Soraya Rosa Nogueira Macedo

Soraya Rosa Nogueira Macedo

Número da OAB: OAB/SP 121138

📋 Resumo Completo

Dr(a). Soraya Rosa Nogueira Macedo possui 57 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT2, TJRS, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 57
Tribunais: TRT2, TJRS, TJMG, TJSP
Nome: SORAYA ROSA NOGUEIRA MACEDO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006783-87.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1002365-26.2023.8.26.0609) (processo principal 1002365-26.2023.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - S.R.N.M. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: SORAYA ROSA NOGUEIRA MACEDO (OAB 121138/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001420-68.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Z.P.V.V. e outro - M.V.V. - VISTOS. Especifiquem as partes os meios de prova dos quais ainda pretendem se servir, justificando a pertinência de acordo com o caso concreto, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de indeferimento e/ou preclusão, bem como informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Caso postulem a produção de prova testemunhal, já devem depositar o respectivo rol. Necessário registrar, no ponto, que as partes devem indicar de forma clara e precisa a circunstância fática que pretendem provar com a oitiva de cada testemunha, sob pena de indeferimento por ausência de justificativa adequada. Ademais, somente se admitirá a oitiva de três testemunhas para cada circunstância fática, nos termos do art. 357, § 6.º, do CPC, respeitado o limite legal. Ficam as partes advertidas de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso. Sendo hipótese de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1.º, do CPC, será proferida decisão de saneamento e de organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma legal. Após, será apreciada a petição de fls. 72/76. Intimem-se. - ADV: ANDERSON PAULINO FERNANDES (OAB 370857/SP), ANDERSON PAULINO FERNANDES (OAB 370857/SP), ANDERSON PAULINO FERNANDES (OAB 370857/SP), SORAYA ROSA NOGUEIRA MACEDO (OAB 121138/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041179-72.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Susete Lemos Braz e outros - Vistos. Fls. 402/403: esclareça a parte exequente sua pretensão, ante o contexto dos autos. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SORAYA ROSA NOGUEIRA MACEDO (OAB 121138/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0048945-66.2010.8.26.0002 (002.10.048945-3) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Evangelista de Souza Alcantara - Metal Guima Indústria e Comércio Ltda. - Epp - - Antonio Alves Guimarães - - Eunice Salomão Moreira Guimarães - Albano Lopes Morais - - Rayanna Moreira Guimaraes e outros - Enoque Moreira Salomão - Vistos. De fato, há muito intimada a vara trabalhista, sem indicação do valor atualizado do débito penhorado no rosto dos autos no valor de R$ 418,18 em 2015, defiro o levantamento em favor do exequente no montante de R$ 321.605,26, procedendo-se a reserva da quantia de R$ 2.500,00 em razão da penhora anotada no rosto dos autos. Expeça-se MLE observando-se os dados bancários informados ás fls. 946. No mais, diga o exequente o que pretende em termos de efetivo prosseguimento. Int. - ADV: ANDERSON CARDOSO AMARAL (OAB 262573/SP), ONIAS FERREIRA DIAS JUNIOR (OAB 132812/SP), ROBSON LANCASTER DE TORRES (OAB 153727/SP), CESAR AUGUSTO RODRIGUES CERDEIRA (OAB 182245/SP), SORAYA ROSA NOGUEIRA MACEDO (OAB 121138/SP), JESUS RODRIGUEZ LLATA (OAB 305817/SP), ANDERSON CARDOSO AMARAL (OAB 262573/SP), ANDERSON CARDOSO AMARAL (OAB 262573/SP), ELAINE DA CONCEIÇÃO SANTOS DE CARVALHO (OAB 301278/SP), TEREZINHA EVANGELISTA VIANA MOTA (OAB 297474/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005087-04.2021.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.R.J. - A.P.R.S. - Vistos. Fls. 479/491 e 493/515: Ciente do julgamento do agravo de instrumento, que deram provimento. Cumpra a Serventia o item 2 de fls. 475. No mais, aguarde-se a realização da avaliação psicológica agendada (fls. 363). Int. - ADV: ALEXANDRE NEPOMUCENO DOS SANTOS (OAB 382510/SP), SORAYA ROSA NOGUEIRA MACEDO (OAB 121138/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003780-73.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tania Mariza Belau - Vistos. Tramitação prioritária. Defiro os benefícios da tramitação prioritária do processo, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/03. Anotado. 1) Justiça Gratuita: Indefiro, por ora, o pedido de assistência judiciária gratuita. É que a parte autora não comprovou sua situação de hipossuficiência, tal como comanda o art. 5.º, LXXIV, da CF, que assim dispõe, in verbis: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifou-se). O processo civil sem risco, pois, é exceção no ordenamento jurídico. Percebe-se, então, que as disposições do novo Código de Processo Civil, e que contrariam o comando constitucional, especialmente a norma prevista no art. 99, § 3.º, que aduz que se presume verdadeira "a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", são inconstitucionais, não podendo ser aplicadas. Deve a parte autora, portanto, comprovar o seu estado de necessidade. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá apresentar, sob pena de manutenção de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Se o caso, deverão ser os documentos juntados como "sigilosos". 2) Nada desejando demonstrar, recolha a parte autora as custas devidas ao Estado, nos termos da Lei 11.608/2003, bem como as despesas de citação pelo Portal, observando-se o Provimento CSM n. 2711/2023 (guia FEDTJ. Código 121-0, R$ 32,75 por citação pelo Portal), no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito. 3) Valor atribuído à causa. A parte autora deve emendar a inicial para redimensionar o valor atribuído à causa. No caso dos autos, há cumulação de pedidos, pois pretende a parte autora: (i) inexigibilidade das multas de trânsito cobradas indevidamente; e (ii) indenização por danos morais. O valor da causa, então, deve seguir a regra prevista no art. 292, VI, do Código de Processo Civil (O valor da causa constará sempre da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma de todos eles). No que tange à inexigibilidade das multas de trânsito, para fins de atribuição do valor da causa, deve ser o montante correspondente ao valor que alega estar sendo cobrado indevidamente. E no que se refere ao dano moral, devem quantificar o valor pretendido, tal preconiza o art. 292, V, do Código de Processo Civil. Na restituição dos valores pagos em dobro, apenas o valor da penalidade deverá fazer parte do valor da causa. Assim, nessa conjuntura, o valor da causa, então, deve corresponder ao somatório das seguintes quantias: (i) valor das multas que alega estar sendo cobrado indevidamente; e (ii) valor da indenização por danos morais. Em razão do exposto, emende a parte autora a petição inicial para redimensionar o valor atribuído à causa, na forma da fundamentação supra, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito. 4) Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente em comprovante de endereço atualizado. Não serão aceitos declarações ou comprovantes de endereço de terceiros estranhos à lide, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Após o cumprimento total desta decisão, tornem os autos conclusos na fila "conclusos urgente" para apreciação da tutela. Sem manifestação ou esta sendo equivocada, enviem os autos conclusos para cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito. Int. - ADV: SORAYA ROSA NOGUEIRA MACEDO (OAB 121138/SP), CESAR AUGUSTO RODRIGUES CERDEIRA (OAB 182245/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016993-18.2023.8.26.0001 (processo principal 1017684-25.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Quimigel Industria, Comercio e Serviços Aéreos Especializados Ltda - O exequente deverá dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento, sem outra intimação. - ADV: SORAYA ROSA NOGUEIRA MACEDO (OAB 121138/SP)
Anterior Página 2 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou