Gilberto Vieira
Gilberto Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 120003
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilberto Vieira possui 72 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJSC, TRF3, TJSP
Nome:
GILBERTO VIEIRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (38)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PEDIDO DE PRISãO PREVENTIVA (3)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055843-21.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Armazem Barroco Produção Ltda. - - Jose Roberto Pinto do Nascimento - - Jjm Holding e Participacoes Ltda e outro - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento útil. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GILBERTO VIEIRA (OAB 120003/SP), GILBERTO VIEIRA (OAB 120003/SP), GILBERTO VIEIRA (OAB 120003/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055843-21.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Armazem Barroco Produção Ltda. - - Jose Roberto Pinto do Nascimento - - Jjm Holding e Participacoes Ltda e outro - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento útil. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GILBERTO VIEIRA (OAB 120003/SP), GILBERTO VIEIRA (OAB 120003/SP), GILBERTO VIEIRA (OAB 120003/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1553258-55.2024.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEX SANDRO RAMOS FERREIRA - - GONÇALO ALVES RIBEIRO JUNIOR - - FABRICIO DE ALMEIDA BENTO - Vistos. Analisada a resposta escrita apresentada pela Defesa de Gonçalo Alves Ribeiro Júnior, entendo não ser o caso de se absolver sumariamente o acusado, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Quanto aos pedidos de gratuidade (fls. 318 e 329), intime-se as defesas para que apresentem documentos hábeis à aferição, em cinco dias. Aguarde-se a audiência designada para 31 de julho de 2025. Int. São Paulo, 11 de julho de 2025. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ANTUNES (OAB 352749/SP), RICARDO REIS FRANKLIN (OAB 266987/SP), GILBERTO VIEIRA (OAB 120003/SP), MARCOS CEZAR BARSOTTI (OAB 409268/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000011-36.2025.8.26.0654 (processo principal 1001796-84.2023.8.26.0654) - Cumprimento de sentença - Cheque - Fms Comércio de Móveis Rústicos Ltda - Vistos. Considerando a manifestação da parte exequente, defiro a suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Os autos deverão aguardar em arquivo nova provocação da parte exequente, demonstrando a localização de bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC). Dê-se ciência à parte exequente. Após, arquive-se. Int. - ADV: GILBERTO VIEIRA (OAB 120003/SP), RICARDO REIS FRANKLIN (OAB 266987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030576-93.2025.8.26.0100 (processo principal 1059236-51.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - S.S. - A.B.P. - - J.R.P.N. - - D.P.N. e outros - Vistos. Determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, proceda à correção do cadastro processual, para adequação do polo passivo, que deve ser composto pela pessoas físicas e jurídicas que pretende incluir no polo passivo da execução. Rememoro, conforme artigo 1.197 das NSCGJ, que a "correta formação doprocesso eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador". Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: GILBERTO VIEIRA (OAB 120003/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), RICARDO REIS FRANKLIN (OAB 266987/SP), RICARDO REIS FRANKLIN (OAB 266987/SP), RICARDO REIS FRANKLIN (OAB 266987/SP), MILTON FERNANDO TALZI (OAB 205033/SP), GILBERTO VIEIRA (OAB 120003/SP), GILBERTO VIEIRA (OAB 120003/SP), MILTON FERNANDO TALZI (OAB 205033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063732-26.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Embu das Artes Móveis Rústicos Eireli - - Marcia de Jesus Borges - - Jose Roberto Pinto do Nascimento - Vistos. Indefiro a penhoradosrecebíveisde cartão de crédito dos executados pessoa física, pois, equipara-se àpenhorasobre faturamento, que só ocorre em face de pessoa jurídica. Defiro o pedido de penhora de recebíveis da executada Embu das Artes Móveis Rústicos Eireli , CNPJ nº 33865911000300 , junto às empresas administradoras de cartão de crédito, devendo ser obedecido o limite de 30% sobre o valor líquido mensal a ser pago aos executados, até que se atinja o valor da dívida atualizada (R$ 52.339,89 ). Os depósitos mensais deverão ser efetuados pela administradora de cartão de crédito, em conta a disposição deste juízo, ficando obrigados à prestação de contas bimestral. Esta decisão, digitalmente assinada, servirá como OFÍCIO para cumprimento da medida, cabendo à parte autora o devido encaminhamento, devendo comprovar o protocolo nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. As respostas deverão ser enviadas pelo(s) destinatário(s) diretamente à autora, e não à Vara, a quem caberá informar o resultado nos autos. - ADV: GILBERTO VIEIRA (OAB 120003/SP), GILBERTO VIEIRA (OAB 120003/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), GILBERTO VIEIRA (OAB 120003/SP)
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