Cleide Gomes Ganancia
Cleide Gomes Ganancia
Número da OAB:
OAB/SP 121216
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cleide Gomes Ganancia possui 27 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2024, atuando em TJSP, TJMG, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3, TRT15, TRT2
Nome:
CLEIDE GOMES GANANCIA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2)
DESPEJO (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE TAUBATÉ ATOrd 0001397-41.2013.5.15.0020 AUTOR: ROBERT FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (165) RÉU: LAUFE CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (16) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e2401 proferido nos autos. DESPACHO Manifestação Id a5ec427: Os executados informam a existência de valores depositados no processo 0010235-43.2014.5.15.0147. Requerem que os valores sejam transferidos para esta execução reunida, para pagamento dos acordos. Informam que todos os interessados constantes no polo passivo da execução, inclusive os Srs. Jorge Martins e Maria de Lourdes G. Martins, que opuseram embargos de terceiro naquele Juízo, concordam com a utilização dos valores depositados no processo 0010235-43.2014.5.15.0147 para pagamento dos acordos nesta execução reunida. Junta, também, cópia do despacho proferido naquele processo. Pelo exposto, defiro o requerido pelos executados e solicito ao MM. Juízo da Vara do Trabalho de Aparecida que promova a transferência da quantia depositada no processo 0010235-43.2014.5.15.0147 para o processo 0001397-41.2013.5.15.0020, entre as partes ROBERT FERREIRA DOS SANTOS, CPF 421.554.488-21 e outros e LAUFE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 01.098.883/0001-87 e outros, à disposição da Divisão de Execução, na conta judicial n. 4107.042.01530671-0. Dou ao presente despacho força de OFÍCIO, a ser remetido ao MM. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA, via e-mail. TAUBATE/SP, 28 de julho de 2025 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO FELIX XIMENES - FELIPE ARTHUR DE PAULA BENTO - REGINALDO CHAGAS CERQUEIRA - Moises da Silva Miguel - MARTINHO REIS NASCIMENTO - EROM DOMINGUES JOSE DE LACERDA - VITOR BENEDITO DE SOUZA - JORGE LUIZ DE AZEVEDO - CHRISTIAM BENEDITO DE OLIVEIRA - JOEL CORREA DA SILVA - FABIO AUGUSTO CAMPOS - ANGELO FRANCISCO DA SILVA - VINICIUS ARISTIDES VIEIRA DA SILVA - VINICIUS ALVES SAMPAIO - ORLANDO ORTIZ DE GODOY ATALIBA ROSA - PAULO FELIPE DA SILVA - ALEXSANDRO DE OLIVEIRA - EVERALDO BORGES DA SILVA - MARCIO SALES DA SILVA - JONES FRANCISCO FERNANDES - GIULIANO TAVARES DE ARAUJO - EDNILTON SANTOS SILVA - HUGO THIAGO GINO DE SOUZA - ANDERSON AUGUSTO DE MOURA DA SILVA - GERALDO MIGUEL DE LIMA - GENILTON VAZ PEREIRA - WESLEY BARBOSA - WALMIR PEREIRA DA SILVA - EDSON DOS SANTOS OLIVEIRA - WILSON DE JESUS SILVA - PEDRO JOAO CARLOS - RAFAEL RAMOS DOMINGOS DE CARVALHO RAMALHO - JOAO ALAIDE SIMOES - JOAO PEDRO DA SILVA - ROBERTO LIMA - DONISETE CANDIDO VILELA - GERALDO BENEDITO RIBEIRO - RUAN HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA - FELIPE ANDRE PEREIRA SANT ANNA - JOSE DIONIZIO DA SILVA - LEANDRO FRAMIL SILVA - CLAUDIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - JOAO BATISTA MACHADO DE LIMA - AMELIO MOTTA JUNIOR - DOUGLAS SOUSA DOS SANTOS - WALLACE ADHEMAR CORREA LEITE - EDSON LUIS DA SILVA - CARLOS EDUARDO DA SILVA - RONALDO CESAR BARBOSA - MARCELO RIBEIRO LEITE - MARCOS ANTONIO RODRIGUES - MIGUEL NICOLAU SAMAHA BECK - MIGUEL INACIO - SEBASTIAO DE OLIVEIRA - ADRIANO JOSE DOS REIS - DAVID PABLO AMARAL - GIOVANI DA SILVA MOTA - MILTON MORAES - WILLIAN BARBOSA - EDUARDO AUGUSTO ALVES FERREIRA LEITE JANUZELLI - GENTIL LEITE - JOEL LUCIO CORREA - PAULO FRANCISCO ANTUNES JUNIOR - ADARLENE DE MORAES DOS SANTOS - JOSUE DO AMARAL BARBOSA - EDIMILSON BRAGA DO PRADO - ALEXANDRE ROSA LUIZ - FERNANDO CESAR DA SILVA - PAULO CESAR SILVA CRUZ - MARCOS ROGERIO BARTHOLO HONORA - PEDRO SOLLA ARRAES JUNIOR - CARLOS ROBERTO CAVALHEIRO - ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA - JORGE ROBERTO FARIAS - JOSE DE ANDRADE - GILBERTO ADRIANO DO NASCIMENTO - MARLON NEVES DA CONCEICAO - JOSE UMBERTO ALVES - LEONARDO DE JESUS SOUZA SANTOS - IVO RABELO DE ARAUJO - EWERTON JOSE FERREIRA BARBARA - LEANDRO ROSA DA CONCEICAO - CARLOS ROBERTO MONTEIRO - CLAUDINEI ALBERTO GONCALVES - ERON DA SILVA MIGUEL - LEANDRO ROCHA DE OLIVEIRA - FRANCISCO GINO DA SILVA - LUIZ CARLOS IZIDORO - NELSON DE SOUZA - CLAUDIO BONIFACIO DA SILVA - GEOVANIO ALVES OLIVEIRA - DARIL SERAFIM - LUCAS HARRISON SILVA - JEREMIAS CLAUDINO NOGUEIRA - JOAO SATURNINO - ISAQUE DOS SANTOS - JOAO CASSIANO - LUIZ EDUARDO DA SILVA - MARIO AUGUSTO RODRIGUES DOS SANTOS - ANTONIO MARTIMIANO FELIPE - WELINGTON FELIPE CAMPOS DOS SANTOS - CARLOS CESAR RABELLO PINTO - JEFFERSON LIMA DO ROSARIO - MARCILIO ANTONIO LOPES - NELSON LUIZ NOGUEIRA - JEAN MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ALESSANDRO CURSINO MARQUES - CLAUDIO RAIMUNDO DE JESUS - EDSON HENRIQUE DE SOUZA - SEBASTIAO DA CRUZ - JULIO CESAR RAMOS - AGUINALDO RAIMUNDO DA SILVA - DEVANISSIL RIBEIRO DA SILVA - ROBERT FERREIRA DOS SANTOS - DAVI AUGUSTO ROCHA DOS SANTOS - LUCAS RAFAEL DA SILVA - TADEU VASCONCELOS - BENEDITO DE ABREU GONCALVES NETO - LUIS RODRIGO BERNARDO - JOAO CARVALHO DA SILVA - JOSE REIS AUGUSTO - WILSON RAMOS MORAIS - VALDINEI MENDES LIMA - BENEDITO DE OLIVEIRA - ANDERSON RODRIGO XAVIER ANGELICO - JOSE APARECIDO RAMOS DOS SANTOS - RODRIGO PEREIRA - REINIVALDO LUCIO DE SANTANA - RICARDO JERONIMO DE PAULA - ELITON SOUZA DA SILVA - DANIEL VIEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000100-04.1997.5.02.0058 RECLAMANTE: RUY NUNES GUERRA RECLAMADO: NANDO PAES E DOCES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76b34b5 proferido nos autos. Nesta data, encaminho os autos conclusos ao MM. Juiz da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data da assinatura digital. RAFAEL DOS SANTOS CUSTÓDIO Analista Judiciário - Área Administrativa DESPACHO Vistos. Estando o processo apto para a declaração prevista no art. 11-A, § 2º, da CLT, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, para os fins do art. 921, § 5º, do CPC. As intimações deverão ser feitas de forma pessoal, por carta ou edital, conforme o caso. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RUY NUNES GUERRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000100-04.1997.5.02.0058 RECLAMANTE: RUY NUNES GUERRA RECLAMADO: NANDO PAES E DOCES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76b34b5 proferido nos autos. Nesta data, encaminho os autos conclusos ao MM. Juiz da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data da assinatura digital. RAFAEL DOS SANTOS CUSTÓDIO Analista Judiciário - Área Administrativa DESPACHO Vistos. Estando o processo apto para a declaração prevista no art. 11-A, § 2º, da CLT, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, para os fins do art. 921, § 5º, do CPC. As intimações deverão ser feitas de forma pessoal, por carta ou edital, conforme o caso. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NANDO PAES E DOCES LTDA
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001144-37.2011.4.03.6100 RELATOR: Gab. 42 - DES. FED. RENATA LOTUFO APELANTE: EDSON JOSE DE SOUZA, RAUL LUIZ ROCHA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) APELANTE: CLEIDE GOMES GANANCIA - SP121216 Advogado do(a) APELANTE: HELIR RODRIGUES DA SILVA - SP245024 Advogado do(a) APELANTE: CAMILA GRAVATO IGUTI - SP267078-A APELADO: EDSON JOSE DE SOUZA, RAUL LUIZ ROCHA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) APELADO: CLEIDE GOMES GANANCIA - SP121216 Advogado do(a) APELADO: HELIR RODRIGUES DA SILVA - SP245024 Advogado do(a) APELADO: CAMILA GRAVATO IGUTI - SP267078-A OUTROS PARTICIPANTES: INTERESSADO: MP IMÓVEIS D E S P A C H O Intimem-se as partes, informando-as que o feito será incluído em mesa na sessão presencial de 12/08/2025, para apresentação do voto-vista. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Audrey Gasparini Desembargadora Federal
