Cesar Roberto Saraiva De Oliveira
Cesar Roberto Saraiva De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 121215
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
CESAR ROBERTO SARAIVA DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504812-35.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ALLAN BENTO DOMINGOS - - CARLOS EDUARDO CUNHA CAVALCANTE e outro - Vistos. Intimem-se as defesas dos acusados para apresentação de suas alegações finais, por memoriais escritos, no prazo legal. Intimem-se. - ADV: ALINE MALTA MAIA ARAUJO (OAB 433624/SP), CESAR ROBERTO SARAIVA DE OLIVEIRA (OAB 121215/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002837-48.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ..ALEXANDRE DE CARVALHO ROCHA - - THIAGO HENRIQUE PEREIRA - - TIAGO AUGUSTO CONCEIÇÃO - - TIAGO NAUM LEITE - - ..LEANDRO AURELIANO DA SILVA - - ..SANTO BASSO ANTONIO DE SOUZA - - GILBERTO SANTOS DA SILVA e outros - 1. Caso haja réus condenados, aditem-se as guias de recolhimento anteriormente expedidas, tornando-as definitivas, ou expeçam-se mandados de prisão, caso soltos. Após, remetam-se, à vara de execuções criminais competente. 2. Expeçam-se os ofícios com as devidas comunicações ao IIRGD e TRE, procedendo-se à anotação da decisão e do trânsito em julgado no sistema SAJ (histórico de partes). 3. Expeça-se certidão de cálculo da multa penal, dando-se ciência ao Ministério Público e intimando-se a defesa para eventual manifestação no prazo de cinco dias. Desde já, fica homologado o cálculo na ausência de impugnação. 3.1. Caso haja fiança depositada nos autos, determino que o valor seja destinado ao pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal. Oficie-se ao Banco do Brasil a fim de que seja informado a este juízo o valor atualizado depositado nos autos a título de fiança. Com a resposta, tornem conclusos. 3.2. Caso não haja fiança depositada nos autos, intimem-se os condenados para recolhimento da multa penal, no prazo de 10 dias. 4. Recolhido o valor correspondente à multa, oficie-se comunicando à vara de execuções criminais competente. 5. Caso os réus permaneçam inertes em relação ao pagamento da multa e/ou custas, expeça-se certidão da sentença, nos termos do artigo 480-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Expedida a certidão, dê-se vista ao Ministério Público. 6. Havendo comunicação da ação de execução da multa penal, anote-se no histórico de partes, nos termos do artigo 480-A, § 2º, das Normais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 7. Certifique a serventia se há objetos apreendidos nos autos, pendentes de destinação. Em caso positivo, abra-se vista ao Ministério Público para Manifestação. 8. Conforme artigo 399 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, encaminhe-se cópia da sentença e do acórdão às vítimas. 9. Dê-se ciência ao Ministério Público. 10. Intimem-se eventuais advogados dativos do acórdão. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, pelo valor máximo da tabela vigente. 11. Após, com as cautelas de praxe, arquivem-se. 12. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA, COMO OFÍCIO. Intime-se. - ADV: CESAR ROBERTO SARAIVA DE OLIVEIRA (OAB 121215/SP), SILVANIA FERREIRA DA SILVA (OAB 330065/SP), WANDERLEI FRANCO DA SILVA (OAB 257549/SP), MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP), SILVANIA FERREIRA DA SILVA (OAB 330065/SP), ROSEMEIRE APARECIDA P SARAIVA OLIVEIRA (OAB 94444/SP), NATALI FERREIRA ALVES BORDIM (OAB 254803/SP), SILVANIA FERREIRA DA SILVA (OAB 330065/SP), CESAR ROBERTO SARAIVA DE OLIVEIRA (OAB 121215/SP), ALEXANDRE GIANNECCHINI SALLUM (OAB 449258/SP), EDUARDO SARAIVA DE OLIVEIRA BRIGNANI (OAB 450263/SP), SILVANIA FERREIRA DA SILVA (OAB 330065/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021676-58.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - C.A.R. - Vistos. 