Jorge Pereira Vaz Junior
Jorge Pereira Vaz Junior
Número da OAB:
OAB/SP 119526
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jorge Pereira Vaz Junior possui 43 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
JORGE PEREIRA VAZ JUNIOR
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (9)
EXECUçãO FISCAL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (4)
RECUPERAçãO JUDICIAL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 3025708-87.2013.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Sorocaba; Vara: Setor das Execuções Fiscais; Ação: Embargos à Execução; Nº origem: 3025708-87.2013.8.26.0602; Assunto: Taxa de Coleta de Lixo; Apelante: Município de Sorocaba; Advogado: Marcelo Vilela Nham (OAB: 396615/SP) (Procurador); Apelado: Estado de São Paulo; Advogado: Jorge Pereira Vaz Junior (OAB: 119526/SP) (Procurador)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 0510497-73.2011.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Sorocaba; Vara: Setor das Execuções Fiscais; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 0510497-73.2011.8.26.0602; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Apelante: Município de Sorocaba; Advogada: Erika Capella Fernandes (OAB: 330995/SP) (Procurador); Apelado: Estado de São Paulo e outro; Advogado: Jorge Pereira Vaz Junior (OAB: 119526/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1014360-89.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rentalmed Comércio Importação e Exportação Eireli - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 313: Esclareça a parte Rentalmed Comércio Importação e Exportação Eireli se está desistindo do presente mandado de segurança. São Paulo, 2 de julho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Willian Julio de Oliveira (OAB: 45744/PR) - Jorge Pereira Vaz Junior (OAB: 119526/SP) (Procurador) - 1º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000038-49.1997.8.26.0444 (444.01.1997.000038) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Cia Nacional de Estamparia - Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Em decorrência da preclusão lógica, falece o interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Proceda-se à liberação de eventual constrição sobre bem do devedor existente nos autos. Sem custas. Após, realizadas as anotações e comunicações necessárias, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SILENE REGINA SGARBI (OAB 106802/SP), JORGE PEREIRA VAZ JUNIOR (OAB 119526/SP), ADRIANA SILVEIRA MORAES DA COSTA (OAB 138080/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1013158-96.2017.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Bauru - Apelante: S.b.c Rodolpho Informática Me - Apelado: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. 1 - Verifico, nesta oportunidade, que a questão tratada nos autos refere-se ao Tema nº 1195/STF e não ao Tema nº 863/STF, como constou à fl. 499. 2 - Assim, anoto a existência da repercussão geral da questão constitucional referente à multa punitiva, Tema nº 1195, do STF, com a seguinte descrição: Trata-se de recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 24, I, 150, IV, e 155, II, da Constituição Federal, a possibilidade de o percentual de multas fiscais de caráter punitivo não qualificadas em razão de sonegação, fraude ou conluio ser fixado em montante superior ao valor do tributo devido, ante a proporcionalidade, a razoabilidade e o não-confisco em matéria tributária, bem como ser reduzido pelo Poder Judiciário. Portanto, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 456-70, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Cumpre observar, ademais, que nos casos em que a multa tem por base de cálculo o valor da operação e não o valor do tributo (como referido no Tema 1195), o Colendo Supremo tem reconhecido a aplicação do Tema 1195 também para essa hipótese, como se observa: Ademais, como a infração cometida foi exatamente a estabelecida pelo RICMS, então, correta a utilização da base de cálculo inscrita no auto de infração (fls. 25/26), qual seja, 2% (dois por cento) sobre o valor das operações ou prestações do período em que não apresentados os arquivos magnéticos referentes às operações de entrada e saída dos anos de 2010/2011 (fl. 8, e-doc. 9). Em 23.2.2022, no julgamento virtual do Recurso Extraordinário n. 1.335.293, Relator o Ministro Luiz Fux, este Supremo Tribunal reconheceu a repercussão geral da controvérsia