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE APARECIDA ATOrd 0010235-43.2014.5.15.0147 AUTOR: GERALDO MIGUEL DE LIMA E OUTROS (28) RÉU: G.I.FENIX CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2406cfd proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Foi noticiado acordo entre as executadas e os seguintes exequentes: a) CELSO LUIZ DOMINGUES (processo original nº 0010228-51.2014.5.15.0147) - Valor do acordo: R$ $25.027,0 ,cujo pagamento ocorreu em parcela única, motivo pelo qual, determino sua exclusão do polo ativo. Entretanto, por persistir pendência no tocante ao recolhimento da contribuição previdenciária e custas este processo continuará constando no demonstrativo de débito. A secretaria deverá elaborar o cálculo da contribuição previdenciária observando a proporcionalidade entre o valor do acordo e as verbas de natureza salarial fixadas na sentença. Mantenha no demonstrativo o valor das custas processuais. b) JOÃO VITOR BARROS DOMINGUES (Processo original 0010233-73.2014.5.15.0147) - Valor do acordo: R$7.948,40, cujo pagamento ocorreu em parcela única, motivo pelo qual, determino sua exclusão do polo ativo. Entretanto, por persistir pendência no tocante ao recolhimento da contribuição previdenciária e custas este processo continuará constando no demonstrativo de débito. A secretaria deverá elaborar o cálculo da contribuição previdenciária observando a proporcionalidade entre o valor do acordo e as verbas de natureza salarial fixadas na sentença. Mantenha-se no demonstrativo o valor das custas processuais. c) EDSON APARECIDO TAKANO (processo original nº 0010106- 38.2014.5.15.0147) - Valor do acordo: R$6.749,42, cujo pagamento ocorreu em parcela única, motivo pelo qual, determino sua exclusão do polo ativo. Entretanto, por persistir pendência no tocante ao recolhimento da contribuição previdenciária e custas este processo continuará constando no demonstrativo de débito. A secretaria deverá elaborar o cálculo da contribuição previdenciária observando a proporcionalidade entre o valor do acordo e as verbas de natureza salarial fixadas na sentença. Mantenha-se no demonstrativo o valor das custas processuais. d) JOSÉ ANTONIO DA SILVA (processo original nº 0010225- 96.2014.5.15.0147) - Valor do acordo: R$5.500,50, cujo pagamento ocorreu em parcela única, motivo pelo qual, determino sua exclusão do polo ativo. Entretanto, por persistir pendência no tocante ao recolhimento da contribuição previdenciária e custas este processo continuará constando no demonstrativo de débito. A secretaria deverá elaborar o cálculo da contribuição previdenciária observando a proporcionalidade entre o valor do acordo e as verbas de natureza salarial fixadas na sentença. Mantenha-se no demonstrativo o valor das custas processuais. e) LUIS CLAUDIO VITORIANO (processo original nº 0010227-66.2014.5.15.0147) - Valor do acordo: R$5.101,52, cujo pagamento ocorreu em parcela única, motivo pelo qual, determino sua exclusão do polo ativo. Entretanto, por persistir pendência no tocante ao recolhimento da contribuição previdenciária, este processo continuará constando no demonstrativo de débito. A secretaria deverá elaborar o cálculo da contribuição previdenciária observando a proporcionalidade entre o valor do acordo e as verbas de natureza salarial fixadas na sentença. f) LUIS FERREIRA DE ANDRADE processo original nº 0010262-26.2014.5.15.0147) - Valor do acordo: R$5.500,50, cujo pagamento ocorreu em parcela única, motivo pelo qual, determino sua exclusão do polo ativo. Entretanto, por persistir pendência no tocante