Mauricio De Almeida Henarias

Mauricio De Almeida Henarias

Número da OAB: OAB/SP 120813

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mauricio De Almeida Henarias possui 301 comunicações processuais, em 177 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 177
Total de Intimações: 301
Tribunais: TJSP, TJMG, TJGO, STJ
Nome: MAURICIO DE ALMEIDA HENARIAS

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
163
Últimos 30 dias
299
Últimos 90 dias
301
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (140) APELAçãO CíVEL (46) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (23) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (19) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (16)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 301 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 29/07/2025 3010441-18.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 13ª Câmara de Direito Público; ISABEL COGAN; Foro de Guarujá; Vara da Fazenda Pública; Cumprimento de sentença; 1015908-56.2024.8.26.0223; Gratificações e Adicionais; Agravante: São Paulo Previdência - Spprev; Advogado: Mauricio de Almeida Henarias (OAB: 120813/SP); Agravante: Estado de São Paulo; Advogado: Mauricio de Almeida Henarias (OAB: 120813/SP); Agravado: Antoniel de Oliveira Souza; Advogada: Flavia Magalhães Artilheiro (OAB: 247025/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000188-20.2025.8.26.0480 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Bernardes - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Henrique Costacurta Galavea - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCORPORAÇÃO DE 100% AO SALÁRIO-BASE - DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - SUSPENSÃO DO PROCESSO - DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO RESCISÓRIA QUE NÃO SE APLICA À FASE DE CONHECIMENTO - LEGITIMIDADE ATIVA PARA A COBRANÇA DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS - OFENSA À COISA JULGADA CONSTITUÍDA EM DEMANDA COLETIVA ANTERIOR, MOVIDA PELA ACSPMESP, JULGADA IMPROCEDENTE - INOCORRÊNCIA - COISA JULGADA NA DEMANDA COLETIVA MOVIDA POR AOMESP QUE IMPEDE A REDISCUSSÃO DO MÉRITO, INCLUINDO A PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA NO IRDR TEMA 5 DO TJSP - TESE FIXADA NO PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061 - REVISÃO DE ANTERIOR POSICIONAMENTO DESTE RELATOR - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO.  Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Mauricio de Almeida Henarias (OAB: 120813/SP) - Murilo Muniz Fuzetto (OAB: 391140/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/07/2025 1098364-88.2024.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 16ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1098364-88.2024.8.26.0053; Assunto: Concurso Público / Edital; Apelante: Estado de São Paulo; Advogado: Mauricio de Almeida Henarias (OAB: 120813/SP) (Procurador); Apelada: Andressa Rosa Vicente da Silva; Advogado: Gabriela Ribeiro Mesquita Biaggi (OAB: 297216/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/07/2025 1014868-30.2025.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1014868-30.2025.8.26.0053; Assunto: Limite de Carga Horária - Jornada Semanal; Apelante: Estado de São Paulo; Advogado: Mauricio de Almeida Henarias (OAB: 120813/SP) (Procurador); Recorrente: Juízo Ex Officio; Apelado: Diego Jose Almeida; Advogado: João Padilha Filho (OAB: 106780/PR)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3010162-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Fabrício de Almeida Barreira - Interessado: Chefe do Centro Integrado de apoio financeeiro - CIAF - Devolvo os autos ao cartório para cumprimento do que foi determinado nos autos da apelação nº 1007727-19.2024.8.26.0077, por deliberação colegiada, em sessão realizada em 14.05.25. - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Mauricio de Almeida Henarias (OAB: 120813/SP) - Welinton César Liporini (OAB: 398950/SP) - 1° andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3010209-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Alto - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Sergio Eduardo dos Santos Reigota - Devolvo os autos ao cartório para cumprimento do que foi determinado nos autos da apelação nº 1007727-19.2024.8.26.0077, por deliberação colegiada, em sessão realizada em 14.05.25. - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Mauricio de Almeida Henarias (OAB: 120813/SP) - Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) - 1° andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3008735-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votorantim - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Isaque Francisco de Lima - Vistos. Não se verifica fato ou fundamento sólido e suficiente para a alteração do decidido. O feito encontra-se abrangido pela suspensão determinada nos Temas nº 1169 e 1302 do STJ, cuja observância é obrigatória, sendo que a aplicação das teses a serem firmadas, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal, é questão a ser enfrentada posteriormente. A questão a ser dirimida no julgamento do Tema nº 1169/STJ restou assim estabelecida: Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos. Neste tocante, a presente Turma Julgadora, no julgamento da Apelação nº 1007727-19.2024.8.26.0077, interposta em sede de cumprimento de sentença do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, reputou imprescindível a liquidação prévia do título judicial, visto a necessidade de fixação de critérios para sua execução, tais como sua abrangência subjetiva e a definição acerca da dinâmica de evolução e atualização do direito, cuja implementação retroage à data de absorção do ALE, diante de legislações supervenientes à LCE nº 1.197/13. Assim, considerada a pendência de elementos necessários ao início da execução e, por conseguinte, a imposição de prévia liquidação do título judicial, tem-se que o presente caso se encontra abrangido pela suspensão determinada pelo Superior Tribunal de Justiça. Por sua vez, no Tema nº 1302/STJ, fixou-se a seguinte questão a ser decidida: Definir, caso não limitado expressamente na sentença, se todos os servidores da categoria são legitimados para propor o cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de constar em lista. Verifica-se que o referido tema de recurso repetitivo abrange a presente demanda, pois busca definir os limites subjetivos de título executivo formado na hipótese de substituição processual em processo coletivo. Assim, observa-se que a tese a ser firmada poderá ser aplicada neste processo. As razões expostas por esta C. Câmara nos autos da apelação nº 1007727-19.2024.8.26.0077 para fundamentar a suspensão dos incidentes executórios derivados do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053 são também aplicáveis ao presente caso, o qual, conforme demonstrado, não se distingue dos paradigmas, sendo incabível o seu prosseguimento. Portanto, nada a reconsiderar, cumpra-se a zelosa serventia o despacho anterior. Int. São Paulo, 25 de julho de 2025. ISABEL COGAN Relatora - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Mauricio de Almeida Henarias (OAB: 120813/SP) - Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB: 217992/SP) - 1º andar
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