Luis Carlos Germano

Luis Carlos Germano

Número da OAB: OAB/SP 120009

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP
Nome: LUIS CARLOS GERMANO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1122351-17.2021.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - U.B.P. - - L.H.B.P. e outro - M.P. - Ante o exposto e nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de: a) CONDENAR o requerido ao pagamento de pensão alimentícia mensal em favor dos filhos, a partir da citação: a) na hipótese de existência de vínculo empregatício, em quantia correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante - desde que nunca inferiores a 3 (três) salários mínimos -(rendimentos brutos excluídos descontos de INSS e IR, se houver), mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta bancária de titularidade da representante legal da parte autora/ ou de titularidade do alimentado. O percentual deverá incidir sobre todas as verbas de caráter salarial, inclusive a parcela relativa ao 13º salário, horas extraordinárias, férias, adicionais e verbas rescisórias. A pensão não incidirá sobre as verbas de caráter indenizatório, tais como indenização de férias não gozadas, FGTS e outras. b) para a hipótese de inexistência de vínculo empregatício, na quantia equivalente a 3 (três) salários mínimos nacionais vigentes à data do pagamento, mediante depósito, todo dia 10 de cada mês, em conta bancária de titularidade da representante legal da parte autora/ou de titularidade do alimentado, valendo os comprovantes de depósito como recibos. Tendo em vista que a sucumbência foi recíproca quanto à parte controversa do pedido, cada parte arcará com metade das custas, conforme art. 86, caput, CPC. Observem-se os §§ 2º e 3º do art. 98 do Código de Processo Civil. Providencie-se a pesquisa via Prevjud em nome do requerido. Caso indicada existência de vínculo empregatício ou benefício previdenciário, expeça-se ofício para implementação dos descontos em folha de pagamento. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se o Ministério Público via portal. P.R.I. - ADV: USIELMA BARROS PICCINI (OAB 260058/SP), USIELMA BARROS PICCINI (OAB 260058/SP), USIELMA BARROS PICCINI (OAB 260058/SP), LUIS CARLOS GERMANO (OAB 120009/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032668-67.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carla Louise Climaco Sacramento - Laimo Holding Ltda - - Evo Planejamento e Construção Ltda - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento presencial, a ser realizada na SALA 321 ou 322 (ambas no 3º ANDAR), para o dia 10/09/2025, às 14h30 - 3º ANDAR - SALA 321/322. As partes devem, preferencialmente, providenciar o comparecimento de suas testemunhas à audiência independente de intimação ou, caso não tenham advogado e pretendam a intimação pessoal, bem como para possibilitar o cumprimento do ato, apresentar o rol de testemunhas, até o máximo de três (3), no cartório deste Juizado, no prazo preclusivo de cinco (5) dias, contado a partir da intimação deste despacho. Informo que: 1-Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. Int. - ADV: MARCOS SARAIVA PASSOS (OAB 459145/SP), FLAVIO TAYAR PAIS (OAB 194202/SP), LUIS CARLOS GERMANO (OAB 120009/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1121297-50.2020.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P. - U.B.P. - Vistos, Considerando a reiterada ausência de resposta aos ofícios expedidos, bem como a necessidade de dar regular prosseguimento ao feito, sem se olvidar que o envio de ofício em papel é desaconselhado pelo Conselho Nacional de Justiça, porquanto gera atrasos no cumprimento da ordem e desperdício de recursos, contribuindo para o congestionamento de processos, determino que a Serventia providencie a realização de nova pesquisa por meio do sistema SISBAJUD, nos moldes do determinado às fls. 334/339, requisitando-se, em nome do autor e sua empresa (fl. 15), informes sobre contas e saldos, solicitando os extratos relativos ao período de março de 2021 a março de 2022, observando-se que apenas a resposta do Banco Pan deverá ser juntada aos autos, uma vez que as informações prestadas pelas demais instituições financeiras já integram o feito e sua repetição poderá acarretar tumulto processual e acúmulo desnecessário de documentos. Outrossim, indefiro o pedido da ré para expedição de ofício ao Banco Itaú, porquanto a resposta da referida instituição, relativa ao período estabelecido na decisão saneadora, já consta às fls. 695/756 dos autos. Int. - ADV: LUIS CARLOS GERMANO (OAB 120009/SP), USIELMA BARROS PICCINI (OAB 260058/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0042894-79.2023.8.26.0100 (processo principal 0630356-96.1995.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Odair Cordeiro Vaz - Zilah Alves Vaz - Vistos. À fl. 189, o exequente requereu a avaliação judicial do imóvel objeto da matrícula nº 15.260 do 17º CRI de São Paulo-SP, que foi penhorado às fls. 148/150 dos autos, para posteriormente requerer a adjudicação ou leilão da meação do executado. Em atenção ao ao princípio da celeridade e da economia processual, antes de deferir a avaliação por perito, determino à própria parte executada (Odair Cordeiro Vaz) que informe o valor de mercado do(s) imóvei(s) penhorado(s), juntando eventuais documentos comprobatórios. Se houver concordância da parte exequente com a estimativa da parte executada, será dispensada a avaliação, conforme preconiza o art. 871, I, do CPC: Art. 871. Não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; Advirto que a eventual omissão da parte executada em informar o valor dos seus bens poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-a ao pagamento de multa de até 20% do valor do débito, conforme preconiza o art. 774, inciso V, e parágrafo único, do CPC: Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: (...) V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ANDRE GUSTAVO MALACRIDA BETTENCOURT (OAB 269779/SP), CARLOS ALBERTO TIBURCIO DA FROTA SOBRINHO (OAB 292105/SP), LUIS CARLOS GERMANO (OAB 120009/SP), ANDRE GUSTAVO MALACRIDA BETTENCOURT (OAB 269779/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1108757-72.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S/A. e outros - MARIO DA SILVA ROSA FILHO e outros - Manifeste-se o interessado quanto à juntada do(s) aviso(s) de recebimento da(s) carta(s) enviada(s), com cumprimento negativo, no prazo legal. - ADV: DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ), LUIS CARLOS GERMANO (OAB 120009/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009412-15.2024.8.26.0001 (processo principal 1041015-60.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Paulo Rogerio Stecanelli Jordão - Evo Planejamento e Construção Ltda. - Vistos. 1. F.82/83: Rejeito a alegação de preclusão pois o exequente já havia apresentado planilha de débito detalhada às f.65/69 no valor de R$ 4.444,80 para abr/24. Às f.70/71 o executado apresentou comprovante de depósito no valor de R$ 3.913,80, sem qualquer alegação de excesso de execução e/ou apresentação dos cálculos que entende corretos. Diante do exposto, o executado deverá realizar o depósito do valor remanescente, devidamente atualizado. Prazo: 5 dias, sob pena de penhora. 2. F.76/77: Tratando-se de valor incontroverso, DEFIRO o levantamento da quantia depositada nos autos às f.71, no valor de R$ 3.913,80, com seus acréscimos legais. Expeça-se em favor da parte exequente e/ou seu patrono com poderes para dar e receber quitação, mandado de levantamento eletrônico. Formulário f.77. Oportunamente a Serventia irá intimar a parte a ser beneficiada pelo mandado de levantamento judicial eletrônico (via ato ordinatório) para ciência de sua expedição. Intimem-se. - ADV: LUIS CARLOS GERMANO (OAB 120009/SP), CARLOS ALBERTO TIBURCIO DA FROTA SOBRINHO (OAB 292105/SP), PAULO ROGERIO STECANELLI JORDÃO (OAB 243755/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2182793-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcos Silva Cristiano - Agravado: Adalberto Peres - Agravada: Ivanise Mendes Peres - Agravado: Rdi