito e a obrigação está quitada. Caso o VALOR bloqueado seja ÍNFIMO, consoante o critério estabelecido no art. 836,caput do CPC inferior ao valor das custas da execução -, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a liberação do dinheiro. Na sequência, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com a baixa de estilo. NÃO EXITOSO o cumprimento da decisão ou sendo este PARCIAL, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Int. - ADV: FABIANO HENRIQUE DARCIN (OAB 118006/PR), RENATA ANDRADE SOUTO FERNANDES (OAB 233269/SP), ANDREA SCALLI MATHIAS DUARTE BENJAMIM (OAB 222804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003307-90.2024.8.26.0625 (processo principal 1000373-16.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté - Augusto Morocines Darcim - Intimar a parte executada acerca do bloqueio de fls. 165/167, para os fins do art. 854, §3º, do CPC, conforme decisão de fls. 162/163. - ADV: FABIANO HENRIQUE DARCIN (OAB 118006/PR), RENATA ANDRADE SOUTO FERNANDES (OAB 233269/SP), ANDREA SCALLI MATHIAS DUARTE BENJAMIM (OAB 222804/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0812484-26.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO DE PAULA E SILVA RÉU: WILIAN INACIO DA SILVA Aguarde-se audiência já designada. SÃO GONÇALO, 3 de julho de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
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