Aparecida Regina De Mello

Aparecida Regina De Mello

Número da OAB: OAB/SP 121014

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aparecida Regina De Mello possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP, TRT2, TJMG
Nome: APARECIDA REGINA DE MELLO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0000246-28.2012.5.02.0314 RECLAMANTE: JOSE CLECIO DE PAULA RECLAMADO: OREGON FOODS DO BRASIL LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0126394 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CLECIO DE PAULA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0000246-28.2012.5.02.0314 RECLAMANTE: JOSE CLECIO DE PAULA RECLAMADO: OREGON FOODS DO BRASIL LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0126394 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C. L. ALVES ALIMENTOS LTDA - EDIMILSON LUIZ ALVES - SYLVIO LUIZ ALVES
  4. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5036913-10.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Energia Elétrica] AUTOR: MARIA LUCINDA BARTOLOMEO CPF: 730.907.436-04 RÉU: CIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG CPF: 17.155.730/0001-64 DECISÃO Vistos. Em análise aos autos, constato que há pedido de inversão do ônus probatório pendente de análise – ID 10454906667. Pois bem. Nos termos do artigo 373, do Código de Processo Civil, aquele que afirma a existência ou inexistência de fato constitutivo de seu direito e impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte contrária, possui o ônus prová-lo. A parte, logo, possui o ônus de provar os pressupostos fáticos do direito que pretenda ser aplicado na solução do litígio. No caso ora examinado, o polo passivo é composto por sociedade de economia mista, que configura-se como prestadora de serviço público. No caso, a concessionária presta o serviço e é remunerada pelo usuário mediante tarifa/preço público, fato este que nos permite concluir que a hipótese versada no presente feito apresenta caráter consumerista, razão pela qual devem ser observadas as normas que regem a espécie. A inversão do ônus da prova é um mecanismo legal que objetiva a diminuição da vulnerabilidade de determinada parte em relação a outra, equilibrando-se, por corolário, a desigualdade existente entre os litigantes. Sobre o tema, eis a lição de Leonardo Santos Magalhães: Trata-se, pois, da adoção da dinamização das cargas probatórias como forma dar ao litígio uma solução justa, em clara manifestação da flexibilização da doutrina tradicional, em homenagem ao principio da efetividade da tutela jurisdicional, na medida em que essa objetiva, sem dúvida, o direito de quem realmente o titule. (MAGALHÃES, Leonardo Santos. A teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova. In: CASTRO, João Antônio Lima; FREITAS, Sérgio Henriques Zandona (Coords.). Direito processual. Belo Horizonte: Instituto de Educação Continuada, 2011) A Lei n° 8.078/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, estabelece, em seu artigo 6º, alguns direitos básicos do consumidor. No referido dispositivo legal, mais especificamente no inciso VIII, a facilitação da defesa dos direitos do consumidor é assegurada, sendo possibilitada, inclusive, a já citada inversão do ônus da prova, a critério do juízo que conhecer da causa. In verbis: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; IX – (Vetado); X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. (destacou-se) Nesse sentido, insta salientar que, para o deferimento da inversão do onus probandi, é necessária a verossimilhança/plausibilidade da alegação da parte ou a demonstração de sua hipossuficiência, requisitos estes que, a meu ver, encontram-se devidamente demonstrados no caso em comento. Sobre o tema, já manifestou este Eg. Tribunal de Justiça: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA- SEGURO DE VIDA - NEGATIVA DE COBERTUA CONTRATUAL -INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NECESSIDADE - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Preenchidos os requisitos, nos termos dos artigos 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor e 373, §1º do Código de Processo Civil, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe. II - Havendo negativa da cobertura contratual, compete a própria seguradora o ônus de demonstrar as razões pelas qual a recursa foi devida, o que justifica a inversão do ônus probante. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.203164-9/001, Relator(a): Des.(a) Fabiano Rubinger de Queiroz , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/06/2024, publicação da súmula em 17/06/2024) Pelo exposto, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, atribuindo ao réu o encargo de produzir prova quanto ao procedimento de fornecimento de energia. Ressalto, contudo, que em relação ao pedido indenizatório, incumbe à autora comprovar a alegada existência do dano moral e material. Concedo à parte ré a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído, no prazo de 10 dias. Havendo requerimento de produção de prova, deverá indicar a prova justificando a sua necessidade para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento. Na mesma oportunidade, a parte autora deverá informar se ainda pretende produzir alguma prova, ante a inversão do ônus probatório, sob pena de preclusão. Após, conclusos para deliberação. P.I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ROSIMERE DAS GRAÇAS DO COUTO Juíza de Direito 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0119670-63.2006.8.26.0053 (053.06.119670-1) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Clélia Brunetti Penteado - - Darcy Helena Pereira das Neves - - Maria Ottilia Nascimento Silva - - Wilma Amaral - - Braspress Transportes Urgentes Ltda (cedente Maria Isabel Lima de Almeida Silva) e outros - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vail II Precatório Fundo de Investimento Em Direito Creditório Não Padronizado - VISTOS. Fls. 673: Defiro o pedido. Manifeste a executada acerca da regularidade do depósito no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de impugnação, cumpra-se a decisão de fls. 670 pelo valor incontroverso, ou na integralidade, caso haja aceitação ou decurso do prazo sem manifestação. Intime-se. - ADV: LUCIANA CRISTINA QUIRICO (OAB 149729/SP), VANESSA FRANJOLLI TEIXEIRA (OAB 149611/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), LUCIANA CRISTINA QUIRICO (OAB 149729/SP), LUCIANA CRISTINA QUIRICO (OAB 149729/SP), LUCIANA CRISTINA QUIRICO (OAB 149729/SP), LUCIANA CRISTINA QUIRICO (OAB 149729/SP), LUCIANA CRISTINA QUIRICO (OAB 149729/SP), LUCIANA CRISTINA QUIRICO (OAB 149729/SP), CELIA MARIA ALBERTINI NANI TURQUETO (OAB 65006/SP), VANESSA FRANJOLLI TEIXEIRA (OAB 149611/SP), VANESSA FRANJOLLI TEIXEIRA (OAB 149611/SP), VANESSA FRANJOLLI TEIXEIRA (OAB 149611/SP), VANESSA FRANJOLLI TEIXEIRA (OAB 149611/SP), VANESSA FRANJOLLI TEIXEIRA (OAB 149611/SP), VANESSA FRANJOLLI TEIXEIRA (OAB 149611/SP), RITA DE CASSIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB 133376/SP), RITA DE CASSIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB 133376/SP), RITA DE CASSIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB 133376/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), APARECIDA REGINA DE MELLO (OAB 121014/SP), RITA DE CASSIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB 133376/SP), RITA DE CASSIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB 133376/SP), RITA DE CASSIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB 133376/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), RITA DE CASSIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB 133376/SP), SILVIO QUIRICO (OAB 39795/SP), CELIA MARIA ALBERTINI NANI TURQUETO (OAB 65006/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), LUZIA POLI QUIRICO (OAB 74408/SP), LUZIA POLI QUIRICO (OAB 74408/SP), LUZIA POLI QUIRICO (OAB 74408/SP), LUZIA POLI QUIRICO (OAB 74408/SP), LUZIA POLI QUIRICO (OAB 74408/SP), LUZIA POLI QUIRICO (OAB 74408/SP), LUZIA POLI QUIRICO (OAB 74408/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0119670-63.2006.8.26.0053 (053.06.119670-1) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Clélia Brunetti Penteado - - Wilma Amaral - - Braspress Transportes Urgentes Ltda (cedente Maria Isabel Lima de Almeida Silva) e outros - Vail II Precatório Fundo de Investimento Em Direito Creditório Não Padronizado - Execução nº 2012/000766 Vistos. Conforme publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ, para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), LUZIA POLI QUIRICO (OAB 74408/SP), LUZIA POLI QUIRICO (OAB 74408/SP), LUZIA POLI QUIRICO (OAB 74408/SP), LUZIA POLI QUIRICO (OAB 74408/SP), LUZIA POLI QUIRICO (OAB 74408/SP), LUZIA POLI QUIRICO (OAB 74408/SP), LUZIA POLI QUIRICO (OAB 74408/SP), APARECIDA REGINA DE MELLO (OAB 121014/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), RITA DE CASSIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB 133376/SP), RITA DE CASSIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB 133376/SP), RITA DE CASSIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB 133376/SP), RITA DE CASSIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB 133376/SP), RITA DE CASSIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB 133376/SP), LUCIANA CRISTINA QUIRICO (OAB 149729/SP), LUCIANA CRISTINA QUIRICO (OAB 149729/SP), LUCIANA CRISTINA QUIRICO (OAB 149729/SP), RITA DE CASSIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB 133376/SP), SILVIO QUIRICO (OAB 39795/SP), LUCIANA CRISTINA QUIRICO (OAB 149729/SP), VANESSA FRANJOLLI TEIXEIRA (OAB 149611/SP), VANESSA FRANJOLLI TEIXEIRA (OAB 149611/SP), LUCIANA CRISTINA QUIRICO (OAB 149729/SP), LUCIANA CRISTINA QUIRICO (OAB 149729/SP), LUCIANA CRISTINA QUIRICO (OAB 149729/SP), RITA DE CASSIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB 133376/SP), VANESSA FRANJOLLI TEIXEIRA (OAB 149611/SP), VANESSA FRANJOLLI TEIXEIRA (OAB 149611/SP), VANESSA FRANJOLLI TEIXEIRA (OAB 149611/SP), VANESSA FRANJOLLI TEIXEIRA (OAB 149611/SP), VANESSA FRANJOLLI TEIXEIRA (OAB 149611/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0119670-63.2006.8.26.0053 (053.06.119670-1) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Clélia Brunetti Penteado - - Wilma Amaral - - Braspress Transportes Urgentes Ltda (cedente Maria Isabel Lima de Almeida Silva) e outros - Vail II Precatório Fundo de Investimento Em Direito Creditório Não Padronizado - Execução nº 2012/000766 Vistos. Conforme publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ, para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), LUZIA POLI QUIRICO (OAB 74408/SP), LUZIA POLI QUIRICO (OAB 74408/SP), LUZIA POLI QUIRICO (OAB 74408/SP), LUZIA POLI QUIRICO (OAB 74408/SP), LUZIA POLI QUIRICO (OAB 74408/SP), LUZIA POLI QUIRICO (OAB 74408/SP), LUZIA POLI QUIRICO (OAB 74408/SP), APARECIDA REGINA DE MELLO (OAB 121014/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), RITA DE CASSIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB 133376/SP), RITA DE CASSIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB 133376/SP), RITA DE CASSIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB 133376/SP), RITA DE CASSIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB 133376/SP), RITA DE CASSIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB 133376/SP), LUCIANA CRISTINA QUIRICO (OAB 149729/SP), LUCIANA CRISTINA QUIRICO (OAB 149729/SP), LUCIANA CRISTINA QUIRICO (OAB 149729/SP), RITA DE CASSIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB 133376/SP), SILVIO QUIRICO (OAB 39795/SP), LUCIANA CRISTINA QUIRICO (OAB 149729/SP), VANESSA FRANJOLLI TEIXEIRA (OAB 149611/SP), VANESSA FRANJOLLI TEIXEIRA (OAB 149611/SP), LUCIANA CRISTINA QUIRICO (OAB 149729/SP), LUCIANA CRISTINA QUIRICO (OAB 149729/SP), LUCIANA CRISTINA QUIRICO (OAB 149729/SP), RITA DE CASSIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB 133376/SP), VANESSA FRANJOLLI TEIXEIRA (OAB 149611/SP), VANESSA FRANJOLLI TEIXEIRA (OAB 149611/SP), VANESSA FRANJOLLI TEIXEIRA (OAB 149611/SP), VANESSA FRANJOLLI TEIXEIRA (OAB 149611/SP), VANESSA FRANJOLLI TEIXEIRA (OAB 149611/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Aparecida Regina de Mello (OAB 121014/SP), Ana Paula Galhardi Di Tommaso (OAB 207384/SP), Marcelo Najjar Abramo (OAB 211122/SP), Rogerio Machado Perez (OAB 221887/SP), Odilon Otacilio Lima Junior (OAB 240270/SP), Silvio Quirico (OAB 39795/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) Processo 1034419-80.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cícero Viana Filho - Reqdo: Ana Maria de Mello - Vistos. 1) Nos termos do Comunicado SPI nº 68/2015, retifique-se o cadastro de partes e representantes, retirando a expressão "e sua esposa se casado for, devendo referida informação constar de campo específico. 2) Fls. 849/857: os honorários periciais devem ser fixados levando em conta a importância da causa, local da prestação dos serviços, natureza e complexidade da perícia. Ainda que se admita o cálculo por horas, o tempo deve ser prudentemente estimado, de modo que a estimativa dos trabalhos não deve superestimar as horas a serem dispendidas, nem sobrepor tarefas. O valor da hora cobrada, ainda que baseada em tabelas de classe (IBAPE), por sua vez, não pode ser exagerado a ponto de se tornar excessiva a remuneração do profissional, ainda mais se considerar que é superior, em quase 100%, à hora de um Ministro do Supremo Tribunal Federal. Assim, tendo em vista os critérios acima delineados, considerando que deverão ser avaliados 21 (vinte e um) imóveis, sem desmerecer a qualificação do expert, entendo por bem fixar os honorários periciais definitivos em R$ 25.000,00. Providencie o requerente o depósito, no prazo de 10 dias. Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, por meio do Portal dos Auxiliares de Justiça. Intimem-se.
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