Soraya Rosa Nogueira Macedo
Soraya Rosa Nogueira Macedo
Número da OAB:
OAB/SP 121138
📋 Resumo Completo
Dr(a). Soraya Rosa Nogueira Macedo possui 57 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT2, TJRS, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRT2, TJRS, TJMG, TJSP
Nome:
SORAYA ROSA NOGUEIRA MACEDO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006783-87.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1002365-26.2023.8.26.0609) (processo principal 1002365-26.2023.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - S.R.N.M. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: SORAYA ROSA NOGUEIRA MACEDO (OAB 121138/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001420-68.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Z.P.V.V. e outro - M.V.V. - VISTOS. Especifiquem as partes os meios de prova dos quais ainda pretendem se servir, justificando a pertinência de acordo com o caso concreto, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de indeferimento e/ou preclusão, bem como informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Caso postulem a produção de prova testemunhal, já devem depositar o respectivo rol. Necessário registrar, no ponto, que as partes devem indicar de forma clara e precisa a circunstância fática que pretendem provar com a oitiva de cada testemunha, sob pena de indeferimento por ausência de justificativa adequada. Ademais, somente se admitirá a oitiva de três testemunhas para cada circunstância fática, nos termos do art. 357, § 6.º, do CPC, respeitado o limite legal. Ficam as partes advertidas de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso. Sendo hipótese de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1.º, do CPC, será proferida decisão de saneamento e de organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma legal. Após, será apreciada a petição de fls. 72/76. Intimem-se. - ADV: ANDERSON PAULINO FERNANDES (OAB 370857/SP), ANDERSON PAULINO FERNANDES (OAB 370857/SP), ANDERSON PAULINO FERNANDES (OAB 370857/SP), SORAYA ROSA NOGUEIRA MACEDO (OAB 121138/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041179-72.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Susete Lemos Braz e outros - Vistos. Fls. 402/403: esclareça a parte exequente sua pretensão, ante o contexto dos autos. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SORAYA ROSA NOGUEIRA MACEDO (OAB 121138/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0048945-66.2010.8.26.0002 (002.10.048945-3) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Evangelista de Souza Alcantara - Metal Guima Indústria e Comércio Ltda. - Epp - - Antonio Alves Guimarães - - Eunice Salomão Moreira Guimarães - Albano Lopes Morais - - Rayanna Moreira Guimaraes e outros - Enoque Moreira Salomão - Vistos. De fato, há muito intimada a vara trabalhista, sem indicação do valor atualizado do débito penhorado no rosto dos autos no valor de R$ 418,18 em 2015, defiro o levantamento em favor do exequente no montante de R$ 321.605,26, procedendo-se a reserva da quantia de R$ 2.500,00 em razão da penhora anotada no rosto dos autos. Expeça-se MLE observando-se os dados bancários informados ás fls. 946. No mais, diga o exequente o que pretende em termos de efetivo prosseguimento. Int. - ADV: ANDERSON CARDOSO AMARAL (OAB 262573/SP), ONIAS FERREIRA DIAS JUNIOR (OAB 132812/SP), ROBSON LANCASTER DE TORRES (OAB 153727/SP), CESAR AUGUSTO RODRIGUES CERDEIRA (OAB 182245/SP), SORAYA ROSA NOGUEIRA MACEDO (OAB 121138/SP), JESUS RODRIGUEZ LLATA (OAB 305817/SP), ANDERSON CARDOSO AMARAL (OAB 262573/SP), ANDERSON CARDOSO AMARAL (OAB 262573/SP), ELAINE DA CONCEIÇÃO SANTOS DE CARVALHO (OAB 301278/SP), TEREZINHA EVANGELISTA VIANA MOTA (OAB 297474/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005087-04.2021.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.R.J. - A.P.R.S. - Vistos. Fls. 479/491 e 493/515: Ciente do julgamento do agravo de instrumento, que deram provimento. Cumpra a Serventia o item 2 de fls. 475. No mais, aguarde-se a realização da avaliação psicológica agendada (fls. 363). Int. - ADV: ALEXANDRE NEPOMUCENO DOS SANTOS (OAB 382510/SP), SORAYA ROSA NOGUEIRA MACEDO (OAB 121138/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003780-73.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tania Mariza Belau - Vistos. Tramitação prioritária. Defiro os benefícios da tramitação prioritária do processo, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/03. Anotado. 1) Justiça Gratuita: Indefiro, por ora, o pedido de assistência judiciária gratuita. É que a parte autora não comprovou sua situação de hipossuficiência, tal como comanda o art. 5.º, LXXIV, da CF, que assim dispõe, in verbis: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifou-se). O processo civil sem risco, pois, é exceção no ordenamento jurídico. Percebe-se, então, que as disposições do novo Código de Processo Civil, e que contrariam o comando constitucional, especialmente a norma prevista no art. 99, § 3.º, que aduz que se presume verdadeira "a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", são inconstitucionais, não podendo ser aplicadas. Deve a parte autora, portanto, comprovar o seu estado de necessidade. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá apresentar, sob pena de manutenção de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Se o caso, deverão ser os documentos juntados como "sigilosos". 2) Nada desejando demonstrar, recolha a parte autora as custas devidas ao Estado, nos termos da Lei 11.608/2003, bem como as despesas de citação pelo Portal, observando-se o Provimento CSM n. 2711/2023 (guia FEDTJ. Código 121-0, R$ 32,75 por citação pelo Portal), no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito. 3) Valor atribuído à causa. A parte autora deve emendar a inicial para redimensionar o valor atribuído à causa. No caso dos autos, há cumulação de pedidos, pois pretende a parte autora: (i) inexigibilidade das multas de trânsito cobradas indevidamente; e (ii) indenização por danos morais. O valor da causa, então, deve seguir a regra prevista no art. 292, VI, do Código de Processo Civil (O valor da causa constará sempre da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma de todos eles). No que tange à inexigibilidade das multas de trânsito, para fins de atribuição do valor da causa, deve ser o montante correspondente ao valor que alega estar sendo cobrado indevidamente. E no que se refere ao dano moral, devem quantificar o valor pretendido, tal preconiza o art. 292, V, do Código de Processo Civil. Na restituição dos valores pagos em dobro, apenas o valor da penalidade deverá fazer parte do valor da causa. Assim, nessa conjuntura, o valor da causa, então, deve corresponder ao somatório das seguintes quantias: (i) valor das multas que alega estar sendo cobrado indevidamente; e (ii) valor da indenização por danos morais. Em razão do exposto, emende a parte autora a petição inicial para redimensionar o valor atribuído à causa, na forma da fundamentação supra, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito. 4) Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente em comprovante de endereço atualizado. Não serão aceitos declarações ou comprovantes de endereço de terceiros estranhos à lide, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Após o cumprimento total desta decisão, tornem os autos conclusos na fila "conclusos urgente" para apreciação da tutela. Sem manifestação ou esta sendo equivocada, enviem os autos conclusos para cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito. Int. - ADV: SORAYA ROSA NOGUEIRA MACEDO (OAB 121138/SP), CESAR AUGUSTO RODRIGUES CERDEIRA (OAB 182245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016993-18.2023.8.26.0001 (processo principal 1017684-25.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Quimigel Industria, Comercio e Serviços Aéreos Especializados Ltda - O exequente deverá dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento, sem outra intimação. - ADV: SORAYA ROSA NOGUEIRA MACEDO (OAB 121138/SP)