Daniela Stefano

Daniela Stefano

Número da OAB: OAB/SP 121314

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: DANIELA STEFANO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0049060-98.2008.8.26.0506 (1917/2008) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Leandra Marcia Mendonca da Silva - Vistos. Indefiro a expedição de novo mandado pelos fundamentos que passo a expor. Embora a oficiala de justiça não tenha certificado expressamente que o executado reside no imóvel, não há elementos que permitam presumir que a diligência tenha sido realizada em endereço diverso daquele onde a parte efetivamente habita. Quanto ao alegado parentesco entre a moradora Sebastiana e o executado, tal circunstância não afeta a validade da constatação realizada. A certidão de pág. 258 é inequívoca ao atestar que os bens que guarnecem a residência encontram-se protegidos pela impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/1990 e no art. 833, inciso II, do CPC. Importante destacar que as exceções à regra de impenhorabilidade não guardam relação com a marca ou o estado de conservação dos bens, mas sim com os requisitos objetivos estabelecidos na legislação aplicável. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na omissão, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-se. - ADV: DANIELA STEFANO (OAB 121314/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008217-95.2025.8.26.0506 (processo principal 1041920-44.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cobrança - José Sérgio Pereira - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda - Vistos. Valor do débito: R$ 23.110,26 (Vinte e Três Mil, Cento e Dez Reais e Vinte e Seis Reais), em 03/2025. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Ribeirão Preto, 09/06/2025. - ADV: DANIELA STEFANO (OAB 121314/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022588-79.2016.8.26.0506 (processo principal 0052891-81.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Mauá - Janaína Aparecida do Nascimento Seixas - Certifico e dou fé haver protocolado a ordem de desbloqueio SISBAJUD, conforme determinado. Nada Mais. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), LUPERCIO FIGUEIREDO FALEIROS (OAB 123385/SP), DANIELA STEFANO (OAB 121314/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022588-79.2016.8.26.0506 (processo principal 0052891-81.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Mauá - Janaína Aparecida do Nascimento Seixas - Vistos. Fls. 180/181: cuida-se de pedido de desbloqueio (sisbajud) oposto pela executada Janaína Aparecida Seixas de Lima, sustentando ser impenhorável o valor bloqueado abaixo de 40 (quarenta) salários mínimos. considerando-se a concordância externada pela parte exequente a folha 203, proceda-se ao imediato desbloqueio em favor da parte executada, conforme detalhamentos de fls. 195/199. Após, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em prosseguimento, requerendo que de direito. No mais, diante dos documentos de fls. 184/189, concedo à parte executada os benefícios da justiça gratuita, consoante dispõem os artigos 98 e 99 do CPC. Anote-se. Int. - ADV: DANIELA STEFANO (OAB 121314/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), LUPERCIO FIGUEIREDO FALEIROS (OAB 123385/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007657-25.2014.8.26.0506 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - M.A.S.F. - E.M.F.F. - Vistos. Trata-se de petição protocolada pela advogada da exequente às fls. 244/246, requerendo a reconsideração da decisão proferida às fls. 239/240, que deferiu a penhora de 50% (cinquenta por cento) da remuneração percebida pelo executado durante o cumprimento da pena privativa de liberdade. A requerente sustenta que haveria divergência entre a fundamentação e a conclusão da decisão, pleiteando a penhora sobre a totalidade dos valores pertencentes ao executado, sob o argumento de que suas necessidades básicas estão sendo supridas pelo Estado. É o relatório. DECIDO. O pedido de reconsideração não merece acolhimento. Primeiramente, cumpre esclarecer que não há previsão legal específica para pedido de reconsideração em sede de execução de alimentos. O ordenamento jurídico estabelece os recursos cabíveis contra as decisões judiciais, sendo que a reconsideração constitui medida excepcional, admitida apenas em casos de manifesto equívoco ou erro material. No caso em análise, a decisão impugnada encontra-se devidamente fundamentada e em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A fixação do percentual de 50% (cinquenta por cento) está em consonância com o artigo 529, § 3º, do Código de Processo Civil que é expresso ao estabelecer que "Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos docaputdeste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos. ". O percentual fixado atende aos princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, observando própria disposição legal. Cumpra-se a decisão de fls. 239/240. Intime-se. - ADV: LUCIANA SILVA MIGUEL (OAB 202839/SP), DANIELA STEFANO (OAB 121314/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniela Stefano (OAB 121314/SP), Marcos Seixas Franco do Amaral (OAB 211257/SP), Maria Ines Campos Braga (OAB 56812/SP) Processo 0956662-76.2012.8.26.0506 - Usucapião - Reqte: Carlos César Barbosa Júnior, Cláudia Fernanda de Pompei Gouvea Barbosa - Reqdo: Eduardo Alberto Seixas, Nilza Cintra Seixas - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços apenas pelos sistemas conveniados ao TJSP, da forma postulada pela parte autora, desde que recolhidas eventuais taxas, ressalvados os casos em que a parte for beneficiária da justiça gratuita. Com a resposta, abra-se vista ao interessado. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniela Stefano (OAB 121314/SP), Marcos Seixas Franco do Amaral (OAB 211257/SP), Maria Ines Campos Braga (OAB 56812/SP) Processo 0956662-76.2012.8.26.0506 - Usucapião - Reqte: Carlos César Barbosa Júnior, Cláudia Fernanda de Pompei Gouvea Barbosa - Reqdo: Eduardo Alberto Seixas, Nilza Cintra Seixas - Manifeste(m)-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição do(a) perito(a) e, concordando com os honorários estimados a fls. 272, fica(m) desde já intimado(s) a providenciar o depósito do valor correspondente, observado eventual rateio estabelecido pelas r. Decisões já proferidas nos autos.
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