Andrea Cristina Leite De França
Andrea Cristina Leite De França
Número da OAB:
OAB/SP 121307
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrea Cristina Leite De França possui 21 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRF3, TJMG
Nome:
ANDREA CRISTINA LEITE DE FRANÇA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, s/nº - Fórum Desembargador Alcebíades de Almeida Faria - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3309-3054 - E-mail: cast-4vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0002068-30.2025.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Multa Valor da Causa: R$22.056,00 Polo Ativo(s): FERNANDA FONTOURA QUIRRENBACH Polo Passivo(s): ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONEXÃO LTDA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado nestes Autos n.º 0002068-30.2025.8.16.0064, em que figuram como partes Fernanda Fontoura Quirrenbach e Escola de Educação Infantil Conexão Ltda (mov. 44.2). De consequência, JULGO extinto este procedimento, com resolução de mérito, o que faço em conformidade ao disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, c/c artigo 22, p.ú. da Lei n.° 9.099/95. P. R. I. Sem custas ou honorários advocatícios. Oportunamente, e com as providências de estilo, arquive-se. Castro, data de inserção no sistema. ADRIANA PAIVA Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001671-06.2025.8.26.0318 (processo principal 3001981-78.2013.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento ilícito - Anezio Doutor Junior - Vistos. P. 138: Considerando a revogação pelo executado dos poderes concedidos ao seu advogado, ora peticionante, exclua do cadastro destes autos o nome do causídico (Dr. Lazaro Alfredo Candido - OAB/SP), apos a disponibilização desta decisão no DJEN. Desnecessária a intimação pessoal do requerido para constituição de novo advogado. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou a alegação de excesso de execução. Superveniência de irregularidade da representação processual do agravante, que revogou os poderes concedidos ao advogado e não constituiu novo procurador nos autos. Art. 76, § 2º, I, do CPC. Desnecessidade de intimação pessoal para regularização. Recurso não conhecido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2372302-80.2024.8.26.0000; Relator (a):Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2025; Data de Registro: 30/06/2025) - NEGRITEI. No mais, aguarde-se a intimação do executado nos termos da decisão de p. 130/131. Int. - ADV: LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000587-60.2021.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Alexsandra Alvarenga da Silva - - Sergio Luiz da Silva Irmao - Ano/nº de ordem 2021/000268 Fls. 372/373: defiro, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: ANDREA CRISTINA LEITE DE FRANÇA (OAB 121307/SP), ANDREA CRISTINA LEITE DE FRANÇA (OAB 121307/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000340-74.2024.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.F.G. - H.F.S. e outro - Vistos. Digam as partes se pretendem a produção de outras provas. Em caso negativo, manifestem-se em razões finais escritas, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias. Decorridos, com ou sem juntada, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIANA LEAL (OAB 408048/SP), MARIANA LEAL (OAB 408048/SP), ANDREA CRISTINA LEITE DE FRANÇA (OAB 121307/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002345-40.2022.8.26.0457 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.B.S. - R.S.B. - Vistos Proceda-se à penhora através dos sistemas Sisbajud, com reiteração automática pelo prazo de 30 dias, e Renajud. Se infrutífera ou insuficiente a penhora de ativos financeiros ou veículos, visando à localização de outros bens consulte-se o sistema Infojud, Prevjud - CNIS e Sisbajud para verificação do saldo do FGTS. Int. - ADV: ELTER DIEGO SOUSA DE MELLO (OAB 361613/SP), ANDREA CRISTINA LEITE DE FRANÇA (OAB 121307/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002258-16.2024.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - J.B. - - M.B.S. - R.S.B. - Vistos. Fls. 123/125: anote-se, ficando deferido ao executado, outrossim, em razão da declaração juntada, os benefícios da justiça gratuita. Aguarde-se, no mais, o cumprimento do acordo. Int. - ADV: MAIKE BRAZ PINTO (OAB 426995/SP), MAIKE BRAZ PINTO (OAB 426995/SP), ANDREA CRISTINA LEITE DE FRANÇA (OAB 121307/SP), JULIO JULIANO BALDUCCI JUNIOR (OAB 174559/SP), JULIO JULIANO BALDUCCI JUNIOR (OAB 174559/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3001981-78.2013.8.26.0318 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - Anezio Doutor Junior - Fazenda Pública Muicipal de Santa Cruz da Conceição - - UNIÃO - Vistos. P. 5131/5132: Considerando o trânsito em julgado da sentença/V. Acórdão condenatórios, determino a z. Serventia providencie o quanto segue: 1) Nos termos da Resolução nº 44, de 20 de novembro de 2007, do CNJ, incluam-se os dados da condenação no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa em relação ao requerido ANEZIO DOUTOR JÚNIOR; 2) Oficie-se à Justiça Eleitoral para que se dê efetividade à suspensão dos direitos políticos dele, em especial, ao disposto na alínea l do inciso I art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. O ofício deverá ser instruído com cópias da sentença, do Venerando Acórdão e certidão de trânsito em julgado; 3) Oficie-se à Procuradoria-Geral do Município e da Câmara Municipal de Santa Cruz da Conceição SP, da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (União) de que foi determinada a perda do cargo público do requerido ANEZIO DOUTOR JÚNIOR, caso esteja eventualmente exercendo, a partir do trânsito em julgado da sentença, para que seja verificado pelos referidos órgãos se ele faz parte dos quadros da União, Estado, Município, respectivas autarquias e empresas públicas. 4) Traslade-se cópia dos expedientes acima nomeados para os autos do incidente de Cumprimento de Sentença distribuído sob nº 0001671-06.2025.8.26.0318. Prosseguindo, considerando que a parte requerida fora condenada ao pagamento das custas processuais, conforme sentença de p. 4377/4405, as quais não foram adiantadas por se tratar de ação proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, fica o requerido ANEZIO DOUTOR JÚNIOR intimado, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a), para recolher e comprovar nos autos o respectivo recolhimento das custas processuais em aberto, equivalente a 1% do valor da causa, que deverá ser devidamente corrigido na data do efetivo pagamento, cujo recolhimento deverá ser efetuado na guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP, código 230-6), no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de inscrição em divida ativa. Decorrido in albis sem a comprovação do pagamento das custas processuais, intime-se a parte requerida, pelo correio (carta - AR), para comprovação de seu pagamento, devendo o valor correspondente a despesa postal relacionadas à própria intimação por carta ser, na hipótese, acrescido ao montante devido, no termos do item 15 do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 e, após, decorrido o prazo de 60 (sessenta) sem a comprovação do pagamento, extraia-se a respectiva certidão para fins de inscrição da divida ativa, nos termos do artigo 1,098, §§ 1º e 2º, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral do Estado de São Paulo (TOMO I - NSCGJ). Oportunamente, comprovado o pagamento das custas e despesas processuais ou expedida a certidão para inscrição em divida ativa, arquivem-se os autos, lançando-se na movimentação unitária o código 61615. . Caso haja o pagamento extemporâneo, expeça-se o necessário para o cancelamento da inscrição (art. 77, §3º do Código de Processo Civil), observando-se, outrossim, o Comunicado CG 196/2020, de 05/03/2020. Intime-se. - ADV: RAFAEL FRANCESCHINI LEITE (OAB 195852/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), FRANCISCO ADILOR TOLFO FILHO (OAB 156534/SP), ANDREA CRISTINA LEITE DE FRANÇA (OAB 121307/SP)
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