Paulo Ricardo Habermann

Paulo Ricardo Habermann

Número da OAB: OAB/SP 121386

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Ricardo Habermann possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJBA, TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJBA, TJSP
Nome: PAULO RICARDO HABERMANN

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIVóRCIO LITIGIOSO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (3) CAUTELAR INOMINADA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013400-67.2014.8.26.0004 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.R.R. - Vistos. Trata-se de alegação de fraude à execução em razão da alienação do bem descrito às fls. 553. Nos termos do § 4º, do art. 792, do Código de Processo Civil, intime-se o terceiro adquirente, por carta, para, se quiser, opor embargos de terceiro, no prazo de 15 dias. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Int. - ADV: PAULO RICARDO HABERMANN (OAB 121386/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010725-78.2021.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Centro de Treinamento das Vidas - Ct-vidas - Daliany Mara Lopes e outro - Tendo em vista que o réu não está elencado no rol descrito nos §§ 2º e 4º do art. 248 do Código de Processo Civil, a carta de citação haveria de ser entregue pessoalmente ao citando, o que não ocorreu nestes autos, de modo que o seu recebimento por terceiro não pode convalidar a falta de entrega pessoal ou citação por Oficial de Justiça. Assim, providencie a parte autora/exequente o recolhimento da GRD necessária (excetuando-se beneficiários da justiça gratuita), no prazo de 15 dias, para expedição de mandado no endereço de recebimento da carta pelo terceiro ou ainda outros a serem devidamente indicados, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento. Há de se observar que nos casos de Execução de Título Extrajudicial, necessário o recolhimento de duas GRDs para expedição de mandado de citação e penhora, nos termos do art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil. Em se tratando de processo de execução ou em fase de cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 - Pedido de diligência em novo endereço" - ADV: WEVERTHON ROCHA ASSIS (OAB 293706/SP), ESTHER DE CASTRO SALIM (OAB 121386/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009675-55.2023.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.L.M. - C.C.L.M. - Vistos. Fls. 265: Intime-se a parte requerente pessoalmente (se menor, na pessoa de seu representante legal), e seu Advogado pela imprensa, a dar regular andamento ao processo, em 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. O autor deverá entrar em contato com a Defensoria, agendando atendimento pelo telefone 0800 773 4340, pelo site https://www.defensoria.sp.def.br/ ou presencialmente na Unidade Guarujá, Av. Adhemar de Barros, 1327, Guarujá/SP, de segunda a sexta, das 8h às 17h, a fim prestar as informações e fornecer os documentos necessários ao regular prosseguimento do processo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, nos termos do art. 212, § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO RICARDO HABERMANN (OAB 121386/SP), PAULO RICARDO HABERMANN (OAB 121386/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0906093-19.1998.8.26.0100 (583.00.1998.906093) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Confecções Roby Ltda - Confecções Roby Ltda. - Maria Regina da Silva Procopio - Silvia do Nascimento Nogueira - - Neusa Correia da Silva - - Banco do Brasil S/A - - Ivoneide dos Santos Amorim - - Neuza Correia da Silva - - Eduardo de Melo Batista doas Santos - - Marcilia Maria Gomes - Maria José Souza de Barros - - Espólio de José Roberto Thyrso - - Daury José da Silva - - Irene Conceição da Silva - - Josias Mendes Batista - - Sueli Maria de Oliveira Thomazotti - - Valdineia Gomes Rodrigues - Dauri Jose da Silva - - Josias Mendes Batista. - - Valdineia Gomes Rodrigues. - - Irene Conceição da Silva. - - Sueli Maria de Oliveira Thomazotti. - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira - Vistos. 