Patricia Ventura
Patricia Ventura
Número da OAB:
OAB/SP 120133
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
2
Tribunais:
TJSP
Nome:
PATRICIA VENTURA
Processos do Advogado
Mostrando 2 de 2 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014511-18.2016.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - MD Educacional LTDA - Angélica Coelho da Silva - Vistos. MD Educacional LTDA ajuizou ação contra Angélica Coelho da Silva, na qual o Exequente requereu a extinção do processo, uma vez que o Executado satisfez a obrigação (fls. 93/94). Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda o executado ao recolhimento das custas finais, no prazo de cinco dias (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, parágrafo primeiro, e itens 1 e 3 da Seção I, cap. III, das NSCGJ). Ressalvado o beneficiário da justiça gratuita. Decorrido, no silêncio, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), OSWALDO PEDRO BATTAGLIA FILHO (OAB 156641/SP), PATRICIA VENTURA (OAB 120133/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0108443-46.2008.8.26.0008 (008.08.108443-0) - Inventário - Inventário e Partilha - S.A.A.R. - A.G.H.N. - - P.H.N. - - J.A.S.R. - J.B.R. - M.P.G. - Vistos. Trata-se de Inventário dos bens deixados pelo de cujus Braz Jaime Romano (fls. 27), falecido em 05 de abril de 2008, conforme certidão de óbito de fls. 07. Como já decidido a fls. 2894/2896, como últimas providências, deverá o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar certidões atualizadas negativas de débitos de tributos dos imóveis que compõem o monte mor, bem como indicar o valor das custas judiciais que deverão ser recolhidas, observando o disposto no artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, providenciando o necessário para o seu pagamento. Cumpra o inventariante as providências acima determinadas, pela derradeira vez, sob pena de remoção do cargo, com fulcro no artigo 622, II e V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: MARCELO CABRERA MARIANO (OAB 142459/SP), IRACI CONCEIÇÃO VIEIRA TORRES (OAB 182445/SP), OSWALDO PEDRO BATTAGLIA FILHO (OAB 156641/SP), OSWALDO PEDRO BATTAGLIA FILHO (OAB 156641/SP), DOMINGOS GUASTELLI TESTASECCA (OAB 14971/SP), ROBERTO GUASTELLI TESTASECCA (OAB 147070/SP), MARCOS PEREIRA DA GRAÇA (OAB 242637/SP), MARCELO PEQUENO AURELIANO (OAB 282346/SP), MARIANA ROMANO RANGEL CHAVES (OAB 336333/SP), MARCELO CABRERA MARIANO (OAB 142459/SP), PATRICIA VENTURA (OAB 120133/SP), WEBER DO AMARAL CHAVES (OAB 349177/SP), PATRICIA VENTURA (OAB 120133/SP)