sobre a possibilidade de fixação de multa tributária punitiva, não qualificada, em montante superior a 100% (cem por cento) do tributo devido (Tema 1.195). ... Nada obstante, oportuno destacar que esta Corte, em algumas oportunidades, considerou confiscatórias, sob uma ótica abstrata, multas fiscais fixadas em montantes desproporcionais à conduta do contribuinte, mormente quando ultrapassam o valor do tributo devido. Destarte, a vexata quaestio transcende os limites subjetivos da causa, porquanto o tema em apreço sobressai do ponto de vista constitucional (vedação ao efeito confiscatório na seara tributária), notadamente quanto à necessidade de se conferir balizas adequadas, em precedente qualificado pela repercussão geral, quanto à fixação de multas fiscais de caráter punitivo não qualificadas em razão de sonegação, fraude ou conluio. Reconhecida a repercussão geral do tema suscitado no recurso extraordinário, os autos deverão retornar à origem, para aguardar-se o julgamento do mérito e, após a decisão, observar-se o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil. ... (ARE 1402536/SP, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe 06/10/2022). No mesmo sentido: ARE 1.386.885/SP, Rel. Min. Presidente LUIZ FUX, DJe 09/06/2022). A par disso, consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 1º de julho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Mimessi - Advs: Anna Claudia de Brito Gardemann (OAB: 49894/PR) - Keiji Matsuda (OAB: 77118/SP) (Procurador) - Jorge Pereira Vaz Junior (OAB: 119526/SP) (Procurador) - 1º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003346-12.2009.8.26.0238 (238.01.2009.003346) - Execução Fiscal - Estaduais - Fazenda do Estado de São Paulo - Nivaldo Xavier dos Santos - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, conforme manifestação da exeqüente, JULGO EXTINTA, por sentença, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, a presente EXECUÇÃO FISCAL proposta pela Fazenda do Estado de São Paulo contra Nivaldo Xavier dos Santos; condenando o executado ao pagamento das custas e despesas processuais. Certificado o trânsito em julgado, pagas as custas em aberto, se houver, arquivem-se os autos, observado o disposto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Tomo I, Capitulo II, Seção I, item 3.2. P.R.I. - ADV: JORGE PEREIRA VAZ JUNIOR (OAB 119526/SP), NIVALDO XAVIER DOS SANTOS (OAB 245237/SP), JOÃO GUILHERME SIMÕES HERRERA (OAB 249038/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001127-47.2000.8.26.0624 (624.01.2000.001127) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Banco Voiter S/A - Produtos Alimenticios Bom Sabor de Tatui Epp - - Lourdes Martins de Almeida - Jose de Campos Camargo Junior - Paulo Sergio Sharam e outro - Banco Bradesco S.a. - - Banco do Brasil - - Jandira Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - Josefa Maria Santos Soares e outro - Clarice Ferreira Fernandes - Maria de Fátima Lima Proença - - Marcelo Martins Gonçalves - - Lucy Nunes da Silva Frutuoso e outro - José Wilson Rosa - Osni Martins de Almeida e outro - BL-Consultoria e Participações Ribeirão Preto S/S Ltda. - Fl.3254/3255: anote-se. No mais, aguarde-se a manifestação do Administrador judicial pelo prazo de 15 dias. - ADV: FABIANA ANDRÉA TOZZI (OAB 174993/SP), FÁBIO DEZZOTTI D´ELBOUX (OAB 165618/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), JONNY ELTON VASCONCELLOS OLIVEIRA (OAB 187700/SP), PAULO RUBENS SOARES HUNGRIA JÚNIOR (OAB 33628/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), LAERCIO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 130972/SP), LENI ANTONIA DA SILVA AGUIAR (OAB 286209/SP), DR. GIANCARLO AMPESSAN (OAB 23942/PR), MARLEI BARBOSA DE CARVALHO (OAB 82600/SP), IVO MENDES (OAB 32561/SP), IVO MENDES (OAB 32561/SP), WILLIAM ROBERTO VALLERINE (OAB 241560/SP), MARCOS APARECIDO CASSIMIRO (OAB 226183/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), WAGNER LORENZETTI (OAB 213347/SP), KAUÊ FLORENTINO NOGUEIRA (OAB 435794/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), JORGE PEREIRA VAZ JUNIOR (OAB 119526/SP), LUIZA VAZ (OAB 126184/SP), NEMESIO FERREIRA DIAS JUNIOR (OAB 127921/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), NEMESIO FERREIRA DIAS JUNIOR (OAB 127921/SP), MARIA LUCIA SEABRA DE QUEIROZ (OAB 94801/SP), PEDRO CARRIEL DE PAULA (OAB 323451/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Página 1 de 5
Próxima