Jose Marcos Pontoni

Jose Marcos Pontoni

Número da OAB: OAB/SP 120675

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Marcos Pontoni possui 51 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJBA, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJBA, TRT2, TJSP
Nome: JOSE MARCOS PONTONI

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) APELAçãO CíVEL (3) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1526513-86.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - PAULO CESAR DA SILVA MENEZES - Fls. 257/258: Habilite-se conforme requerido. Em nada sendo requerido, mantenha-se o processo arquivado. Int. - ADV: LUIZ GUILHERME NESTLEHNER CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 525631/SP), JOSE MARCOS PONTONI (OAB 120675/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL HTE 1000345-59.2023.5.02.0713 REQUERENTE: DOUGLAS SARAIVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ASSET PATRIMONIAL E INFORMATICA LTDA E OUTROS (3) #Destinatário: ASSET PATRIMONIAL E INFORMATICA LTDA   INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, inciso VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para comprovar a parcela do acordo vencida em 30 junho de 2025, em 02 (dois) dias, sob pena de execução, conforme ata de audiência (#id:eaab8de).  SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. CRISTINA NOGUEIRA CRUZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ASSET PATRIMONIAL E INFORMATICA LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL HTE 1000345-59.2023.5.02.0713 REQUERENTE: DOUGLAS SARAIVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ASSET PATRIMONIAL E INFORMATICA LTDA E OUTROS (3) #Destinatário: OMX CONSULTORIA PATRIMONIAL E TECNOLOGIA LTDA   INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, inciso VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para comprovar a parcela do acordo vencida em 30 junho de 2025, em 02 (dois) dias, sob pena de execução, conforme ata de audiência (#id:eaab8de).  SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. CRISTINA NOGUEIRA CRUZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - OMX CONSULTORIA PATRIMONIAL E TECNOLOGIA LTDA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006836-17.2022.8.26.0002 (processo principal 1010195-60.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Liminar - Teresinha Laurentino da Silva - Adriano Silva Barros - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls 253. - ADV: FABIO DE OLIVEIRA HORA (OAB 204039/SP), JOSE MARCOS PONTONI (OAB 120675/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004222-56.2021.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - J.S.P.R. - M.R.C.R. - 1-Fls.887: tendo em vista que o exequente atingiu a maioridade civil no curso do processo, concedo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para regularização de sua representação processual. Após, tornem conclusos. 2- Anote-se a não intervenção do Ministério Público. Int. - ADV: ANA PATRICIA ARAUJO POSSANI (OAB 417679/SP), JOSE MARCOS PONTONI (OAB 120675/SP)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001470-96.2017.5.02.0705 RECLAMANTE: SIMONE MARIZE RAPOZO DE LUCENA RECLAMADO: MARCIO GONCALVES VERISSIMO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e34eecc proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. OTONIEL SANTOS DE JESUS DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de requerimento apresentado pelo exequente, objetivando a penhora da fração ideal de 25% do imóvel matrícula 73081,,  conforme Declaração sobre Operações Imobiliárias. Analiso. Embora permitido pela norma subsidiária, a penhora e eventual encaminhamento de bem indivisível a Hasta não se mostra viável à efetividade da Execução. Tais bens despertam interesse mínimo em leilão, já que para absorver os montantes relativos às quotas de coproprietarios ou cônjuge, há expressa limitação de justo valor para arrematação, fator que afasta a apresentação de lances para o sucesso do eventual leilão. Em síntese, o resultado não será útil ao processo. Neste sentido:   "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL.RECURSO REGIDO PELO CPC/2015, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST E PELA LEI Nº 13.467/2017. ... PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL. COPROPRIEDADE. No caso, o Regional manteve a decisão em que se desconstituiu a penhora sobre bem imóvel da sócia executada, fundamentada no princípio da economia processual e no fato de que a penhora de pequena fração do imóvel é medida ineficaz, pois não desperta interesse na hasta pública, além de onerar a execução com a expedição de mandados e cartas precatórias para intimação de todos os coproprietários. Com efeito, o artigo 843 do CPC/2015, ao dispor sobre a penhora de bem indivisível, estabelece, in verbis : "Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1° É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2° Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação". A pretensão da União em restabelecer a penhora sobre a fração ideal do imóvel encontra óbice no disposto no artigo 843, § 2º, do CPC/2015, uma vez que, conforme consignado no acórdão regional, com fundamento nos elementos de convicção constantes nos autos e nas regras de experiência comum, a tentativa de alienação do imóvel não despertaria interesse em hasta pública e causaria gastos e despesas consideráveis para execução, sem qualquer indício de eficácia da medida. O que conduz à ilação de que a alienação do imóvel não garantiria, ao coproprietário, o correspondente a sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Agravo de instrumento desprovido " (AIRR-163100-70.2007.5.02.0434, 2ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 14/08/2020). "EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO MEDIANTE PENHORA SOBRE FRAÇÃO IDEAL DO BEM IMÓVEL. PROVEITO. Em face do valor diminuto do imóvel, da fração ideal a ser assegurada ao cônjuge e a diminuição do valor da avaliação por ocasião da hasta pública, somado às despesas derivadas do hasteamento, pertinente o indeferimento do intento da exequente, à medida que incumbe ao Magistrado coibir diligências infrutíferas ex vi artigo 130 do caderno processual civil. Decisão mantida." (TRT/SP – PROCESSO N.º 0177100-72.1992.5.02.0023 – 2ª Turma – Relatora Desembargadora ROSA MARIA VILLA).” PROCESSO TRT/SP Nº 1000731-23.2017.5.02.0318 – 11ª Turma – RELATORA: WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES – Publicado em 4/4/2022. "(...) Nada obstante a possibilidade de penhora sobre fração ideal de imóvel, na hipótese, como observado pelo Juízo de execução, o prosseguimento da execução é inviável, a alienação é de baixíssima ou quase nula efetividade.(...) Além disso, convém ressaltar que a prática tem nos mostrado que os bens levados à hasta pública dificilmente são arrematados pelo valor de sua avaliação; em outras palavras, considerando que deverá ser reservado, para os demais proprietários, o valor de suas respectivas cotas, que somadas, perfazem a quase totalidade do bem (87,5%) a arrematação, decorrente da hasta pública, no caso, não conseguirá ser efetivada. (...)" PROCESSO TRT/SP Nº 1000731-23.2017.5.02.0318 – 11ª Turma – RELATORA: WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES – Publicado em 4/4/2022.   Portanto, indefiro a penhora da fração ideal do Imóvel. Considerando-se os termos do Art. 878 da CLT, aguarde-se a apresentação de diligências para o prosseguimento da execução, estando em curso o prazo para declaração da prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ANDREA LONGOBARDI ASQUINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE MARIZE RAPOZO DE LUCENA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0033835-70.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1009103-76.2021.8.26.0002) (processo principal 1009103-76.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.N.S. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Ciência ao Ministério Público. Custas pelo executado. Com o trânsito em julgado, intime-se o executado por correio, para que proceda ao pagamento das custas processuais no prazo de 60 dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). No silêncio, inscreva-se o nome da requerente na Dívida Ativa do Estado. Após, arquive-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JOSE GENUINO FILHO (OAB 344257/SP), JOSE MARCOS PONTONI (OAB 120675/SP)
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