Helen Corbelini Gomes Guedes
Helen Corbelini Gomes Guedes
Número da OAB:
OAB/SP 118255
📋 Resumo Completo
Dr(a). Helen Corbelini Gomes Guedes possui 20 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
HELEN CORBELINI GOMES GUEDES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2082698-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Drogarias Superação Ltda. - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARRESTO DE BENS DA SUSCITADA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO COMANDO. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO IMPROCEDENTE. ELEMENTOS DOS AUTOS EVIDENCIANDO APARENTE QUADRO DE SUCESSÃO FRAUDULENTA DE EMPRESAS. SUSCITADA QUE, COM EFEITO, NADA DE IDÔNEO APRESENTA PARA DEMONSTRAR A ALEGAÇÃO SEGUNDO A QUAL TERIA ELA ADQUIRIDO A EMPRESA EXECUTADA EM DATA ANTERIOR À CELEBRAÇÃO DO MÚTUO REPRESENTADO PELA CÉDULA DE CRÉDITO EXEQUENDA. INDUBITÁVEL O PERIGO DA DEMORA. CENÁRIO JUSTIFICANDO PLENAMENTE A MANUTENÇÃO DA ORDEM DE ARRESTO CAUTELAR.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafaela Silveira da Silva (OAB: 211085/RJ) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Guilherme de Mello Lopes (OAB: 118255/RJ) - Adilson Lopes da Silveira (OAB: 97474/RJ) - 3º Andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2082698-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Drogarias Superação Ltda. - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARRESTO DE BENS DA SUSCITADA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO COMANDO. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO IMPROCEDENTE. ELEMENTOS DOS AUTOS EVIDENCIANDO APARENTE QUADRO DE SUCESSÃO FRAUDULENTA DE EMPRESAS. SUSCITADA QUE, COM EFEITO, NADA DE IDÔNEO APRESENTA PARA DEMONSTRAR A ALEGAÇÃO SEGUNDO A QUAL TERIA ELA ADQUIRIDO A EMPRESA EXECUTADA EM DATA ANTERIOR À CELEBRAÇÃO DO MÚTUO REPRESENTADO PELA CÉDULA DE CRÉDITO EXEQUENDA. INDUBITÁVEL O PERIGO DA DEMORA. CENÁRIO JUSTIFICANDO PLENAMENTE A MANUTENÇÃO DA ORDEM DE ARRESTO CAUTELAR.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafaela Silveira da Silva (OAB: 211085/RJ) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Guilherme de Mello Lopes (OAB: 118255/RJ) - Adilson Lopes da Silveira (OAB: 97474/RJ) - 3º Andar
-
Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Vara Única da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0800498-07.2025.8.19.0059 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA EXECUTADO: Em segredo de justiça 1- Intime-se o devedor para pagamento do débito apontado no ID 199341720em favor da parte exequente, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a ausência de pagamento importará em multa de 10% e honorários no valor de 10% do valor do débito. 2- Após, voltem conclusos em conjunto com os autos principais para análise dos demais pedidos. SILVA JARDIM, 5 de julho de 2025. DANIELLA CORREIA FRAGA Juiz Titular
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021306-53.2022.8.26.0002 (processo principal 0056181-45.2005.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Morumbi Garden - Edna Marchi Alvarenga - CÉLIA CONCEIÇÃO FERREIRA - Vistos. Fls. 851/869 Dê-se ciência às partes. Int. - ADV: ADRIANA ROMERO RODRIGUES MUSTARO (OAB 130429/SP), MARIO MUSTARO FILHO (OAB 140878/SP), HELEN CORBELINI GOMES GUEDES (OAB 118255/SP), MOISES SCHIFINO MORETTI VIEIRA (OAB 329828/SP), EDUARDO GIACOMINI GUEDES (OAB 111504/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007614-13.2024.8.26.0003 (processo principal 1001325-47.2024.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Supermercado Expansão de Silva Jardim Ltda. - - Drogarias Superação Ltda. - - Drogaria Expansão Alexandre Araruama Ltda. e outros - Vistos. Dentro de VINTE dias úteis, traga o banco exequente print de andamento atualizado da carta precatória de citação da empresa requerida (fls.790/791). No mais, prossiga-se na forma da decisão proferida em 13/06/2025. Int. - ADV: RAFAELA SILVEIRA DA SILVA (OAB 211085/RJ), RAFAELA SILVEIRA DA SILVA (OAB 211085/RJ), GUILHERME DE MELLO LOPES (OAB 118255/RJ), ADILSON LOPES DA SILVEIRA (OAB 97474/RJ), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802096-32.2023.8.19.0005 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ARRAIAL DO CABO VARA UNICA Ação: 0802096-32.2023.8.19.0005 Protocolo: 3204/2025.00336766 APTE: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. ADVOGADO: JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP-073055 APDO: FARMACIA SAO JOSE DE ARRAIAL DO CABO LTDA ADVOGADO: GUILHERME DE MELLO LOPES OAB/RJ-118255 Relator: DES. TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ANULAÇÃO. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.I. CASO EM EXAME1. Citação dos executados e apresentação de embargos à execução.2. Acordo firmado entre as partes regularmente habilitadas nos autos.3. Sentença julgando extinto o feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no art.485, inciso X combinado com art.924, inciso II, ambos do NCPC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. Interposto recurso de apelação pela parte Autora pugnando pela anulação da sentença e suspensão da execução, art.922, do CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A celebração de acordo no sentido do parcelamento do débito não importa em extinção da dívida, de forma a justificar a extinção do feito, mormente quando as partes, de comum acordo, requereram a suspensão do processo até o cumprimento integral da obrigação determinada no instrumento de transação.6. Observância do art.922, do CPC.7. Conforme jurisprudência do STJ, não cabe ao Judiciário extinguir a ação na qual há acordo para o pagamento da dívida litigiosa com pedido de suspensão da execução.8. Realizado acordo entre as partes, acerca do pagamento do débito, o processo deve ser suspenso até que a avença seja cumprida, na forma do art.922, do CPC.9. Forçoso, assim, concluir pelo flagrante error in procedendo do Juízo a quo, que extinguiu prematuramente o feito, devendo a sentença ser anulada para possibilitar o cumprimento do art.922, do CPC, suspendendo-se a execução até cumprimento integral do acordo.IV. DISPOSITIVO10. Apelo conhecido e, no mérito, provido, anulando a sentença. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001325-47.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Drogaria Expansao Alexandre Ltda. e outros - Ciência do ofício recebido a fls. 578/279. - ADV: ADILSON LOPES DA SILVEIRA (OAB 97474/RJ), GUILHERME DE MELLO LOPES (OAB 118255/RJ), GUILHERME DE MELLO LOPES (OAB 118255/RJ), GUILHERME DE MELLO LOPES (OAB 118255/RJ), ADILSON LOPES DA SILVEIRA (OAB 97474/RJ), ADILSON LOPES DA SILVEIRA (OAB 97474/RJ), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Página 1 de 2
Próxima