Renato Dos Santos Ferreira

Renato Dos Santos Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 121359

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Dos Santos Ferreira possui 33 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: RENATO DOS SANTOS FERREIRA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503707-45.2023.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - W.A.S. - Vistos. Fls. 172: Expeça-se mandado cobrando-se resposta ao ofício já reiterado. Intime-se. - ADV: RENATO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 121359/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003088-51.2024.8.26.0084 (processo principal 1500103-35.2024.8.26.0084) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.M.S.J. - Vistos. Ante o pagamento do débito, conforme informado na petição de fl. 43, extinta a fase de execução de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, esta decisão transita em julgado nesta data, ressalvada eventual reconsideração (CPC-331). Expeça-se certidão de honorários à patrona do exequente. Após, arquivem-se os autos. Sem custas finais. P.I.C. - ADV: RENATO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 121359/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009612-43.2002.8.26.0114 (114.01.2002.009612) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcio Monteiro da Silva Amaral - Atilio Contatto Junior e outro - Vistos. Em complemento à decisão de fls. 723, nomeio como depositário fiel dos valores eventualmente constritos a parte exequente, independentemente de compromisso, que deverá, na hipótese de êxito da penhora, proceder ao depósito judicial dos valores, no prazo de 24 horas, comprovando-se nos autos. Intime-se. - ADV: LAURO ANTONINI (OAB 50369/SP), SIRAGON DERMENJIAN (OAB 16821/SP), ULYSSES GUEDES BRYAN ARANHA (OAB 312143/SP), RENATO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 121359/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001148-53.2025.8.26.0114/SP Assunto: Cartão de Crédito AUTOR : SONIA FERREIRA ADVOGADO(A) : RENATO DOS SANTOS FERREIRA (OAB SP121359) ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte autora para tomar ciência acerca da contestação juntada e para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Proceda a parte requerente e/ou requerida ao cadastro no EPROC de todos os advogados indicados na petição e procuração, tendo em vista que as publicações só são efetivadas com patronos cadastrados no sistema. OBSERVAÇÃO: No sistema eproc, o próprio advogado pode se habilitar nos autos , selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada. Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Evite peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual. Contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como " CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA" ) . Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo. Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Local: Campinas
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023719-06.2024.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.H.M.J. - F.R.A.J. - Tendo em vista que o requerido é representado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará (fls.130/132), dê-se vista à Defensoria Pública, para atuar na defesa do réu. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ISABELLA MAÍRA MACHADO DE CARVALHO (OAB 120118/PR), GABRIEL DENTELLO LEDIER (OAB 488490/SP), RENATO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 121359/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 0054297-16.2015.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: WORLD TRADE CENTER BUSINESS CLUB BELO HORIZONTE S.A CPF: 17.426.062/0001-62 RÉU: VALIUM CONSULTORIA LTDA CPF: 19.389.888/0001-24 DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de embargos de declaração opostos, de forma recíproca, por WORLD TRADE CENTER BUSINESS CLUB BELO HORIZONTE S.A. e VALIUM CONSULTORIA LTDA., contra a r. sentença de ID 10345817540, que extinguiu o feito com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa pela parte autora. A embargante WORLD TRADE CENTER BUSINESS CLUB BELO HORIZONTE S.A. sustenta, em síntese, a existência de omissão no julgado, alegando que não teria havido a intimação pessoal da parte autora, requisito indispensável à extinção do processo por abandono, conforme o §1º do art. 485 do CPC. Alega ainda que a intimação então expedida teria se limitado a tratar da regularização da digitalização dos autos, sem efetiva convocação para manifestação sobre o prosseguimento do feito. Aponta, ademais, suposta nulidade da manifestação apresentada pela ré, sob a alegação de ausência de poderes do subscritor da petição, por irregularidade na representação processual. Por sua vez, VALIUM CONSULTORIA LTDA. apresentou contrarrazões e, simultaneamente, também opôs embargos de declaração, sustentando que a decisão embargada não padece de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Argumenta que a parte autora teve ciência da paralisação do feito, tendo sido regularmente intimada, mas permaneceu inerte por período superior a quatro anos, o que legitimaria a extinção do processo por ausência de impulso oficial. Requer, ainda, a aplicação da multa prevista no §2º do art. 1.026 do CPC, ao argumento de que os aclaratórios opostos pela parte adversa possuem nítido caráter protelatório. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Analisando a sentença objurgada, não se constata, de fato, omissão relevante a justificar sua modificação. Embora o embargante WTC-BH sustente ausência de intimação pessoal, verifica-se que a paralisação do feito se deu por lapso superior a quatro anos, sem qualquer manifestação da parte autora, a despeito de sucessivas movimentações e intimações nos autos. A jurisprudência dominante, inclusive no âmbito do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tem admitido que a inércia reiterada e prolongada da parte autora, notadamente em contexto de diversas intimações anteriores, configura causa legítima para a extinção do processo com fundamento no art. 485, III, do CPC, mesmo diante de eventual ausência de intimação pessoal em momento específico, desde que tal omissão não tenha comprometido o contraditório ou causado prejuízo processual relevante, o que não restou demonstrado. No tocante à alegada irregularidade na representação processual da ré, a insurgência revela-se igualmente inócua no presente momento processual. O debate sobre poderes do patrono da parte adversa, especialmente após o trânsito de diversas manifestações não impugnadas no curso do feito, não possui aptidão para invalidar ato decisório regularmente proferido, tampouco constitui vício passível de correção pela via dos embargos de declaração. Ademais, ainda que se admitisse a falha formal apontada, tal fato não teria o condão de elidir a constatação da ausência de impulsão processual por lapso temporal excessivo, cuja responsabilidade incumbia precipuamente à parte autora. No que tange aos embargos opostos por VALIUM CONSULTORIA LTDA., verifica-se que se prestam, em essência, a impugnar a admissibilidade e o mérito dos aclaratórios opostos pela parte adversa. Embora não haja vício a ser sanado na decisão embargada, compreende-se que os aclaratórios opostos pela ré devam ser recebidos como impugnação aos embargos contrários, razão pela qual são conhecidos, mas rejeitados, por ausência de vício a corrigir. Por outro lado, embora os embargos opostos por WTC-BH não possam ser acolhidos, não se vislumbra, no caso, má-fé ou evidente intuito protelatório que justifique a aplicação da multa prevista no §2º do art. 1.026 do CPC. A tese deduzida, ainda que rejeitada, apresenta plausibilidade jurídica mínima e não se revela desprovida de fundamento, especialmente à luz da exigência formal prevista no art. 485, §1º, do CPC. Ante o exposto, conheço de ambos os embargos de declaração, mas os rejeito, por ausência dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no §2º do art. 1.026 do CPC, por não identificar caráter manifestamente protelatório nos embargos opostos. Intimem-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. MARIA JULIANA ALBERGARIA COSTA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000693-52.2025.8.26.0084 (processo principal 1005653-05.2023.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Transação - D.F.F.O. - P.F.L.O. - Republicando: "Tendo em vista o teor do acordo celebrado entre as partes, suspendo o processo de execução pelo prazo de 10 meses, para que o(a) devedor(a) cumpra voluntariamente a obrigação. Decorrido esse prazo, o(a) exequente deverá manifestar-se nos 30 (trinta) dias subsequentes quanto ao cumprimento da obrigação. Intime-se." - ADV: ANA PAULA FERREIRA (OAB 319178/SP), RENATO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 121359/SP), ANA PAULA FERREIRA (OAB 319178/SP)
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