Edson Sant Anna

Edson Sant Anna

Número da OAB: OAB/SP 119688

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edson Sant Anna possui 49 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJRJ, TJMG, TRT2, TJSP, TJBA
Nome: EDSON SANT ANNA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) MONITóRIA (4) RESTITUIçãO DE COISA OU DINHEIRO NA FALêNCIA DO DEVEDOR EMPRESáRIO (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processamento urgente. Meta 2. Fls. 641: Ao cartório para regularizar o cadastro do perito no sistema, diante das informações fornecidas. Com a regularização, renove-se a intimação do perito.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao MP para parecer final. Após, venham conclusos para sentença.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO  Processo: MONITÓRIA n. 8006462-58.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: ADRIANA STEFANATO DOS SANTOS Advogado(s): EDSON SANT ANNA (OAB:SP119688) REU: MILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s):  DESPACHO Vistos. Compulsando a petição inicial, denota-se que a parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita. Consoante já pontificou o E. Superior Tribunal de Justiça, o benefício da gratuidade não é amplo e absoluto, não sendo injurídico condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica invocada pela parte (REsp. Nº 178.244-RS, Rel. Min. Barros Monteiro). Mister se faz ressaltar que a concessão da gratuidade de justiça não está restrita à mera alegação de insuficiência financeira, sendo imprescindível a juntada de documentos hábeis à demonstração de que a situação atual do requerente não permite pagar as custas e despesas do processo. Assim, é ônus da parte comprovar os requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, visto que a declaração pura e simples não é prova inequívoca daquilo que afirma. Cabe não perder de vista que a aceitação irrestrita de pedidos de gratuidade subverte o sistema de equilíbrio do processo, que mobiliza recursos materiais, subtraindo, do mesmo modo, do procurador adverso o direito à sucumbência, que lhe é garantido por lei e, o que é pior, incentiva a multiplicação de recursos protelatórios, inviabilizando a rápida entrega da prestação jurisdicional. Por tais considerações, intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar a comprovação da hipossuficiência financeira alegada, acostando aos autos as 03 (três) últimas DIRPF e os 06 (seis) últimos extratos bancários de todas as contas que possui, ou promover o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA,  data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em Substituição
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0163900-68.2008.5.02.0465 RECLAMANTE: MARCELINO LUIS DUCI RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7478af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 18 de julho de 2025   JOSE IVANILDO SIMOES   Diretor de Secretaria   Vistos, etc. Nada a deferir, por ausência de previsão legal, além de falecer competência a esta Especializada, eis que a providência cabe ao interessado. Nesse sentido a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho: "II - RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DETERMINAÇÃO DE REGISTRO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. A interpretação dos arts. 109, I, § 3º, e 114, VIII, da Constituição Federal revela que a determinação para que o INSS promovesse as anotações no CNIS, para fins de benefício previdenciário, por se tratar de questão de natureza previdenciária, não está incluída na competência desta Justiça Especializada. Outro não é o entendimento firmado no âmbito da SBDI-2 por meio de sua Orientação Jurisprudencial nº 57. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido."(RR - 106- 06.2013.5.02.0331, Relator Desembargador Convocado: Valdir Florindo, 2.ª Turma, DEJT 07/03/2014). Retornem ao arquivo. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 19 de julho de 2025. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELINO LUIS DUCI
