Luciane Maria Lourensato Damasceno
Luciane Maria Lourensato Damasceno
Número da OAB:
OAB/SP 120175
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJSP, TRT15, TJMG, TRF3, TRF6
Nome:
LUCIANE MARIA LOURENSATO DAMASCENO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000277-86.2023.8.26.0300 (processo principal 0003975-62.2007.8.26.0300) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Jose Antonio Pereira - Manifeste-se o ente público. - ADV: LUCIANE MARIA LOURENSATO DAMASCENO (OAB 120175/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001154-38.2025.8.26.0300 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.V.C.S. - Vistos. Recebo a emenda de p. 26/32. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte credora. Anote-se. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, para efetuar o pagamento do débito de R$ 2.320,41 (dois mil trezentos e vinte reais e quarenta e um centavos) referente aos meses de fevereiro a abril/2025, no prazo de 03 (três) dias, ou, nesse mesmo prazo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Logo, o pagamento deverá abranger as prestações vencidas e as que se vencerem no curso desta execução, até a data do efetivo pagamento. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, será decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, bem como será protestado o título executivo judicial (CPC, art. 528, §1º). O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorrido o prazo, diga a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. As partes deverão observar o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra- se, na forma e sob as penas da Lei. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intimem-se. - ADV: LUCIANE MARIA LOURENSATO DAMASCENO (OAB 120175/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001744-83.2023.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Mara Aparecida da Costa - Via Varejo S/A - - Recovery do Brasil Consultoria S.a. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por Mara Aparecida da Costa em face de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II e Recovery do Brasil Consultoria S.A. para declarar a inexigibilidade e inexistência do débito referente ao contrato nº 21206100009630, no valor de R$ 7.437,94, confirmando a tutela antecipada anteriormente concedida. Julgo improcedentes os pedidos de repetição do indébito e indenização por danos morais. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados e com metade das custas processuais, observando-se que a autora é beneficiária da justiça gratuita. Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), LUCIANE MARIA LOURENSATO DAMASCENO (OAB 120175/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOÃO PEDRO LOURENSATO DAMASCENO (OAB 407283/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005615-91.2019.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: JOSE EDUARDO SARDINHA PONTES Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO PEDRO LOURENSATO DAMASCENO - SP407283, LUCIANE MARIA LOURENSATO DAMASCENO - SP120175 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Homologo os cálculos e valores apurados pela CECALC (ID ). Saliento à parte autora que a atualização do cálculo será feita pelo TRF3 oportunamente e os honorários incidirão sobre o valor ora homologado. Dê-se ciência às partes, facultando à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para apresentação do contrato de honorários, caso pretenda o destaque. Após, expeçam-se as requisições de pagamento pertinentes, observando-se eventual necessidade de destaque de honorários advocatícios contratuais. Indefiro a aplicação de multa requerida pelo autor porque não há decisão prevendo a sanção. Int. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001419-62.2022.8.26.0300 (processo principal 0000708-04.2015.8.26.0300) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - CARLOS ANTONIO ALVES DE MORAES - Vistos. Cumpra-se na íntegra a decisão de págs.277/278. Intime-se. - ADV: LUCIANE MARIA LOURENSATO DAMASCENO (OAB 120175/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 0001640-89.2015.8.26.0300; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 11ª Câmara de Direito Privado; MARCO FÁBIO MORSELLO; Foro de Jardinópolis; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 0001640-89.2015.8.26.0300; Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP); Apelado: FABRÍCIO CESTARI ARANTES; Advogada: Luciane Maria Lourensato Damasceno (OAB: 120175/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros; Advogado: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001668-06.2016.8.26.0300 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.M.S.S. - D.J.S. - Vistos. Página 357: Defiro, oficie-se conforme pleiteado, consignando prazo de 30 (trinta) dias para resposta. Com a resposta, dê-se vista a parte exequente para manifestação, no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV: CARLOS ROBERTO DA SILVA CORREA (OAB 115936/SP), LUCIANE MARIA LOURENSATO DAMASCENO (OAB 120175/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000234-81.2025.8.26.0300 (processo principal 1001106-21.2021.8.26.0300) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.S.M. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Inicialmente, friso que, para a concessão da tutela provisória de urgência é necessária a presença dos dois requisitos elencados no art. 300 do Código de Processo Civil: probabilidade do direito (fumus boni iuris) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso em tela, todavia, não estão preenchidos. A existência do direito é considerada provável quando há prova suficiente para levar um terceiro imparcial a crer, num juízo de racionalidade, que a parte é titular do direito material objeto da contenda. Não se trata de cognição exauriente, mas de análise provisória. A certeza é prescindível neste momento, basta que os elementos probatórios colacionados aos autos tornem verossímeis as alegações da parte. Há perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo quando a concessão imediata da medida pleiteada seja necessária para evitar o perecimento do direito. Por conseguinte, relegar a prestação jurisdicional para o final do processo poderá causar à parte dano irreparável ou de difícil reparação, ou tornar inútil o resultado da demanda. Os fatos devem ser submetidos ao prévio debate da causa sob o signo do contraditório. Por estes motivos, indefiro a medida de urgência. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, para efetuar o pagamento do débito no importe de R$ 1.517,85, no prazo de 03 (três) dias, ou, nesse mesmo prazo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Logo, o pagamento deverá abranger as prestações vencidas e as que se vencerem no curso desta execução, até a data do efetivo pagamento. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, será decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, bem como será protestado o título executivo judicial (CPC, art. 528, §1º). O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorrido o prazo, diga a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. As partes deverão observar o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra- se, na forma e sob as penas da Lei. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUCIANE MARIA LOURENSATO DAMASCENO (OAB 120175/SP), SUSANA CRISTINA DO CARMO KOCH (OAB 117388/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000210-47.2023.4.03.6302 ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Nos termos do art. 1.024 do Código de Processo Civil, considerando os embargos de declaração apresentados, fica a parte contrária intimada para contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. SãO PAULO, 25 de junho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000210-47.2023.4.03.6302 ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Nos termos do art. 1.024 do Código de Processo Civil, considerando os embargos de declaração apresentados, fica a parte contrária intimada para contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. SãO PAULO, 25 de junho de 2025.