Ana Paula Romani Lima Milanezi
Ana Paula Romani Lima Milanezi
Número da OAB:
OAB/SP 120991
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Romani Lima Milanezi possui 109 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
109
Tribunais:
STJ, TJSP, TRF3
Nome:
ANA PAULA ROMANI LIMA MILANEZI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
109
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (48)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (36)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1012159-69.2021.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Jundiaí - Apelante: Estado de São Paulo - Apelada: Zilda da Silva - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Considerando a possibilidade de alteração do v. acórdão de fls. 130/145 em vista da Tese fixada no Tema nº 1.002 de Repercussão Geral, fator que, nos termos do art. 1.041, §1º do CPC, acarretará a necessidade de enfrentar a matéria relacionada ao cabimento (ou não) da fixação de honorários sucumbenciais (pela presença da causalidade eventualmente constatada in concreto), cumpre intimar as partes para que se manifestem, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 10 CPC. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Heloísa Mimessi - Advs: Delton Croce Junior (OAB: 103394/SP) (Procurador) - Ana Paula Romani Lima Milanezi (OAB: 120991/SP) (Defensor Público) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 0000910-36.2024.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Tania Regina Silva de Almeida - Apelado: Estado de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Ana Paula Romani Lima Milanezi (OAB: 120991/SP) (Defensor Público) - Luciana Nigoghossian dos Santos (OAB: 134164/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0012182-61.2023.8.26.0309/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Embargdo: Devanir Caladrin Anesio - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 16/24: Promova a Serventia a juntada do Recurso Especial aos autos principais, tornando os embargos de declaração conclusos a seguir para julgamento. São Paulo, 23 de julho de 2025. EDUARDO GOUVÊA Relator - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Ana Paula Romani Lima Milanezi (OAB: 120991/SP) (Defensor Público) - Thiago Pucci Bego (OAB: 153530/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3008895-25.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Jundiaí - Agravante: Leandra Regina da Silva - Agravado: Fundação Municipal de Ação Social - Agravado: Município de Jundiaí - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO COLÉGIO RECURSAL COMPETENTE ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPLEXA A AFASTAR A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PARA JULGAR O FEITO NECESSIDADE DE EVENTUAL PERÍCIA QUE NÃO EXCLUI A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 10 DA LEI Nº 12.153/2009 E 35, DA LEI N° 9.099/95 ARGUMENTOS DO AGRAVANTE QUE NÃO ALTERAM O DECIDIDO DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS RECURSO DESPROVIDO.” ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Ana Paula Romani Lima Milanezi (OAB: 120991/SP) - 1º andar
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2963758/SP (2025/0218364-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE JUNDIAI ADVOGADO : PAULA HUSEK SERRÃO - SP227705 AGRAVADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : ANA PAULA ROMANI LIMA MILANEZI - SP120991 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MUNICÍPIO DE JUNDIAI à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e ausência de afronta a dispositivo legal. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1013171-26.2018.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Cassiano Alberto Tealdi - Apelado: Estado de São Paulo - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL Data da pauta: 06/08/2025 às 09:30 Número da pauta: 25 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau - Magistrado(a) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Ana Paula Romani Lima Milanezi (OAB: 120991/SP) (Defensor Público) - Mercival Panserini (OAB: 93399/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001655-55.2020.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: A. C. dos S. - Apelado: E. de S. P. - Magistrado(a) Edson Ferreira - Revisaram o julgamento. V. U. - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 1030, II. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA POR CONTA DO ESTADO A QUE ESTÁ VINCULADA. CABIMENTO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, TEMA 1002. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. TUTELA À SAÚDE, BEM JURÍDICO DE VALOR INESTIMÁVEL. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 85, § 8º, NO VALOR DE DOIS MIL REAIS. JULGAMENTO REVISTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Ana Paula Romani Lima Milanezi (OAB: 120991/SP) (Defensor Público) - Wladimir Novaes (OAB: 104440/SP) (Procurador) - 1º andar
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