Evani Da Silva
Evani Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 118540
📋 Resumo Completo
Dr(a). Evani Da Silva possui 49 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJCE e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP, TRT15, TJCE, TRF3, TJPR, STJ, TRT2
Nome:
EVANI DA SILVA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
APELAçãO CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002333-30.2002.8.26.0106 (106.01.2002.002333) - Usucapião - Propriedade - Armando Luciano - EDSON DE SOUZA e outro - Jose Miranda da Silva - Diva Sandoval Leal e outro - JORGE LUIZ DE SOUZA - Vistos. 1. Fls. 900: Ciência às partes do agendamento de vistoria no imóvel usucapiendo, para o dia 07.08.2025 às 11 horas. 2. Aguarde-se a elaboração do laudo por 30 dias. Intime-se. - ADV: KATIA APARECIDA ABITTE (OAB 140976/SP), LUIS FERNANDO BERTASSOLLI (OAB 224004/SP), GUSTAVO SANDOVAL LEAL DE ALMEIDA (OAB 223745/SP), ALCIDES RODRIGUES PRATES (OAB 82904/SP), KATIA APARECIDA ABITTE (OAB 140976/SP), KATIA APARECIDA ABITTE (OAB 140976/SP), KATIA APARECIDA ABITTE (OAB 140976/SP), KATIA APARECIDA ABITTE (OAB 140976/SP), EVANI DA SILVA (OAB 118540/SP), KATIA APARECIDA ABITTE (OAB 140976/SP), NELI ADRIANA MATIAS DA SILVA (OAB 128296/SP), KATIA APARECIDA ABITTE (OAB 140976/SP), KATIA APARECIDA ABITTE (OAB 140976/SP), EVANI DA SILVA (OAB 118540/SP), KATIA APARECIDA ABITTE (OAB 140976/SP), KATIA APARECIDA ABITTE (OAB 140976/SP), KATIA APARECIDA ABITTE (OAB 140976/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA ATOrd 0010681-60.2023.5.15.0105 AUTOR: JOSE ADALBERTO FERREIRA DA SILVA RÉU: C.A. PADOVANI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f212c0a proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. As partes pugnaram pela homologação do acordo conforme petição de Id 792c771. Dispensada a ratificação pessoal da avença, tendo em vista os poderes outorgados pelo(a) reclamante a seu advogado(a). HOMOLOGO o acordo noticiado nos autos para que surta seus efeitos legais e jurídicos. Recebendo, o(a) reclamante dará quitação quanto ao objeto do presente processo e extinto contrato de trabalho. Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela parte reclamante, pleiteando a respectiva execução, nos termos do artigo 876 e seguintes da CLT, no prazo de 10 dias após o vencimento da última parcela. No silêncio do(a) autor(a), presumir-se-á cumprido o acordo. A natureza das parcelas que compõem o acordo segue a proporcionalidade dos cálculos apresentados pela parte autora. Deverá a reclamada proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial, no prazo de 30 dias do término do pagamento do acordo, sob pena de execução. Deixa-se de dar ciência à União da presente decisão homologatória, nos termos da Portaria Normativa PGF 47/2023, que dispensa a manifestação da Procuradoria-Geral Federal nas ações em que o total das contribuições previdenciárias for inferior a R$ 40.000,00. Custas processuais já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Honorários periciais ambientais já fixados, a cargo da reclamada, cujo pagamento deverá ser comprovado no prazo de 30 dias. Vindo o pagamento, libere-se ao(à) perito(a). Libere-se o depósito recursal ao(à) reclamante, nos termos em que avençado entre as partes. Após o cumprimento integral da avença, comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias e o pagamento dos honorários periciais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 15 de julho de 2025. MARCELO BUENO PALLONE Juiz do Trabalho Titular GCG Intimado(s) / Citado(s) - C.A. PADOVANI
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA ATOrd 0010681-60.2023.5.15.0105 AUTOR: JOSE ADALBERTO FERREIRA DA SILVA RÉU: C.A. PADOVANI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f212c0a proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. As partes pugnaram pela homologação do acordo conforme petição de Id 792c771. Dispensada a ratificação pessoal da avença, tendo em vista os poderes outorgados pelo(a) reclamante a seu advogado(a). HOMOLOGO o acordo noticiado nos autos para que surta seus efeitos legais e jurídicos. Recebendo, o(a) reclamante dará quitação quanto ao objeto do presente processo e extinto contrato de trabalho. Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela parte reclamante, pleiteando a respectiva execução, nos termos do artigo 876 e seguintes da CLT, no prazo de 10 dias após o vencimento da última parcela. No silêncio do(a) autor(a), presumir-se-á cumprido o acordo. A natureza das parcelas que compõem o acordo segue a proporcionalidade dos cálculos apresentados pela parte autora. Deverá a reclamada proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial, no prazo de 30 dias do término do pagamento do acordo, sob pena de execução. Deixa-se de dar ciência à União da presente decisão homologatória, nos termos da Portaria Normativa PGF 47/2023, que dispensa a manifestação da Procuradoria-Geral Federal nas ações em que o total das contribuições previdenciárias for inferior a R$ 40.000,00. Custas processuais já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Honorários periciais ambientais já fixados, a cargo da reclamada, cujo pagamento deverá ser comprovado no prazo de 30 dias. Vindo o pagamento, libere-se ao(à) perito(a). Libere-se o depósito recursal ao(à) reclamante, nos termos em que avençado entre as partes. Após o cumprimento integral da avença, comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias e o pagamento dos honorários periciais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 15 de julho de 2025. MARCELO BUENO PALLONE Juiz do Trabalho Titular GCG Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ADALBERTO FERREIRA DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010483-71.2022.