Adeguimar Lourenço Simoes

Adeguimar Lourenço Simoes

Número da OAB: OAB/SP 121425

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adeguimar Lourenço Simoes possui 24 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: ADEGUIMAR LOURENÇO SIMOES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO FISCAL (3) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007387-85.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - Alan Felix Oliveira Ramalho - O valor recolhido se encontra em desconformidade com o Provimento CSM n° 2788/2025. Aguardo o recolhimento do complemento, em 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da Distribuição. Recomenda-se ao advogado que, ao proceder a emenda da petição inicial, faça o cadastro na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial". Intime-se. - ADV: ADEGUIMAR LOURENÇO SIMOES (OAB 121425/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005017-71.2004.8.26.0068 (068.01.2004.005017) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Athalibo de Souza Pinto -Espólio - Alcebiades Chaves de Oliveira Espólio de Maria de Lourdes Brano Chaves de Oliveira e Leonidas Chave - Antonio Tormente e outros - Serveng Civilsan Sa Empresas Associadas de Engenharia e outros - Vistos. Ante a concordância do perito à fls. 1355, providencie o requerido o recolhimento de 50% do valor dos honorários periciais. Expeça a serventia ofício para reserva de honorários pela parte autora, conforme decisão de fls. 1350. Com o depósito e a reserva realizada, intime o Perito a dar início à perícia. Intime-se. - ADV: ADRIANO RODRIGUES COSTA (OAB 152715/SP), ADRIANO RODRIGUES COSTA (OAB 152715/SP), GABRIEL DE SOUZA (OAB 129090/SP), ADRIANO RODRIGUES COSTA (OAB 152715/SP), ADRIANO RODRIGUES COSTA (OAB 152715/SP), ADRIANO RODRIGUES COSTA (OAB 152715/SP), MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP), ADRIANO RODRIGUES COSTA (OAB 152715/SP), JOSE DAMIATI NETO (OAB 88241/SP), ADRIANO RODRIGUES COSTA (OAB 152715/SP), ADRIANO RODRIGUES COSTA (OAB 152715/SP), RICARDO VIANNA HAMMEN (OAB 162075/SP), ADRIANO RODRIGUES COSTA (OAB 152715/SP), ADRIANO RODRIGUES COSTA (OAB 152715/SP), ADRIANO RODRIGUES COSTA (OAB 152715/SP), ADRIANO RODRIGUES COSTA (OAB 152715/SP), LEONARDO BRIGANTI (OAB 165367/SP), ADEGUIMAR LOURENÇO SIMOES (OAB 121425/SP), ADRIANO RODRIGUES COSTA (OAB 152715/SP), ANTONIO FREDERICO CARVALHEIRA DE MENDONÇA (OAB 170632/SP), JOSE ANTONIO DUARTE (OAB 46926/SP), CONCEICAO APARECIDA D NERI SALVADOR (OAB 73630/SP), MARIA DAS GRACAS GODOI (OAB 84622/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0034667-17.2014.8.26.0068 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: ADEGUIMAR LOURENÇO SIMOES (OAB 121425/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007387-85.2025.8.26.0127 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Nomeação de administrador provisório - Alan Felix Oliveira Ramalho - Vistos. Vistos. Recebo a petição retro como emenda à inicial. Retifique-se a classe processual e torne-se sem efeito a carta expedida. O requerente alega, em síntese, que a Associação Nipo Brasileira de Carapicuíba, entidade sem fins lucrativos, CNPJ/MF sob o n.º 56.334.576/0001-40, fundada em 1965, com sede na Rua Tasso, 255, Jardim Ema, Carapicuiba (SP), CEP: 06321-260, não realiza novas eleições para diretoria desde 1991, e que os diretores e muito dos sócios ativos da época já faleceram ou estão com idade avançada. Alega ainda que não obstante a ausência de regularização do quadro administrativo, a Associação jamais deixou de funcionar, estando porem impedida de exercer qualquer atividade ou relacionamento negocial. O autor informa que possui legítimo interesse no pedido ora deduzido, haja vista ser integrante ativo da Associação. Instruindo a inicial, foram juntado documentos como a inscrição da Associação e ata da ultima assembleia (fls. 14/31) e fotos de funcionamento da Associação (fls. 33/89) os quais, em uma análise perfunctória, conferem verossimilhança às alegações. A concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, é medida excepcional que depende da demonstração inequívoca e cumulativa de dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A ausência de um deles é suficiente para o indeferimento do pedido. Na hipótese dos autos, em uma análise de cognição sumária, própria deste momento processual, não vislumbro a presença de nenhum dos dois requisitos. Não se verifica, nesta fase processual, a probabilidade do direito afirmado pelo autor. A alegação de que a associação se encontra em estado de "acefalia" se baseia unicamente na apresentação de uma ata de assembleia registrada no distante ano de 1991. Tal