1. Fls. 3872/3875: último pronunciamento judicial, que (i) indeferiu o pedido de extinção das obrigações da falida, pois a norma prevista no inciso V do caput do art. 158 da Lei nº 11.101/05 somente se aplica às falências ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº 14.112/20; (ii) intimou o Espólio de José Roberto Thyrso Sessa para apresentar certidão de óbito do credor no prazo de 10 dias; (iii) intimou o síndico para elaborar tabela contendo os dados dos credores que se manifestaram dentro do prazo estabelecido no Edital, conforme disposto no ato ordinatório, observando-se os valores indicados na conta de liquidação e a necessária dedução dos valores devidos por José Roberto Thyrso Sessa; (iv) determinou a unificação das contas judiciais nº 1800104357836 e 4800134442995, oficiando-se ao Banco do Brasil se necessário; (v) após confirmação da unificação, intimou o síndico para apresentar conta de liquidação complementar no prazo de 15 dias, contemplando os credores com situação regularizada nos autos; e (vi) determinou que, oportunamente, sejam intimados credores e demais interessados sobre a conta de liquidação complementar, com vista ao MP e posterior homologação. Anoto, para fins de controle, a apresentação do QGC (fls. 2396/2397), da última conta de liquidação (fls. 3060/3061) e do Relatório Final (fl. 3549). 2. Apresentação de procuração e regularização do cadastro processual 2.1. O Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira requereu a juntada de procuração e instrumento de substabelecimento, solicitando que todas as intimações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado Vagner Silvestre, sob pena de nulidade (fls. 3878). 2.2. Tendo em vista que o cadastro processual já foi ajustado, nada a deliberar. 3. Unificação das contas judiciais 3.1. O juízo determinou a unificação das contas judiciais nº 1800104357836 e 4800134442995, oficiando-se ao Banco do Brasil se necessário (fls. 3872/3875). Em cumprimento à determinação judicial, o Cartório certificou o encaminhamento de e-mail à 4ª Vara da Fazenda Pública solicitando a vinculação da conta judicial nº 4800134442995 (fls. 3884). Posteriormente, o Cartório detalhou o procedimento de vinculação da conta judicial, enviando e-mail à 4ª Vara da Fazenda Pública com todas as informações necessárias para transferência da conta do processo 0403557-78.1994.8.26.0053 (antigo nº 244/94) para os presentes autos (fls. 3885/3886). Na sequência, o Cartório também certificou a expedição do MLE nº 20250127104056018938 para unificação das contas/depósitos judiciais (fls. 3887). O MP manifestou-se de acordo com a unificação das contas judiciais vinculadas (fls. 3915/3916). 3.2. Tendo em vista que as contas foram unificadas, nada a deliberar. 4. Apresentação de certidão de óbito pelo espólio de José Roberto Thyrso Sessa 4.1. O Espólio de José Roberto Thyrso Sessa, representado por Roberto Sessa, apresentou procuração e requereu depósito na conta do herdeiro Roberto Sessa (fl. 3858). O Síndico manifestou-se ciente das procurações e dados bancários apresentados, ressalvando a necessidade de juntada da certidão de óbito de José Roberto Thyrso Sessa. Informou que os credores deverão aguardar a elaboração da nova conta de liquidação (fls. 3864/3865). O MP manifestou-se ciente (fls. 3870/3871). O juízo intimou o Espólio de José Roberto Thyrso Sessa para apresentar certidão de óbito do credor no prazo de 10 dias (fls. 3872/3875). O Cartório certificou que decorreu o prazo determinado na decisão sem manifestação do Espólio de José Roberto Thyrso Sessa e sem manifestação do Síndico, expedindo ato ordinatório em reiteração para manifestação do Síndico no prazo de 5 dias (fls. 3888). O Espólio de José Roberto Thyrso Sessa apresentou a certidão de óbito solicitada (fls. 3889). O Síndico peticionou considerando que resta pendente a apresentação da certidão de óbito (fls. 3892/3893 e 3898/3899). O MP manifestou-se ciente da certidão de óbito acostada pelo espólio de José Roberto Thyrso Sessa (fls. 3915/3916). 4.2. Dê-se ciência ao síndico acerca da certidão de óbito apresentada à fl. 3890. Ressalto, por oportuno, que o crédito do espólio já foi inserido na conta complementar apresentada às fls. 3906/3908, considerando os descontos dos valores já levantados pelo credor. 