Larissa De Abreu D´Orsi

Larissa De Abreu D´Orsi

Número da OAB: OAB/SP 118743

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa De Abreu D´Orsi possui 52 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJSP
Nome: LARISSA DE ABREU D´ORSI

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) APELAçãO CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002984-77.2021.8.26.0597/04 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - HERNANDEZ E FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 137/138: Ciência à requerente. Apresente o formulário MLE em 5 dias. - ADV: JOSE RUBENS HERNANDEZ (OAB 84042/SP), LARISSA DE ABREU D´ORSI (OAB 118743/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/07/2025 2223854-34.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Petição Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Sumário; Nº origem: 0131154-41.2007.8.26.0053; Assunto: Petição intermediária; Requerente: Cia Brasileira de Distribuicao; Advogado: Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB: 236072/SP); Advogado: Enio Zaha (OAB: 123946/SP); Requerido: Estado de São Paulo; Advogada: Larissa de Abreu D´orsi (OAB: 118743/SP); Interessado: Sé Supermercados Ltda. (Atual Denominação de Jeronimo Martins Distr Brasil Ltda.) e outro; Advogado: Enio Zaha (OAB: 123946/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001867-25.2017.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - Cleber Rogerio Marcal Greco - Estado de São Paulo e outro - Isso posto, julgo improcedente a pretensão de exclusão de Tusd/Tust da base de cálculo do ICMS porque contrária ao acórdão que resolveu o mencionado recurso repetitivo (art. 987, § 2º, do CPC). Incumbirá à parte demandante demonstrar que faz jus à modulação dos efeitos e requerer o que lhe aprouver. O decreto, de qualquer forma, será de improcedência. Providências tendentes à efetivação do direito à modulação poderão ser requeridas. Não serão necessários embargos de declaração. Como o juízo não está se posicionando sobre o assunto, não se estará impedido de deliberar, não se cogitará preclusão pro judicato. - ADV: ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA (OAB 185845/SP), LARISSA DE ABREU D´ORSI (OAB 118743/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002308-81.2021.8.26.0090 (apensado ao processo 1600139-72.2021.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Imunidade Recíproca - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Com fundamento nos art. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias, em dobro para a Fazenda, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No mesmo prazo, as partes deverão manifestar-se sobre eventuais novos documentos juntados pela parte contrária. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ressalto que a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da próxima petição, por ambas as partes, corresponda à categoria Indicação de Provas (código 38022). Int. - ADV: LARISSA DE ABREU D´ORSI (OAB 118743/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004292-55.2017.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Energia Elétrica - Pedro Leite de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. O C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 986, fixou a seguinte tese: "A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS". Os efeitos da tese foram assim modulados: [...] 38. Considerando que até o julgamento do REsp 1.163.020/RS - que promoveu mudança na jurisprudência da Primeira Turma - a orientação das Turmas que compõem a Seção de Direito Público do STJ era, s.m.j. , toda favorável ao contribuinte do ICMS nas operações de energia elétrica, proponho, com base no art. 927, § 3º, do CPC, a modulação dos efeitos, a incidir exclusivamente em favor dos consumidores que, até 27.3.2017 - data de publicação do acórdão proferido julgamento do REsp 1.163.020/RS -, tenham sido beneficiados por decisões que tenham deferido a antecipação de tutela, desde que elas (as decisões provisórias) se encontrem ainda vigentes, para, independente de depósito judicial, autorizar o recolhimento do ICMS sem a inclusão da TUST/TUSD na base de cálculo. Note-se que mesmo estes contribuintes submetem-se ao pagamento do ICMS, observando na base de cálculo a inclusão da TUST e TUSD, a partir da publicação do presente acórdão - aplicável, quanto aos contribuintes com decisões favoráveis transitadas em julgado, o disposto adiante, ao final. 39. A modulação aqui proposta, portanto, não beneficia contribuintes nas seguintes condições: a) sem ajuizamento de demanda judicial; b) com ajuizamento de demanda judicial, mas na qual inexista Tutela de Urgência ou de Evidência (ou cuja tutela outrora concedida não mais se encontre vigente, por ter sido cassada ou reformada); c) com ajuizamento de demanda judicial, na qual a Tutela de Urgência ou Evidência tenha sido condicionada à realização de depósito judicial; e d) com ajuizamento de demanda judicial, na qual a Tutela de Urgência ou Evidência tenha sido concedida após 27.3.2017. Neste contexto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se remanesce interesse no prosseguimento do processo. A parte requerente fica deste já advertida que, no silêncio, presumir-se-á o desinteresse e, em consequência, o processo será extinto sem resolução do mérito em razão da perda do interesse de agir. Intimem-se. - ADV: PRISCILA DAMIANI RODRIGUEZ (OAB 365542/SP), LARISSA DE ABREU D´ORSI (OAB 118743/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1013299-75.2020.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: S.r. Costa Comércio de Veículos Eireli - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) (Procurador) - Larissa de Abreu D´orsi (OAB: 118743/SP) (Procurador) - Tarcisio Germano de Lemos Filho (OAB: 63105/SP) - Raphaela de Lemos Damato Lopes (OAB: 315764/SP) - Simone Pereira Monteiro Pacheco (OAB: 221891/SP) - Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB: 118800/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1046904-77.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. A decisão de fls. 2139-41, proferida com juízo de admissibilidade negativo do RE, de págs. 1294-338, gerou agravo de despacho denegatório de págs. 2146-63. O REsp, de págs. 1511-47, foi admitido, conforme decisão, de págs. 2142-43. Às págs. 2223-26, o Col.Superior Tribunal de Justiça devolveu os autos no EDcl no REsp nº 2076499/SP, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, para aplicação do Tema nº 1062 do STF. Dessa forma, observa-se que o julgamento do mérito do RE nº 1.216.078, Tema nº 1062, STF, DJe 26.09.2019, fixou a seguinte tese: "Os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins. " Assim, considerando a determinação do C. STJ constante de págs. 2223-26, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Int. São Paulo, 16 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS VILLEN Desembargador Presidente da Seção de Direito Público em exercício - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Júlia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP) - Felipe de Azevedo Marques Nottoli (OAB: 267432/SP) - Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) - Maria Angelica Del Nery (OAB: 99803/SP) - Larissa de Abreu D´orsi (OAB: 118743/SP) - 1º andar
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