Sandra Mara Di Giulio Bohac
Sandra Mara Di Giulio Bohac
Número da OAB:
OAB/SP 118443
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJMS
Nome:
SANDRA MARA DI GIULIO BOHAC
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010472-45.2018.8.26.0482 (apensado ao processo 1004885-30.2015.8.26.0482) (processo principal 1004885-30.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - M.J.A. - M.R.J. - Vistos. 1- Cuida-se de impugnação ao pedido de cumprimento de sentença interposta pelo genitor em face de sua filha, sustentando a impenhorabilidade dos valores provenientes do salário do trabalhador, a teor do exposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. A impugnação não merece albergamento. Nos termos do artigo 833, § 2º, do Código de Processo Civil, a impenhorabilidade prevista no artigo 833, incio IV, do Código de Processo Civil não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia. É o caso dos autos. Ademais, pelo próprio executado, em sua impugnação de fl. 378/382, foi confirmado que os valores bloqueados "são o saldo restante de seu salário mensal" (fl. 379). E não é só. O C. STJ decidiu, em sede de Embargos de Divergência em Recurso Especial, que a remuneração protegida pela regra da impenhorabilidade é a última auferida, e sem poder ultrapassar o teto constitucional referente à remuneração de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Após esse período de tempo, eventuais sobras perdem tal proteção: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE SALÁRIO. ALCANCE. APLICAÇÃO FINANCEIRA. LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. A Segunda Seção pacificou o entendimento de que a remuneração protegida pela regra da impenhorabilidade é a última percebida - a do último mês vencido - e, mesmo assim, sem poder ultrapassar o teto constitucional referente à remuneração de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Após esse período, eventuais sobras perdem tal proteção. 2. É possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda. 3. Admite-se, para alcançar o patamar de quarenta salários mínimos, que o valor incida em mais de uma aplicação financeira, desde que respeitado tal limite. 4. Embargos de divergência conhecidos e providos (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.330.567 RS, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, 2ª Seção, j. em 10.12.2014) Pelo exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado e, por consequência, determino o prosseguimento do cumprimento de sentença. Providencie a serventia a transferência, para conta judicial, dos valores bloqueados pelo sistema Sisbajud (fls. 369/374). Com a transferência, deverá a exequente apresentar o formulário do MLE no prazo de 5 (cinco) dias e, se em termos, autorizo a expedição do MLE em seu favor. 2- Quanto ao pedido de penhora de salário do executado (fls. 395/398), o presente Cumprimento de Sentença objetiva o recebimento de crédito alimentar correspondente ao período de fevereiro/2018 a outubro/2024. Consta no documento de fls. 364/365 (CTPS Digital) a existência de vínculo empregatício, sobrevindo aos autos pedido de penhora de verba salarial. Pois bem. Considerando que o crédito que se busca satisfazer por esta demanda tem natureza alimentar, a penhora de parte do salário do executado se amolda às exceções previstas no artigo 833, inciso IV e § 2º, do Código de Processo Civil, porquanto, vai exatamente ao encontro dos princípios que norteiam, tanto a limitação da penhora quanto a sua excepcionalidade. Aliás, dispõe o art. 529, § 3º, do CPC: "sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos." Nessa mesma linha de entendimento já se pronunciou o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, a saber: "Agravo de Instrumento nº 0095179-44.2012.8.26.0000 - relatoria do Des. José Joaquim dos Santos: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de alimentos Penhora de parte dos vencimentos do agravante Possibilidade Inteligência do artigo 649, § 2º, do CPC Exequente, ademais, que já esgotou todos os meios legais para obter o pagamento da pensão alimentícia Executado que, embora citado pessoalmente, mantém-se inerte - Decisão reformada Recurso provido. No mais, considerando-se os princípios constitucionais da proteção ao salário e da efetividade das decisões judiciais, bem como se atentando ao princípio da razoabilidade, se os salários se prestam para a satisfação das obrigações assumidas pelo assalariado, na hipótese deste descumpri-las sem justa causa, e não demonstrando que a totalidade dos valores percebidos a título de salário está comprometida com suas necessidades básicas, nada obsta que parte de tal valor seja penhorado para a quitação da obrigação não paga, especialmente as de natureza alimentar, tal como o caso dos autos. Portanto, impõe-se o acolhimento, do pedido de penhora de parte do salário do executado, porém, em percentual correspondente a 10% (dez por cento) dos vencimentos líquidos (já que o valor dos alimentos devidos à exequente já correspondem a 25% dos alimentos devidos ao executado), deduzidos apenas os descontos legais (INSS, IRRF, contribuição sindical e pensão alimentícia), por não comprometer a subsistência do executado e garantir a celeridade e efetividade da tutela jurisdicional. 3- Concedo à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar demonstrativo do débito atualizado (após o levantamento do MLE autorizado no item 1 desta decisão e já com o devido desconto), bem como informar o número da conta bancária para depósito. 