Mendes e Peres Incorporadora - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 20, que nos autos de cumprimento provisório de sentença, em fase de liquidação de sentença, indeferiu a utilização de documentos juntados pelo agravante, nos seguintes termos: As partes já tiveram a oportunidade de apresentação de quesitos e assistentes técnicos. O exequente com a juntada dos documentos de fls. 388/417 pretende claramente induzir o perito na sua conclusão, de forma que indefiro a utilização destes documentos. A análise pericial complementar referida pela parte deverá ocorrer pela apresentação do laudo de seu assistente técnico no momento apropriado e não na apresentação dos documentos requeridos pelo expert. Pelos mesmos fundamentos indefiro o parecer técnico e anexos de fls. 424/433,434/454, 460/469, 470/490. Transitada em julgado a presente decisão, intime-se o expert a iniciar os trabalhos. Sustenta o agravante que a decisão recorrida contraria orientação anterior do próprio juízo, que reconheceu a imprescindibilidade da prova pericial para o arbitramento da indenização. Argumenta que, ao indeferir os documentos técnicos requeridos pelo expert, o juízo inviabilizou a realização da perícia. Aduz que tal contradição compromete a efetividade da decisão anterior e impede a concretização da liquidação por arbitramento, configurando afronta à coerência processual e ao princípio da não contradição que deve nortear as decisões judiciais. Assevera que os documentos indeferidos projetos estruturais, memorial descritivo e RRT são tecnicamente essenciais para a adequada avaliação dos vícios construtivos apontados. Acrescenta que, ao apresentar os documentos de fls. 388/417, limitou-se a cumprir requerimento do perito judicial, constante a fls. 238 e 368/369, tratando-se de elementos técnicos primários, destituídos de caráter opinativo. Pleiteia a concessão do efeito suspensivo e, ao final, seja reformada a decisão, determinando-se a admissão e a utilização dos documentos técnicos apresentados pelo agravante a fls. 388/417. É o relatório. Verificada a tempestividade, recolhido o preparo (fls. 21/22) e presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso. Cuida-se de cumprimento provisório de sentença em fase de liquidação por arbitramento, decorrente de sentença transitada em julgado que reconheceu a existência de vícios construtivos no imóvel entregue ao agravante. O juiz singular nomeou perito, que solicitou às partes a apresentação de documentos pertinentes (fls. 234/246 da origem). Após o início dos trabalhos, o expert realizou vistoria técnica no imóvel e reiterou o pedido de documentos complementares às partes (fls. 368/369 da origem). Em atendimento, o agravante juntou os documentos constantes das fls. 388/417 da origem. O juízo singular indeferiu a utilização de referidos documentos, razão da insurgência do agravante. Em sede de cognição sumária, não antevejo o desacerto da decisão impugnada. A condução da prova pericial compete ao juízo, a quem cabe zelar pelo equilíbrio processual e pela higidez da produção da prova técnica. O juiz singular, ao indeferir a utilização dos documentos, fundamentou a decisão na necessidade de preservar a imparcialidade do expert, evitando que o material fornecido unilateralmente influencie indevidamente a conclusão do laudo. É certo que a prova pericial já se encontra delimitada, com a prévia oportunidade conferida a ambas as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Eventuais considerações ou documentos que reflitam o interesse técnico do agravante poderão, oportunamente, ser trazidos aos autos por meio de parecer elaborado por seu assistente técnico, com posterior análise contraditória pela parte adversa. Ademais, não se verifica, em cognição sumária, contradição entre a decisão ora agravada e os atos processuais anteriormente proferidos. O juízo de origem apenas exerceu seu poder de direção processual, estabelecendo os limites e os meios adequados de produção da prova pericial. A alegação de que os documentos decorrem de solicitação