Aldigair Wagner Pereira
Aldigair Wagner Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 120959
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
855
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJMT, TJPA, TJRS, TJPR, TJAM, TJRJ, TJSP, TJBA, TJMG, TJMS, TJSC
Nome:
ALDIGAIR WAGNER PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) Processo 0574576-76.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Empregados das Industrias Unilever do Brasil - Coopercred Unilever - De Ordem da MM. Juíza de Direito Titular da 4.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus/AM, Dra. Lídia de Abreu Carvalho e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VI do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria Conjunta n.º 001/2017 - PTJ (art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: Manifestar-se sobre cartas de citação ou intimação e demais expedientes devolvidos e juntados aos autos, às fls. 201/202, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 218, § 3º do NCPC), conforme art. 1º, inciso III, da Portaria Conjunta 01/2017 - PTJ, sob pena de extinção do feito.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003662-47.2025.8.26.0405 (processo principal 1022137-68.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Amanda Ivanoschi Morais - Vistos. Apresente a devedora em cinco dias extratos bancários que comprovem qua a quantia bloqueada tratam-se de verbas salariais. Sem prejuízo, fica a devedora cientificada acerca do contato para eventual requerimento de acordo. Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 383285/SP), NERIO RAPHAEL ALVES DE OLIVEIRA (OAB 496801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000488-46.2023.8.26.0584 (apensado ao processo 1002182-04.2021.8.26.0584) (processo principal 1002182-04.2021.8.26.0584) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc, Senac de São Paulo - Renato Tubini Rodrigues Silva - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, observando-se a pesquisa de bens efetuada via INFOJUD (fls. 345/354). - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), GISLENE ANTONIO MEDEIROS (OAB 419655/SP), FERNANDA DELÍCIO FERREIRA (OAB 218249/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014269-75.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Funcionários do Grupo Owens - Illinois do Brasil - INTIMAÇÃO : Manifeste-se a parte AUTORA/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o AR - Aviso de Recebimento - CORREIO ) com resultado NEGATIVO em relação à CITAÇÃO às fls.148, promovendo os atos e diligências que lhe competem. Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para localização de endereço pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, providenciar o recolhimento das respectivas despesas/taxas para o ato. NOTA: Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, sem manifestação : a) PROCESSO EM FASE CONHECIMENTO - intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção por abandono ( art. 485, III CPC); b) PROCESSO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ou quando se tratar de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005427-48.2023.8.26.0009 (apensado ao processo 1014965-70.2022.8.26.0009) (processo principal 1014965-70.2022.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc e Senac de São Paulo - Fabio Araújo de Sousa - Ciência sobre relatório de investigação emitido pelo sistema SNIPER, devendo a parte se manifestar/atender aos comandos, na forma do despacho último que determinou a(s) providência(s). - ADV: KAREN TIEME NAKASATO MAEDA (OAB 256984/SP), ANA VALÉRIA LEMOS CABRAL DE ALBUQUERQUE (OAB 185854/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0049969-72.2023.8.26.0100 (processo principal 1092106-52.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc, Senac de São Paulo - Vistos. Indefiro o pedido de bloqueio de circulação do veículo, tendo em vista tratar-se de medida extremamente gravosa e excepcional, sendo suficiente o bloqueio da transferência do veículo para fins de resguardo da penhora efetivada e do crédito perseguido. Há, assim, uma nítida ordem de hierarquia entre as modalidades de restrição do sistema Renajud, iniciando-se da menos lesiva até a mais gravosa e excepcional (restrição de circulação do veículo). Logo, conclui-se que a restrição de circulação do veículo somente encontra cabimento em hipóteses excepcionais, após a demonstração, mediante um juízo de proporcionalidade, da adequação e da necessidade da medida na hipótese concreta, o que não se verifica no presente caso concreto. Nesse sentido: "Possibildade. Agravo de Instrumento Deferida anotação de restrição judicial à transferência do bem no sistema Renajud Pretensão do agravante à inclusão de bloqueio de circulação do automóvel Descabimento Providência que visa tutelar pretensão de natureza patrimonial e extrapola as funções da Administração Pública, ausente circunstâncias excepcional capaz de autorizar a medida Recurso de agravo de instrumento provido em parte (AI nº 2151981-57.2014.8.26.00 Rel. Des. Luis Fernando Nishi j. 16/10/2014)." Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015897-24.2023.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc e Senac de São Paulo - Fls. 84/88: ciência à autora. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000480-98.2025.8.26.0584 (processo principal 1002967-92.2023.8.26.0584) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc e Senac de São Paulo - Vistos. I - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. II - Decorrido o prazo sem notícia de pagamento, por prescindir do esgotamento de diligências, em nome da efetividade da tutela jurisdicional executiva, autorizo, sucessivamente, o bloqueio de valores da devedora pelo SISBAJUD e, sendo este infrutífero, bloqueio de licenciamento e transferência de veículos pelo RENAJUD, mediante prévio recolhimento das taxas pertinentes e juntada da planilha atualizada do débito. III - Bloqueados valores pelo sistema SISBAJUD, intime-se o devedor, via DJE, cientificando-o[s] da indisponibilidade de valores através de bloqueio judicial, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC, intimando-o[s] do prazo de cinco dias para, se o caso, comprovar[em] que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, advertindo-o[s] de que, rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo conforme artigo 854, §5º, do CPC. IV - Bloqueados veículos pelo sistema RENAJUD, expeça-se mandado/carta precatória para constatação, penhora e avaliação, mediante recolhimento da GRD pertinente. V - Ficam condicionadas as providências supra ao recolhimento das despesas processuais respectivas, salvo se beneficiária da justiça gratuita a parte exequente. VI - Sem prejuízo da providência acima, a parte exequente poderá promover diretamente no site da ARISP Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, no prazo de quinze dias (quinze dias), pesquisas de imóveis em nome da parte executada, indicando em seguida o imóvel ou imóveis sobre os quis requer penhora, qualificação completa dos coproprietários, eventual cônjuge e credores, juntando a[s] respectiva[s] matricula[s] atualizada[s]. Havendo condomínio, deverá indicar a fração ideal sobre a cada qual pretende fazer recair a penhora. Se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita, a pesquisa pelo ARISP deve ser realizada pela serventia, se infrutíferas as providências anteriores. VII - À vista das medidas anteriores já aplicadas, despicienda eventual pesquisa pelo sistema INFOJUD, a qual fica indeferida. VIII - Infrutíferas as medidas constritivas, tratando-se do devedor de pessoa jurídica, incumbe ao credor manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias contados da última pesquisa de bens liberada aos autos, sob pena de suspensão anual e posterior arquivamento nos termos do artigo 921, §1º e 2º, do CPC. X - O processo, bem como o prazo prescricional, ficarão suspensos pelo prazo de um ano nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil. XI - Decorrido o prazo ânuo, sem manifestação do credor, fica, desde já, determinado o arquivamento do feito [CPC, artigo 921, §2º], facultando-se eventual prosseguimento da execução, a pedido da parte interessada, caso surgidos novos bens [CPC, artigo 921, §3º]. XII - Fica, desde já, autorizada a inscrição do débito no sistema SERASAJUD, caso postulado pela parte interessada, desde que comprovado o pagamento das taxas pertinentes. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023262-55.2025.8.21.0001/RS AUTOR : COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DO GRUPO FEMSA BRASIL ADVOGADO(A) : ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB SP120959) ATO ORDINATÓRIO Intime-se para recolher uma despesa de Condução para Outra Comarca relativa ao Of. Justiça , tendo em vista que para o cumprimento de atos diretamente pelo Oficial de Justiça em outra comarca dentro do nosso Estado não é necessária expedição de precatória. 1 A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002293-50.2022.8.26.0008 (processo principal 1011801-37.2021.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Johnson & Johnson - Cooperjohnson - Aguarde-se a transferência determinada dando-se ciência ao exequente (R$ 1.139,30). Antes de se determinar a expedição de mandado de levantamento das quantias penhoradas, providencie a exequente a intimação da parte executada quanto à penhora realizada, inclusive para fim de oposição da "reclamação" a que se refere o CPC 854, §3º, informando o endereço a ser diligenciado bem como, recolhendo as despesas devidas, em CINCO dias , caso não seja beneficiário da justiça gratuita, observando a Serventia: Tratando-se de intimação por EDITAL, providencie a Serventia a expedição, intimando-se a parte exequente para o recolhimento da taxa para a publicação no DJE, se o caso. Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. § 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
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