4- Uma vez apresentado o demonstrativo do débito, oficie-se ao empregador do executado (página 364/365), requisitando a imediata implantação do desconto mensal de 10% (dez por cento) dos vencimentos líquidos do devedor, deduzidos apenas os descontos legais (INSS, IRRF, contribuição sindical e pensão alimentícia), até atingir o montante da dívida, que deverá ser corrigida pela tabela prática do Tribunal de Justiça deste Estado, depositando na conta bancária indicada pela exequente. Após assinado e liberado nos autos digitais, o ofício ficará à disposição da parte exequente para encaminhamento do empregador. Prazo para resposta: 10 (dez) dias. 5- Comprovada a implantação do desconto mensal do valor penhorado, intime o executado da constrição judicial, cientificando-o e advertindo-o de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para querendo, ofertar impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de prosseguimento da ação em seus ulteriores termos. Int. - ADV: MICHEL HENRIQUE HAMAMOTO (OAB 490192/SP), CARINA AKEMI REZENDE NAKASHIMA (OAB 355919/SP), WESLEY CARDOSO COTINI (OAB 210991/SP), THAISE PEPECE TORRES (OAB 366649/SP), SANDRA MARA DI GIULIO (OAB 118443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000012-74.2024.8.26.0486 (processo principal 1000324-77.2017.8.26.0486) - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.M.G. - - M.G.G. - - L.M.O.G. - R.G. - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o feito está paralisado em virtude da parte exequente não promover a diligência que lhe compete. Ademais, verifico que a parte é representada por advogado(a) nomeado(a) pelo convênio firmado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública/SP. Dessa forma, intime-se a parte exequente, por meio do(a) advogado(a) nomeado(a), para que dê andamento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que necessário, sob pena de destituição sem a expedição de certidão de honorários (artigo 4º, §3º do Anexo VII do Convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB), além da expedição de ofício ao Coordenador Regional da Defensoria Pública para que tome ciência do fato e tome as providências cabíveis (art 3º, III, Capítulo I, do Convênio DPE/OAB). Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para referidas providências e nomeação de novo procurador à parte autora. Int. - ADV: FABBIO PULIDO GUADANHIN (OAB 179494/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), FABBIO PULIDO GUADANHIN (OAB 179494/SP), FABBIO PULIDO GUADANHIN (OAB 179494/SP), SANDRA MARA DI GIULIO (OAB 118443/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000941-35.2025.8.26.0493 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.L.P. - Posto isso, DEFIRO a liminar para fixação provisória de alimentos em favor do menor no importe de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos líquidos do alimentante ou 30% (trinta por cento) do salário mínimo, no caso de desemprego, devidos pelo requerido a partir da citação, devendo esta advertência constar do corpo do mandado citatório. 2. No mais, o Comunicado 02/2024 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça, suspendeu a Portaria NUPEMEC 03/2023, no que diz respeito à realização de sessões de conciliação em casos em que há notícia ou suspeita de violência de gênero no âmbito doméstico e familiar, em virtude de o tema estar em análise, não sendo permitida a realização de sessões de conciliação nos CEJUSCS nesses casos, até nova determinação. Havendo notícia de medida protetiva envolvendo a representante legal do menor e o requerido (fl. 20/31), inviável a realização de audiência de tentativa de conciliação. Cite-se o requerido, nos termos da lei (art. 238 e seguintes do CPC), com a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, contados da data da juntada do mandado cumprido (art. 231, II, CPC), sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial (art. 344, CPC). Intime-se acerca dos alimentos fixados e da conta indicada à fl. 6, para depósito. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: SANDRA MARA DI GIULIO (OAB 118443/SP), MICHEL HENRIQUE HAMAMOTO (OAB 490192/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000922-29.2025.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Milson José Bernardo da Silva - Intimem-se as partes de que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 14 de agosto de 2025 às 11:00h a se realizar de forma virtual através da ferramenta MICROSOFT TEAMS. Expeça-se o necessário para citação e intimação do(a)(s) requerido(s), nos termos do r despacho de fls. 13. Int. - ADV: SANDRA MARA DI GIULIO (OAB 118443/SP), MARIA VITÓRIA MARIANO BOSSOLANI (OAB 492560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000935-28.2025.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Milson José Bernardo da Silva - Intimem-se as partes de que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 07 de agosto de 2025 às 10:10h a se realizar de forma virtual através da ferramenta MICROSOFT TEAMS. Expeça-se o necessário para citação e intimação do(a)(s) requerido(s), nos termos do r despacho de fls. 13. Int. - ADV: MARIA VITÓRIA MARIANO BOSSOLANI (OAB 492560/SP), SANDRA MARA DI GIULIO (OAB 118443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000936-13.2025.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Milson José Bernardo da Silva - Intimem-se as partes de que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 02 de setembro de 2025 às 09:20h a se realizar de forma virtual através da ferramenta MICROSOFT TEAMS. Expeça-se o necessário para citação e intimação do(a)(s) requerido(s), nos termos do r despacho de fls. 13. Int. - ADV: MARIA VITÓRIA MARIANO BOSSOLANI (OAB 492560/SP), MICHEL HENRIQUE HAMAMOTO (OAB 490192/SP), SANDRA MARA DI GIULIO (OAB 118443/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS), Sandra Mara Di Giulio (OAB 118443/SP) Processo 0801523-16.2024.8.12.0017 - Embargos à Execução - Embargte: Amanda Shizue Fernandes Mariama, Amanda S. F. Mariama Eireli - Embargdo: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Ficam as partes devidamente intimadas da r. sentença de fls. 82/86.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000936-13.2025.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Milson José Bernardo da Silva - Solicite-se ao CEJUSC a designação de audiência de tentativa de conciliação. A audiência de conciliação será realizada preferencialmente de maneira virtual, exceto em caso de impossibilidade técnica, ocasião em que poderá ser realizada de maneira mista, com a presença do interessado no prédio do Fórum de Regente Feijó. Assim, em caso de realização de audiência de maneira virtual, as partes e advogados deverão fornecer o endereço de e-mail válido ou número de telefone com aplicativo Whatsapp para envio do link de acesso à audiência que poderá ser transmitida/realizada por meio do sistema Microsoft Teams. Dispensa-se o envio do link via e-mail ou Whatsapp para aqueles que acessarem a audiência por meio do link ou QR-Code ou aos que tiverem que comparecer presencialmente no Fórum de Regente Feijó. Designada a data, intime-se a parte autora da data e horário agendados, bem como para indicar no prazo de 05 dias, seu endereço de e-mail válido ou número de telefone com aplicativo Watsapp, bem como de seu procurador, a fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência (virtual), bem como que sua ausência ao ato importará a extinção da ação, sem análise de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95. Cite-se o requerido com as cautelas de praxe, intimando-o da data designada, bem como de que deverá entrar em contato com os canais disponíveis, em especial através do e-mail regfeijojec@tjsp.jus.br , e informar seu endereço de e-mail válido ou número de telefone com aplicativo Watsapp para envio do link de acesso à audiência, bem como de seu procurador, caso possua, a fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência. Deverá ser INTIMADO, ainda, que, resultando infrutífera a conciliação, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir do próximo dia útil seguinte à realização da audiência, caso infrutífera, sendo que em caso de não apresentação de contestação ou não comparecimento a quaisquer audiências, os fatos alegados pelo(a) autor(a) serão tidos como verdadeiros, reputando-se revel o requerido. Cite-se e intimem-se. - ADV: SANDRA MARA DI GIULIO (OAB 118443/SP), MARIA VITÓRIA MARIANO BOSSOLANI (OAB 492560/SP), MICHEL HENRIQUE HAMAMOTO (OAB 490192/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000187-93.2025.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Samir Peruque Correia - designação da Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 06/08/2025 às 11:00h, a qual será realizada preferencialmente de forma virtual, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, ou presencial diante de necessidade das partes. Certifico ainda de que, conforme Portaria nº 001/2023, do NUPEMEC, quando de referida sessão as partes interessadas, ressalvadas as beneficiarias da Assistência Judiciaria, bem como aquelas onde os processos tramitam junto ao Juizado Especial Cível, deverão efetuar o pagamento/recolhimento dos honorários do conciliador/mediador, hoje o valor de R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 21 de junho de 2021 e provimento CG Nº 34/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na proporção de 50% para cada parte observadas as regras fixadas na resolução 809/2019, cujo valor poderá ser recolhido através de depósito judicial. Certifico mais e finalmente de que o comprovante de recolhimento deverá ser apresentado ou realizado até a data supra designada. Nada Mais - ADV: SANDRA MARA DI GIULIO (OAB 118443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000935-28.2025.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Milson José Bernardo da Silva - designação da Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 07/08/2025 às 10:10h, a qual será realizada preferencialmente de forma virtual, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, ou presencial diante de necessidade das partes. Certifico ainda de que, conforme Portaria nº 001/2023, do NUPEMEC, quando de referida sessão as partes interessadas, ressalvadas as beneficiarias da Assistência Judiciaria, bem como aquelas onde os processos tramitam junto ao Juizado Especial Cível, deverão efetuar o pagamento/recolhimento dos honorários do conciliador/mediador, hoje o valor de R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 21 de junho de 2021 e provimento CG Nº 34/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na proporção de 50% para cada parte observadas as regras fixadas na resolução 809/2019, cujo valor poderá ser recolhido através de depósito judicial. Certifico mais e finalmente de que o comprovante de recolhimento deverá ser apresentado ou realizado até a data supra designada. Nada Mais - ADV: SANDRA MARA DI GIULIO (OAB 118443/SP), MARIA VITÓRIA MARIANO BOSSOLANI (OAB 492560/SP)