5. Elaboração de tabela de credores (pagamentos pendentes do último rateio) e conta de liquidação complementar 5.1. O juízo intimou o síndico para elaborar tabela contendo os dados dos credores que se manifestaram dentro do prazo estabelecido no Edital e apresentar conta de liquidação complementar no prazo de 15 dias (fls. 3872/3875). O Síndico manifestou-se esclarecendo que, após a publicação do edital de intimação de credores, foram regularizadas as representações processuais e fornecidos os dados bancários pelos credores relacionados. Ademais, esclareceu que o saldo capital de R$ 32.404,78 não foi incorporado à conta de liquidação de fls. 3060/3061, pois se trata de depósito judicial posterior à elaboração do cálculo, sobre o qual deverão ser apurados os encargos da massa e o remanescente ser rateado entre os credores privilegiados trabalhistas. Por fim, informou que após a unificação das contas, os autos seriam encaminhados ao perito contador para elaboração de nova conta de liquidação (fls. 3892/3893). Extrato da conta judicial (fl. 3894). O Cartório expediu ato ordinatório determinando que o síndico providenciasse conta de liquidação com base no saldo atual de capital de R$ 108.389,72, com acréscimos legais a partir de 05/02/2025 (fls. 3895). O Síndico informou o encaminhamento dos autos ao perito contador para elaboração de novo rateio entre os credores que regularizaram as representações processuais e forneceram os dados bancários. Também esclareceu que seria incluído o Espólio de Elita Rodrigues de Carvalho Perotti, que lançou habilitação de seu crédito após a elaboração da conta de liquidação, porém apenas em relação ao valor posteriormente agregado, bem como os encargos da massa (fls. 3898/3899). O Cartório certificou que decorreu o prazo da intimação sem cumprimento pelo Síndico, expedindo ato ordinatório em reiteração para manifestação no prazo de 5 dias (fls. 3901). Posteriormente, o Síndico requereu a juntada da conta de liquidação e sua publicação para conhecimento de todos os interessados, solicitando sua homologação e determinação do pagamento aos credores em não sendo impugnado o cálculo (fls. 3903). O Cartório expediu ato ordinatório dando ciência aos interessados da conta de liquidação com prazo de 10 dias para manifestação, após vista ao MP (fls. 3909). O Cartório certificou que decorreu o prazo para manifestação acerca da conta de liquidação sem impugnações (fls. 3911). O MP manifestou-se ciente da conta de liquidação apresentada, opinando pela sua homologação à míngua de impugnação (fls. 3915/3916). 5.2. À míngua de impugnações, homologo a conta de liquidação complementar apresentada pelo síndico dativo às fls. 3906/3908, autorizando o início dos pagamentos. Registro que a conta engloba os valores listados na conta de fls. 3060/3061 dos credores que se manifestaram dentro do prazo estabelecido no Edital do art. 149, §2º, da Lei 11.101/2005 (aplicável às falências do DL nº 7.661/45 por analogia), bem como o rateio do saldo remanescente aos demais credores (com situação regularizada nos autos). (a) Desde já, em sendo o caso, autorizo a expedição dos Mandados de Levantamento Eletrônicos aos síndicos que atuaram neste processo, de acordo com os valores constantes da conta de liquidação, referente aos seus honorários, bem como a expedição de guia referente ao recolhimento das custas ao Estado, em nome do atual síndico, devendo ele comprovar nos autos assim que realize o pagamento. Os honorários do síndico atual deverão ser levantados na proporção de 60% (sessenta por cento). Os outros 40% (quarenta por cento) serão levantados ao final, quando da sentença de encerramento da falência. (b) Havendo créditos de sua titularidade, intime-se a União Federal solicitando a apresentação da guia DARF, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Com a vinda, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A, solicitando a transferência da quantia devida, indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem o pagamento. (c) Tendo em vista se trata de pagamento de remanescente e rateio suplementar, o Síndico, no prazo de 10 (dez) dias, deverá apresentar petição nos autos, referente ao pagamento dos credores, no formato de tabela, contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança. Sendo conta poupança do Banco do Brasil, deverá ser informado o tipo de conta poupança. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Com a vinda das informações, expeça-se MLE para pagamento dos credores nos termos do art. 4º da Ordem de Serviço 01/2023. A presente decisão servirá como ofício para que, a qualquer tempo, o síndico realize o protocolo desta acompanhada das certidões que constam os nºs dos MLE's, para que o Banco do Brasil apresente os comprovantes de pagamentos, bem como informe sobre eventuais estornos de valores. No caso de estornos, a instituição bancária deverá informar o nome do beneficiário, o valor estornado, o motivo do estorno, a conta judicial e parcela em que ocorreram o estorno. (d) Após a realização de todos os pagamentos, o síndico deverá, no mesmo prazo supra, apresentar prestação de contas, nos termos dos arts. 69 do Decreto-Lei nº 7.661/45 (ii) comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais devidas pela massa falida ao Estado, caso ainda não o tenha feito; e (iii) manifestar-se em termos de encerramento. Anoto, para fins de controle, que o Relatório Final já foi apresentado à fl. 3549. 