ao recolhimento da contribuição previdenciária e custas este processo continuará constando no demonstrativo de débito. A secretaria deverá elaborar o cálculo da contribuição previdenciária observando a proporcionalidade entre o valor do acordo e as verbas de natureza salarial fixadas na sentença. Mantenha-se no demonstrativo o valor das custas processuais. g) JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO LIMA processo original nº 0010103-83.2014.5.15.0147) - Valor do acordo: R$ 6.357,74, cujo pagamento ocorreu em parcela única, motivo pelo qual, determino sua exclusão do polo ativo. Entretanto, por persistir pendência no tocante ao recolhimento da contribuição previdenciária e custas este processo continuará constando no demonstrativo de débito. A secretaria deverá elaborar o cálculo da contribuição previdenciária observando a proporcionalidade entre o valor do acordo e as verbas de natureza salarial fixadas na sentença. Anotem-se os valores pagos para fins de controle estatístico. Junte-se cópia deste despacho nos processos: nº0010228-51.2014.5.15.0147, 0010233-73.2014.5.15.0147, 0010106-38.2014.5.15.0147, 0010225- 96.2014.5.15.0147, 0010227-66.2014.5.15.0147, 0010262-26.2014.5.15.0147 e 0010103-83.2014.5.15.0147. Encaminhe-se cópia desta decisão para a Divisão de Execução de Taubaté para juntada no processo nº0001397-41.2013.5.15.0020 Oportunamente, encaminhe-se demonstrativo consolidado do débito. Ciência às partes. Após, aguarde-se o deslinde do processo piloto (0001397-41.2013.5.15.0020). APARECIDA/SP, 22 de julho de 2025 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CELSO LUIZ DOMINGUES - LUIS CLAUDIO VITORIANO - EDSON APARECIDO TAKANO - JOAO VITOR BARROS DOMINGUES - JOSE ANTONIO FIGUEIREDO LIMA - LUIS FERREIRA DE ANDRADE - JOSE ANTONIO DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE APARECIDA ATOrd 0010235-43.2014.5.15.0147 AUTOR: GERALDO MIGUEL DE LIMA E OUTROS (28) RÉU: G.I.FENIX CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2406cfd proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Foi noticiado acordo entre as executadas e os seguintes exequentes: a) CELSO LUIZ DOMINGUES (processo original nº 0010228-51.2014.5.15.0147) - Valor do acordo: R$ $25.027,0 ,cujo pagamento ocorreu em parcela única, motivo pelo qual, determino sua exclusão do polo ativo. Entretanto, por persistir pendência no tocante ao recolhimento da contribuição previdenciária e custas este processo continuará constando no demonstrativo de débito. A secretaria deverá elaborar o cálculo da contribuição previdenciária observando a proporcionalidade entre o valor do acordo e as verbas de natureza salarial fixadas na sentença. Mantenha no demonstrativo o valor das custas processuais. b) JOÃO VITOR BARROS DOMINGUES (Processo original 0010233-73.2014.5.15.0147) - Valor do acordo: R$7.948,40, cujo pagamento ocorreu em parcela única, motivo pelo qual, determino sua exclusão do polo ativo. Entretanto, por persistir pendência no tocante ao recolhimento da contribuição previdenciária e custas este processo continuará constando no demonstrativo de débito. A secretaria deverá elaborar o cálculo da contribuição previdenciária observando a proporcionalidade entre o valor do acordo e as verbas de natureza salarial fixadas na sentença. Mantenha-se no demonstrativo o valor das custas processuais. c) EDSON APARECIDO TAKANO (processo original nº 0010106- 38.2014.5.15.0147) - Valor do acordo: R$6.749,42, cujo pagamento ocorreu em parcela única, motivo pelo qual, determino sua exclusão do polo ativo. Entretanto, por persistir pendência no tocante ao recolhimento da contribuição previdenciária e custas este processo continuará constando no demonstrativo de débito. A secretaria deverá elaborar o cálculo da contribuição previdenciária observando a proporcionalidade entre o valor do acordo e as verbas de natureza