Caetano Cavicchioli Junior
Caetano Cavicchioli Junior
Número da OAB:
OAB/SP 121310
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caetano Cavicchioli Junior possui 53 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP, TRT15
Nome:
CAETANO CAVICCHIOLI JUNIOR
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
APELAçãO CíVEL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003450-56.2010.8.26.0274 (274.01.2010.003450) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Eliana Tiesso - Vandalice Aparecida Tiesso Franque - - Marcela Brunaldi Tiesso - - Romulo Valcir Brunaldi Tiesso - Antenor Donizete Sauin - Vistos. 1. Para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, HOMOLOGO por sentença a partilha de fls. 315/329 destes autos de arrolamento dos bens deixados por ocasião do falecimento de Ariovaldo Tiesso, Antonio Valcir Tiesso e Maria Micheletti Tiesso, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erros ou omissões, e ressalvados erros de terceiros. 2. Desnecessária a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão, conforme Comunicado CG nº 1252/20193. A comprovação do recolhimento do ITCMD, se o caso, deverá ser apresentada perante o Registro de Imóveis quando do registro do Formal de Partilha. 2. Considerando-se que, a teor do artigo 1.273-A das NSCGJ, a pedido da parte, o formal de partilha originado de processo eletrônico e destinados aos Serviços Notariais e de Registro poderão ser expedidos para remessa eletrônica, aguarde-se a manifestação dos interessados, pelo prazo 10 (dez) dias, contados do trânsito em julgado. Em caso positivo, expeça-se o competente formal de partilha com senha de acesso aos autos digitais. Com a liberação dos termos nos autos digitais, intime-se a parte interessada para remessa por meio eletrônico ao Registro Público. Não havendo manifestação da parte, expeça-se o competente formal de partilha de forma física. 3. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: CAETANO CAVICCHIOLI JUNIOR (OAB 121310/SP), CAETANO CAVICCHIOLI JUNIOR (OAB 121310/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), CAETANO CAVICCHIOLI JUNIOR (OAB 121310/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000559-37.2025.8.26.0274 (processo principal 1001696-13.2020.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Oncológico - Caetano Cavicchioli Junior - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes próprios autos. - ADV: CAETANO CAVICCHIOLI JUNIOR (OAB 121310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001121-29.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.L. - Vistos. 1. Trata-se de ação de investigação de paternidade ajuizada por E. L. em face da menor M. L. R e da genitora K. R. P.. Da análise da inicial, observa-se que a menor M. L. R encontra-se em acolhimento institucional, por força de sentença proferida nos autos da ação de afastamento do convívio familiar n.º 1500169-90.2025.8.26.0274, que tramitou perante a Vara da Infância e Juventude local, ocasião em que foi decretada a destituição do poder familiar em relação a ambos os genitores, inclusive a genitora ora corré. Assim, constata-se que a genitora não detém mais legitimidade para representar a filha menor em juízo, diante da perda do poder familiar. Com efeito, nos termos do art. 33, §1º, e art. 35, ambos do ECA, e ainda conforme o disposto no art. 1.634 do Código Civil, o poder familiar é o fundamento da representação legal dos pais. Sua destituição judicial acarreta o esvaziamento dessa legitimidade. Dessa forma, a menor M. L. R deverá ser citada na pessoa de curador especial, nos termos do art. 72, inciso I, do Código de Processo Civil, que prevê a nomeação de curador especial quando o incapaz estiver desassistido de representante legal ou se lhe restar conflito de interesses com o atual representante. Ante o exposto, determino o seguinte: a) Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Itápolis para que proceda à INDICAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL para representar os interesses da requerida menor. Expedido o ofício, aguarde-se a manifestação da OAB local no prazo de 15 (quinze) dias. Nomeado o curador especial, intime-se para apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias. b) Cite-se a genitora K. R. P., corré, dos termos da inicial. Advirto-o(a) de que, não sendo contestado(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na peça de ingresso, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial (artigo 335, III, c.c. artigo 341, ambos do CPC). Todos os documentos necessários ao pleno julgamento da causa devem ser trazidos na inicial e na contestação e não haverá prazo adicional para juntada de documentos que não sejam novos, artigo 434 do CPC. 2. