Paulo Roberto De Almeida Prado
Paulo Roberto De Almeida Prado
Número da OAB:
OAB/SP 120622
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Roberto De Almeida Prado possui 333 comunicações processuais, em 321 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT2, TRT1, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
321
Total de Intimações:
333
Tribunais:
TRT2, TRT1, TJSP, TRT3, TRT4
Nome:
PAULO ROBERTO DE ALMEIDA PRADO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
321
Últimos 30 dias
333
Últimos 90 dias
333
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (298)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 333 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010311-05.2022.5.03.0185 AUTOR: DAVI OLIVEIRA SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12c8366 proferida nos autos. Vistos. Ante a quitação total do acordo, declaro extinta o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Registrem-se os valores recebidos em ID b403d32. Ato contínuo, libere-se o saldo existente em ID b7c25cb ao reclamado, observados os dados bancários apresentados em ID c941329. Comprovado o levantamento supra, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes para ciência. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 10 de julho de 2025. WASHINGTON TIMOTEO TEIXEIRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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Tribunal: TRT3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010311-05.2022.5.03.0185 AUTOR: DAVI OLIVEIRA SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12c8366 proferida nos autos. Vistos. Ante a quitação total do acordo, declaro extinta o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Registrem-se os valores recebidos em ID b403d32. Ato contínuo, libere-se o saldo existente em ID b7c25cb ao reclamado, observados os dados bancários apresentados em ID c941329. Comprovado o levantamento supra, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes para ciência. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 10 de julho de 2025. WASHINGTON TIMOTEO TEIXEIRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAVI OLIVEIRA SOUZA
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Tribunal: TRT4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATSum 0020639-14.2025.5.04.0103 RECLAMANTE: WAGNER RIBEIRO DE SOUZA RECLAMADO: CAMIL ALIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57b7749 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-DISPOSITIVO. Ante o exposto, nos termos da fundamentação, ACOLHO OS PEDIDOS formulados pelo reclamante WAGNER RIBEIRO DE SOUZA para condenar a reclamada CAMIL ALIMENTOS S.A. a pagar em favor do autor, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas: a) indenização por danos morais, arbitrada em R$ 3.000,00 (três mil reais). Deduções e parâmetros conforme fundamentação. Concedo à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. A reclamada deverá satisfazer as custas de R$ 60,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 3.000,00. Considerando os critérios legais estampados nos incisos do §2º do artigo 791-A, arbitro os honorários advocatícios (observado o inteiro teor da súmula 37 do TRT4 e o entendimento consagrado na OJ 18 da Seção Especializada deste Eg. TRT) em 15% sobre os valores aferidos em liquidação de sentença para o procurador do reclamante, devidamente atualizados. A reclamada é a responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios ora arbitrados para o procurador do reclamante. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. Jorge Fernando Xavier de Lima Juiz do Trabalho Substituto JORGE FERNANDO XAVIER DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER RIBEIRO DE SOUZA
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Tribunal: TRT4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATSum 0020639-14.2025.5.04.0103 RECLAMANTE: WAGNER RIBEIRO DE SOUZA RECLAMADO: CAMIL ALIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57b7749 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-DISPOSITIVO. Ante o exposto, nos termos da fundamentação, ACOLHO OS PEDIDOS formulados pelo reclamante WAGNER RIBEIRO DE SOUZA para condenar a reclamada CAMIL ALIMENTOS S.A. a pagar em favor do autor, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas: a) indenização por danos morais, arbitrada em R$ 3.000,00 (três mil reais). Deduções e parâmetros conforme fundamentação. Concedo à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. A reclamada deverá satisfazer as custas de R$ 60,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 3.000,00. Considerando os critérios legais estampados nos incisos do §2º do artigo 791-A, arbitro os honorários advocatícios (observado o inteiro teor da súmula 37 do TRT4 e o entendimento consagrado na OJ 18 da Seção Especializada deste Eg. TRT) em 15% sobre os valores aferidos em liquidação de sentença para o procurador do reclamante, devidamente atualizados. A reclamada é a responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios ora arbitrados para o procurador do reclamante. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. Jorge Fernando Xavier de Lima Juiz do Trabalho Substituto JORGE FERNANDO XAVIER DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMIL ALIMENTOS S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000788-55.2009.8.26.0145 (145.01.2009.000788) - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Belatex Comercio de Materiais para Construções Ltda Me - Prefeitura do Municipio de Conchas / Sp - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA PRADO (OAB 120622/SP), TÂNIA CATARINA FREITAS FRANZOLIN (OAB 146294/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000788-55.2009.8.26.0145 (145.01.2009.000788) - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Belatex Comercio de Materiais para Construções Ltda Me - Prefeitura do Municipio de Conchas / Sp - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA PRADO (OAB 120622/SP), TÂNIA CATARINA FREITAS FRANZOLIN (OAB 146294/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002786-82.2014.8.26.0145 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Angela Gomes Pereira de Goes - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Conchas - Grupo Funeraria de Paula - - M Z Pires & Cia Ltda - ME - - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de usucapião formulada por ÂNGELA GOMES PEREIRA DE GOES em face de SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CONCHAS. Condeno a autora a suportar custas e despesas processuais, bem como honorários de sucumbência que fixo em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC). Ainda, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CONCHAS em face de ÂNGELA GOMES PEREIRA DE GOES, GRUPO DE PAULA FUNERÁRIA E MZ PIRES E CIA LTDA na ação de reintegração de posse, para determinar a reintegração da autora na posse do imóvel e JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção formulada. Ante a sucumbência, condeno as requeridas ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios. Caso os honorários advocatícios fossem fixados considerando-se o valor da causa, acarretariam em honorários aviltantes, o que é vedado. Logo, fixo, equitativamente, com fulcro no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devidos em R$ 2.000,00. Os honorários na reconvenção são independentes daqueles fixados na ação principal, independentes, inclusive, do resultado e da sucumbência desta" (AgInt no AREsp 1.109.022/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO , Quarta Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 2/5/2019). Assim, condeno, ainda, os reconvintes, ante a sucumbência, ao pagamento das custas de despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo, com fulcro no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 2.000,00. Uma via assinada desta sentença servirá como mandado para intimação dos ocupantes para desocupação voluntária do imóvel em 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, em caso de continuidade da ocupação irregular, proceda-se à reintegração de posse em favor da autora, ficando deferido reforço policial, se necessário, à efetivação da medida. Transcreva o conteúdo desta para o apenso. P.R.I.C - ADV: ELIVANIA MENDES XAVIER (OAB 248727/SP), PAULO ROBERTO DE ALMEIDA PRADO (OAB 120622/SP), FAUZI AUGUSTO CHAGURI (OAB 379645/SP), ANTONIO ROBERTO FRANCO CARRON (OAB 128415/SP), MARIANE RIBANE SILVEIRA (OAB 381075/SP), MARCOS ANTONIO ANANIAS THOMAZ (OAB 82902/SP), BEATRIZ TOMÉ DE FARIA SOLDERA (OAB 430165/SP), DAVILSON APARECIDO ROGGIERI (OAB 69041/SP), DOMINGOS POLINI NETTO (OAB 288196/SP), DAVILSON APARECIDO ROGGIERI (OAB 69041/SP)
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