salarial fixadas na sentença. Mantenha-se no demonstrativo o valor das custas processuais. d) JOSÉ ANTONIO DA SILVA (processo original nº 0010225- 96.2014.5.15.0147) - Valor do acordo: R$5.500,50, cujo pagamento ocorreu em parcela única, motivo pelo qual, determino sua exclusão do polo ativo. Entretanto, por persistir pendência no tocante ao recolhimento da contribuição previdenciária e custas este processo continuará constando no demonstrativo de débito. A secretaria deverá elaborar o cálculo da contribuição previdenciária observando a proporcionalidade entre o valor do acordo e as verbas de natureza salarial fixadas na sentença. Mantenha-se no demonstrativo o valor das custas processuais. e) LUIS CLAUDIO VITORIANO (processo original nº 0010227-66.2014.5.15.0147) - Valor do acordo: R$5.101,52, cujo pagamento ocorreu em parcela única, motivo pelo qual, determino sua exclusão do polo ativo. Entretanto, por persistir pendência no tocante ao recolhimento da contribuição previdenciária, este processo continuará constando no demonstrativo de débito. A secretaria deverá elaborar o cálculo da contribuição previdenciária observando a proporcionalidade entre o valor do acordo e as verbas de natureza salarial fixadas na sentença. f) LUIS FERREIRA DE ANDRADE processo original nº 0010262-26.2014.5.15.0147) - Valor do acordo: R$5.500,50, cujo pagamento ocorreu em parcela única, motivo pelo qual, determino sua exclusão do polo ativo. Entretanto, por persistir pendência no tocante ao recolhimento da contribuição previdenciária e custas este processo continuará constando no demonstrativo de débito. A secretaria deverá elaborar o cálculo da contribuição previdenciária observando a proporcionalidade entre o valor do acordo e as verbas de natureza salarial fixadas na sentença. Mantenha-se no demonstrativo o valor das custas processuais. g) JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO LIMA processo original nº 0010103-83.2014.5.15.0147) - Valor do acordo: R$ 6.357,74, cujo pagamento ocorreu em parcela única, motivo pelo qual, determino sua exclusão do polo ativo. Entretanto, por persistir pendência no tocante ao recolhimento da contribuição previdenciária e custas este processo continuará constando no demonstrativo de débito. A secretaria deverá elaborar o cálculo da contribuição previdenciária observando a proporcionalidade entre o valor do acordo e as verbas de natureza salarial fixadas na sentença. Anotem-se os valores pagos para fins de controle estatístico. Junte-se cópia deste despacho nos processos: nº0010228-51.2014.5.15.0147, 0010233-73.2014.5.15.0147, 0010106-38.2014.5.15.0147, 0010225- 96.2014.5.15.0147, 0010227-66.2014.5.15.0147, 0010262-26.2014.5.15.0147 e 0010103-83.2014.5.15.0147. Encaminhe-se cópia desta decisão para a Divisão de Execução de Taubaté para juntada no processo nº0001397-41.2013.5.15.0020 Oportunamente, encaminhe-se demonstrativo consolidado do débito. Ciência às partes. Após, aguarde-se o deslinde do processo piloto (0001397-41.2013.5.15.0020). APARECIDA/SP, 22 de julho de 2025 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEIDE GOMES GANANCIA - G.I.FENIX CONSTRUTORA LTDA - LAUFE CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE APARECIDA ATOrd 0010235-43.2014.5.15.0147 AUTOR: GERALDO MIGUEL DE LIMA E OUTROS (28) RÉU: G.I.FENIX CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 863ebb4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Id 9a6153c: Manifestação do executado. Indefere-se porquanto a movimentação de qualquer numerário é conduzida pela Divisão Centralizadora desta execução. Ademais, o valor é objeto do Processo ETCiv nº0010324-95.2016.5.15.0147 Ciência ao peticionário e retome-se o sobrestamento. APARECIDA/SP, 18 de julho de 2025 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAUFE CONSTRUCOES LTDA
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