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita, com inclusão no convênio. Anote-se. Intime-se. - ADV: CAETANO CAVICCHIOLI JUNIOR (OAB 121310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000830-29.2025.8.26.0274 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Marcilaine Juliana dos Santos - Fiorella Baby Confeccoes Ltda - Vista ao impugnado sobre fls.196/202 (impugnação aos embargos à execução). - ADV: CAETANO CAVICCHIOLI JUNIOR (OAB 121310/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - BAURU 0010025-19.2021.5.15.0091 : NAIM SIMAO FILHO : SERGIO TUFIK INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 772cfa6 proferido nos autos. DESPACHO Chamo o processo à ordem. A planilha de cálculos com a dedução dos valores quitados e liberados no processo revela a existência de pagamentos de imposto de renda, contribuição previdenciária e de honorários periciais de forma indevida. O exame da planilha frente aos valores liberados revela que as liberações utilizaram critério de proporcionalidade que se encontra superado. Assim, no pagamento efetuado em 15/07/2024 era devido a importância de R$ 75,87 a título de imposto de renda pelo reclamante, sendo liberado via alvará (Id 3484e02) a importância de R$302,33, gerando um recolhimento a maior de R$ 226,46. No pagamento de 15/01/2025 era devido a título de contribuição previdenciária pelo empregador a importância de R$ 858,33, sendo liberado via alvará (Id 7cdb82f) a importância de R$ 975,00, gerando um recolhimento indevido de R$ 116,67. Ainda no pagamento de 15/01/2025 era devido a título de honorários periciais para o engenheiro Vicente Paulo Costa Grizzo a importância de R$ 259,39, sendo liberado por alvará (Id 673d921) a importância de R$ 388,11, gerando um recolhimento indevido de R$ 128,72. Dessa forma, como as liberações ocorreram por alvará e geraram prejuízo ao crédito do reclamante e visando o saneamento do processo determino seja expedido ofício à Receita Federal do Brasil, via e-mail, solicitando a devolução da importância de R$ 226,46 em 15/07/2024 a título de imposto de renda e da importância de R$ 116,67 efetuada 15/01/2025 a título de contribuição previdenciária, por terem sido recolhidas por alvará de forma indevida. Determino, ainda, seja intimado o perito Vicente Paulo Costa Grizzo para que proceda a devolução da importância de R$ 128,72 por ter sido liberada por alvará de forma indevida. Como os valores a serem restituídos voltaram em favor da parte reclamante, após a expedição do ofício e da intimação do perito, proceda-se a correção dos cálculos com o lançamento do valores devidos corretamente para a apuração do saldo remanescente e prosseguimento da execução. Intimem-se. BAURU/SP, 16 de maio de 2025 KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NAIM SIMAO FILHO
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - BAURU 0010025-19.2021.5.15.0091 : NAIM SIMAO FILHO : SERGIO TUFIK INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 772cfa6 proferido nos autos. DESPACHO Chamo o processo à ordem. A planilha de cálculos com a dedução dos valores quitados e liberados no processo revela a existência de pagamentos de imposto de renda, contribuição previdenciária e de honorários periciais de forma indevida. O exame da planilha frente aos valores liberados revela que as liberações utilizaram critério de proporcionalidade que se encontra superado. Assim, no pagamento efetuado em 15/07/2024 era devido a importância de R$ 75,87 a título de imposto de renda pelo reclamante, sendo liberado via alvará (Id 3484e02) a importância de R$302,33, gerando um recolhimento a maior de R$ 226,46. No pagamento de 15/01/2025 era devido a título de contribuição previdenciária pelo empregador a importância de R$ 858,33, sendo liberado via alvará (Id 7cdb82f) a importância de R$ 975,00, gerando um recolhimento indevido de R$ 116,67. Ainda no pagamento de 15/01/2025 era devido a título de honorários periciais para o engenheiro Vicente Paulo Costa Grizzo a importância de R$ 259,39, sendo liberado por alvará (Id 673d921) a importância de R$ 388,11, gerando um recolhimento indevido de R$ 128,72. Dessa forma, como as liberações ocorreram por alvará e geraram prejuízo ao crédito do reclamante e visando o saneamento do processo determino seja expedido ofício à Receita Federal do Brasil, via e-mail, solicitando a devolução da importância de R$ 226,46 em 15/07/2024 a título de imposto de renda e da importância de R$ 116,67 efetuada 15/01/2025 a título de contribuição previdenciária, por terem sido recolhidas por alvará de forma indevida. Determino, ainda, seja intimado o perito Vicente Paulo Costa Grizzo para que proceda a devolução da importância de R$ 128,72 por ter sido liberada por alvará de forma indevida. Como os valores a serem restituídos voltaram em favor da parte reclamante, após a expedição do ofício e da intimação do perito, proceda-se a correção dos cálculos com o lançamento do valores devidos corretamente para a apuração do saldo remanescente e prosseguimento da execução. Intimem-se. BAURU/SP, 16 de maio de 2025 KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO TUFIK
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Caetano Cavicchioli Junior (OAB 121310/SP), Jussara Aparecida Faria Tarumoto (OAB 194658/SP), Anderson Lopes Vicentin (OAB 252202/SP), Anderson Lopes Vicentin (OAB 252202/SP) Processo 1002199-29.2023.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Reqte: O. J. T. , A. T. , E. C. da S. T. , R. H. T. , R. A. T. - Reqdo: A. T. , E. C. da S. T. , R. H. T. , R. A. T. , O. J. T. - Vistos. 1. Ante o exposto, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre as partes, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. 2. Verbas sucumbenciais a cargo do autor, conforme fl. 735, item "7". 3. A presente sentença transita em julgado nesta data, tendo em vista o caráter voluntário dos pedidos. Desnecessário que os autos permaneçam ativos até o cumprimento integral do acordo, visto que, em caso de descumprimento do avençado, poderá a parte ajuizar o competente incidente de cumprimento de sentença, que se processa digitalmente. 4. Expeça-se o necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se.