Pedro Anderson Da Silva

Pedro Anderson Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 119400

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 115
Total de Intimações: 140
Tribunais: TJSP, TJMG, TJPR
Nome: PEDRO ANDERSON DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 167) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO (19/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 370) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 368) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 179) INDEFERIDO O PEDIDO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 260) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 237) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 165) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.691-000 - Fone: 46 3263-2691 - E-mail: lasg@tjpr.jus.br Autos nº. 0004323-80.2022.8.16.0123 Fica constituído o título executivo judicial, na forma da decisão do mov. 17 (art. 701, §2º, CPC). Proceda-se à correção no registro para constar que se trata de feito em fase de cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §§ 2º a 4º do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, caso em que não incidirá a multa prevista no art. 523, § 1° do CPC. A intimação deverá ocorrer através do advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, CPC), salvo se o requerimento de abertura do cumprimento de sentença houver sido formulado após um ano do trânsito em julgado da sentença, hipótese na qual a intimação será feita na pessoa do devedor, preferencialmente de forma eletrônica, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513. Consigno que o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença de 15 (quinze) dias corre independentemente de garantia do juízo e flui tão logo encerrado o prazo para pagamento voluntário (CPC, artigo 525). Condiciona-se, entretanto, suspensão do cumprimento de sentença à garantia do juízo (parágrafo 6º, artigo 525). Efetuado o depósito, manifeste-se a parte exequente em 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução pelo cumprimento. Decorrido o prazo sem pagamento e/ou manifestação, intime-se a parte para que junte o cálculo atualizado da dívida, com a incidência da multa prevista no art. 523, § 1° do CPC, bem como honorários advocatícios fixados em 10 (dez) por cento. Com ou sem impugnação, considerando que a apresentação desta não impede a prática de atos executórios (art. 525, § 6º, do CPC), não sendo efetuado o pagamento voluntariamente, proceda-se à penhora online, realizando-se as diligências necessárias para a sua efetivação, servindo como termo de penhora o próprio documento de confirmação de bloqueio emitido pelo SISBAJUD. Destaco que, não obstante conste do art. 854 do CPC a expressão “a requerimento do exequente”, entendo cabível a determinação de ofício da medida por força de interpretação sistêmica do ordenamento processual, tendo em vista a ordem de preferência estabelecida pelo art. 835 do CPC e os princípios da efetividade e da menor onerosidade da prestação jurisdicional. Havendo resultado positivo, a Secretaria deverá juntar aos autos a resposta, e, no prazo máximo de vinte e quatro horas, deverá adotar as seguintes providências: a) imediatamente determinar o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva; e b) intimar a parte executada (através de seu advogado ou, não havendo, pessoalmente) para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Apresentada manifestação do executado, deverá a parte exequente ser intimada para manifestação no mesmo prazo; após, os autos deverão retornar imediatamente conclusos com marcação de urgência. Não havendo manifestação da parte executada, a indisponibilidade será convertida automaticamente em penhora, devendo ser promovida a transferência eletrônica dos valores penhorados em favor da parte exequente, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o prosseguimento da execução, sob pena de presumir a quitação do débito e o feito ser extinto (art. 924, II, CPC). Consigno, por fim, que o levantamento do valor somente poderá ser realizado pelo(a) advogado(a) se houver poderes para tanto. Caso negativa ou insuficiente a diligência, proceda-se à consulta ao RENAJUD e efetive-se o bloqueio de eventuais veículos registrados em nome da parte executada. Com o bloqueio de veículos, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a penhora, informe o paradeiro do bem móvel e junte aos autos a consulta referente ao valor de mercado do bem (art. 871 do CPC). Em seguida, expeça-se mandado de penhora do veículo e intimação. Caso frutífera a penhora através do mandado, nomeio, desde logo, o executado como depositário do bem, devendo ser advertido do dever de guarda e conservação da coisa, nos termos do art. 159 do CPC, e das consequências do seu descumprimento (art. 161 do CPC). Não havendo insurgência pelo executado acerca da penhora e da avaliação, intime-se o credor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o meio através do qual pretende que se realize a expropriação, podendo pleitear a adjudicação, a alienação particular e a realização de hasta pública. Sendo esta diligência também infrutífera, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC), atentando-se para eventual indicação de bens penhoráveis pela parte exequente (art. 798, inciso II, alínea “c”, do CPC). Observe-se que, “independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal” (art. 212, § 2º, do CPC). A PENHORA deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 831 do CPC. Observe o Sr. Oficial de Justiça, quanto aos bens penhoráveis, o disposto na Lei nº 8.009/90 (impenhorabilidade do bem de família) e nos arts. 832 e 833 do CPC. Registro que são penhoráveis os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Penhorados os bens, observe-se o disposto no art. 840 do CPC e seus parágrafos quanto ao depósito dos bens. Efetivada a penhora, a parte executada deverá ser, de imediato, intimada. Em caso de não localização de bens pelo oficial de justiça, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) Cecília Leszczynski Guetter Juíza de Direito
  9. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 204) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 212) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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