Mauricio Facione Pereira Penha

Mauricio Facione Pereira Penha

Número da OAB: OAB/SP 120382

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPR
Nome: MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002733-93.2024.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.S.R. - R.S.R. - Vistos. Pág. 235/236 : Defiro as pesquisas de endereços pelos sistemas eletrônicos INFOJUD, SIEL, SISBAJUD E RENAJUD. Ao Sr. Assessor. Aguarde-se resposta da pesquisa SISBAJUD pelo prazo de 05 dias. Após, manifeste-se a parte autora. No silêncio e decorrido o prazo de trinta dias, intime-se a parte autora, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc. III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO GEBIN (OAB 294225/SP), MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000330-20.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1009677-02.2021.8.26.0099) (processo principal 1009677-02.2021.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Damião Pereira de Barros - Ana Maria Barboza - Vistos. Pág. 24/35: Trata-se de impugnação apresentada por A.M.B. em face do cumprimento de sentença que lhe move D.P.de.B.. Em suma, requer a suspensão dos atos de expropriação, alegando a existência de fatos novos (descoberta de que o exequente estaria recebendo aluguéis de parte do imóvel), o que colocaria em dúvida o valor do crédito executado. Ademais, entende haver excesso de excesso de execução. Pleiteia a redução do aluguel, em decorrência de sua fração de uso. Juntou documentos (pág. 41/181). Instado a se manifestar, o impugnado sustentou que a impugnação apresentada pela executada é manifestamente improcedente, por se basear em alegações contraditórias e infundadas. Destacou que, durante toda a tramitação do processo, inclusive na fase de liquidação, a executada sempre negou a existência de terceiros no imóvel e, agora, de forma surpreendente, tenta atribuir ao exequente a locação de parte da propriedade sem apresentar qualquer prova documental válida como recibos, extratos bancários ou contrato de locação baseando-se unicamente em uma declaração de terceiro. Argumentou ainda que o valor do aluguel foi apurado tecnicamente em laudo pericial homologado por decisão transitada em julgado, sendo devido ao exequente o percentual de 50% (cinquenta por cento), sem que se cogite de redução por suposta ocupação parcial. Aduziu também que a inclusão de juros no cálculo executivo é legítima, pois decorre da aplicação automática prevista nos artigos 523 do CPC e 405 do Código Civil, em razão do inadimplemento da executada. Pugna, desta forma, pela rejeição da impugnação apresentada pela parte contrária (pág. 185/189). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação apresentada merece ser rejeitada. Inicialmente, verifica-se que a impugnação foi apresentada no prazo legal, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, sendo tempestiva e regularmente processada. A impugnante sustenta que houve cobrança indevida da parcela vencida em 01/02/2022 e inclusão irregular de juros moratórios não previstos na sentença. Todavia, conforme estabelecido no art. 523, §1º, do CPC, em caso de inadimplemento voluntário do título judicial, é devida a incidência de multa de 10% e juros de mora de 1% ao mês, aplicáveis automaticamente, salvo disposição em contrário. No caso, a sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos e determinou o pagamento dos aluguéis apurados em liquidação, não afastando a incidência dos juros legais. Logo, a inclusão dos juros no cálculo do débito encontra-se devidamente amparada na legislação vigente. Quanto à alegação de cobrança da parcela de 01/02/2022, cabe esclarecer que o vencimento da obrigação foi fixado em fevereiro/2022, e a inclusão da parcela desde esta data está em consonância com o período de mora identificado, conforme o laudo pericial homologado. Assim, não há que se falar em excesso de execução. Ademais, os demais argumentos apresentados pela parte impugnante para questionar as bases sobre as quais foi constituído o título executivo (ocupação de apenas 1/3 do imóvel e percepção, pelo Impugnado, de valores provenientes da locação de uma das residências existentes no local) não se enquadram na hipótese prevista no art. 525, § 1º, VII, do Código de Processo Civil, por tratarem-se de fatos anteriores à prolação sentença e, portanto, abrangidos pela coisa julgada. No que tange ao pedido de dedução de metade dos valores pagos a título de IPTU, observo que tal matéria foi devidamente enfrentada na sentença, que admitiu compensação equivalente ao pagamento de tributos comprovadamente suportados pela executada, não tendo sido demonstrada divergência a ensejar modificação. Ante o exposto, e o mais que dos autos consta REJEITO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença, restando prejudicado o pedido de suspensão de atos expropriatórios. Sem condenação em honorários, por se tratar de cumprimento de sentença. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/SP), JULIANA SCOTTI SANTOS (OAB 416779/SP), MARIANA SCOTTI SANTOS (OAB 503616/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010730-13.2024.8.26.0099 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Monique, registrado civilmente como Monique Angrizani Celestino - Ante o exposto, ACOLHO o pedido de ALVARÁ, ajuizado por Davi Lucca Angrizani Pinheiro e Noah Gabriel Angrizani Pinheiro Alves, representados pela genitora, Monique Angrizani Celestino, qualificada no preâmbulo, para autorizar o levantamento da importância de R$ 478,84 (quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) junto à Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado, referente ao saldo de FGTS deixado pelo falecido Samuel Perfeito Alves Pinheiro, qualificado no preâmbulo. A presente sentença por cópia assinada digitalmente valerá como ALVARÁ. Prazo de validade: 365 dias. O trânsito em julgado opera-se na presente data, dispensada certidão, diante da falta de interesse recursal. Arquivem-se os autos, oportunamente. P.I. - ADV: MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002783-85.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1004907-29.2022.8.26.0099) (processo principal 1004907-29.2022.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Battella, Lasmar, Silva e Jacques Sociedade de Advogados - Laís Serinoli Rodrigues - Vistos etc. INTIME-SE a parte devedora através de seu defensor constituído (art. 513, § 2º, I do CPC), a pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º , do Código de Processo Civil). CIENTIFIQUE-SE, ainda, a parte devedora que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 e parágrafos do CPC). Intime-se. - ADV: MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 482238/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000294-17.2025.8.26.0048 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.S. - F.N.R. - Fica a parte requerente intimada a comprovar nos autos, no prazo legal, o recolhimento da taxa para a expedição do respectivo Formal de Partilha, nos termos do quanto determinado em sentença. - ADV: MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/SP), JOÃO VITOR AMARAL (OAB 374128/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005454-64.2025.8.26.0099 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.G.O. - - M.L.M.D.O. - Petição de fls. 21/23: o artigo 4º, §7º da Lei nº. 11.608/03, dispõe que: "Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos (grifei), a taxa judiciária será recolhida (...). Todavia, no caso em apreço, inexiste bens ou direitos a partilhar, mas mero ajuste obrigacional estabelecido entre o casal, conforme consta na minuta do acordo. Portanto, aplica-se a regra geral, mencionada no ato ordinatório de fls. 19. Complemente a taxa judiciária, conforme estabelecido (fls. 19) no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/SP), MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004580-79.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sônia Maria Braz Camargo - Banco BMG S/A - - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - BANCO PAN S/A e outros - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada pelos réus Banco Pan, Banco BMG e Facta Financeira S.A. - ADV: MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009171-55.2023.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Custódio da Silva - - Suelen Correa Bom Sucesso - Antonio Carlos Malzone - - Marli Aparecida Malzone - - Banco do Brasil S/A - Nos termos do artigo 1º da Portaria nº 02/2016, deste Juízo, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões de recurso, no prazo legal, independente de determinação judicial. Na sequência, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: SUZI WERSON MAZZUCCO (OAB 113755/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/SP), MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/SP), SUZI WERSON MAZZUCCO (OAB 113755/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005258-36.2021.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Supermercados Caetano Ltda - Pafa Linguicaria Fabrica de Conservas Eireli, na pessoa de seu representante legal - Ciência ao interessado acerca da expedição do ofício às fls. Retro, devendo comprovar o envio no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LUCAS ROQUE CENTELLAS (OAB 474182/SP), BRUNO JOSE CAPANEMA DOS REIS (OAB 325799/SP), MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/SP), ALINE CRISTINA MACHADO CAVALCANTE (OAB 218062/SP), RAPHAEL STORANI MANTOVANI (OAB 278128/SP), DECIO SALLES (OAB 79538/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001656-65.1995.8.26.0099 (090.01.1995.001656) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Jeronimo Martin Netto - Marauto Martin Automoveis Ltda - Eduardo Martin - - Margarete Grasson Martin - Banco do Brasil S/A - Cia. Real de Investimento - Mariane Martin - Caroline Martin - Banco do Brasil S/A - - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista e outro - Ciência às partes sobre a estimativa de honorários apresentada pelo(a) sr(a). Perito(a), devendo a parte interessada na prova efetuar o depósito em 15 (quinze) dias para início dos trabalhos, sob pena de preclusão. - ADV: IVAN MORAES RISI (OAB 23351/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MÁRCIO BUENO PINTO FILHO (OAB 183433/SP), JOSE EDUARDO SUPPIONI DE AGUIRRE (OAB 18357/SP), MARCO ANTONIO NEHREBECKI JUNIOR (OAB 218616/SP), LEANDRO SARTORI MOLINO (OAB 163276/SP), IVAN MORAES RISI (OAB 23351/SP), IVAN MORAES RISI (OAB 23351/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MIRNA MARTINS (OAB 48306/SP), TADEU LOURENCO RIBEIRO (OAB 96501/SP), TAINÁ ROBERTA MELLO DE OLIVEIRA (OAB 405615/SP), MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/SP), JOICE CORREA SCARELLI (OAB 121709/SP), TATIANA LIZA DA CUNHA (OAB 162489/SP)
Página 1 de 8 Próxima