1) Fls. 236/237: Recebo a resposta à acusação. Afasto a alegação de ocorrência de litispendência quanto ao crime de falsa identidade (artigo 307, do Código Penal), eis que se trata de fatos diversos. No presente feito, o réu é acusado de atribuir-se falsa identidade, na data de 17 de janeiro de 2017, na sede do 99º Distrito Policial. Já nos autos mencionados pela defesa, de número 0001193-95.2017.8.26.0635, que tramitou perante a 2ª Vara Criminal, o réu foi denunciado pelo crime de uso de documento falso (artigo 304, c/c artigo 299, ambos do Código Penal), ocorrido nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2017, nas dependências do 99º e 101º Distritos Policiais. Ainda, consigno que há justa causa para a ação penal, pois a materialidade está comprovada e há indícios suficientes de autoria, ressaltando-se que a denúncia descreve a conduta caracterizadora do crime em tese, e não se trata de caso de total impossibilidade da pretensão punitiva. Ressalto, ademais, que a peça acusatória observou, integralmente, todos os requisitos preconizados pelo art. 41, do Código de Processo Penal. As demais alegações trazidas na resposta à acusação dizem respeito ao mérito, o qual será apreciado oportunamente, após a colheita de provas em Juízo sob o crivo do contraditório, de forma que o pedido de absolvição sumária revela-se prematuro neste momento processual. Assim, havendo prova da materialidade e suficientes indícios de autoria do delito imputado na denúncia, ratifico o recebimento da peça acusatória, realizado às fls. 198/199, deferindo a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. 2) Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 23/09/2025 às 16:00h, a ser realizada por meio de videoconferência. O ingresso na audiência no dia e hora informados deverá ser feito pelo QRCode abaixo, inserindo-se os seguintes dados: ID da reunião: 228 492 885 163 5 Senha: x2vG6yK7 Intime-se e requisite-se o réu, preso por outro feito na Penitenciária Mirandópolis I. Intimem-se ou requisitem-se as vítimas/testemunhas. Expeça-se o necessário, ficando deferida, desde já, a expedição simultânea de mandados para mais de um endereço não contíguos ou lindeiros, nos termos do artigo 1012, § 3º, I do Provimento 27/2023. 3) Proceda-se a juntada de folha de antecedentes e certidão de informações criminais atualizadas, do réu. 4) Ciência. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO. - ADV: CESAR ROBERTO SARAIVA DE OLIVEIRA (OAB 121215/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028061-79.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Lúcia Saraiva Lopes - Adriana Alves de Salles - 1. Fls. 518/522: A ação foi suspensa em razão do processamento da ação divórcio entre Mário Gago, filho da autora, e a requerida, especificamente em razão da necessidade da partilha de bens - incluído o imóvel sub judice -, não consumada por acordo e sem notícia de decisão judicial. Neste sentido a decisão de fls. 452, item 3. Assim, aguarde-se notícia, pela ré, de decisão sobre a partilha de bens por mais 120 dias. 2. Oportunamente, conclusos para apreciação da pertinência da produção de prova oral pretendida pela ré ou prolação de sentença (fls. 452, item 5). Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CESAR ROBERTO SARAIVA DE OLIVEIRA (OAB 121215/SP), CÉLIA APARECIDA DA SILVA (OAB 168189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002837-48.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ..ALEXANDRE DE CARVALHO ROCHA - - THIAGO HENRIQUE PEREIRA - - TIAGO AUGUSTO CONCEIÇÃO - - TIAGO NAUM LEITE - - ..LEANDRO AURELIANO DA SILVA - - ..SANTO BASSO ANTONIO DE SOUZA - - GILBERTO SANTOS DA SILVA e outros - Vistos. Intime-se a advogada dativa acerca decisão da superior instância. