Maria Claudia Canale

Maria Claudia Canale

Número da OAB: OAB/SP 121188

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 371
Total de Intimações: 560
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3
Nome: MARIA CLAUDIA CANALE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 560 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2081198-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osvaldo Cruz - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Maria Petronilha Rizzo Dorigo - Agravado: Amadeu Ferreira Dionizio - Agravado: Sidnei Dorigo - Agravada: Doraci São Pedro Dorigo - Agravado: Nilson Dorigo - Agravada: Daniela Cristina Dorigo - Agravado: Nildo Aparecido Dorigo - Agravada: Mercia Fruteiro Dorigo - Agravada: Neusa Dorigo Dipiassa - Agravado: Claudiomar Dipiassa - Agravada: Sidneia Dorigo Telini - Agravado: Adriano Ferreira Telini - Agravada: Neide Dorigo - Agravada: Nilda Aparecida Dorigo - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Celso Lourenço (OAB: 359185/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0413966-40.1999.8.26.0053 (053.99.413966-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Luzia Pinheiro Sanchez - - Metalgrafica Rojek Ltda (cedente Armindo Gaspar) - - Brunan Confecções de Roupas Ltda (cedente Araci Bonfim) - - MDAE Assessoria Empresarial Ltda cedente: Jurema Yaeco Matsuura Lopes de Almeida - - Paulispell Indústria Paulista de Papeis e Papelão Ltda- cedente MDAE Assessoira Emp.Ltda cedente orihinario- jurema Ya e outros - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo e outro - TECNOTEXTIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CINTAS LTDA - - Brunan Confecções de Roupas Ltda(cedente Odete Braido Heredia) - - Transwells Expresso Rodoviario Ltda - - Rodrigues Garcia Sociedade de Advogados - - Paulispell Industria Paulista de Papeis e Papelão Ltda e outro - Execução nº 2009/007386 Vistos. Cumpra-se, com urgência, a decisão de fl. 2139. Int. - ADV: MEIRE ANA DE OLIVEIRA (OAB 160406/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ANDRESSA YAMAZATO SIMABUCO (OAB 329193/SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP), CAROLINE DE OLIVEIRA PRADO MORENO (OAB 307896/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB 319584/SP), GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB 319584/SP), LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP), LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), ANDRESSA YAMAZATO SIMABUCO (OAB 329193/SP), ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB 230894/SP), ATILA ARIMA MUNIZ FERREIRA (OAB 258432/SP), FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA (OAB 216360/SP), PRISCILLA CHRISTINA GONÇALVES DE MIRANDA VAZ (OAB 213774/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), IZABEL AZEVEDO (OAB 132789/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0120052-74.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Apeoesp - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - Agravado: Secretário de Estado da Educação do Estado de São Paulo - Agravado: Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - Agravado: Diretor da Despesa de Pessoal do Estado - Agravado: Estado de São Paulo - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 30 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Jose Benedito da Silva (OAB: 336296/SP) - Stela Lucas Lech (OAB: 475969/SP) - Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) - Marcel Felipe Moitinho Torres (OAB: 430727/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058665-66.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nilza Aparecida Frascino Rosa - Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais de todos os coautores do cumprimento devem ser apresentadas no mesmo ato. Tal procedimento permite que haja apenas uma intimação da executada para impugnar os cálculos e, consequentemente, apenas uma decisão homologando todos os valores da execução. A excepcionalidade dessa exigência, no âmbito desta ação coletiva, tem o intuito de facilitar o andamento processual, sobretudo no que diz respeito à conferência de documentos pelo cartório e à quantidade de atos processuais demandados do juízo nesta ação coletiva, a qual conta com dezenas de milhares de credores participando da fase de execução. Destaco que a permissão do andamento dos cumprimentos individuais só tem sido possível mediante a padronização de procedimentos. Essa determinação pode ser revista a qualquer momento pelo juízo, suspendendo-se novamente o trâmite de todos os cumprimentos individuais desta ação coletiva. A imposição visa otimizar a prestação jurisdicional aos próprios autores por meio da simplificação da análise dos autos pelo juízo, sem comprometer os trabalhos desta Vara nas demais ações que aqui tramitam. III. Para elaboração da planilha de valores devidos, foram estabelecidas como base de cálculo somente as verbas GTE, GAM e Gratificação Geral. Além disso, os critérios para apuração de juros e correção monetária são os seguintes: Até junho de 2009: juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; A partir de junho de 2009: juros de mora pelos índices oficiais da caderneta de poupança e atualização monetária pelo IPCA-E; A partir de 09/12/2021: incidirá somente a SELIC, que contempla os juros moratórios e a correção monetária, substituindo ambas as referências anteriores. Sobre o assunto, já se pronunciou a segunda instância no âmbito desta ação coletiva: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA Ação ajuizada pela APEOESP para obtenção do recálculo dos quinquênios sobre todas as verbas de caráter permanente - Cumprimento de sentença visando efetivar o direito reconhecido na ação de conhecimento - Decisão que homologou os cálculos ofertados pelo exequente - Necessidade de reforma - Incorreção dos cálculos formulados em dissonância com o título judicial e critérios de atualização - Determinação de refazimento, atentando-se à base de cálculo definida nos autos de liquidação coletiva e adoção dos seguintes critérios: até junho de 2009 juros de mora de 05% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; após junho de 2009 juros de mora pela caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E; a partir de 09.12.2021, correção única pela SELIC, observando-se a EC 113/2021; incidência sobre as parcelas dos descontos legais e obrigatórios - Agravo de instrumento provido, com determinação (TJ-SP; Agravo de Instrumento nº 3005050-19.2024.8.26.0000; Relator(a) Percival Nogueira; 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Bastos - Vara Única; Data do Julgamento: 31/08/2024). Destaco que, pela própria natureza coletiva do feito, não se pode admitir o desrespeito à base de cálculo já previamente estabelecida no cumprimento coletivo. No mesmo sentido, não se pode ignorar precedentes das instâncias superiores transitados em julgado, ainda que decorrentes de cumprimentos individuais de outras comarcas. Entendimento diverso violaria a isonomia no tratamento dos beneficiários da ação coletiva. IV. Diante do exposto, manifeste-se a exequente, apresentando as planilhas com os cálculos integrais da execução ou pleiteando informes restantes. Ressalto que, conforme decidido às fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes. Prazo: 90 (noventa) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022889-10.2016.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Preferências e Privilégios Creditórios - Irani Maria Cavalini - - Neuza Maria Miranda Savoy - - Sueli Madura Ribeiro e outros - Marcus Portella Debeus e outros - Vistos. Ante a juntada dos documentos necessários, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de - ADV: MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), NATHALIA PORTELLA NOGUEIRA (OAB 395780/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), TANILA MYRTOGLOU BARROS SAVOY (OAB 131822/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3006741-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Adelaide Sanches Frezati e outros - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0010637-12.2004.8.26.0053 PRECATÓRIO COMPLEMENTAR - EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS A TEOR DO TEMA 973 DO STJ INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A COMPLEMENTAÇÃO DO OFÍCIO REQUISITÓRIO, COM O DEPÓSITO PELA FESP DA DIFERENÇA CORRESPONDENTE AOS JUROS DE MORA INCIDENTES ENTRE A DATA DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR MANUTENÇÃO DO DECISUM TEMA 96/STF - OBSERVÂNCIA AO JULGAMENTO DO MÉRITO DO RE 579.431/RS, PELO EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TEMA 96/STF, COM A FIXAÇÃO DA SEGUINTE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL, "INCIDEM OS JUROS DA MORA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DA REQUISIÇÃO OU DO PRECATÓRIO" TEMA 291/STJ - COL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE REVIU O ENTENDIMENTO ESPOSADO NO RESP 1.143.677/RS QUANDO DO JULGAMENTO DA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO ESPECIAL Nº. 1.665.599/RS, ADEQUANDO O TEMA 291 À ORIENTAÇÃO FIXADA PELO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 579.431/TEMA 96 - PRECEDENTES DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Laura Deprá Martins (OAB: 480139/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1037617-56.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Gilberto Tomadoce - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - readequaram o Acórdão. V.U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA DE POLICIAL CIVIL. PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E PELA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU MANDADO DE SEGURANÇA AO IMPETRANTE, GILBERTO TOMADOCE, ASSEGURANDO-LHE APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, CONFORME LC Nº 51/85. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O IMPETRANTE TEM DIREITO À APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, CONSIDERANDO A LEGISLAÇÃO ESPECIAL APLICÁVEL AOS POLICIAIS CIVIS E AS REGRAS DE TRANSIÇÃO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 41/2003 E 47/2005. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DOS ENUNCIADOS VINCULANTES DO STF, RE Nº 1.162.672/SP (TEMA 1.019) E RE Nº 1.486.392/SP (TEMA 1.307), ASSEGURA AOS POLICIAIS CIVIS QUE INGRESSARAM ANTES DA EC Nº 41/2003 O DIREITO À INTEGRALIDADE DE PROVENTOS E, QUANDO PREVISTO, À PARIDADE. 4. A TURMA ESPECIAL DE DIREITO PÚBLICO DO TJSP, APÓS O ADVENTO DO TEMA Nº 1.307 DO STF, READEQUOU O ENUNCIADO DO IRDR Nº 0007951-21.2018.8.26.0000, TEMA Nº 21/TJSP, GARANTINDO A PARIDADE AOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO PARA ASSEGURAR AO IMPETRANTE O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL COM PROVENTOS INTEGRAIS, MAS SEM PARIDADE. TESE DE JULGAMENTO: 1. POLICIAIS CIVIS QUE INGRESSARAM ANTES DA EC Nº 41/2003 TÊM DIREITO À APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS CONFORME LC Nº 51/85. 2. A PARIDADE DEPENDE DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO DO ENTE FEDERATIVO. LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 40, §4º, INCISO II; LC Nº 51/1985; EC Nº 41/2003; EC Nº 47/2005; EC Nº 49/2020; LCE Nº 207/1979, ART. 135; LEI Nº 10.261/1968, ART. 232. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, RE Nº 567.110; STF, RE Nº 870.947/SP (TEMA Nº 810); STJ, RESP Nº 1.495.146-MG (TEMA Nº 905); TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1021566-91.2021.8.26.0053; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1086518-11.2023.8.26.0053. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Matheus Canale Santana (OAB: 355191/SP) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) (Procurador) - 1º andar
Anterior Página 3 de 56 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou