Darcy De Souza Lago Junior

Darcy De Souza Lago Junior

Número da OAB: OAB/SP 118618

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP, TJGO, TRF3, TJRS
Nome: DARCY DE SOUZA LAGO JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005852-62.2024.8.26.0196 (processo principal 1021600-98.2016.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Rejane Andera Pizani - Me - - Rodrigo Augusto dos Santos - Vistos. Tendo em vista a inércia do(a) exequente em se manifestar em prosseguimento, aliada à impossibilidade de se encontrar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, impossível o prosseguimento da execução. É que o art. 53, § 4º, da Lei 9099/95, impõe a extinção do processo em caso de não se encontrar bens que garantam a execução, exigindo a imediata extinção, aliás, em conformidade com os princípios da Lei (art. 2º), sendo incompatível qualquer prorrogação de prazo ou suspensão do processo. Tal regra se aplica também nos processos da natureza do presente. Nesse sentido: Enunciado nº 75 do FONAJE que substituiu o Enunciado 45: A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado(a) no Cartório do Distribuidor. Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9099/95. Expeça-se certidão de crédito desde que requerida pelo(a) interessado(a). Após, efetuadas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: AMIR HUSNI NAJM (OAB 332528/SP), DARCY DE SOUZA LAGO JUNIOR (OAB 118618/SP), DARCY DE SOUZA LAGO JUNIOR (OAB 118618/SP), AMIR HUSNI NAJM (OAB 332528/SP), NILO KAZAN DE OLIVEIRA (OAB 262435/SP), NILO KAZAN DE OLIVEIRA (OAB 262435/SP)
  2. Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007187-59.2019.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Walter de Andrade e Souza - - Regina Cele dos Santos Souza - SIR - Imóveis Ltda - ME - VISTOS. Deferido que fica o pedido retro, expeça a serventia o necessário. Cumpra-se. - ADV: SILVIO ROBERTO DE PAULA (OAB 348675/SP), ARISTIDES FIAMOZZINI FILHO (OAB 75308/SP), DARCY DE SOUZA LAGO JUNIOR (OAB 118618/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007187-59.2019.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Walter de Andrade e Souza - - Regina Cele dos Santos Souza - SIR - Imóveis Ltda - ME - VISTOS... Atentando-se ao dever de cooperação que repousa aos interlocutores do processo (art. 6º, NCPC), esclareça a parte autora se já aperfeiçoado o ciclo citatório, relacionando a citação/notificação ao respectivo ato processual - indicação da lauda -, a fim de se alcançar, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Prazo de 10 (dez) dias. I-se. - ADV: ARISTIDES FIAMOZZINI FILHO (OAB 75308/SP), SILVIO ROBERTO DE PAULA (OAB 348675/SP), DARCY DE SOUZA LAGO JUNIOR (OAB 118618/SP)
  5. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000790-76.2016.8.21.0033/RS EXEQUENTE : MIGUEL ANGELO BALDUINO EIRELI ADVOGADO(A) : DARCY DE SOUZA LAGO JUNIOR (OAB SP118618) ADVOGADO(A) : MAY KAZAN (OAB SP045269) ADVOGADO(A) : NILO KAZAN DE OLIVEIRA (OAB SP262435) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte exequente para que traga aos autos cálculo atualizado da dívida no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para análise. Diligências legais.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024501-92.2023.8.26.0196 - Ação Civil Pública - Ordem Urbanística - Prefeitura Municipal de Franca - Frank de Sousa Francisco - - Priscila Abrao Silva - ABRÃO SANTOS DA SILVA - Vistos. Processo em ordem. Paralelamente à discussão principal, que versa sobre a regularidade do loteamento, noticiou-se a interrupção no fornecimento de energia elétrica aos moradores da gleba de terras denominada "Sítio Emanuel". Havia salientado (fls. 659/662 e 728) que não houve ordem deste juízo para interrupção do serviço aos moradores. Os moradores (fls. 717/719 e 721/727) solicitam a volta do serviço. Como visto (fls. 741/784) anteriormente, o Ministério Público confirmou que havia recomendado a interrupção por motivos de segurança das instalações, mas que não se opõe ao religamento da energia, desde que com observância das normas técnicas. Instados (fls. 790/791) a se manifestar, o Município de Franca e a própria concessionária responsável pela energia nada afirmaram. Ora, não se verifica oposição ou empecilho. Em que pese não tenha havido ordem do juízo para desligamento, é plenamente possível a emissão de ordem para retomada do serviço, já que a energia pública é serviço público essencial e a ausência de fornecimento certamente causa grandes transtornos aos residentes do local. O desligamento guarda certa simetria com a discussão dos autos e, acredita-se, não teria ocorrido caso houvesse regularidade da gleba. Evidentemente, a viabilidade sobre as normas técnicas ficará sob crivo da concessionária. Diante, determino a Companhia Paulista de Força e Luz a retomada de fornecimento de energia elétrica no local identificado, "Sítio Emanoel", descrito a partir das matrículas nº 95.782 e 95.783 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Franca, imóvel localizado à Rod. Tancredo Neves, nas proximidades do Km 11 sentido Franca/SP à Claraval/MG, lado esquerdo. Prazo de dez dias, ante a evidente necessidade de organização dos serviços. Fixo multa [artigos 497, 536, caput, e parágrafo primeiro e 537, caput, e parágrafo primeiro, todos do Código de Processo Civil] pelo inadimplemento da obrigação: um mil reais ao dia, com limite a cinquenta mil reais. Intime-se a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), em mandado a ser expedido na categoria 'urgente'. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 15 de junho de 2025. - ADV: FLÁVIA FERNANDA MAMEDE BERGAMASCO (OAB 337259/SP), FLÁVIA FERNANDA MAMEDE BERGAMASCO (OAB 337259/SP), WILLIAN BARBOSA PEREIRA (OAB 449229/SP), MARCELO VOLPE DE ARAUJO (OAB 288346/SP), MARCELO VOLPE DE ARAUJO (OAB 288346/SP), DARCY DE SOUZA LAGO JUNIOR (OAB 118618/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024501-92.2023.8.26.0196 - Ação Civil Pública - Ordem Urbanística - Prefeitura Municipal de Franca - Frank de Sousa Francisco - - Priscila Abrao Silva - ABRÃO SANTOS DA SILVA - Vistos. Processo em ordem. Paralelamente à discussão principal, que versa sobre a regularidade do loteamento, noticiou-se a interrupção no fornecimento de energia elétrica aos moradores da gleba de terras denominada "Sítio Emanuel". Havia salientado (fls. 659/662 e 728) que não houve ordem deste juízo para interrupção do serviço aos moradores. Os moradores (fls. 717/719 e 721/727) solicitam a volta do serviço. Como visto (fls. 741/784) anteriormente, o Ministério Público confirmou que havia recomendado a interrupção por motivos de segurança das instalações, mas que não se opõe ao religamento da energia, desde que com observância das normas técnicas. Instados (fls. 790/791) a se manifestar, o Município de Franca e a própria concessionária responsável pela energia nada afirmaram. Ora, não se verifica oposição ou empecilho. Em que pese não tenha havido ordem do juízo para desligamento, é plenamente possível a emissão de ordem para retomada do serviço, já que a energia pública é serviço público essencial e a ausência de fornecimento certamente causa grandes transtornos aos residentes do local. O desligamento guarda certa simetria com a discussão dos autos e, acredita-se, não teria ocorrido caso houvesse regularidade da gleba. Evidentemente, a viabilidade sobre as normas técnicas ficará sob crivo da concessionária. Diante, determino a Companhia Paulista de Força e Luz a retomada de fornecimento de energia elétrica no local identificado, "Sítio Emanoel", descrito a partir das matrículas nº 95.782 e 95.783 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Franca, imóvel localizado à Rod. Tancredo Neves, nas proximidades do Km 11 sentido Franca/SP à Claraval/MG, lado esquerdo. Prazo de dez dias, ante a evidente necessidade de organização dos serviços. Fixo multa [artigos 497, 536, caput, e parágrafo primeiro e 537, caput, e parágrafo primeiro, todos do Código de Processo Civil] pelo inadimplemento da obrigação: um mil reais ao dia, com limite a cinquenta mil reais. Intime-se a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), em mandado a ser expedido na categoria 'urgente'. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 15 de junho de 2025. - ADV: FLÁVIA FERNANDA MAMEDE BERGAMASCO (OAB 337259/SP), FLÁVIA FERNANDA MAMEDE BERGAMASCO (OAB 337259/SP), WILLIAN BARBOSA PEREIRA (OAB 449229/SP), MARCELO VOLPE DE ARAUJO (OAB 288346/SP), MARCELO VOLPE DE ARAUJO (OAB 288346/SP), DARCY DE SOUZA LAGO JUNIOR (OAB 118618/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2177583-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Bruno Lima Chagas (Justiça Gratuita) - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Município de Franca - Magistrado(a) Rubens Rihl - Não conheceram, com determinação. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO TUTELA DE URGÊNCIA INCOMPETÊNCIA RECURSO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO PROCESSADA SOB O RITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA COMPETÊNCIA DO COLÉGIO RECURSAL PARA JULGAR OS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA AS DECISÕES PROFERIDAS EM AÇÕES PROCESSADAS SOB O RITO DO JUIZADO ESPECIAL JURISPRUDÊNCIA DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA BANDEIRANTE E DESTA C. CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - RECURSO NÃO CONHECIDO, DETERMINADA A REMESSA AO COLÉGIO RECURSAL COMPETENTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabrício Barcelos Vieira (OAB: 190205/SP) - Cloves Plácido Barbosa - Darcy de Souza Lago Junior (OAB: 118618/SP) (Procurador) - 1º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3007839-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Hildebrando Luiz dos Santos - Interessado: Município de Franca - Vistos. Nos termos do art. 70, §1º, do Regimento Interno deste Tribunal (fl. 15), considerando-se o afastamento ocasional do r. Relator, passo à apreciação do pleito. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo em face da r. decisão de fls. 84 da origem (Processo nº 0010010-97.2023.8.26.0196), que determinou ao ente estadual o pagamento das despesas processuais no valor de R$ 32,75, referente às intimações pelo portal eletrônico. Destaca que a Fazenda é isenta de pagar as taxas de serviço público de natureza forense dos autores beneficiários da gratuidade e que, por isso, não adiantaram o pagamento de tais valores, não devendo, portanto, ser cobrados. Pois bem. A Lei Estadual nº 11.608/2003, em seu art. 2º, p.u., incisos III e XIII, excluiu do conceito de taxa judiciária as despesas de citação postal e de envio eletrônico de intimações. Por essa razão, a priori, devem ser pagas pela Fazenda Pública, ao final, quando vencida, o que afasta o fumus boni iuris, necessário à concessão do efeito recursal pretendido. Nesse sentido, a jurisprudência desta C. Câmara: AGRAVO DESPESAS PROCESSUAIS. Cumprimento de sentença. Exigência de recolhimento pelo Estado de São Paulo, sucumbente na demanda, de despesas processuais em aberto, relativas à expedição de carta com AR e intimações eletrônicas. Despesas não antecipadas pelos autores-agravados, vencedores, por serem beneficiários da justiça gratuita. Prerrogativa do art. 91 do CPC que não dispensa a Fazenda Pública de pagar, a final, quando vencida, despesas processuais não recolhidas antecipadamente pela parte beneficiária da gratuidade. Lei Estadual n. 11.608/2003 que exclui do conceito de taxa judiciária as despesas de citação postal e de envio eletrônico de intimações. Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3000266-62.2025.8.26.0000; Relator (a): Antonio Carlos Villen; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Franca - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/02/2025; Data de Registro: 26/02/2025) À parte contrária para contraminuta, no prazo legal. Int. - Advs: Alcina Mara Russi Nunes (OAB: 118307/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Darcy de Souza Lago Junior (OAB: 118618/SP) - 1° andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011052-46.2007.8.26.0196 (196.01.2007.011052) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Ana Olimpia de Avila Lemos - - Ana Paula Lemos Guimaraes - - Roberta Lemos Guimaraes - Andre Luis da Cunha - - Luis Claudio Cunha - - Miguel Angelo Balduino e outros - Celso Caleiro Guimarães - - Regina Célia de Andrade - - Prefeitura Municipal de Franca - 1- Declaro concluída a digitalização. Cessa com a intimação desta decisão a suspensão do processo e de curso de prazos. 1.1- Já expliquei ao sr. Coordenador meu ponto de vista adverso a ser de outra forma, a suspensão teve data inicial fixada, mas não teve duração certa fixada, nem data final certa fixada, por isso sem ter sido fixado momento certo para ela terminar. Ponho-me como Advogado (já fui) com a incerteza que daquela forma causaria -- como saber em qual momento termina a suspensão do processo e dos prazos e nessas circunstâncias incertas deparar com certidão ... seu prazo já decorreu ... Por isso e para evitar surpresa considero ser mais adequado conforme item 1 acima. Int. Dilig. - ADV: JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP), GUALTER DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 25784/SP), GUALTER DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 25784/SP), JOVIANO MENDES DA SILVA (OAB 28713/SP), ROBERTO JOSE CORREA (OAB 97025/SP), DARCY DE SOUZA LAGO JUNIOR (OAB 118618/SP), DARCY DE SOUZA LAGO JUNIOR (OAB 118618/SP), DARCY DE SOUZA LAGO JUNIOR (OAB 118618/SP), DARCY DE SOUZA LAGO JUNIOR (OAB 118618/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP), DARCY DE SOUZA LAGO JUNIOR (OAB 118618/SP), DARCY DE SOUZA LAGO JUNIOR (OAB 118618/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP)
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