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: SILVANIA FERREIRA DA SILVA (OAB 330065/SP), ROSEMEIRE APARECIDA P SARAIVA OLIVEIRA (OAB 94444/SP), CESAR ROBERTO SARAIVA DE OLIVEIRA (OAB 121215/SP), MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP), SILVANIA FERREIRA DA SILVA (OAB 330065/SP), WANDERLEI FRANCO DA SILVA (OAB 257549/SP), NATALI FERREIRA ALVES BORDIM (OAB 254803/SP), ALEXANDRE GIANNECCHINI SALLUM (OAB 449258/SP), EDUARDO SARAIVA DE OLIVEIRA BRIGNANI (OAB 450263/SP), SILVANIA FERREIRA DA SILVA (OAB 330065/SP), SILVANIA FERREIRA DA SILVA (OAB 330065/SP), CESAR ROBERTO SARAIVA DE OLIVEIRA (OAB 121215/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 2177011-11.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 15ª Câmara de Direito Criminal; RICARDO SALE JÚNIOR; Foro de Piracicaba; 3ª Vara Criminal; Inquérito Policial; 1501026-34.2025.8.26.0599; Importunação Sexual; Impetrante: C. R. S. de O.; Paciente: R. T. F.; Advogado: Cesar Roberto Saraiva de Oliveira (OAB: 121215/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 2177011-11.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Piracicaba; Vara: 3ª Vara Criminal; Ação: Inquérito Policial; Nº origem: 1501026-34.2025.8.26.0599; Assunto: Importunação Sexual; Paciente: R. T. F.; Advogado: Cesar Roberto Saraiva de Oliveira (OAB: 121215/SP); Impetrante: C. R. S. de O.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2378305-51.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santa Isabel - Embargte: Pedreira Santa Isabel Ltda - Embargda: Maria Célia Matheus de Carvalho Thadeo - Embargda: Maria Inez Matheus Mahfoud - Embargdo: Carlos Henrique Cavalcanti Matheus - Embargdo: Artur Matheus Junior - Vistos. 1. Segue o relatório do voto. VOTO Nº 39864 Cuida-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão a fls. 257/266, assim ementado: "EMENTA: DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. RECURSO DESPROVIDO. I.Caso em Exame. A agravante ajuizou demanda visando a dissolução parcial da sociedade e apuração dos haveres após o falecimento de sócio. A decisão agravada determinou a apuração dos haveres com base em balanço de determinação. II.Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em definir o critério de apuração dos haveres do sócio falecido. III.Razões de Decidir. Ausência de preclusão, visto que a decisão anterior não havia fixado claramente o critério de apuração dos haveres. A decisão recorrida fixou o balanço de determinação como critério para apuração dos haveres, em conformidade com a jurisprudência do STJ.IV.Dispositivo: Decisão confirmada. Recurso desprovido." A embargante (sociedade-autora) diz que há omissões no aresto e também pretende prequestionamento dos arts. 141, 356, I, 357, § 1º, 492, 493, 505, 507 e 1.022, II e III, do CPC. Em suma, discorda da conclusão contida no aresto embargado, sobre a estabilidade de decisão pretérita. A respeito, defende a ocorrência de preclusão, pois já foi determinada (em decisão datada de julho de 2021) a apuração dos haveres mediante balanço especial, nos termos da cláusula oitava, do contrato social. Indica que a questão no foi alvo do recurso que deu azo ao aresto embargado. Reproduz as decisões pretéritas e sintetiza que: "embora o V. Acórdão, de forma equivocada (com erro material), tenha entendido que não houve preclusão, não disse nada, ou seja, foi omisso no que tange ao fato dessas decisões, de fls. 745/748 e 771/772, estarem ESTÁVEIS e serem INCONTROVERSAS, nos termos dos artigos 357, §1º, e 356, inciso I, ambos do CPC/15, uma vez que os Embargados não a impugnaram ou dela recorreram, requerendo esclarecimentos ou ajustes no saneamento do processo, no prazo legal de 5 (cinco) dias". Fala em contradição entre as decisões a fls. 771/772 e 937/938, de origem, e aduz que "os Réus não ingressaram com nenhum recurso ou mesmo impugnação contra essa r. Decisão de fls. 771/772, e nem mesmo apresentaram a petição de ajuste à decisão saneadora". Destaca que o balanço especial consta a fls. 449/452, de origem, e menciona que a ré Maria Cecília concordou com a apuração dos haveres, nos termos do contrato social. Portanto, não há controvérsia a respeito do parâmetro de apuração dos haveres. Além disso, menciona que houve violação do princípio da congruência da decisão judicial, pois entende que não é razoável que o aresto embargado não tenha se manifestado sobre a alegação de questão incontroversa ou quanto à estabilização das decisões pretéritas. Também fala em erro material, visto que o pretérito recurso (AI 2245716-03.2021.8.26.0000) não questionou o critério de apuração dos haveres. Logo, o julgado ora embargado partiu de premissa equivocada, já que não houve espaço para revisão do tema. Ainda, salienta que "o resultado do Recurso de Agravo de Instrumento n.