Carla Alves Gentil
Carla Alves Gentil
Número da OAB:
OAB/SP 120847
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carla Alves Gentil possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2009 e 2024, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
CARLA ALVES GENTIL
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023076-90.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Diana Gomes Ragnole Silva - Hurb Technologies S/A - Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular e os gastos demonstrados no cartão de crédito, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Providencie a comprovação do recolhimento do preparo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de deserção. Intime-se. - ADV: CARLA ALVES GENTIL (OAB 120847/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Carla Alves Gentil (OAB 120847/SP) Processo 0044481-10.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Edifício Harold - Exectdo: Wagner da Costa Fonseca - Vistos. 1.Trata-se de cumprimento de sentença em que se discute o descumprimento da cláusula 6ª do acordo homologado nos autos principais, que impôs à parte executada a obrigação de realizar obras de impermeabilização e demais adaptações necessárias na área comum do condomínio, com vistoria técnica por profissional indicado pela parte exequente. Foi designada perícia técnica, cujo laudo e respectivo complemento foram devidamente apresentados. As partes foram cientificadas dos documentos técnicos. A parte requerida apresentou impugnação ao laudo pericial. Contudo, trata-se de impugnação genérica e desacompanhada de qualquer prova técnica ou elemento concreto capaz de infirmar as conclusões do expert. Limitou-se a expressar discordância quanto à conclusão da perícia, sem apresentar contraprova idônea ou requerer esclarecimentos fundamentados (fls. 362/364). Ao contrário, o laudo pericial revela-se tecnicamente detalhado, claro e coerente, baseando-se em observações objetivas e critérios técnicos pertinentes à impermeabilização predial. Diante disso, o laudo técnico revela-se prova suficiente e robusta para subsidiar o prosseguimento da execução da obrigação de fazer pactuada. Na mesma ocasião, a parte executada requereu a designação de audiência de conciliação, a qual não teve anuência da parte exequente, que pugna pelo prosseguimento da execução, com intimação da executada para cumprimento da obrigação de fazer conforme delimitado pela perícia. Analisando os autos, verifica-se que o laudo pericial é claro ao identificar as que obras de impermeabilização exigem reparo, seja para eliminar as infiltrações que ainda atingem os apartamentos localizados imediatamente abaixo do apartamento 129, seja para corrigir os erros construtivos constatados nos arremates da impermeabilização. Não havendo insurgência técnica idônea contra o laudo, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 93/213 e fls. 293/341. 2.Diante disso, intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à realização das obras de impermeabilização e demais adaptações nas áreas comuns do condomínio descritas no laudo pericial de fls. 93/213 e em seu complemento de fls. 293/341, com exceção da intervenção mencionada especificamente às fls. 280/281, conforme os termos do acordo homologado, sob pena de multa diária de R$ 500,00, inicialmente limitada a 30 dias, nos termos do art. 536 do CPC, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Intime-se.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0030200-16.2009.5.02.0447 RECLAMANTE: FRANCISCO EDINALDO FALCAO RECLAMADO: EDITORA E DISTRIBUIDORA CASTELLAR LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28cfc56 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. FABIO ZACCHI CITERO DESPACHO Vistos. Razão em parte assiste à executada. Conforme fixado pelo Tema 75 de Precedentes Vinculantes - Recursos de Revista Repetitivos [RR - 0000271-98.2017.5.12.0019]: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor." Com efeito, nos termos do histórico de créditos previdenciários da executada juntado no ID. 7d94250, esta recebe benefícios diversos [Espécie: 21 - PENSAO POR MORTE PREVIDENCIARIA e Espécie: 41 - APOSENTADORIA POR IDADE] sendo que as penhoras procedidas em um benefício não atingem o outro. Assim, somando-se os benefícios e as penhoras, verifico que estão sendo devidamente observados os limites impostos pelo Tema 75 de RRR do TST, restando resguardado à executada o recebimento de mais de 1 salário mínimo legal, bem como o total da penhora está abaixo de 50% do total de ganhos da executada. Frise-se que o histórico de créditos juntado aos autos demonstra que a executada somente sofre os descontos judiciais sobre o valor bruto de seus benefícios, eis que na descrição dos valores, apenas as penhoras judiciais aparecem com os códigos iniciados em '2'. Dessa forma, com referência ao benefício 1457506049 - Espécie: 41 - APOSENTADORIA POR IDADE, a executada recebe benefício no valor de R$4.591,01, sofrendo apenas os descontos judiciais no valor total de R$1.377,30, restando o montante líquido de R$3.214,00, ou seja, acima do salário mínimo atual e com descontos inferiores a 50% do líquido. Quanto ao benefício 3005975225 - Espécie: 21 - PENSAO POR MORTE PREVIDENCIARIA, por sua vez, verifica-se que o montante bruto recebido é de R$3.632,25, mesmo valor do líquido a ser recebido, sem inclusão das penhoras judiciais (como se verifica da competência 02/2025). Neste benefício existem 2 penhoras no valor de 30% do valor recebido, R$1.089,67 cada. Contudo, ao somar-se o valor total líquido a ser recebido pela executada com referência aos seus 2 benefícios, sem a contabilidade das penhoras judiciais, verifica-se o total mensal de R$8.223,26, sendo o total das penhoras judiciais incidentes nos 2 benefícios igual a R$3.556,64, menos da metade, restando à executada o saldo de R$4.667,00, acima do mínimo legal, ou seja, atendido o comando fixado no Tema 75 de RRR do TST. Ante o exposto, indefiro o pedido da exequente, mantendo integralmente as penhoras realizada nos proventos da executada. Prossiga-se. Intime-se. SANTOS/SP, 23 de maio de 2025. GRAZIELA CONFORTI TARPANI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA LOPES CASTELAR
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0000479-48.2011.5.02.0447 RECLAMANTE: LUIZ CLAUDIO DA SILVA RECLAMADO: DISTRIBUIDORA CASTELLAR LIMITADA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60fc62b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. FABIO ZACCHI CITERO DESPACHO Vistos. Atendidos os itens requisitados pelo Juízo deprecado no documento de ID. 6651e64, intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, junte diretamente na Carta Precatória 0011968-45.2024.5.15.0001 cópia dos documentos e atos processuais necessários ao prosseguimento daquele procedimento: - Data da desconsideração da personalidade jurídica/ inclusão no polo passivo do proprietário do bem (ID. 0e32741 - Pág. 24); - Endereço completo com logradouro e cep do bem objeto da constrição judicial; - Data da penhora por termo e intimação do executado, se o caso (ID. 0fa279c); - Indicação do fiel depositário nomeado, se o caso; - Nome, CPF e endereço de eventuais coproprietários, se o caso; Devendo comprovar nestes autos a efetiva juntada de tais documentos, bem como do pedido para prosseguimento da carta precatória, ressaltando-se o disposto no art. 11-A da CLT. SANTOS/SP, 22 de maio de 2025. GRAZIELA CONFORTI TARPANI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO DA SILVA