Paulo Roberto Bonafe

Paulo Roberto Bonafe

Número da OAB: OAB/SP 118543

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Roberto Bonafe possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: PAULO ROBERTO BONAFE

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (2) PRECATÓRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0032870-68.2014.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SIP - SERVIDOR - WALTER DOS SANTOS RODRIGUES - - DORIVAL MOREIRA - - ATAIDE LUIZ STADTLOBER - - NEY GOMES DE OLIVEIRA - - JOSE DIRCEU ALVISSU - - JORGE ALBERTO PASSOS RODRIGUES - - ANTONIO GALVÃO VITOR e outro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0618247-07.1989.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,23 de junho de 2025. - ADV: PAULO ROBERTO BONAFE (OAB 118543/SP), PAULO ROBERTO BONAFE (OAB 118543/SP), PAULO ROBERTO BONAFE (OAB 118543/SP), PAULO ROBERTO BONAFE (OAB 118543/SP), PAULO ROBERTO BONAFE (OAB 118543/SP), PAULO ROBERTO BONAFE (OAB 118543/SP), PAULO ROBERTO BONAFE (OAB 118543/SP), MARIA LUCIANA DE OLIVEIRA FACCHINA PODVAL (OAB 103317/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018357-76.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rúbia Pires da Cunha - Maria de Fatima Lopes Pereira - Vistos Considerando a cessação da minha designação junto à unidade judicial, determino a baixa dos presentes autos, com a consequente restituição ao cartório de origem para posterior remessa ao juiz titular. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BONAFE (OAB 118543/SP), NATASHA MILLER FAINBAUM RUARO (OAB 395060/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2167697-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Lucio Emprendimentos e Participações Ltda - Agravado: Pavi do Brasil Pre Fabricação, Tecnologia e Serviços Ltda. - Interessado: Delbrás Indústria e Comércio Ltda- Em Recuperacao Judicial - Interessado: Xavier Ribeiro & Botan Ltda Me (Adm. Judicial) (Administrador Judicial) - Interessado: União Federal - Prfn - Interessado: Condomínio Live & Lodge Ibirapuera - Interessado: Lucio Emprendimentos e Participações Ltda - Interessado: Berman S.A. Engenharia e Construções - Interessada: Rivanilde Souza da Silva - Interessado: V & C Segurança Especial Ltda - Interessado: Antônio Paulo Cirelli - Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto contra r. decisão que, nos autos da falência de Pavi do Brasil Pre-Fabricação, Tecnologia E Serviços Ltda., dentre outras deliberações, indeferiu os pedidos para segregação de crédito em razão de encerramento da sociedade. Recorreu o credor Lúcio Empreendimentos e Participações Ltda. a sustentar, em síntese, que, durante o trâmite do processo falimentar originário, sobreveio requerimento conjunto das empresas Lucio e RS Engenharia para segregação de crédito, consubstanciado em acordo de sócios firmado entre as partes, com divisão expressa dos valores a que cada uma faria jus; que houve oposição da terceira interessada (Sra. Neide), sob o fundamento de que a segregação tem o condão de fraudar ou frustrar as penhoras realizadas no rosto destes autos, emitidas pelos juízos dos processos 0005574-28.2019.8.24.0023 e 5000018-14.2006.8.24.0023, em trâmite perante a Comarca de Florianópolis/SC; que, nos termos do acordo de sócios, foram destinados à RS Engenharia R$ 1.861.325,43, enquanto os créditos perseguidos pela Sra. Neide perfazem R$ 816.042,66; que, portanto, o valor do crédito remanescente da RS Engenharia é superior ao valor das penhoras realizadas no rosto dos autos, o que evidencia a preservação integral da garantia da terceira credora; que o administrador judicial opinou favoravelmente à segregação; que, não obstante isso, o D. Juízo de origem indeferiu pedido de segregação, sob o fundamento de que a medida pode frustrar as penhoras existentes; que o parecer desfavorável do Ministério Público não deve prevalecer; que a segregação requerida não se confunde com renúncia, simulação ou qualquer forma de alienação patrimonial, mas, sim, mera consequência natural e legítima do distrato societário firmado entre a Agravante Lucio e empresa RS, com individualização dos valores que caberiam a cada uma na habilitação conjunta anteriormente apresentada; que a manutenção da r. decisão recorrida viola o direito de ver reconhecida sua titularidade autônoma sobre parcela do crédito já habilitado, o que compromete o pleno exercício de suas prerrogativas no processo concursal. Pugnou pela concessão de tutela recursal para determinar, de forma imediata, a retificação do Quadro Geral de Credores, com a individualização do crédito da Agravante, tal como previsto no acordo firmado com a RS Engenharia. Ao final, requereu o provimento do recurso. É o relatório. Insurge-se o agravante contra decisão proferida pela MMª. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Taubaté, Dra. Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima, em relação ao seguinte tópico: VISTOS. (...) II - Fls. 5441/5442, 5468/5469 e 5476/5477 e 5480/5481: Tratam-se de pedidos para segregação de crédito em razão de encerramento da sociedade. Entendo que os pedidos devem ser indeferidos. Conforme bem apontado pelo D. Promotor de Justiça, em razão da existência de penhora sobre o crédito da terceira interessada Neide Ferreira, existe o risco de se frustrar as penhoras no rosto destes autos emitidas pelos juízos dos processos0005574-28.2019.8.24.0023 e 5000018-14.2006.8.24.0023, em tramitação na Comarca de Florianópolis/SC, com esvaziamento da garantia. (...) Int. (fls. 554/555 dos autos originários). Em sede de cognição sumária, não estão presentes os pressupostos específicos de admissibilidade da pretendida tutela recursal. As razões expostas pelo agravante não desautorizam, por ora, os fundamentos em que está assentada a r. decisão recorrida, que pode subsistir até o julgamento deste recurso pelo Colegiado, sem comprometimento do direito invocado e da utilidade do processo. Até porque, conforme consignado pelo Ministério Público oficiante na origem, o crédito nos autos da falência da empresa habilitada (em fase de encerramento) concorrerá a rateio e não há informação nesta fase que garanta que o recebimento proporcional ao crédito habilitado será suficiente à garantia representada pela penhora (fls. 5495 dos autos originários). Além disso, não se vislumbra o periculum in mora, porque o crédito em discussão não está na iminência de ser adimplido, tudo a relativizar a urgência sustentada. Processe-se, pois, o recurso sem tutela recursal. Sem informações, intime-se a agravada, na pessoa do administrador judicial, para responder no prazo legal e, após, abra-se vista para a D. Procuradoria Geral de Justiça. Após, voltem para deliberações ou julgamento virtual, eis que o presencial ou telepresencial aqui não se justifica. Intimem-se. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Advs: Rubens Carmo Elias Filho (OAB: 138871/SP) - Sandro Ribeiro (OAB: 148019/SP) - Cristian Dutra Moraes (OAB: 209023/SP) - Luiz Felipe Miragaia Rabelo (OAB: 318375/SP) - Fernando Xavier Ribeiro (OAB: 236796/SP) - Carla Maluf Elias (OAB: 110819/SP) - Francisco Aneas (OAB: 66031/SP) - Fabio Aneas (OAB: 123008/SP) - Carlos Eduardo Broccanelli Carneiro (OAB: 133869/SP) - André José Silva Borges (OAB: 175492/SP) - Paulo Roberto Bonafe (OAB: 118543/SP) - Joel Colaço de Azevedo (OAB: 246019/SP) - 4º Andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018357-76.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rúbia Pires da Cunha - Maria de Fatima Lopes Pereira - No dia 13 de maio de 2025, às 16:00, na sala de audiências da 2ª Vara Cível, presente o Juiz de Direito, Dr. Antonio Carlos Lombardi De Souza Pinto, comigo escrevente a seu cargo, estando para hoje marcada audiência de instrução nos autos em epígrafe, feito o pregão constatou-se a presença da autora Rúbia Pires da Cunha, acompanhada por sua Patrona, Dra. Natasha Miller Fainbaum Ruaro, e da parte requerida Maria de Fátima Lopes Pereira, acompanhada de seu Patrono, Dr. Paulo Roberto Bonafé. Presentes ainda, as estagiárias Ana Luiza de Baroja Rodrigues de Oliveira (CPF 527.536.128-97) e Eduarda Guedes Ottaviano (CPF 515.442.858-76). INICIADOS OS TRABALHOS, foi proposta às partes a conciliação, a qual não foi aceita. A seguir, foram inquiridas duas testemunhas da autora, Sr. Ruben Pires e Sra. Reucy Pires do Nascimento, que, todavia, foram contraditadas por serem respectivamente tio e tia da demandante, contradita que foi acolhida pelo Juízo, que determinou que fossem ouvidos como informantes, sendo que os depoimentos foram devidamente gravados e seguem anexo em mídia própria. Foram, ainda, ouvidas três testemunhas da parte requerida, Sra. Vera Regina Brandão Sudário, Sra. Renata Maria de Campos e Sra. Lucianda Barbosa Pereira Nogueira, todas devidamente compromissadas, seguindo os depoimentos gravados à parte em mídia própria. Ato contínuo, pelos patronos das partes foi dito que não tinham outras provas a produzir. Na sequência, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: "Vistos. Declaro encerrada a instrução". A seguir, pelos patronos das partes foi dito que requeriam prazo para apresentação de alegações finais. Na sequência, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: "Vistos. Atendendo a requerimento das partes, em caráter excepcional, ante a complexidade da matéria, defiro a conversão dos debates em memoriais, concedendo às partes prazo comum de 10 (dez) dias, para a apresentação dos memoriais. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Saem os presentes intimados". Nada mais. Lido e achado conforme, vai o presente termo devidamente assinado digitalmente pelo MM. Juiz nos autos, que dispensou a assinatura dos presentes. Por fim, certifico que, nos termos do Provimento CG 21/14, as partes e patronos presentes foram consultados e dispensaram a entrega de cópias. Eu, José Dyonísio Braga Neto, matrícula nº M093957, Escrevente Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. - ADV: NATASHA MILLER FAINBAUM RUARO (OAB 395060/SP), PAULO ROBERTO BONAFE (OAB 118543/SP)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011303-05.2024.5.15.0009 distribuído para 3ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla - 3ª Câmara na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301399300000133450180?instancia=2
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID b8ea17d. Intimado(s) / Citado(s) - I.S.C.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID b8ea17d. Intimado(s) / Citado(s) - V.M.B. - S.M.G. - F.A.D.A. - E.C.P.S.
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