º 2245716-03.2021.8.26.0000 jamais pode prejudicar a própria Agravante, ora Embargante, pelo princípio da proibição da reformatio in pejus.". Por fim, ainda a título de prequestionamento, diz que "os vícios de omissão apontados acima equivalem, de certo modo, à ausência de fundamentação válida, o que viola o disposto 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, concomitantemente com os artigos 93, IX, e 5º, incisos LIV e LV, ambos da Constituição Federal". É o relatório do necessário. 2. Em julgamento virtual. 3. Int. São Paulo, 5 de junho de 2025. Des. Grava Brazil - Relator - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Eduardo Barbieri (OAB: 112954/SP) - Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB: 48678/SP) - Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB: 261232/SP) - Patricia Aparecida Hayashi (OAB: 145442/SP) - Marcelo Ricomini (OAB: 271425/SP) - Luciana Monteaperto Ricomini (OAB: 252917/SP) - Rosemeire Aparecida P Saraiva Oliveira (OAB: 94444/SP) - Cesar Roberto Saraiva de Oliveira (OAB: 121215/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 0020400-45.2024.8.26.0050; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 13ª Câmara de Direito Criminal; AUGUSTO DE SIQUEIRA; Foro Central Criminal Barra Funda; 15ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 0020400-45.2024.8.26.0050; Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins; Apelante: Robson Gustavo de Oliveira Pinto; Advogado: Marcio Otavio Cavicchioli (OAB: 325428/SP); Advogada: Michelle Leme Canestrale (OAB: 444198/SP); Apelante: Davidson Alves dos Santos; Advogado: Marcio Otavio Cavicchioli (OAB: 325428/SP); Advogada: Michelle Leme Canestrale (OAB: 444198/SP); Apelante: Givaldo Almeida Silva; Advogado: Jonas Souza dos Reis Camara (OAB: 477369/SP); Apelante: AGUINALDO MIGUEL DOS SANTOS; Advogado: Paulo Roberto Finholdt (OAB: 377893/SP); Apelante: PEDRO AUGUSTO SOUZA LIMA; Advogada: Rosemeire Aparecida P Saraiva Oliveira (OAB: 94444/SP); Advogado: Cesar Roberto Saraiva de Oliveira (OAB: 121215/SP); Apelante: Jonathas Lemes da Silva Malta; Advogado: Jesué Hipólito Fernandes (OAB: 154733/RJ); Advogado: Rodrigo Hipolito Fernandes (OAB: 371413/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 0020400-45.2024.8.26.0050; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 13ª Câmara de Direito Criminal; AUGUSTO DE SIQUEIRA; Foro Central Criminal Barra Funda; 15ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 0020400-45.2024.8.26.0050; Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins; Apelante: Robson Gustavo de Oliveira Pinto; Advogado: Marcio Otavio Cavicchioli (OAB: 325428/SP); Advogada: Michelle Leme Canestrale (OAB: 444198/SP); Apelante: Davidson Alves dos Santos; Advogado: Marcio Otavio Cavicchioli (OAB: 325428/SP); Advogada: Michelle Leme Canestrale (OAB: 444198/SP); Apelante: Givaldo Almeida Silva; Advogado: Jonas Souza dos Reis Camara (OAB: 477369/SP); Apelante: AGUINALDO MIGUEL DOS SANTOS; Advogado: Paulo Roberto Finholdt (OAB: 377893/SP); Apelante: PEDRO AUGUSTO SOUZA LIMA; Advogada: Rosemeire Aparecida P Saraiva Oliveira (OAB: 94444/SP); Advogado: Cesar Roberto Saraiva de Oliveira (OAB: 121215/SP); Apelante: Jonathas Lemes da Silva Malta; Advogado: Jesué Hipólito Fernandes (OAB: 154733/RJ); Advogado: Rodrigo Hipolito Fernandes (OAB: 371413/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.