do perito não altera esse cenário. Cabe ao perito, na condução de seus trabalhos, solicitar diretamente ao juízo eventuais documentos que reputar imprescindíveis, preservando-se, assim, a imparcialidade técnica exigida. Diante desse contexto, ausente ilegalidade flagrante ou risco de dano irreparável, não se justifica, ao menos nesta fase preliminar, a concessão do efeito suspensivo pretendido. INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO ao presente recurso. À contraminuta no prazo legal. Após, conclusos novamente. Int. - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Advs: Marcos Silva Cristiano (OAB: 384478/SP) (Causa própria) - Alexandre Fernandes Ribeiro Junior (OAB: 395319/SP) - Luis Carlos Germano (OAB: 120009/SP) - Roseli da Silva (OAB: 168316/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034940-34.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Vertice Locadora de Equipamentos Ltda - Epp - Evo Planejamento e Construção Ltda. - Vistos. O processo já foi saneado, fl. 156. Somente a autora espeficou provas, tendo a ré silenciado, fls. 163 e 165, respecitivamente. DEFIRO a produção da prova testemunhal requerida pela autora, qual seja, a oitiva da Senhora Bianca Barbosa Alves, que comparecerá à audiência independentemente de intimação, fl. 164. A z. Serventia deverá anotar a testemunha no Sistema SAJ. As partes deverão informar se elas próprias (caso deferido seus depoimentos pessoais) e suas testemunhas têm condições de prestar seu depoimento por meio de videoconferência (conexão por meio de um computador ou celular com acesso à internet), já que a Resolução nº 354/2020 do Colendo Conselho Nacional de Justiça permite a realização da audiência por meio de videoconferência. Em caso afirmativo, devem indicar um endereço eletrônico (e-mail) para o qual possa ser enviado o convite. O telefone celular (com câmera) apenas servirá para acesso ao link que será remetido por ao e-mail informado. Prazo de 15 (quinze) dias. Devem ainda indicar o endereço eletrônico de seus patronos e seus próprios. No silêncio, realizar-se-á a audiência de forma presencial, nas dependências desta 4ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana, sito na Av. Eng. Caetano Álvares, 594, 2º andar, sala 221). Intime-se. - ADV: MONICA BARROS DE VASCONCELOS ZAMBOLINI (OAB 374185/SP), CARLOS ALBERTO TIBURCIO DA FROTA SOBRINHO (OAB 292105/SP), LUIS CARLOS GERMANO (OAB 120009/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005311-65.2020.8.26.0003 (processo principal 1018472-62.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Viviane Stepansil - - Valéria Stepansil e outros - Carlos Evandro Souza da Silva - - Orlando Souza da Silva - - Satie Kimura Silva - Orlando Souza da Silva - - Satie Kimura Silva - Mariangela Bellissimo Uebara - (Destak Leilões) - Fls. 597: Conforme extratos de fls. 583/593 e 598, a conta judicial de nº 1800102436348 não possui nenhum valor disponível para levantamento. - ADV: SHIRLEY SGUASSABIA WENDT (OAB 103211/SP), SHIRLEY SGUASSABIA WENDT (OAB 103211/SP), LUIS CARLOS GERMANO (OAB 120009/SP), ELIZABETH FERREIRA PORTELA (OAB 129921/SP), SHIRLEY SGUASSABIA WENDT (OAB 103211/SP), SHIRLEY SGUASSABIA WENDT (OAB 103211/SP), SHIRLEY SGUASSABIA WENDT (OAB 103211/SP), ELIZABETH FERREIRA PORTELA (OAB 129921/SP), LUIS CARLOS GERMANO (OAB 120009/SP), ELIZABETH FERREIRA PORTELA (OAB 129921/SP), LOURDES MENI MATSEN (OAB 274794/SP), LOURDES MENI MATSEN (OAB 274794/SP), LUIS CARLOS GERMANO (OAB 120009/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2182793-96.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Cumprimento Provisório de Sentença; Nº origem: 0018363-32.2023.8.26.0001; Assunto: Vícios de Construção; Agravante: Marcos Silva Cristiano; Advogado: Marcos Silva Cristiano (OAB: 384478/SP) (Causa própria); Advogado: Alexandre Fernandes Ribeiro Junior (OAB: 395319/SP); Agravado: Adalberto Peres e outros; Advogado: Luis Carlos Germano (OAB: 120009/SP); Advogada: Roseli da Silva (OAB: 168316/SP)
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