Joao Luis Bravo Mendes
Joao Luis Bravo Mendes
Número da OAB:
OAB/SP 118214
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Luis Bravo Mendes possui 34 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRT15, TRT2, TJSP
Nome:
JOAO LUIS BRAVO MENDES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
APELAçãO CíVEL (5)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (4)
PRECATÓRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005752-88.2025.8.26.0482 (processo principal 0003388-80.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Adicional por Tempo de Serviço - Eduardo Bestold - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ITESP - Vistos. 1 - Anote-se o início do cumprimento de sentença. 2 Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, assim como as alterações na Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei 17.785/2023, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (art. 4, inciso IV), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs (guia DARE-SP - Código 230-6) e o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ (código 121-0) do valor de uma intimação pelo Portal Eletrônico para fim de citação inicial e intimações subsequentes do(a) executado(a) (valor de R$ 32,75), conforme lei 17.785/2023 e Provimento CSM nº 2.739/2024 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas), no prazo de 10 dias. Os valores deverão ser incluídos no cálculo exequendo, visando o reembolso pelo devedor, caso satisfeita a obrigação. Int. - ADV: JOAO LUIS BRAVO MENDES (OAB 118214/SP), JOÃO DIAS PAIÃO FILHO (OAB 198616/SP), ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1001249-15.2019.8.26.0515 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rosana - Apte/Apdo: Marcos Roberto Barros Galvão - Apdo/Apte: Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - Itesp - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo (s) interposto(s), no prazo legal - Advs: Renata Aparecida de Andrade (OAB: 341906/SP) - Rodrigo Francisco de Toledo (OAB: 338803/SP) - Mariana Sestito Vieira (OAB: 108919/PR) - Samuel Lucas Procópio (OAB: 381837/SP) - Joao Luis Bravo Mendes (OAB: 118214/SP) - 1º andar
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0052254-05.2023.5.15.0000 REQUERENTE: WALDIR DANIEL BARBOSA REQUERIDO: FUNDACAO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SAO PAULO JOSE GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62abc9a proferido nos autos. Tribunal Pleno Assessoria de Precatórios Nada a deferir, tendo em vista que os documentos autorizando a liberação dos valores a título de superpreferência de WALDIR DANIEL BARBOSA, foram enviados à Vara do Trabalho de origem em 15/03/2024 (documento Id 27ae7b8), onde deverá a parte requerer o que de direito. Ressalte-se que os valores remanescentes aguardam o pagamento na ordem cronológica na 10.327ª posição. Intime-se. Após, à Assessoria de Precatórios para prosseguimento. Campinas, 07 de julho de 2025. Daniela Macia Ferraz Giannini Juíza Gestora de Precatórios Intimado(s) / Citado(s) - W.D.B.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001782-20.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Paulo Gomes Rodrigues - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ITESP - Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e/ou documentos novos juntados (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: JOAO LUIS BRAVO MENDES (OAB 118214/SP), PRISCILA TUANA CERANTOLA MALDONADO (OAB 372359/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000859-21.2014.8.26.0456 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" - ITESP - REINALDO ETTORE - - MARILSA DA SILVA ETTORE - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da certidão retro do Oficial de Justiça. - ADV: ANA CAROLINA DOS SANTOS (OAB 421654/SP), RENAN ALBERTO SANTOS (OAB 329392/SP), JULIANA BINATTO SCHAER (OAB 260176/SP), JOSE OLIVEIRA FEITOSA (OAB 88610/SP), BENEDITO ARISTIDES RICILUCA MATIELO (OAB 71691/SP), BEATRIZ HELENA DE ALBUQUERQUE PENTEADO (OAB 32922/SP), VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP), VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP), CAROLINA MONTGOMERY WATANABE AGUIAR (OAB 244502/SP), CELSO PEDROSO FILHO (OAB 106078/SP), LUCÉLIA ILIBRANTE ZAVATTINI (OAB 169370/SP), JOAO LUIS BRAVO MENDES (OAB 118214/SP), FATIMA REGINA CASSAR (OAB 123253/SP), VANESSA APARECIDA DA SILVA (OAB 188258/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU ATOrd 0010105-27.2017.5.15.0057 AUTOR: ANTONIO GARCIA MARTINS RÉU: FUNDACAO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SAO PAULO JOSE GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20b7365 proferido nos autos. Vistos. Tendo em vista a comprovação da implantação da verba deferida no r. julgado em folha de pagamento, faz-se necessária a complementação dos cálculos de liquidação originais, para a apuração dos valores devidos até o mês anterior à referida implementação. Cálculos de liquidação: nos termos do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente. Conforme parágrafo 6o. do artigo 879 da CLT, a nomeação de perito para elaboração da conta só é permitida em se tratando de cálculos de liquidação complexos, circunstância não vislumbrada, de início, no presente caso. Entretanto, caso, excepcionalmente, haja necessidade de nomeação de perito, ficam cientes as partes que, no tocante à responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, poderá ser aplicada a regra do artigo 790-B da CLT, considerando sucumbente, a critério do Juízo, aquele que mais se distanciar dos cálculos do perito, em prejuízo à parte contrária, ou aquele que deixar de apresentá-los no prazo concedido. Forma de apresentação dos cálculos: considerando que a utilização do sistema de cálculos trabalhistas denominado PJe-Calc é de uso obrigatório, para a realização e atualização dos cálculos em processos judiciais eletrônicos (Provimento GP-VPJ-CR 05/2012, artigo 34) e tendo em vista que a versão Pje-Calc Cidadão está disponível na página eletrônica do TRT 15ª Região (https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao, onde há as instruções para instalação e utilização do sistema), concito as partes e o perito contábil a elaborarem seus cálculos no referido programa, o que trará maior celeridade processual, uma vez que assim que os cálculos forem homologados poderão ser importados para a versão online do programa. Assim, concomitantemente com a juntada dos cálculos ao processo, as partes deverão também enviar o arquivo gerado pelo sistema Pje-Calc (tipo “PJC”) para o e-mail institucional saj.vt.pvenceslau@trt15.jus.br. Para a geração do arquivo, com o cálculo aberto, lado esquerdo da tela, acessar “operações” e em “exportar”. Critérios para cálculos: a conta de liquidação deve ser apresentada em RIGOROSA e ESTRITA observância do comando emergente do julgado (parcelas e limites fixados no julgado), observando os seguintes parâmetros: a)- correção monetária a partir do vencimento da obrigação que, em se tratando de parcelas salariais, ocorrerá, em regra (exceto se o pagamento era realizado no próprio mês trabalhado), a partir do 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços (salvo se outro critério tiver sido definido no julgado); b)- contribuições previdenciárias (cotas do empregado e do empregador) calculadas mês a mês e atualizadas seguindo as orientações contidas nos itens IV e V da Súmula 368 do C. TST, com a incidência de juros de mora a partir da data da prestação dos serviços, para o trabalho realizado após 5.3.2009, sendo que, para os serviços prestados em período anterior, configura-se a mora a partir do dia 02 do mês seguinte ao da liquidação da sentença. A multa será aplicada a partir do exaurimento do prazo de citação/intimação para pagamento, observado o limite legal de 20% (artigo 61, § 2º, da Lei 9.460/96); c)- uma planilha com as contribuições a cargo do empregado, mês a mês, atualizadas com os índices de correção e juros aplicáveis aos créditos trabalhistas; d)- as contribuições previdenciárias a cargo do empregado devem ser computadas (mês a mês) levando-se em consideração não só as verbas de natureza salarial deferidas, mas também as que foram quitadas durante o pacto laboral, ou seja, aplicar-se-á a alíquota correspondente sobre o somatório das verbas de natureza salarial (pagas e ora apuradas) e, posteriormente, apurar-se-á a diferença a ser retida e recolhida. Note-se ser indispensável a observância do teto-máximo de contribuição vigente mensalmente para o segurado empregado; e)- não inclusão de contribuições devidas a "outras entidades" ou "terceiros"; f)- no caso de apuração de horas extras, anexar planilhas mensais onde sejam indicadas as jornadas diárias e as horas extras apuradas; g)- sendo o(a) reclamado(a) optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES ou ao SUPER SIMPLES, deverá juntar o documento comprobatório da opção. h)- quanto ao imposto de renda, deverão ser observados os termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. Mesmo que as partes discordem dos parâmetros ora fixados, deverão obedecê-los fielmente, podendo, se for o caso, insurgir-se, oportunamente, mediante o remédio jurídico apropriado Prazos As contas de liquidação deverão ser apresentadas pelas partes no prazo de oito dias, sob pena de preclusão. Nos oito dias subsequentes, independentemente de intimação e também sob pena de preclusão, a parte reclamante poderá apresentar impugnação, fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância. O reclamado, ente público, deverá ser intimado acerca dos cálculos eventualmente apresentados pela parte adversa, mantendo-se as cominações acima. O(A) reclamante deverá indicar conta bancária para oportuna transferência do numerário, informando o banco, agência, conta e o respectivo dígito, além do nome/razão social e CPF/CNPJ do titular. Deverá esclarecer tratar-se de conta-corrente ou conta poupança. A critério do banco depositário, transferência de depósito judicial para outros bancos estará sujeita à cobrança e dedução da tarifa respectiva. Possibilidade de conciliação: oportuno lembrar que a conciliação é sempre desejável, ainda que para fixar o quantum debeatur e a forma de pagamento, especialmente quando o objeto da discordância não importar prejuízo às partes, propiciando, ao contrário, celeridade na entrega definitiva da prestação jurisdicional, sem mais ônus para os envolvidos. Desejando a designação de audiência de tentativa de conciliação, as partes deverão apresentar manifestação, no prazo de cinco dias. Intimem-se. PRESIDENTE VENCESLAU/SP, 03 de julho de 2025 MERCIO HIDEYOSHI SATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO GARCIA MARTINS
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 0000068-65.2025.8.26.0424; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Pariquera-Açu; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0000068-65.2025.8.26.0424; Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão; Apelante: Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - Itesp; Advogado: Joao Luis Bravo Mendes (OAB: 118214/SP); Apelado: IZAIR MENDES; Advogado: Marcelo Ribeiro da Silva (OAB: 202782/MG); Advogada: Maria Solange Oliveira dos Santos (OAB: 130980/SP)
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