Maria Alice Vega Deucher

Maria Alice Vega Deucher

Número da OAB: OAB/SP 118599

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJPR, TJMG, TJES, TJRJ, TJSP, TJSC
Nome: MARIA ALICE VEGA DEUCHER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027158-91.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Emmanuel de Morais Santos - HB Saúde S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente da contestação, preliminar e documentos juntados. Sem prejuízo, fica ciente a autora da interposição de agravo de instrumento pela parte ré quanto a decisão anterior (fls. 114-153 - n. 2183543-98.2025.8.26.0000), com efeito suspensivo. - ADV: MARIA ALICE VEGA DEUCHER (OAB 118599/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2189147-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Hb Saúde S/A - Agravado: Emmanuel de Morais Santos (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Roberta Luciana Candeira de Morais (Representando Menor(es)) - Vistos. 1.- Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fl. 60, que em ação cominatória deferiu a tutela provisória de urgência para determinar a cobertura pela agravante, operadora de plano de saúde, do medicamento Canabidiol Nunature, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 20.000,00. Sustenta a agravante, nas razões recursais, que o medicamento é de uso domiciliar e não conta com registro junto à ANVISA. Alega que não há obrigatoriedade legal de custeio do medicamento nos termos da Lei nº 9.656/98. Diante da prescrição médica apresentada que indica uso experimental do medicamento, a obrigação imposta deve ser afastada, ausente evidência científica de eficácia do tratamento prescrito. Requer a concessão de efeito suspensivo. 2.- Ao contrário do que afirma a agravante, o medicamento prescrito ao agravado conta com registro junto à ANVISA [https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/anvisa-aprova-mais-tres-produtos-de-cannabis-para-uso-medicinal, acesso em 25/06/2025, às 09:22). Nestas condições, não há como se afastar a obrigação imposta à agravante, considerando-se a aplicação da tese vinculante aprovada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 990. 3.- Assim sendo, indefiro o efeito suspensivo requerido. Intime-se o agravado para contraminuta. Após, colha-se manifestação da D. Procuradoria de Justiça. Intimem-se. São Paulo, 25 de junho de 2025. ALEXANDRE MARCONDES Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) - Tatiana Moreira Veras (OAB: 37388/CE) - Maria Alice Vega Deucher (OAB: 118599/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2189147-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Hb Saúde S/A - Agravado: Emmanuel de Morais Santos (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Roberta Luciana Candeira de Morais (Representando Menor(es)) - Vistos. 1.- Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fl. 60, que em ação cominatória deferiu a tutela provisória de urgência para determinar a cobertura pela agravante, operadora de plano de saúde, do medicamento Canabidiol Nunature, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 20.000,00. Sustenta a agravante, nas razões recursais, que o medicamento é de uso domiciliar e não conta com registro junto à ANVISA. Alega que não há obrigatoriedade legal de custeio do medicamento nos termos da Lei nº 9.656/98. Diante da prescrição médica apresentada que indica uso experimental do medicamento, a obrigação imposta deve ser afastada, ausente evidência científica de eficácia do tratamento prescrito. Requer a concessão de efeito suspensivo. 2.- Ao contrário do que afirma a agravante, o medicamento prescrito ao agravado conta com registro junto à ANVISA [https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/anvisa-aprova-mais-tres-produtos-de-cannabis-para-uso-medicinal, acesso em 25/06/2025, às 09:22). Nestas condições, não há como se afastar a obrigação imposta à agravante, considerando-se a aplicação da tese vinculante aprovada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 990. 3.- Assim sendo, indefiro o efeito suspensivo requerido. Intime-se o agravado para contraminuta. Após, colha-se manifestação da D. Procuradoria de Justiça. Intimem-se. São Paulo, 25 de junho de 2025. ALEXANDRE MARCONDES Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) - Tatiana Moreira Veras (OAB: 37388/CE) - Maria Alice Vega Deucher (OAB: 118599/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022685-87.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - B&B ITALIA S.p.A - ATRIUM COMÉRCIO PLANEJAMENTO E PROJETOS DE AEQUITETURA DE INTERIORES LTDA - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. - ADV: MARIA ALICE VEGA DEUCHER (OAB 118599/SP), VALERIA LOUREIRO KOBAYASHI (OAB 251387/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001986-36.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Matheus Andreassa Sanso - Recebo a emenda à inicial a fim de incluir a União no polo passivo. Anote-se. Por conseguinte, este Juízo se tornou incompetente para processar e julgar o feito. Redistribuam-se os autos à Justiça Federal. - ADV: MARIA ALICE VEGA DEUCHER (OAB 118599/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029823-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Brf S/A - Allfood Importação, Indústria e Comércio Ltda - Fls. 267: Ciente da manifestação do Sr. Perito aceitando o encargo. Fls. 268: A manifestação das partes indica possibilidade de conversão para autocomposição. Sendo assim, defiro prazo de dez dias para que as partes iniciem tratativas para eventual solução da lide pela via autocompositiva e apresentem em Juízo os termos para apreciação. Iniciada tratativa e havendo acordo apresentem em Juízo manifestação nesse sentido para, se o caso, homologação. Caso reste infrutífera a tentativa de acordo, deverão as partes cumprir os termos da decisão de fls. 260/261, no prazo de quinze dias. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. - ADV: EDUARDO PORTO CARREIRO COELHO CAVALCANTI (OAB 23546/PE), ÂNGELO VIEIRA RODRIGUES CHAVES (OAB 327948/SP), MARIA ALICE VEGA DEUCHER (OAB 118599/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0061651-34.2017.8.26.0100 (processo principal 0027603-88.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - G.C.V.M. - - G.P.D.F. - - M.A. - A.C.I.E.E. - A.H.F. - A.B.F. - - A.H.F. e outro - Vistos. 1) Fls. 1183/1184 e 1185/1186: Defiro. Providencie a z. Serventia o necessário. 2) Para que se evite futura alegação de nulidade, recolhidas as custas, o que deverá ser comprovado no prazo de 15 dias, expeça-se mandado para intimação do terceiro ALI BAHJET FARES, nos endereços que constam às fls. 1010/1011, conforme já determinado às fls. 1075/1079. 3) Oportunamente, tornem conclusos para apreciação das demais petições, a partir de fls. 1131. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), WALID MAZLOUM (OAB 485505/SP), MARIA ALICE VEGA DEUCHER (OAB 118599/SP), ADRIANO JOSÉ BORGES SILVA (OAB 17025/BA), AMIR MAZLOUM (OAB 369010/SP), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP), ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP), MARIA ALICE VEGA DEUCHER (OAB 118599/SP), MARIA ALICE VEGA DEUCHER (OAB 118599/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1114315-49.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Paulo Gregório Markowski - Vanessa Vieira Moraes do Carmo - - CARMOSITA VIEIRA COELHO - Nos termos do art. 871, I, do CPC, a avaliação somente será dispensada se houver concordância expressa da parte contrária. Ausente ela, recolha a parte exequente as custas necessária às expedição de mandado de avaliação do imóvel. Prazo: 15 dias. - ADV: GABRIEL HONORIO GIRLANDA (OAB 483891/SP), MARIA ALICE VEGA DEUCHER (OAB 118599/SP), GABRIEL HONORIO GIRLANDA (OAB 483891/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2189147-40.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ALEXANDRE MARCONDES; Foro de São José dos Campos; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1027158-91.2024.8.26.0577; Fornecimento de medicamentos; Agravante: Hb Saúde S/A; Advogado: Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP); Advogado: Tatiana Moreira Veras (OAB: 37388/CE); Agravado: Emmanuel de Morais Santos (Menor(es) representado(s)); Advogada: Maria Alice Vega Deucher (OAB: 118599/SP); Agravado: Roberta Luciana Candeira de Morais (Representando Menor(es)); Advogada: Maria Alice Vega Deucher (OAB: 118599/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023990-60.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1017263-90.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Sucumbência - F.F.G. - G.J.P.A. - F.P.A.G. - - R.D.L. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença quanto aos honorários sucumbenciais, proposta pela patrona Fernanda Fernandes Gallucci (AOB/SP nº 187.483) em face de Giovani José Perrone de Almeida. Intimado a pagar, o executado depositou os valores em conta judicial vinculada a estes autos (fls. 23/25). A exequente requereu o levantamento de metade do valor depositado, em razão da atuação de outros advogados na causa (fls. 27/28). Intimados (fl. 33), os referidos patronos impugnaram o levantamento dos valores pela primeira exequente (fls. 36/38). É o breve relatório. Fundamento e decido. O presente processo trata de cumprimento de sentença, competindo a este juízo, nestes autos, o estrito atendimento do determinado nos autos de conhecimento. Assim, observo que nos autos principais houve fixação de honorários no importe de 10% sobre o valor da causa e reconvenção. O executado, intimado para realizar tal pagamento, efetuou o depósito judicial de fls. 24/25. A parte exequente anuiu com o valor depositado, sendo de rigor o reconhecimento da satisfação da obrigação objeto deste feito. Debate-se nos autos, no entanto, a destinação de tal quantia, vez que houve substituição dos patronos da parte ré na fase recursal. No entanto, tal discussão extrapola a competência deste juízo, bem como a atuação nesta fase processual, notadamente porque os atuais patronos foram substabelecidos sem reserva de poderes, razão pela qual o direito aos honorários se transferiu aos novos advogados. Portanto, não tendo havido acordo entre os patronos, incumbe à antiga patrona demonstrar o grau de sua atuação e contribuição para o êxito final em ação própria. Diante do cumprimento da obrigação, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento dos valores nos termos do formulário de fls. 39. Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, certificando-se. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. C. - ADV: ALEXANDER AUGUSTO ISAC BELTRÃO (OAB 430331/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), ROGERIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP), MARIA ALICE VEGA DEUCHER (OAB 118599/SP), FERNANDA PESSANHA DO AMARAL GURGEL (OAB 163164/SP)
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