Claudio Justiniano De Andrade
Claudio Justiniano De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 121387
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP
Nome:
CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500078-37.2025.8.26.0585 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - FERNANDO DA SILVA - ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal, e assim o faço para CONDENAR o réu F. DA S. ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, por estar incurso no artigo 129, § 13º, do Código Penal. DEFIRO ao réu o direito de apelar em liberdade. Cumpram-se as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Transitada em julgado, determino as seguintes providências: 1) Em observância ao item 22, d, do Capítulo V das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, comunique-se o desfecho da ação penal ao serviço distribuidor e ao IIRGD; 2) Extraia-se a guia de execução definitiva conforme art. 105 da Lei de Execução Penal. Havendo defensor dativo, arbitro os honorários nos moldes do convênio DPE/OAB. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. P.I.C. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001726-27.2025.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Patrícia Cochi Moreno - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que em razão das preliminares argüidas e documentos, manifeste-se a parte a parte contrária. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001888-22.2025.8.26.0483 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edmilson dos Reis Nogueira - - Luciane Aparecida Carreira Mônico Nogueira - Vistos. 1- Determino aos autores a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para proceder à Recategorização dos documentos na pasta do processo digital para aqueles que ostentam denominação própria dentro do Sistema Automatizado da Justiça. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2- Declaram os autores não possuir condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais. Conquanto o artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, estabeleça presumir-se verdadeiro a alegação de insuficiência deduzida pela pessoa natural, este dispositivo deve ser interpretado conforme a Constituição Federal, que em seu artigo 5º, inciso LXXIV, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita somente àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos. Por conseguinte, à luz da Carta Magna, a situação de pobreza não deve ser presumida, incumbindo à parte que requer o benefício da gratuidade trazer aos autos prova de sua condição de necessitada. De outro lado, à míngua de um critério legal para fins de aferição da insuficiência de recursos, deve ser aferido um critério objetivo que sirva de parâmetro mínimo para se aferir a condição de miserabilidade jurídica. Nesse prisma, entendo razoável adotar, como standard para fins de concessão da gratuidade judiciária, a renda familiar mensal não superior a 03 (três) salários mínimos, que é o mesmo adotado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para presumir a hipossuficiência financeira da pessoa física, conforme Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública n. 89, de 8 de agosto de 2008 (art. 2º, inciso I). Com efeito, como a Defensoria Pública é instituição que presta assistência jurídica gratuita e integral justamente a pessoas que não possuem condições financeiras de pagar pelo serviço judiciário, aqueles que têm o atendimento denegado por ela, em razão de sua renda mensal, não fazem jus à gratuidade da justiça. Preserva-se, assim, a isonomia entre os jurisdicionados, conferindo-se o benefício da gratuidade somente àqueles que realmente têm direito ao acesso à assistência pela Defensoria Pública e seus advogados conveniados ou aufiram até 03 (três) salários mínimos como renda familiar. Este entendimento também vem sendo adotado pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, como pode ser visto no seguinte precedente: AGRAVO DE INSTRUMENTO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PESSOA FÍSICA Decisão de indeferimento do benefício Afirmação do autor, que exerce a profissão de carteiro, de que não está em condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família Renda auferida pelo agravante superior a 3 (três) salários mínimos Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo Assunção de obrigações incompatíveis com a condição de necessitado Insuficiência financeira não evidenciada Existência de fundadas razões para o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça Art. 5º da Lei nº 1.060/50 Decisão de indeferimento da gratuidade mantida Recurso improvido. (TJ-SP - AI 2090626-12.2015.8.26.0000, Relator: Plinio Novaes de Andrade Júnior, j. em 25/06/2015, 24ª Câmara de Direito Privado) Assim, a fim de apreciar o pedido formulado, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC, deverá o interessado comprovar nos autos que não possui meios de arcar com as despesas do processo. Com isso, nos termos da Deliberação retro indicada, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do pedido, os seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade, dos últimos 30 dias; b) cópia dos extratos de seu cartão de crédito, dos últimos 30 dias; c) cópia de sua carteira de trabalho com a última anotação e folha seguinte; ou d) cópia do último comprovante de rendimentos (demonstrativos de pagamento, holerites, benefícios previdenciários e etc.), se o caso; d) cópia da última declaração de imposto de renda entregue à receita federal; ou, no mesmo prazo, providenciar a comprovação do recolhimento da taxa emergente da satisfação da execução, sob pena de indeferimento do pedido. Intimação. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP), CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013724-29.2024.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel Sebastião Suniga - - Selma Maria Oliveira Suniga - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Caso já conste dos autos ou sobrevindo pagamento da condenação em dinheiro antes da abertura de incidente em respeito aos princípios norteadores do Juizado Especial Cível, mormente a economia processual, intime-se a parte autora para, em 48 horas, apresentar formulário (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) . Feito isso expeça-se o devido MLE (mandado de levantamento eletrônico). A seguir, arquive-se este processo de conhecimento. Lado outro, terá a parte autora, independentemente de nova intimação, o prazo de trinta (30) dias (contados da intimação desta decisão), para, querendo, dar início ao cumprimento da sentença, devendo peticionar nestes autos de forma a gerar o incidente "cumprimento de sentença" (incidente eletrônico). Com a abertura do incidente ou decorrido o prazo acima mencionado, sem manifestação pela parte interessada, certifique-se a existência (ou não) de custas processuais pendentes e recolhimento. Lembrando que no Procedimento cognitivo do Juizado Especial Cível serão devidas custas pela parte condenada por litigância de má-fé. Sendo apuradas custas pendentes, intime-se o devedor, para no prazo de 60 dias, recolher a importância apurada, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, que deverá ser encaminhada via eletrônica (Comunicado 1303/2019) à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca (art. 1.098, §2º das NSCGJ). Por fim, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1002858-56.2024.8.26.0483 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Venceslau - Apelante: Neide Lucia Nunes Cardoso - Apelado: Cooperativa de Credito de Livre Admissão Rio Parana -Sicredi Rio Parana Pr/sp - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Claudio Justiniano de Andrade (OAB: 121387/SP) - Carlos Arauz Filho (OAB: 27171/PR) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500073-64.2024.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ADRIANO FELIX DE ALMEIDA - Vistos. Apesar de devidamente intimado para apresentar alegações finais, o defensor dativo, quedou-se inerte. Pela última e derradeira vez, fica novamente intimado para apresentar alegações finais, sob pena de destituição e sem arbitramento de honorários. Intime-se. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001726-27.2025.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Patrícia Cochi Moreno - FEITO Nº 2025/000754 Vistos. Fls. 43: Anote-se. No mais, aguarde-se o prazo para apresentação de defesa escrita. Int. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001599-77.2023.8.26.0483 (processo principal 1001317-22.2023.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Wilson Terêncio - Maria Cristina Ferreira de Meneses - FEITO Nº 2023/000480 Vistos. Trazendo o feito aos trilhos, certifique a serventia quanto aos valores disponíveis na conta judicial à disposição deste juízo, bem como sobre os valores que já foram levantados pelo exequente. Após, manifeste-se o exequente em prosseguimento Int. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP), WILSON TEIXEIRA TERÊNCIO (OAB 64585/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500129-97.2024.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - M.D.F. - Fls. 284: defiro. Expeça-se certidão de honorários em favor do(a) advogado(a) nomeado nos autos, nos termos do Convênio DPE/OAB-SP, disponibilizando-a nos autos. Ato contínuo, retornem os autos ao arquivo. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000932-06.2025.8.26.0483 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.T. - Ante os endereços informados às fls. 57/62, MANIFESTE-SE A AUTORA. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP)