Luiz Eugenio Marques De Souza
Luiz Eugenio Marques De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 120906
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000348-79.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Gilberto Garcia - Banco Santander (Brasil) S/A e outro - Em reiteração, o banco Santander deverá juntar aos autos cópia integral do contrato 286348744, conforme determinado às fls. 214, item 8 - ADV: KAROLINA BRENDEL DANTAS (OAB 76901/BA), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), VIVIAN MARIE DE MENEZES PIMENTEL (OAB 36863/PE), LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000638-53.2021.8.26.0404 (processo principal 1002951-09.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.J.P. - C.H.S.L. - Em reiteração: manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP), LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500130-91.2025.8.26.0404 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - W.M.F. - Vistos. Intime-se a vítima A. C. da C. de O. para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça ao cartório criminal deste Ofício Judicial e, de forma fundamentada, se manifeste sobre a necessidade de manutenção das medidas protetivas de urgência, advertindo-a de que a ausência de manifestação será interpretada como desinteresse e ensejará a revogação das medidas. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5004112-26.2023.4.03.6102 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 14ª TR SP A T O O R D I N A T Ó R I O Considerando a decisão proferida, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para ciência e eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. São Paulo, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006262-93.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Jose Moraes Maia - Oficie-se ao Senhor Diretor do presídio requisitando, em 48 (quarenta e oito) horas, o laudo pericial referente ao sentenciado Jose Moraes Maia, CPF: 262.375.518-32, MTR: 263003-6, RG: 30955190-0, CPP de Jardinópolis, bem assim justificativa pela omissão, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art. 330). - ADV: ELIETE VIEIRA (OAB 120906/MG), FLÁVIO TIEPOLO (OAB 263026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035176-28.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.M.C. - M.P.P.G. - Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos e, mérito, dou provimento aos embargos de declaração apresentados por M. P. de P. G. e nego provimento aos embargos apresentados por M. M. C. Assiste razão à embargante M. P. de P. G. quanto à existência de omissão, razão pela qual da sentença, na parte que se refere à partilha do financiamento realizado perante a Caixa Econômica Federal, passará a constar: b) Financiamento perante a Caixa Econômica Federal - consta do contrato apresentado às fls. 67/82 que as partes contraíram mútuo, perante a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 34.187,88, em 01.09.2011, portanto, já no curso da união estável. Embora tenha sido constituída, a título de garantia da operação, alienação fiduciária do imóvel referido no item a, acima, nota-se que o valor financiado não se deu para pagamento do remanescente do preço de compra do bem, como alegado pela requerida, mas sim para realização de obras no imóvel, tal como referido pelo autor. Atinge-se tal conclusão pelo próprio cotejo entre o valor financiado (R$ 34.187,88) e o valor remanescente do preço de compra (R$ 10.000,00, pois abatidos do total de R$150.000,00 os R$ 140.000,00 correspondentes à sub-rogação parcial acima reconhecida), e pela análise do remanescente da documentação juntada aos autos, inclusive das declarações de imposto de renda da requerida (fls. 62). Além disso, a data do mútuo (01.09.2011 - fls. 81) é posterior à efetiva compra do imóvel (escritura lavrada em 02.05.2011 - fls. 25), na qual não houve ressalva a respeito de eventual parcelamento do suposto saldo remanescente (fls. 10/14). Assim, embora não tenha sido contratado para fins de financiamento do remanescente do preço de compra do imóvel, verifica-se que o débito foi contraído no curso da união estável e relacionou-se a interesse comum do casal à época, acima reconhecido (qual seja, a realização de reforma), razão pela qual o valor amortizado do mútuo, durante a vigência da união estável, é partilhável, na proporção de 50% para cada parte, incumbindo exclusivamente à requerida o saldo devedor remanescente posterior à dissolução da união. Os juros contratuais, correção monetária e demais encargos incidentes sobre o empréstimo integram a dívida principal, uma vez que decorrem diretamente do contrato de mútuo e representam o custo efetivo do capital mutuado. Dessa forma, por fazerem parte da obrigação assumida em benefício do casal, devem ser computados na partilha. Por outro lado, nego provimento aos embargos de declaração apresentados por M. M. C. Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na decisão que justificasse o presente recurso, mas mero inconformismo da parte que deve ser deduzido na via recursal adequada. Novos embargos declaratórios com a mesma fundamentação serão tidos por meramente procrastinatórios, com a cominação da multa correspondente. Diante deste quadro, ressalvada a omissão acima suprida, mantendo a sentença de fls. 642/649 em seus anteriores termos. Intimem-se. - ADV: LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/SP), GABRIEL RODRIGUES VOLPIM (OAB 366473/SP), LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000348-79.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Gilberto Garcia - Banco Santander (Brasil) S/A e outro - Ao executado banco Santander para que cumpra na integralidade o quanto disposto no item 8 da decisão de fls. 214. Prazo de 10 dias - ADV: LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), KAROLINA BRENDEL DANTAS (OAB 76901/BA), VIVIAN MARIE DE MENEZES PIMENTEL (OAB 36863/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003098-25.2023.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Natalia Aparecida Marques - Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - - Banco Bradesco S/A - Em reiteração: "Intimem-se os requeridos, na pessoa de seus defensores constituídos, para providenciarem, em 10 (dez) dias, o recolhimento das custas e despesas processuais, no valor de R$ 185,10 (taxa judiciária - guia DARE), R$ 135,09 (despesas postais - guia FEDTJ) e R$ 647,81 (taxa judiciária - preparo - guia DARE), conforme cálculos de fls. 397/399." - ADV: JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/SP), VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000847-68.2022.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Andreza Feliciano Silva - Urbanize Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - VLF Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando ciência às partes, arquivando-se os autos com as formalidades legais. Int. - ADV: JORGE LUIS DA SILVA (OAB 376097/SP), JORGE LUIS DA SILVA (OAB 376097/SP), LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000601-97.2025.8.26.0103 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Rogerio Ferreira Santos - Usina Itaiquara S.a. - Em Recuperação Judicial e outro - Laspro Consultores Ltda - Administradora Judicial - Vistos. Cuida-se de embargos declaratórios interpostos por ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. - em recuperação judicial e outras, por meio dos quais se insurgem contra a sentença, ao argumento de haver erro de premissa. Conheço do recurso, ao passo que presentes os pressupostos de admissibilidade. Todavia, analisando a decisão impugnada, não verifico qualquer vício a ser sanado. Com feito, a questão foi analisada de forma expressa e clara, apontando-se, exaustiva e fundamentadamente, que, em razão do encerramento da recuperação judicial, todas as questões e incidentes pendentes perderam o objeto e não são passíveis de conhecimento, pelo que o feito foi extinto sem resolução de mérito. Ao discordar das premissas adotadas no provimento judicial, apresentando argumentação a elas contrária, inclusive com a transcrição de normas e precedentes jurisprudenciais, ficou evidente que a parte, irresignada, de maneira escancarada e imprópria, pretende a reapreciação do julgado, com a sua consecutiva modificação, providência estranha a esta estreita via, que somente pode ser alcançada na sede recursal adequada. Nesse cenário, o recurso sob análise mostra-se manifestamente protelatório e prejudicial à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), ato que deve receber a devida censura e ser coibido, em consonância ao art. 139, III, do CPC. Ante o exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho integralmente a sentença proferida. Condeno os embargantes, em razão de os presentes embargos serem manifestamente protelatórios, a pagar à parte embargada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.026, § 2º, do CPC. Int. - ADV: ELIETE VIEIRA (OAB 120906/MG), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)
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