Rosane Pierro Tavolaro Ferreira

Rosane Pierro Tavolaro Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 118416

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJRJ, TJMG, TJSP
Nome: ROSANE PIERRO TAVOLARO FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003647-49.2023.8.26.0114 (processo principal 0051177-55.2000.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - ISS/ Imposto sobre Serviços - Rosane Pierro Tavolaro Ferreira - Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência à Fazenda. Comunique-se o DEPRE, arquivando-se oportunamente. - ADV: ROSANE PIERRO TAVOLARO FERREIRA (OAB 118416/SP)
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se a devedora conforme já determinado.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0546058-12.2007.8.26.0114 (114.01.2007.546058) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Lucia Elena de Azevedo - Erro ao tentar gravar o MLE: "Falha na consulta à chave PIX". Manifeste-se a executada. - ADV: ROSANE PIERRO TAVOLARO FERREIRA (OAB 118416/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0063185-72.2001.8.26.0100 (583.00.2001.063185) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Capitalize Fomento Comercial Ltda - C.P.T.S. - - L.F.M.S. - C.C.D.P.A. - - C.B.P.A.S.E. - Vistos. 1) Foi deferida às fls. 263/264, em 10 de dezembro de 2020, a penhora sobre o montante equivalente a 30% (quinze por cento) sobre os lucros e dividendos relativos à participação social da executada Cristiane Pierro Tavolaro Serra (CPF: 132.606.838-52) nas empresas Cartech Comércio Distribuição e Serviços Ltda. (CNPJ: 07.420.716/0001-97) e Cartech do Brasil Produtos Automotivos E Serviços Eireli (CNPJ: 07.688.644/0001-63), até o limite do crédito (R$ 1.116331,67). 2) A respeito da indagação da administradora judicial às fls. 1594/1598, esclareço que a penhora deve ser efetuada desde as intimações desses sociedades empresárias no dia 12 de setembro de 2023 (fls. 816 e 817). 3) No tocante aos encargos de mora, sobre o valor principal incidem correção monetária pela tabela prática do E. TJSP e juros de 1%. 4) As compensações devem ser realizadas em conformidade com a regra do art. 354 do Código Civil, segundo a qual havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital. 5) Quanto à apresentação de documentos das sociedades empresárias para a administradora judicial realizar a penhora mensal de faturamento, cabe a esta solicitar toda a documentação necessária diretamente àquelas e somente comunicar ao Juízo se houver por parte delas recusa ao fornecimento, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis, como imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e busca e apreensão, sem prejuízo de outras eventualmente legalmente permitidas, ainda mais drásticas. 6) Fls. 1600/1607 e 1611/1616: manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 15 dias. 7) Fls. 1617/1623: providenciem Cartech Comércio Distribuição e Serviços Ltda. (CNPJ: 07.420.716/0001-97) e Cartech do Brasil Produtos Automotivos E Serviços Eireli (CNPJ: 07.688.644/0001-63) a entrega à perita da documentação na forma indicada à fl. 1621, no prazo de cinco dias, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça e imposição de multa, sem prejuízo de outras medidas eventualmente cabíveis. 8) No tocante à alegação do exequente de que "a Executada, de forma fraudulenta, alterou a regra societária para direcionar a distribuição de lucros para membros de sua própria família, sócios da empresa, visando fraudar e sabotar o pagamento da obrigação executada" (fl. 1174), cabe ao exequente, se presentes os requisitos legais, deflagrar o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. 9) Ressalto que não houve interesse do exequente na penhora das cotas sociais da executada e posterior liquidação. 10) Por fim, manifestem-se a executada, Cartech Comércio Distribuição e Serviços Ltda. (CNPJ: 07.420.716/0001-97) e Cartech do Brasil Produtos Automotivos e Serviços Eireli (CNPJ: 07.688.644/0001-63) a respeito da petição de fls. 1624/1627, no prazo de 15 dias. 11) Após, conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: ROSANE PIERRO TAVOLARO FERREIRA (OAB 118416/SP), VITOR ROBERTO PEROBA BARBOSA (OAB 236241/SP), DALTON TOFFOLI TAVOLARO (OAB 13283/SP), DALTON TOFFOLI TAVOLARO (OAB 13283/SP), CLAUDIA HELENA PEROBA BARBOSA (OAB 129556/SP), ROSANE PIERRO TAVOLARO FERREIRA (OAB 118416/SP), ROSANE PIERRO TAVOLARO FERREIRA (OAB 118416/SP), ROSANE PIERRO TAVOLARO FERREIRA (OAB 118416/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001197-90.2022.8.26.0075 (processo principal 0000845-55.2010.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Usucapião da L 6.969/1981 - A.S.N. - T.C. - - S.C. - Vistos. À luz do noticiado pelo exequente, dando conta do adimplemento da obrigação pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e recolhidas eventuais custas finais, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Caso persista pendência no recolhimento das custas finais, intime-se o executado para promover o recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. P.I.C. - ADV: MARINA HELENA DOS SANTOS RAYMUNDO LEO (OAB 234105/SP), MARINA HELENA DOS SANTOS RAYMUNDO LEO (OAB 234105/SP), ADMILSON DOS SANTOS NEVES (OAB 251488/SP), DALTON TOFFOLI TAVOLARO (OAB 13283/SP), ROSANE PIERRO TAVOLARO FERREIRA (OAB 118416/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006383-69.2025.8.26.0114 (processo principal 1029107-55.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Fundação Centro Médico de Campinas - - Bandiera Sociedade de Advogados - Fernando Eduardo Ferreira - Fls. 108/110: Manifeste-se a parte exequente, informando se o valor depositado satisfaz a pretensão para efeito de extinção. No silêncio, presumir-se-á a quitação. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: ROBERTO DE CARVALHO BANDIERA JUNIOR (OAB 97904/SP), ROSANE PIERRO TAVOLARO FERREIRA (OAB 118416/SP), ROBERTO DE CARVALHO BANDIERA JUNIOR (OAB 97904/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000390-91.1978.8.26.0114/06 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Guilherme de Oliveira Magalhães - Suely Rosa Maria Magalhães Cardillo - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Ao requerente, providenciar o recolhimento da taxa para publicação do edital expedido no valor de R$553,80 (1846 caracteres x 0,008 UFESP por caractere, observado o valor de UFESP no momento do recolhimento), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 435-9, no prazo de 15 dias. - ADV: DALTON TOFFOLI TAVOLARO (OAB 13283/SP), DALTON TOFFOLI TAVOLARO (OAB 13283/SP), ROSANE PIERRO TAVOLARO FERREIRA (OAB 118416/SP), ROSANE PIERRO TAVOLARO FERREIRA (OAB 118416/SP), SAMUEL BENEVIDES FILHO (OAB 87915/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5008751-31.2019.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento Indevido] AUTOR: MARCELO ALISON ELEUTERIO CPF: 001.214.236-03 RÉU: GUSTAVO LEANDRO GERVASIO - ME CPF: 13.559.664/0001-37 SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório, como autorizado pelo artigo 38, da Lei nº 9.099/95. As partes compuseram o litígio. Partes legítimas e capazes. O objeto no presente acordo é lícito. Manifestação de vontade isenta. Assim, HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do CPC. Sem custas e honorários, nos moldes do art. 55, da Lei 9.099, de 1995. P.R.I. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia bloqueada, conforme cautelas e formalidades de praxe. Tudo feito, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. Santa Luzia, data da assinatura eletrônica. EDUARDO RABELO THEBIT DOLABELA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Santa Luzia