6. Renúncia de um dos patronos da falida 6.1. A advogada Elisandra Regina de Oliveira Rodrigues apresentou renúncia ao mandato da empresa Confecções Roby Ltda, alegando que atuava como patrona em razão de ter trabalhado em escritório de advocacia na cidade de São Paulo entre 2000 e 2006, escritório que não existe mais, impossibilitando estabelecer contato. Ademais, alegou não poder permanecer no processo por não receber honorários e pela existência de vários advogados constituídos pela empresa. Requereu que seu nome fosse retirado do processo para não receber mais intimações via Diário Oficial (fls. 3900). O MP pugnou pela intimação do Síndico para que informe dados e/ou endereços atualizados da Falida para regularização de sua representação processual (fls. 3915/3916). 6.2. Defiro o pedido da requerente, uma vez que é desnecessária a exigência de comunicação prévia ao representado (art. 112, § 2º, do CPC). Ao Cartório, para que regularize o cadastro processual. 7. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, abra-se vista ao MP e, então, conclusos. - ADV: ANDRE FELIPPE PRATA (OAB 363159/SP), PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP), PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP), PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP), PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP), PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP), PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP), PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP), DENILCE CARDOSO (OAB 166754/SP), ELISANDRA REGINA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 181203/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), KELLY CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 202349/SP), ÁLVARO SILVA BOMFIM (OAB 228269/SP), ELAINE BENDILATTI (OAB 150089/SP), GILBERTO ARRUDA MENDES (OAB 149050/SP), GILBERTO ARRUDA MENDES (OAB 149050/SP), OMIR DE SOUZA FREITAS (OAB 147480/SP), LUIS CARLOS BRAGGIO (OAB 131462/SP), ORLANDO BERTONI (OAB 127189/SP), MARCO ANTONIO DONATELLO (OAB 122235/SP), PAULO RICARDO HABERMANN (OAB 121386/SP), SILVIA CRISTINA ELIAS ZAGO (OAB 117660/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), WANIA REGINA MINAMOTO SGAI (OAB 100155/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JESSICA CARLA PIZANI (OAB 362529/SP), EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS (OAB 357597/SP), HENRY HIGASHITANI (OAB 85722/MG), JOSÉ ROBERTO THYRSO SESSA (OAB 002224/ES), VAGNER SILVESTRE (OAB 275069/SP), VALDIR DE CARVALHO MARTINS (OAB 93570/SP), ADEMAR MOREIRA DOS SANTOS (OAB 85662/SP), SONIA REGINA BERTOLAZZI BISCUOLA (OAB 75411/SP), FRANCISCO CARLOS NUNES DE AQUINO (OAB 74894/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), SANDRA REGINA ASCENSO BARZAN (OAB 68636/SP), MARIA DO CARMO MARCONDES (OAB 66592/SP), RICARDO MARTINS SION (OAB 60622/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP), ANTONIO EDUARDO DA CUNHA CANTO (OAB 26840/SP), ANTONIO GERALDO DE CASTRO E SILVA (OAB 26473/SP), ANTONIO GERALDO DE CASTRO E SILVA (OAB 26473/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013400-67.2014.8.26.0004 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.R.R. - Vistos. Fls. 564/568: Manifeste-se o executado, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CELIA KAYOMI KATATANI BERNARDES FERREIRA (OAB 324260/SP), PAULO RICARDO HABERMANN (OAB 121386/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009675-55.2023.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.L.M. - C.C.L.M. - Vistos. Abra-se vista à Defensoria Pública. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO RICARDO HABERMANN (OAB 121386/SP), PAULO RICARDO HABERMANN (OAB 121386/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015787-97.2009.8.26.0020 (020.09.015787-7) - Procedimento Sumário - Promessa de Compra e Venda - Cleone Alves - Maria Rosária Froes da Cruz - - Eurides Ferreira Aguiar e outros - Expeça-se mandado, como requerido. - ADV: PAULO RICARDO HABERMANN (OAB 121386/SP), WALTER NEANDER CORDEIRO (OAB 109946/SP), SERGIO FRANCISCO TERRA (OAB 363835/SP), ALEX SANDRO RIBEIRO (OAB 197299/SP), JOSÉ ROBERTO SIMÕES (OAB 178198/SP)
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