Jose Pio Ferreira

Jose Pio Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 119934

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 107
Total de Intimações: 145
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPR
Nome: JOSE PIO FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012139-57.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WOJUN GONG - - CI CHEN (HONGBO ZHEN) - - CHAYENNE SAHARA SILVA NEVES - - YIWEI LUO e outros - Fl.3692: Nos termos do requerido pelo Ministério Público certifique a zeloza serventia se o réu Jianfeng Lu foi procurado em todos os endereços de fls. 3650/3606. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: JOSE PIO FERREIRA (OAB 119934/SP), LEANDRO GIANNASI SEVERINI FERREIRA (OAB 211304/SP), MARCOS ALEXANDRE PIO FERREIRA (OAB 339736/SP), VAGNER JULIO DA SILVA (OAB 296330/SP), VAGNER JULIO DA SILVA (OAB 296330/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004980-12.2024.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional São Vicente H Lote 3 - Vistos. 1) Petição retro: defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, a título de arresto, nos termos do art. 854, do novo Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) Kayane Christine Fernandes da Silva Sena, até o valor indicado a fls. 192/194, no importe de R$ 5.578,85. Cumprida a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, bem como eventuais valores irrisórios. No caso de bloqueio de valores, deverá o exequente requerer as diligências necessárias para tentativa de localização do endereço do(s) executado(s) para regularizar sua citação e intimação para eventual comprovação da existência de alguma das hipóteses previstas no art. 854, § 3º, do NCPC. 2) Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. Int. \\ Obs.: SISBAJUD realizado com bloqueio no valor de R$ 1.474,79 na conta da devedora. Providencie o exequente o pedido das diligências necessárias para citação da pessoa física e intimação do bloqueio realizado. - ADV: JOSE PIO FERREIRA (OAB 119934/SP), MAGDA GIZELIA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 251322/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004980-12.2024.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional São Vicente H Lote 3 - Vistos. 1) Petição retro: defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, a título de arresto, nos termos do art. 854, do novo Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) Kayane Christine Fernandes da Silva Sena, até o valor indicado a fls. 192/194, no importe de R$ 5.578,85. Cumprida a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, bem como eventuais valores irrisórios. No caso de bloqueio de valores, deverá o exequente requerer as diligências necessárias para tentativa de localização do endereço do(s) executado(s) para regularizar sua citação e intimação para eventual comprovação da existência de alguma das hipóteses previstas no art. 854, § 3º, do NCPC. 2) Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. Int. \\ Obs.: SISBAJUD realizado com bloqueio no valor de R$ 1.474,79 na conta da devedora. Providencie o exequente o pedido das diligências necessárias para citação da pessoa física e intimação do bloqueio realizado. - ADV: JOSE PIO FERREIRA (OAB 119934/SP), MAGDA GIZELIA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 251322/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016598-70.2022.8.26.0224 (processo principal 1005273-28.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Hilario Aparecido Vitor - Vistos. Defiro a penhora sobre os veículos de placas NYF-3598, CYY-5443 e CMK-4321 (ver fl. 168). Em razão do disposto no art. 845, § 1º do CPC, servirá a presente decisão como termo de penhora. No mais, verifico que os veículos supra já encontram-se restritos no cadastro Renajud, restando dispensada a comunicação ao Detran acerca da penhora. Determino a intimação pessoal da executada para, querendo, oferecer impugnação à penhora, no prazo de 15 dias (art. 841, § 2º, CPC). Para tanto, consigno o prazo de dez dias para que o exequente informe o endereço a ser diligenciado. Após, expeça-se carta para os fins colimados. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOSE PIO FERREIRA (OAB 119934/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012180-19.2023.8.26.0004 (apensado ao processo 0234490-97.1996.8.26.0004) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura Município de São Paulo - Jechiel Shwartzdaum e outro - Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(a)(s) requerente(s)/executado(a)(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSE PIO FERREIRA (OAB 119934/SP), ANDRÉ ZANETTI PAPAPHILIPPAKIS (OAB 173325/SP), MAGDA GIZELIA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 251322/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002450-19.2002.8.26.0624 (624.01.2002.002450) - Cumprimento de sentença - Itapema Ind.moveis Ltda - Angela Maria Ferreira Ferrarezi - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais iniciado em abril de 2009 (fls. 176). Determinada a intimação da executada para que promovesse o pagamento do débito, a mesma quedou-se inerte (fls. 181), razão pela qual o feito prosseguiu com as medidas expropriatórias para tentativa de recebimento do crédito pelo exequente (fls. 186). Frustadas as inúmeras tentativas para localização de bens penhoráveis, inclusive, através dos órgãos conveniados (SisbaJud e InforJud), a pedido do exequente a execução foi suspensa em 21.02.2011, nos termos do artigo 791 (atual 921), inciso III do Código de Processo Civil (fls. 255). Na data de 16.03.2016 o exequente requereu o prosseguimento da execução, com nova realização de pesquisa de bens em nome da executada (fls. 273). As pesquisas de bens restaram negativas e os autos foram encaminhados ao arquivo provisório em 27.06.2016 (fls. 288). Sobreveio aos autos novo pedido de pesquisa de bens efetuado pelo exequente em 22.01.2018 (fls. 293), as quais restaram negativas e o feito fora novamente suspenso em 15.06.2018 nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil (fls. 318). A pedido do exequente os autos foram desarquivados em agosto de 2019 para realização de novo pedido de pesquisa de bens em nome da executada (fls. 341). Houve a localização de 02 (dois) veículos em nome da executada, incluindo-se a restrição de transferência sobre os referidos bens (fls. 348), contudo, o exequente não manifestou-se nos autos acerca do bloqueio dos respectivos veículos (fls. 351/352) e os autos foram encaminhados ao arquivo provisório. Em 09.06.2021 o exequente requereu nova realização de pesquisa de bens em nome da executada (fls. 376) e diante da inexistência de bens os autos foram suspensos, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil em 09.11.2021 (fls. 387). Na data de 16.02.2023 o exequente requereu a realização de pesquisas de bens em nome da executada (fls. 397). As pesquisas de bens restaram negativas e houve nova suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil em 07.08.2023 (fls. 420). O exequente pleiteou a realização de nova pesquisa de bens em nome da executada (fls. 425). Houve a determinação de intimação do exequente para que manifestasse nos autos acerca da eventual ocorrência da prescrição intercorrente (fls. 465). O exequente pugnou pelo prosseguimento do feito, discordando com a ocorrência da prescrição intercorrente. É o relatório. Decido. É caso de reconhecimento da prescrição intercorrente no presente feito. A prescrição intercorrente na execução não era prevista pelo Código de Processo Civil de 1973, mas tem previsão expressa no artigo 921 do Novo Código de Processo Civil. Não se pode admitir a eternização das execuções quando o processo permanecer suspenso por ausência de bens passíveis de penhora. Ora, no processo de conhecimento, o artigo 265, § 5º do Código de Processo Civil de 1973, vigente na época da suspensão, limitava a suspensão do processo pelo prazo máximo de um ano, o que também ocorre nas execuções fiscais, conforme artigo 40, §§ 2º e 4º da Lei de Execuções Fiscais, e, atualmente, no artigo 921, § 1º do Novo Código de Processo Civil. O nosso ordenamento jurídico prevê uma série de prazos prescricionais, no entanto, o processo de execução seria eterno, uma vez que não havia qualquer previsão de prescrição. Assim é que a prescrição intercorrente visa evitar execuções eternas e imprescritíveis, o que é expressamente previsto nas execuções fiscais. A Súmula 150 do STF estabelece que prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação." É certo que o fundamento da prescrição é a segurança jurídica, evitando-se situações eternas. A Lei 11.280/06 modificou o Código de Processo Civil e o artigo 219, § 5º passou a estabelecer que o juiz pronunciará, de ofício, a prescrição. Desse modo, a prescrição passou a ter status de matéria de ordem pública, e não mais de interesse privativo da parte. Assim, em se tratando de matéria de ordem pública e sendo omisso o Código de Processo Civil de 1973 com relação à suspensão do processo de execução e possibilidade da prescrição intercorrente, passou-se a aplicar a analogia, nos termos do artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil. A prescrição intercorrente também pode ser fundamentada nos princípios gerais de direito previstos na Constituição Federal, como o princípio da razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII), uma vez que o requerido também tem direito a duração razoável do processo; princípio da razoabilidade e proporcionalidade; e princípio da isonomia (artigo 5º, caput), pois na execução fiscal há previsão de limite para a suspensão e da possibilidade da prescrição intercorrente. Além do princípio da dignidade da pessoa humana, vedando-se a eternização do processo. Vale ressaltar que na execução fiscal, que envolve o erário público, há previsão de limite da suspensão pelo prazo de um ano, sendo admitida a prescrição intercorrente, de modo que seria totalmente desproporcional que na execução particular o processo pudesse ser imprescritível. Assim, pela analogia, o processo de execução deveria ficar suspenso pelo prazo máximo de um ano. Decorrido esse prazo deveria ter início o mesmo prazo prescricional da ação de conhecimento. É certo que o prazo para a cobrança de honorários sucumbênciais é de 05 (cinco) anos, conforme estabelece o artigo 25 da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB). Vale ressaltar, no entanto, que a redação original do artigo 921, § 4º e § 5º do Código de Processo Civil de 2015, passou a prever a prescrição intercorrente, considerando o termo inicial da prescrição intercorrente o término do prazo de suspensão de um ano, quando o executado não tiver bens penhoráveis, sem manifestação do exequente. Os § 4º e § 5º do artigo 921 do Código de Processo Civil de 2015, passaram a ter as seguintes redações, após alterações pela Lei 14.195/2021: § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. Assim, pela norma vigente, o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. O prazo prescricional poderá ser suspenso uma vez quando for suspensa a execução por não localização do executado ou bens penhoráveis. Desse modo, no presente caso, a execução fora suspensa em 21.02.2011 (fls. 255). Iniciando a contagem do prazo prescricional em 21.02.2012, ou seja, após o decurso de 01 (um) ano da suspensão do curso do prazo prescricional, verifica-se que os autos permaneceram paralisados durante o período de 04 (quatro) anos e 01 (um) mês, pois o exequente manifestou-se nos autos apenas em 16.03.2016 (fls. 273). Posteriormente, o feito permaneceu novamente paralisado por prazo superior a 01 ano, pois fora encaminhado ao arquivo provisório em 27.06.2016 com o respectivo desarquivamento em Janeiro de 2018 (fls. 293). Constata-se, ainda, que após essa data houve a determinação de outras 03 (três) suspensões do feito diante da inexistência de bens penhoráveis da executada (fls. 318, 387 e 420) e em nenhum momento houve a realização de ato com êxito na busca de bens penhoráveis. Portanto, considerando a atual regra, sendo certo que a norma processual se aplica imediatamente ao processo em curso, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente, sendo certo que o credor foi intimado a se manifestar sobre a possibilidade de prescrição, respeitando-se o princípio do contraditório. Diante do exposto, declaro a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924,V c.c. artigo 921, § 4º e § 5º do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia o desbloqueio dos veículos existentes em nome da executada, através do sistema RENAJUD (fls. 348). Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o recolhimento da taxa para exclusão da restrição que recaiu sobre os veículos. Após o transito em julgado, feitas as anotações e comunicação de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JEAN EDUARDO AGUIAR CARISTINA (OAB 200210/SP), MAGDA GIZELIA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 251322/SP), JOSE PIO FERREIRA (OAB 119934/SP), DEUSLENE ROCHA DE AROUCA (OAB 90382/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500426-45.2024.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ANDRÉ RODRIGUES ABRANTES - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rafael Carvalho de Sá Roriz Vistos. Autos 2024/000130 Aguarde-se o transito em julgado da decisão de fls. 624/629, pesquisando-se oportunamente. Guarulhos, 01 de julho de 2025. Rafael Carvalho de Sá Roriz Juíza de Direito - ADV: JOSE PIO FERREIRA (OAB 119934/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010152-34.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Washington dos Santos Cunha - - Rozinete Barbosa dos Santos - Stefanie Husti Coffone (Azul do Céu Piscinas) - Vistos. Fls. 430: a despeito do contido a fls. 349/350, certo é que os extratos de fls. 436 e seguintes apontam transferências bancárias para contas de mesma titularidade, sem que tenham sido apresentadas as movimentações financeiras de todas as contas. Assim, junte-se Registrato de cada um dos autores, bem como extratos de todas as contas lá apontadas, dos últimos três meses. Informe a parte requerida o deslinde do agravo de instrumento, juntando-se o necessário. Em quinze dias. Observo relatório e saneador a fls. 349/350. Intime-se. - ADV: JOSE PIO FERREIRA (OAB 119934/SP), HEITOR JOSE GONÇALVES COSTA (OAB 439478/SP), JOSE PIO FERREIRA (OAB 119934/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0707347-45.1997.8.26.0100 (583.00.1997.707347) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Comercial Importadora Manfredo Costa S.a - Comercial Importadora Manfredo Costa S.a. e outro - Thomas Aoki - - Vera Lúcia Gama de Abreu - Comercial Importadora Manfredo Costa S.a - LUIZ JOSÉ DA SILVA - - Suzie Pinheiro de Souza - - ZEFERINO VIEIRA DA SILVA - COMERCIAL ELÉTRICA MUNDIAL LTDA - - Banco Volkswagen S/A - - Vera Lucia Gama de Abreu - - JMC Comercial Elétrica Ltda. - Informo ao Síndico que, quanto ao seu pedido de expedição de ofício (fl. 2740), no item 3.3 da decisão de fls. 2724/2727, ficou determinado que a própria decisão serve de ofício, com ônus de protocolo ao Síndico (fl. 2727). Assim, providencie o Síndico o encaminhamento da decisão-ofício juntamente com a guia obtida junto à PGFN, comprovando nos autos a diligência no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: CARLOS ALBERTO CARDOSO (OAB 90264/SP), ARTHUR DEGO ROLIM PEREIRA DOS SANTOS (OAB 157851/SP), GLORIA MENAH LOURENCO (OAB 20406/SP), GLORIA MENAH LOURENCO (OAB 20406/SP), FERNANDA CRISTIANE ODA PASSOS (OAB 187518/SP), RENATO DOS SANTOS SOUZA (OAB 170981/SP), RENATO DOS SANTOS SOUZA (OAB 170981/SP), PAULO PEREIRA NEVES (OAB 167022/SP), PAULO PEREIRA NEVES (OAB 167022/SP), FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), ARTHUR DEGO ROLIM PEREIRA DOS SANTOS (OAB 157851/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), JOAO CARLOS PINTON (OAB 149489/SP), JOAO CARLOS PINTON (OAB 149489/SP), JOAO CARLOS PINTON (OAB 149489/SP), FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP), FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), SADI MONTENEGRO DUARTE 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  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2153194-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Guarulhos - Impetrante: Marcos Alexandre Pio Ferreira - Paciente: Jean Carlo Pereira Ferreira R - Impetrante: Jose Pio Ferreira - Magistrado(a) Diniz Fernando - Denegaram a ordem.V.U. - - Advs: Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB: 339736/SP) - Jose Pio Ferreira (OAB: 119934/SP) - 10º Andar
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