Flavio Aparecido Martin

Flavio Aparecido Martin

Número da OAB: OAB/SP 121103

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flavio Aparecido Martin possui 37 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: FLAVIO APARECIDO MARTIN

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (7) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003707-32.2024.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba AUTOR: DANIELE ALVES CAMARGO DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIELE ALVES CAMARGO DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO APARECIDO MARTIN - SP121103 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A Advogado do(a) REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A DESPACHO Vistos, Da ilegitimidade passiva da CEF Sustenta a CEF (ID 371428278) preliminarmente sua ilegitimidade passiva, eis que sua atuação restringe-se à formalização do pedido de cobertura securitária, não tendo competência para decidir sobre o mérito do sinistro, sendo de competência exclusiva da seguradora. Referida preliminar não deve prosperar, na medida em que com a transferência dos direitos e obrigações do seguro habitacional, a Caixa passou a ser parte legítima nas ações em que se pleiteia cobertura securitária nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, sendo, ainda, a responsável pela cobrança do prêmio de seguro habitacional e seu posterior repasse à seguradora, também por dar quitação ao financiamento, além de responder pelos pagamentos recebidos depois de ocorrido o sinistro. Segundo orientação dominante na jurisprudência, tanto a instituição financeira quanto a companhia seguradora têm legitimidade passiva, em litisconsórcio facultativo, para ações judiciais que pedem cobertura securitária por óbito ou invalidez permanente em contratos de seguro habitacional no âmbito do SFH. Essa é a orientação do E.STJ (p. ex., no REsp 590.215/SC, Rel. Ministro CASTRO FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/11/2008, DJe 03/02/2009, e no AgInt no REsp 1458521/PE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/09/2019, DJe 24/09/2019) e também neste E.TRF da 3ª Região (p. ex., AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5012113-75.2020.4.03.0000, 1ª Turma, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 22/09/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 24/09/2020, e Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2188238 - 0005221-91.2013.4.03.6109,2ª Turma, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES, julgado em 23/01/2018, e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/02/2018). Da denunciação à lide Sustenta a CAIXA SEGURADORA sua ilegitimidade passiva, eis que o produto da Apólice discutida não é mais comercializado pela da Caixa Seguradora S/A, CNPJ 34.020.354/0001-10, desde 31.01.2021, onde se passou a responsabilidade para a empresa CAIXA RESIDENCIAL XS3 –SEGUROS S/A, CPNJ: 38.155.802/0001-43 sendo pessoa jurídica diversa, sujeita a regimes e diretrizes próprios. Ressalta que a celebração do contrato aqui discutido se deu em 23.04.2021, ou seja, desde a sua origem pertence a Seguradora recém-criada 3476 - CAIXA RESIDENCIAL S/A. Intimada a parte autora expressamente concordou (ID 374384049) com a denunciação à lide da empresa CAIXA RESIDENCIAL XS3 – SEGUROS S/A, CPNJ/MF 38.155.802/0001-43, com sede na SAUS Quadra 3, Bloco E, 3º Andar, Edifício Matriz III, Sala 301, Parte B, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70070-030. Sendo assim, determino a remessa do feito ao SEDI para inclusão da CAIXA RESIDENCIAL XS3 – SEGUROS S/A, CPNJ/MF 38.155.802/0001-43 na polaridade passiva da presente ação. Após, promova a Secretaria sua citação, para responder à presente ação no prazo legal. Ressalto que a preliminar de ilegitimidade da CAIXA SEGURIDADE será apreciada oportunamente, após a manifestação da CAIXA RESIDENCIAL. Cumpra-se e intimem-se. Piracicaba, 2 de julho de 2025. DANIELA PAULOVICH DE LIMA Juíza Federal
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013214-75.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Apuração de haveres - Creusa de Fátima Levandoscki - Ordem nº 2025/001826 Vistos. Processe-se pelo Rito do Juizado Especial da Fazenda Publica. Cite-se o requerido para oferecer contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como as provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Ante o Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal), a citação será realizada pelo Portal Eletrônico. Intime-se. Piracicaba, 07 de julho de 2025. FELIPPE ROSA PEREIRA Juiz de Direito - ADV: SUELI APARECIDA MORALES FELIPPE (OAB 88692/SP), FLAVIO APARECIDO MARTIN (OAB 121103/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003157-29.2019.4.03.6326 / 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba AUTOR: ANTONIO ROBERTO DE MORAES Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO APARECIDO MARTIN - SP121103 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. PIRACICABA, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002809-65.2012.8.26.0511 (051.12.0120.002809) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.A. - I.C.C.A. - Controle nº 2012/001202 - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias (ofício de fls. 266 do IMESC). - ADV: ENIO MOVIO DA CRUZ (OAB 283027/SP), FLAVIO APARECIDO MARTIN (OAB 121103/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016680-75.2017.8.26.0451/05 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Assunção Aparecida Pereira Fonseca - Vistos. Preenchidos os requisitórios do Provimento nº 2753/2024, expeça-se precatório. Considerando a tramitação eletrônica dos precatórios, todas as manifestações deverão ser protocolocadas exclusivamente neste formato, por meio do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça, empregando-se o código correto da petição estruturada cabível para cada situação, sob pena de não conhecimento do pedido. O pagamento do crédito inscrito em precatório será realizado mediante depósito em conta corrente indicada pelo beneficiário ou procurador, o qual deverá contar com poderes para receber e dar quitação. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Pesquisas acerca do pagamento/andamento do precatório podem ser feitas pelo site do Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/Precatórios. Int. - ADV: FLAVIO APARECIDO MARTIN (OAB 121103/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012591-11.2025.8.26.0451 - Petição Cível - Apuração de haveres - Maria Inês Claudino de Oliveira - Ordem nº 2025/001743 Vistos. Proceda a serventia a correção da classe processual, a fim de ficar constando "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública". Processe-se pelo Rito do Juizado Especial da Fazenda Publica. Cite-se o requerido para oferecer contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como as provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Ante o Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal), a citação será realizada pelo Portal Eletrônico. Intimem-se. Piracicaba, 01 de julho de 2025. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: FLAVIO APARECIDO MARTIN (OAB 121103/SP), SUELI APARECIDA MORALES FELIPPE (OAB 88692/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012560-86.2017.8.26.0451 (processo principal 0005261-63.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Paulo Alexandre Bento - Ordem nº 2014/000755 Vistos. Ciência as partes do transito em julgado. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações e comunicações necessárias. Intime-se. - ADV: FLAVIO APARECIDO MARTIN (OAB 121103/SP), RODRIGO OTAVIO DA GAMA (OAB 88962/SP)
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