Maristela Alves De Sousa
Maristela Alves De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 118844
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maristela Alves De Sousa possui 27 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARISTELA ALVES DE SOUSA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
SOBREPARTILHA (3)
USUCAPIãO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000995-65.2021.8.26.0129 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espolio de Mauro Antonio Mendes e outro - Alessandro Zavaski Mendes - Vistos. Analisando os autos, observo que o valor depositado é de R$ 4.100,00 reais (fls.132). Ocorre que a exequente juntou quatro formulários para expedição de MLE: 1º no valor de R$ 365,49 (fls.104); 2º no valor de R$ 3.680,96 (fls.105); 3º no valor de R$ 1.650,76 (fls.119) e o 4º no valor de R$ 165,07 (fls.120). Esses valores ultrapassam a quantia depositada a fls.132 (R$ 4.100,00). Sendo assim, intime-se pela derradeira vez a Fazenda Pública Municipal para que indique o valor correto a ser levantado, apresentando formulário devidamente preenchido. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime(m)-se. - ADV: MARISTELA ALVES DE SOUSA (OAB 118844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018204-24.2023.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edmo Carlos Greguer - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 dias, sobre o aviso de recebimento de fl. 254 devolvido negativo. - ADV: MARISTELA ALVES DE SOUSA (OAB 118844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1185946-82.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - C.A.S. - A.P.C. - - A.A.C. - - A.C.C. - - J.C. - - P.M.S.P. - Manifestem-se os interessados, no prazo de 15 dias. - ADV: ENOCH VEIGA DE OLIVEIRA (OAB 57648/SP), MARISTELA ALVES DE SOUSA (OAB 118844/SP), SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA (OAB 78610/SP), MARISTELA ALVES DE SOUSA (OAB 118844/SP), ANDREA DELLA PASCHOA OLIVEIRA ALVES (OAB 132767/SP), MARISTELA ALVES DE SOUSA (OAB 118844/SP), MARISTELA ALVES DE SOUSA (OAB 118844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008466-09.2025.8.26.0001 (processo principal 1041512-06.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Imissão - Alessandra Poço Barge - - João Batista Barge - Vistos. 1) Fls. 13/20: defiro à executada os benefícios da justiça gratuita. Anotado. 2) Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença arguida pela executada MARIA DAS DORES PEREIRA em face de ALESSANDRA POÇO BARGE e JOÃO BATISTA BARGE, alegando, em síntese, incompetência do juízo e conflito de interesse entre os exequentes. Alegou, ainda, que ajuizara ação de reconhecimento de união estável. Requereu a suspensão ou a extinção do cumprimento de sentença. Os exequentes, ora impugnados, manifestaram-se (fls. 97/98). É o relatório. Fundamento e Decido. A impugnação é improcedente. Primo, houve prolação de sentença, determinando a reintegração da posse do imóvel localizado na Rua Garcia Rodrigues, nº 61, apto. 2, bloco 29, entrada C, Alto do Mandaqui, São Paulo/SP em favor dos autores, ora impugnados, entre outros provimentos (fls. 162/166 dos autos principais). Secundo, embora não tenha ocorrido o trânsito em julgado, houve concessão de tutela antecipada, determinando que a reintegração de posse do imóvel ocorresse independentemente do trânsito em julgado (fls. 162/166 dos autos principais). Tertio, não merece prosperar a alegação de incompetência deste Juízo (fls. 14/16), pois o artigo 516, inciso II, do Código de Processo Civil dispõe: Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Portanto, o Juízo competente para processar o incidente de cumprimento de sentença, inclusive no tocante à tutela antecipada de reintegração da posse do imóvel em favor dos impugnados, é aquele, em que foi proposta a ação e constituído o título executivo judicial pela sentença de mérito, nos termos do dispositivo legal acima transcrito. Quarto, é irrelevante a alegação da impugnante de que ajuizara ação de reconhecimento de união estável. De fato, a impugnante foi citada nos autos de conhecimento (fls. 159 dos autos principais), de modo que referida matéria deveria ter sido alegada no momento processual oportuno naqueles autos, o que não ocorreu (fls. 161 dos autos principais), ensejando os efeitos da revelia e a procedência do pedido (fls. 162/166 dos autos principais). Quinto, por derradeiro, é impertinente a alegação de conflito de interesses entre os impugnados. De fato, não há vedação para que a impugnada Alessandra Poço Barge atue em causa própria (fls. 1/4 dos autos principais) e como patrona do impugnado João Baptista Barge (fls. 58 dos autos principais), tendo ambos interesse na reintegração da posse do imóvel e na condenação da impugnante no pagamento no pagamento de perdas e danos, o que foi acolhido (fls. 162/166 dos autos principais). É de rigor, portanto, a rejeição da impugnação. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da presente impugnação ao cumprimento de título judicial. 2) Cumpra-se a decisão de fls. 10, expedindo-se mandado de reintegração de posse. Int. - ADV: MARISTELA ALVES DE SOUSA (OAB 118844/SP), MARISTELA ALVES DE SOUSA (OAB 118844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021522-63.2023.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Robson Grilenzoni - Rafael Patti Nakamoto e outro - Vistos. 1. Fls:202/204: Nos termos do § 2º do art. 1.023 do CPC/2015, manifeste-se a parte contrária sobre os Embargos de Declaração, no prazo de cinco dias. 2. Em face do documento de fls.206, defiro a prioridade na tramitação, em razão de a parte autora ser maior de sessenta anos. Int. - ADV: MARISTELA ALVES DE SOUSA (OAB 118844/SP), AMANDA REZENDE DOS SANTOS (OAB 351042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008466-09.2025.8.26.0001 (processo principal 1041512-06.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Imissão - Alessandra Poço Barge - - João Batista Barge - Maria das Dores Pereira - Manifeste-se a parte exequente. - ADV: MARISTELA ALVES DE SOUSA (OAB 118844/SP), MARISTELA ALVES DE SOUSA (OAB 118844/SP), ANTONIA SHIRLEY MORETI (OAB 94181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022673-16.2019.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Iara Maria do Nascimento Hayashi - - Mituo Hayashi - Angelica Araújo Girodo - - Vicente Paulo Araújo Girodo - - Cristovom Araújo Girodo - - Maria Auxiliadora Araújo Girodo e outros - Município de Guarulhos e outros - Vistos. Expeça-se mandado para citação do confrontante Nilton de Oliveira, no endereço indicado à fls. 377. Intimem-se. - ADV: MARISTELA ALVES DE SOUSA (OAB 118844/SP), MARISTELA ALVES DE SOUSA (OAB 118844/SP), MARISTELA ALVES DE SOUSA (OAB 118844/SP), EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP), MARISTELA ALVES DE SOUSA (OAB 118844/SP), EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP), FLAVIA CRISTINA MARANGON (OAB 176472/SP)
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