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0163900-68.2008.5.02.0465 RECLAMANTE: MARCELINO LUIS DUCI RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7478af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 18 de julho de 2025   JOSE IVANILDO SIMOES   Diretor de Secretaria   Vistos, etc. Nada a deferir, por ausência de previsão legal, além de falecer competência a esta Especializada, eis que a providência cabe ao interessado. Nesse sentido a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho: "II - RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DETERMINAÇÃO DE REGISTRO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. A interpretação dos arts. 109, I, § 3º, e 114, VIII, da Constituição Federal revela que a determinação para que o INSS promovesse as anotações no CNIS, para fins de benefício previdenciário, por se tratar de questão de natureza previdenciária, não está incluída na competência desta Justiça Especializada. Outro não é o entendimento firmado no âmbito da SBDI-2 por meio de sua Orientação Jurisprudencial nº 57. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido."(RR - 106- 06.2013.5.02.0331, Relator Desembargador Convocado: Valdir Florindo, 2.ª Turma, DEJT 07/03/2014). Retornem ao arquivo. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 19 de julho de 2025. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008545-58.2007.8.26.0505 (505.01.2007.008545) - Procedimento Comum Cível - Infração Administrativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES - Ismael Perez Zeballos - - Ironel Cândido Ribeiro - - Carlos Roberto Macedo Carvalho - - Carlos Magno da Silva - - Marisa dos Santos Costa - - Eronildes da Rosa Lopes - Vistos. Em vista do previsto pelo art. 17, §10-F, inciso II da Lei nº 8.249/92, ao dispor que Será nula a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que condenar o requerido sem a produção das provas por ele tempestivamente especificadas., de modo a evitar a configuração de nulidade na hipótese de eventual condenação, passo a sanear o feito. As preliminares serão devidamente apreciadas em sentença, o processo está em ordem, ante a emenda à inicial com imputação precisa dos atos de improbidade administrativa supostamente praticados pelos requeridos (fls. 792/793), e as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade para o desenvolvimento regular do processo, fixo como ponto controvertido a prática, pelos requeridos, dos atos de improbidade administrativa indicados à inicial e respectiva emenda, tipificados no art. 9º, inciso XI, da Lei nº 8.429/92. Determinada a especificação de provas, o autor requereu a produção de prova testemunhal, em audiência de instrução conjunta com feito correlato (fls. 819/820), os requeridos ISMAEL PEREZ ZEBALLOS, CARLOS MAGNO DA SILVA e MARISA DOS SANTOS COSTA e ERONILDES pleitearam pela produção de prova testemunhal e documental, e os requeridos IRONEL e CARLOS ROBERTO não se manifestaram (fls. 822). Diante da necessidade de elucidação da dinâmica dos fatos, DEFIRO a produção de prova testemunhal, a qual limito ao número de 03 (três) por parte, devendo as testemunhas serem intimadas pela parte solicitante, nos termos do artigo 455 do CPC. DEFIRO, outrossim, conforme requerido pela parte autora, a realização de audiência de instrução conjunta com os autos nº 0008548-13.2007.8.26.0505, em prol da eficiência e economia processual. Designo a Audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 30 de setembro de 2025, às 14h00min, a ser realizada NA FORMA PRESENCIAL. Intimem-se as testemunhas, partes e procuradores sobre a realização da audiência. DEFIRO o prazo de 05 (cinco) dias às partes para a juntada de documentos novos, nos termos do art. 435 do CPC, dando-se ciência à parte contrária, conforme o §1º do artigo 437 do CPC. Traslade-se cópia desta decisão aos autos nº 0008548-13.2007.8.26.0505, intimando-se as partes naqueles autos sobre a realização de audiência conjunta com estes autos, para indicação do rol de testemunhas. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: SOLANGE CARDOSO DOTTA (OAB 205474/SP), ANA PAULA GOMES DE CARVALHO (OAB 280758/SP), JOSUÉ CALIXTO DE SOUZA (OAB 156981/SP), MAURINEI DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 171397/SP), EDSON SANT´ANNA (OAB 119688/SP), LILIAN SAYURI NAKANO FERREIRA (OAB 155757/SP), MARCELO GOMES FRANCO GRILLO (OAB 217655/SP), MAURINEI DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 171397/SP), JOSUÉ CALIXTO DE SOUZA (OAB 156981/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - ANNIKE OLIVEIRA LIMBORCO; Agravado(a)(s) - FUNDACAO GETULIO VARGAS; Relator - Des(a). Lílian Maciel Autos distribuídos e conclusos ao Des. Lílian Maciel em 14/07/2025 Adv - ANTONIO NOVAIS CAIAFA, JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR, MICHELLE OLIVEIRA LIMBORCO E REZENDE.
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou