Manoel Dantas Da Silva

Manoel Dantas Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 119488

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: MANOEL DANTAS DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Após, às partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, a fim de possibilitar a delimitação das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do art. 357, incisos II e IV do CPC.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013888-81.2010.8.26.0100 (100.10.013888-7) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.F.J.S. - M.D.S. - Manifestem-se as partes acerca de documentos juntados. - ADV: GISELE FABIANO MIKAHIL (OAB 132858/SP), MANOEL DANTAS DA SILVA (OAB 119488/SP), MARCELLO PRIMO MUCCIO (OAB 221418/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026238-92.2024.8.26.0068 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.O. - S.C.B.O. - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, arrimado nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No que toca às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua necessidade, relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão. Também o pedido de prova testemunhal deverá ser específico, sendo informado qual fato controvertido se pretende provar com cada uma das testemunhas que deverão ser, desde logo, arroladas, com o fito de melhor organizar a pauta de audiências do juízo. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Tocantemente às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Decorrido o prazo concedido, eventual inércia deve ser certificada nos autos, abrindo-se vista ao Ministério Público, caso intervenha no feito, após, conclusos para prolação de sentença. Em caso de pedido de julgamento imediato, primeiro ao Ministério Público para parecer, caso intervenha nos autos, e, após, tornem-me conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MANOEL DANTAS DA SILVA (OAB 119488/SP), TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2026098-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - São Paulo - Impette/Pacient: M. D. da S. - Impetrado: M. M. J. de D. da 8 V. da F. e S. do F. C. C. - Interessado: L. F. J. da S. - Impetrante: V. M. P. A. - Impetrante: F. G. R. D. da S. - Diante da decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso em Habeas Corpus nº 215105 - SP (2025/0146012-5), comunique-se, com urgência, ao Juízo de origem, juntando-se cópia do ofício de fls. 933/938. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Manoel Dantas da Silva (OAB: 119488/SP) - Vanuza Maria Peixoto Alencar (OAB: 254832/SP) - Gisele Fabiano Mikahil (OAB: 132858/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2026098-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - São Paulo - Impette/Pacient: M. D. da S. - Impetrado: M. M. J. de D. da 8 V. da F. e S. do F. C. C. - Interessado: L. F. J. da S. - Impetrante: V. M. P. A. - Impetrante: F. G. R. D. da S. - Diante da decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso em Habeas Corpus nº 215105 - SP (2025/0146012-5), comunique-se, com urgência, ao Juízo de origem, juntando-se cópia do ofício de fls. 933/938. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Manoel Dantas da Silva (OAB: 119488/SP) - Vanuza Maria Peixoto Alencar (OAB: 254832/SP) - Gisele Fabiano Mikahil (OAB: 132858/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003400-19.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Iraci André Ribeiro - Assim, considerando que a manifestação da requerente implica pedido de desistência da ação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. III. P.R.I. - ADV: MANOEL DANTAS DA SILVA (OAB 119488/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000824-61.2025.8.26.0008 (processo principal 1159039-70.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - M.E.A.B.A.R.S.G.E.B.A. - A.A.M.I. - Ciência à executada sobre a petição e os documentos apresentados pela exequente às fls. 65/72. Dê-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem. Intime-se. - ADV: MANOEL DANTAS DA SILVA (OAB 119488/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003400-19.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Iraci André Ribeiro - I. Fls. 34/44: Inicialmente, cumpre observar que em sede de Juizado Especial somente são devidos honorários advocatícios por parte do recorrente vencido em segundo grau quando houver atuação de advogado constituído (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Ademais, as despesas com a contratação de advogado para defesa dos direitos em Juízo não são reembolsáveis pela parte perdedora, pelo menos nesta Justiça Especializada. Neste sentido: "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Inadmissível a pretensão de condenação como ressarcimento de danos em procedimento do Juizado Especial - Forma evidente de burlar o sistema - Obrigação da parte contratante de pagar o advogado constituído" (Recurso Inominado nº 989090085671 - Relatora: Maria do Carmo Honório - São Paulo - 4ª Turma Cível 19.5.2009). Eventual acolhimento da pretensão do dano material (honorários) importaria na admissão, por via transversa, dos honorários advocatícios no Juizado Especial, o que não pode ser aceito, sob pena de desvirtuamento do Sistema. II. Assim, renove-se a intimação da autora para que emende a inicial a fim de: a) excluir o valor referente aos honorários advocatícios; b) anexar procuração assinada de próprio punho; c) retificar o valor da causa (valor inexigível + devolução do valor em dobro + danos morais); d) comprovar documentalmente o pagamento, ainda que parcial, das faturas com vencimento em abril e maio, não se prestando para tanto a juntada de "telas" de aplicativo. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. III. Int. - ADV: MANOEL DANTAS DA SILVA (OAB 119488/SP)
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 253-D, 255-D, 257-D LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0805157-31.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Nas ações de guarda e regulamentação de visitas o foro competente é o do domicílio de quem exerce a guarda, nos termos do art. 147, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Neste sentido, decisão proferida pela 25ª Câmara Cível do TJRJ e da qual relatora a ilustre Desembargadora Leila Maria Rodrigues Pinto de Carvalho Albuquerque, nos seguintes termos: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA. DIREITO DE FAMÍLIA. Juízo do Foro Central da Comarca da Capital declinou em favor do Foro Regional da Ilha do Governador em razão do domicílio do Réu. Hipótese de competência absoluta do domicílio do responsável pelo menor nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Verbete sumular do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido, em observância à preservação dos interesses do menor. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO."(Conflito de Competência nº 0046384-55.2019.8.19.0000, rel. Des. Leila Maria Rodrigues Pinto de Carvalho Albuquerque, 25ª Câmara Cível - TJRJ, data do julgamento: 01/08/2019) Na presente hipótese, os menores residem com a autora em Ribeiro Preto, São Paulo, o que torna este Juízo absolutamente incompetente para o julgamento da presente demanda, vez que se trata de competência funcional. Pelo exposto, Declino de Ofício da Competência em favor de uma das Varas de Família da Comarca de Ribeiro Preto do Estado de São Paulo, a que couber por distribuição. Dê-se baixa e remetam-se, após as formalidades legais. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025. REGINA HELENA FABREGAS FERREIRA Juiz Titular
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