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Alimentos - E.F.P. - B.P.C. - Trata-se de execução de verba alimentar, sendo que o débito em março de 2025 alcançava o valor de R$ 1.119.613,83. Destaco que, a pedido da parte exequente, foi deferido nos autos a realização de Sisbajud na modalidade Teimosinha, sendo que constava em documentos sigilosos visando conferir efetividade à medida. Informo ainda que a teimosinha findou em 08/07/2025 e nesta data foi juntado aos autos na ordem cronológica a documentação, bem como o resultado da constrição. Considerando que no presente feito está se executando verba alimentar, não há que se falar em impenhorabilidade de salário, rendimentos ou aposentadoria, tampouco em impenhorabilidade de valores abaixo de 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança (sendo que sequer há provas que se trata de caderneta de poupança), uma vez que incide a exceção prevista no §2º, do art. 833 do CPC. No que se refere à mencionada conta conjunta que o executado afirma manter com o sobrinho, destaco que a parte juntou ao feito tão somente uma folha de cheque confeccionada em junho de 2024 (fl. 729), ou seja, de um ano atrás, não servindo para comprovar que atualmente segue como conta conjunta, tampouco que o montante bloqueado é de titularidade de tal pessoa. Assim, pelos motivos expostos, indefiro o pedido de desbloqueio formulado. No mais, intimem-se as partes acerca do resultado em sua íntegra do Sisbajud ora juntado. - ADV: EVANI DA SILVA (OAB 118540/SP), ALESSANDRO MASOTTI (OAB 263781/SP), LEANDRO SOUTO DA SILVA (OAB 330773/SP), CARLA MORADEI TARDELLI (OAB 331753/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003037-72.2004.8.26.0106 (106.01.2004.003037) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Renato Leite Vieira - - Roberto Reinholz - Eliana Lopes da Silva - - Gilcelina Ramos Gonçalves - - Kosma Lopes da Silva França - - Francisca Marina Lopes da Silva - - Maria da Conceição Silva - - Maria do Carmo Matias da Silva - - Lucimar Rodrigues Terra - - Raimunda Dias dos Santos e outro - Diosilaura Conceição dos Santos e Outro(s) e outro - Fica o(a) Requerente intimado(a) a promover andamento válido e regular do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: MÁRCIO ANTÔNIO DONIZETI DECRECI (OAB 207212/SP), MARCIO APARECIDO BALBINO (OAB 356770/SP), SERGIO KENIG (OAB 107335/SP), SERGIO KENIG (OAB 107335/SP), JORGE PEREIRA DE ARAUJO (OAB 33206/SP), MARCO ANTONIO DE ARAUJO CELEGUIM (OAB 227827/SP), LUIS FERNANDO BERTASSOLLI (OAB 224004/SP), EVANI DA SILVA (OAB 118540/SP), JOELMA FREITAS RIOS (OAB 200639/SP), EDUARDO SATRAPA (OAB 182327/SP), MARCIO PRANDO (OAB 161955/SP), ROMEU DE GODOY FILHO (OAB 144941/SP), KATIA APARECIDA ABITTE (OAB 140976/SP), MADALENA DE LOURDES GUIMENTE MAYER (OAB 137046/SP), LENITA RODRIGUES DA SILVA COELHO (OAB 121114/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000218-73.1998.8.26.0198 (processo principal 0004167-25.1998.8.26.0198) (198.01.1998.004167/48) - Habilitação de Crédito - Laura Cipriano de Oliveira Melana - Arseme Indústria Metalúrgica Ltda - Fica(m) o(s) Síndico intimado(s) para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar(em)-se face a petição de fls 33/37. - ADV: FRANCISCO SATIRO DE SOUZA JUNIOR (OAB 129791/SP), EVANI DA SILVA (OAB 118540/SP), ISMAR CAVALCANTE MORAES (OAB 65145/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000312-91.2021.5.02.0211 RECLAMANTE: PAULA DE OLIVEIRA MARCONDES RECLAMADO: JUAREZ PEREIRA DIAS 29973921879 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6fd959 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. EDMAR FELICIO SANTANA DESPACHO Indefiro o requerimento de renovação de pesquisas e/ou expedição de ordem de busca patrimonial pelo sistema SISBAJUD, formulado pela exequente, por ausência de justificativa. Já foram realizadas diligências anteriores, todas infrutíferas. A simples repetição da medida, desacompanhada de fato novo ou de indícios concretos de alteração na situação econômica dos executados, configura providência meramente especulativa, em desacordo com os princípios da eficiência, da razoável duração do processo (CF, arts. 5º, LXXVIII, e 37, caput) e da cooperação (art. 6º do CPC). Indefiro, ainda, o requerimento de realização de pesquisa junto ao sistema CRC Jud, visando à obtenção de informações sobre a cônjuge do executado. O simples fato de o executado ser casado, por si só, não autoriza a inclusão de cônjuge no polo passivo da execução, tampouco justifica a realização de diligências investigatórias em nome de pessoa estranha à lide, ausente qualquer indício de fraude ou de confusão patrimonial. Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 10 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução. Em caso de inércia, suspenda-se o feito por execução frustrada, nos termos do Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST 47/2023, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 11-A da CLT. CAIEIRAS/SP, 11 de julho de 2025. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULA DE OLIVEIRA MARCONDES
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