Luiz Carlos Da Silva
Luiz Carlos Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 120746
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Carlos Da Silva possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2002 e 2024, atuando em TJSP, TRT9 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP, TRT9
Nome:
LUIZ CARLOS DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
IMISSãO NA POSSE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009145-42.2002.8.26.0477/01 (apensado ao processo 0009145-42.2002.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Posse - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Flauzio dos Santos Santana - - Cristiana Ferreira de Santana - Vistos, 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput, do Código de Processo Civil. 2. Sem dar ciência à parte contrária, nos termos do art. 835, I, do CPC, realize-se a constrição de ativos financeiros existentes, na modalidade ordem de bloqueio simples, conforme dados a seguir: Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Cristiana Ferreira de Santana; Flauzio dos Santos Santana; Valor atualizado: R$ 37.329,24. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, com a publicação desta, fica(m) intimado(s) o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3°, do CPC). 4. Apresentada manifestação da parte passiva, dê-se vista ao exequente para que diga, no mesmo prazo. Na inércia, certificando-se, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o montante bloqueado para conta judicial, independentemente de lavratura de termo e de nova intimação da parte devedora. 5. Caso ocorra excesso de bloqueio de valores, deixa-se de determinar, no prazo do art. 854, §1°, do CPC, a liberação imediata, pela necessidade de interpretação coerente dos parágrafos do mencionado dispositivo legal. Com efeito, no prazo de 5 dias após a intimação, caberá ao executado demonstrar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva. Inúmeras são a hipóteses de impenhorabilidade e o juízo, antes da intimação e manifestação da parte devedora, não tem condição de analisar sobre qual conta e quantum merecerá a proteção legal (o extrato fornecido pelo Sisbajud não exibe a origem do dinheiro). Nesse cenário, havendo deliberação da indisponibilidade por excesso, sem a prévia intimação (ou seja, no prazo de 24 horas após a constrição, conforme § 1° do art. 854), possível que se torne inócua a penhora de ativos. Veja-se que o dinheiro que subsistir poderá ser classificado como impenhorável, e o montante liberado, se não tiver a mesma natureza, poderá tornar frustrado o legítimo interesse da parte exequente. 6. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, conforme art. 836 do CPC, fica a parte exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Defiro, outrossim, pesquisa pelo sistema SNIPER, providenciando-se, em seguida, intimação da parte credora para ciência e manifestação no prazo de 15 dias. Providencie a z. Serventia o necessário. 8. Ocorrendo inércia por prazo superior a 30 dias, ARQUIVEM-SE. - ADV: JOSÉ ROBERTO CARVALHO DE AGUIAR (OAB 44276/SP), CLAUDIA GOMES DE SOUZA RIBEIRO (OAB 137813/SP), CLAUDIA GOMES DE SOUZA RIBEIRO (OAB 137813/SP), LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 120746/SP), EDMILSON DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 141937/SP), GABRIELA FARIAS GOTARDI (OAB 160655/SP), ROBERTO MARIO MORGANTI (OAB 189152/SP), JOSÉ ROBERTO CARVALHO DE AGUIAR (OAB 44276/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004932-77.2019.8.26.0477 - Imissão na Posse - Imissão - Jose Alberto de Souza Filho - Pamela Cristina Bispo dos Santos - - Jucilia Maria Buri dos Santos e outro - Vistos. Fls. 251/253: cumpra-se a r. Decisão de fls. 242, integralmente. Aguarde-se citação faltante. Fls. 254/257: tem-se notícia de descumprimento da ordem liminar pela modificação da coisa litigiosa, mediante aposição de garagem. Manifeste-se a parte requerida, com documentos sobre a questão, no prazo de 15 dias, sob pena de reconhecer-se incidência da pena já arbitrada à fl. 191. Sem prejuízo, como diligência do Juízo, expeça-se mandado de constatação do estado do imóvel e de eventual nova construção, acessão, benfeitoria ou, ainda, de qualquer modificação recente no imóvel. Juntado, intimem-se as partes para que manifestem-se sobre o teor da certidão. Int. - ADV: ROSANGELA FAGUNDES DE ALMEIDA GRAESER (OAB 107744/SP), LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 120746/SP), MARIA CLAUDIA LEONEL SARMENTO (OAB 293130/SP), KATIA CRISTINA MARQUES (OAB 155954/SP)
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Tribunal: TRT9 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ 0000641-08.2024.5.09.0022 : VICENTE RIBEIRO NETO : CONSORCIO OPERACAO EJB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68f93cb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão do recurso ADESIVO interposto pela parte autora. Paranaguá, 25/04/2025. RODRIGO JOSE DOS REIS FERNANDES JUNIOR Servidor(a) DECISÃO O recurso ADESIVO da parte autora é tempestivo e foi subscrito por procurador legalmente constituído. Preparo dispensado porque beneficiário da justiça gratuita. Assim, presentes os pressupostos legais de admissibilidade, ADMITO o recurso ordinário adesivo interposto. Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, no prazo legal, querendo. Apresentada resposta ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E. Regional. PARANAGUA/PR, 25 de abril de 2025. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VICENTE RIBEIRO NETO
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Tribunal: TRT9 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ 0000641-08.2024.5.09.0022 : VICENTE RIBEIRO NETO : CONSORCIO OPERACAO EJB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68f93cb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão do recurso ADESIVO interposto pela parte autora. Paranaguá, 25/04/2025. RODRIGO JOSE DOS REIS FERNANDES JUNIOR Servidor(a) DECISÃO O recurso ADESIVO da parte autora é tempestivo e foi subscrito por procurador legalmente constituído. Preparo dispensado porque beneficiário da justiça gratuita. Assim, presentes os pressupostos legais de admissibilidade, ADMITO o recurso ordinário adesivo interposto. Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, no prazo legal, querendo. Apresentada resposta ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E. Regional. PARANAGUA/PR, 25 de abril de 2025. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO OPERACAO EJB