documento, por si só, é insuficiente para comprovar a inexistência de qualquer outra forma de gestão desde então, devendo-se aguardar o contraditório. Além disso, a tese autoral de vácuo administrativo é contraditada pelas provas que o próprio requerente acostou aos autos. As fotografias que indicam uma associação "em pleno funcionamento", com eventos e manutenção de suas instalações, são incompatíveis com a ideia de uma entidade abandonada ou sem qualquer tipo de liderança. Uma associação que funciona possui, por dedução lógica, uma administração, ainda que seja ela irregular ou de fato. Por consequência, o requisito do perigo na demora também não se sustenta. Se a associação opera normalmente há mais de três décadas, a despeito das pendências formais, não há motivo para crer na existência de um risco iminente de dano irreparável que justifique a drástica medida de nomeação de um interventor sem que antes se ouçam os demais associados e interessados. A situação é de irregularidade crônica, e não de crise aguda. Posto isto, por não vislumbrar a probabilidade do direito e, tampouco, o perigo de dano, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Para o regular prosseguimento do feito, determino as seguintes providências: 1) Cite-se a pessoa jurídica ré, por meio de carta com aviso de recebimento no endereço indicado na inicial, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os nomes, qualificações e endereços completos e atualizados dos últimos diretores e conselheiros eleitos em 1991, ou de seus sucessores, se houver notícia, bem como de outros associados que tenha conhecimento, para que também sejam citados como interessados. 3) Após, com as informações nos autos, citem-se os interessados indicados. 4) Dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste, considerando sua função de velar pelas associações e fundações. Intime-se. - ADV: ADEGUIMAR LOURENÇO SIMOES (OAB 121425/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005233-23.2023.8.26.0529 - Inventário - Inventário e Partilha - A.C.S.A. - E.S.A. - - J.V.S.A. - - G.C.A. - Vistos. 1. Considerando que a controvérsia nos autos recai sobre a definição do montante do monte-mor a ser partilhado, revela-se pertinente o deferimento do acesso aos sistemas informatizados com vistas à aferição dos bens pertencentes ao de cujus na data da abertura da sucessão. Diante disso, determino o acesso aos sistemas Sisbajud e Renajud. No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a inventariante providenciar o recolhimento da taxa necessária para viabilizar as diligências (GUIA FEDTJ - cód. 434-1 - valor de R$37,02 - para cada sistema). 2. No tocante ao pedido de avaliação dos bens imóveis, reputo, em um primeiro momento, como medida razoável e mais célere, que as partes tragam aos autos três avaliações distintas realizadas por profissionais especializados na área. 3. Quanto às alegações relacionadas ao imóvel situado na Rua Maria Eliza (fls. 419/420 e 454/455), concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o herdeiro Gusttavo apresente aos autos documentação comprobatória de suas alegações. 4. No mais, aguarde-se o cumprimento da presente determinação para, posteriormente, analisar-se o cabimento da realização de audiência de conciliação requerida pela inventariante. Intime-se. - ADV: ADEGUIMAR LOURENÇO SIMOES (OAB 121425/SP), ADEGUIMAR LOURENÇO SIMOES (OAB 121425/SP), ADEGUIMAR LOURENÇO SIMOES (OAB 121425/SP), SOLANGE ARAUJO DE SOUZA (OAB 214000/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007387-85.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - Alan Felix Oliveira Ramalho - Recebo a(s) petição(ões) retro e documento(s) como emenda à inicial. Anote-se. Objetivando a duração razoável do processo, sem deixar de oportunizar as partes ao mecanismo de conciliação ou mediação, meio de maior eficácia para a obtenção da pacificação social, entendo como razoável, para manter a essência do novo código processual, sem ferir qualquer preceito fundamental, buscar a citação e intimação do réu para o oferecimento de resposta, promovendo, em momento mais adequado, a autocomposição entre as partes, como possibilita o artigo 139, II, do NCPC. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo de 15 dias para apresentação de defesa será contado a partir de válida a citação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: ADEGUIMAR LOURENÇO SIMOES (OAB 121425/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003234-05.2008.8.26.0068 (068.01.2008.003234) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: ADEGUIMAR LOURENÇO SIMOES (OAB 121425/SP)
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