Antonino Edson Botelho Cordovil

Antonino Edson Botelho Cordovil

Número da OAB: OAB/SP 121429

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonino Edson Botelho Cordovil possui 84 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJPE, STJ, TJPR e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 84
Tribunais: TJPE, STJ, TJPR, TJBA, TJMA, TJMG, TRF1, TJRN, TJRJ, TRF3, TJSP, TJRO
Nome: ANTONINO EDSON BOTELHO CORDOVIL

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) APELAçãO CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) RECUPERAçãO JUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0020407-32.2009.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA. EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA, INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI DESPACHO Vista à exequente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para requerer o que entender de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Brasília, (datado e assinado digitalmente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036785-20.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Monica da Silva Ribeiro Machado - Cargill Agrícola Sa - - Tenda Atacado S/A - Vistos, em saneador. 1) Afasto a preliminar de ilegitimidade ativa. Apesar de haver a alegação de que a autora não teria adquirido o produto, é importante mencionar a existência da figura do consumidor por equiparação que é aquele que, embora não tenha sido diretamente parte na relação de consumo (não comprou o produto/serviço), sofre as consequências de um acidente de consumo ou defeito. Vale salientar que o artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estende a proteção do consumidor a essas pessoas que são atingidas pelos efeitos do produto ou serviço defeituoso. Neste sentido, a jurisprudência (grifos nossos): AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO. DESNECESSIDADE DE AUTENTICAÇÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 115/STJ. CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Em se tratando do agravo de instrumento disciplinado nos artigos 522 e seguintes do CPC, é dispensável a autenticação das peças que o instruem, tendo em vista inexistir previsão legal que ampare tal formalismo. 2. Nos termos do que dispõe o art. 17 da Lei n. 8.078/90, equipara-se à qualidade de consumidor para os efeitos legais, àquele que, embora não tenha participado diretamente da relação de consumo, sofre as consequências do evento danoso decorrente do defeito exterior que ultrapassa o objeto e provoca lesões, gerando risco à sua segurança física e psíquica. 3. Caracterizada a relação de consumo, aplica-se ao caso em apreço o prazo de prescrição de 5 (cinco) anos estabelecido no art. 27 da Lei n. 8.078/90. 4. Respondem solidariamente todos aqueles que contribuíram para a causa do dano. 5. Considerando que a petição inicial da ação de indenização por danos materiais e morais forneceu de modo suficiente os elementos necessários ao estabelecimento da relação jurídico-litigiosa, apresentando os fatos que permitem a identificação da causa de pedir, do pedido e do embasamento legal, correto o acórdão recorrido que afastou a inépcia da exordial. 6. Em razão do manifesto caráter protelatório dos embargos de declaração, a multa aplicada pela instância a quo deve ser mantida. 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp nº 1.000.329/SC, Rel. Min. João Otávio Noronha, julgado em 10.08.2010) 2) Presentes, pois, os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo os pontos controvertidos quanto à existência de corpo estranho, no interior da embalagem do Molho Pizza Pomarola SCH 300g, se de fato houve defeito de fabricação a ponto de permitir a presença do objeto não comestível no produto adquirido, além da existência e extensão dos danos morais. Para o primeiro ponto controvertido é necessária a produção de prova pericial. Para tanto, aguarde-se a produção da prova pericial deferida no processo de Produção Antecipada de Prova nº 1023365-85.2022.8.26.0005. Int. - ADV: DAUBER SILVA (OAB 260472/SP), RODRIGO DE ASSIS TORRES (OAB 121429/RJ), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
  4. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO        TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA                   3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA  Processo: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] 8000627-96.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Requerente: JOSE LUIZ BATISTA LIMA FILHO Advogado(s) do reclamante: RUI SANTOS DE JESUS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RUI SANTOS DE JESUS, VICTOR PEDREIRA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VICTOR PEDREIRA DOS SANTOS Requerido: CARGILL AGRICOLA S A Advogado(s) do reclamado: RODRIGO ROCHA DE SOUZA, WALTER BASILIO BACCO JUNIOR, BEATRIZ FERREIRA DA SILVA, IGOR MANZAN, VITOR RAMINELLI, RODRIGO DE ASSIS TORRES   D E S P A C H O   1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a petição retro e documentos que a acompanham.  2. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.  Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema.    ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO   Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJMG | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5272644-88.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] AUTOR: OTAVIO ANASTACIO VIEIRA CPF: 774.960.006-04 e outros RÉU: CARGILL AGRICOLA S A CPF: 60.498.706/0001-57 e outros DESPACHO Vistos, etc Aguarde-se a juntada do laudo pericial. Com a juntada, vista às partes para manifestação em 15 dias. P.I Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MIRIAM VAZ CHAGAS Juiz(íza) de Direito 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1090839-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - N.C. - Vistos. Fls. 182: Aguarde-se a devolução da carta precatória. Intimem-se. - ADV: IGOR MANZAN (OAB 402131/SP), VITOR RAMINÉLLI (OAB 445590/SP), RODRIGO DE ASSIS TORRES (OAB 121429/RJ)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000586-46.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isabela Regina Rodrigues de Melo - Cargill Agricola S.a. - Vistos. Compulsando os autos para decisão saneadora ou sentença, verifiquei que a autora apresentou na petição inicial link da internet que, segundo ela, conteria vídeo comprobatório de suas alegações. Ocorre que, salvo melhor juízo, a forma eleita pelo autor para a produção da prova não pode ser aceita, considerando que o acesso mediante link da internet não permitiria à parte contrária averiguar com segurança a autenticidade do vídeo e a inexistência de edição, impedindo o exercício do contraditório e da ampla defesa, além de não oferecer segurança quanto à manutenção dela para que seja analisada no momento oportuno pelos órgãos julgadores, especialmente na hipótese de apresentação de recursos após a sentença. Assim, consignando que deixo de declarar neste momento a preclusão da oportunidade de produzir a prova, em virtude de ter conhecimento de que alguns juízos admitem a forma pretendida pela parte, concedo ao autor prazo de 10 dias para depositar em cartório mídia contendo as filmagens noticiadas nas petições, com cópias para serem entregues às rés, reiterando a advertência contida no último parágrafo da decisão inicial (página 54). Cumprida a determinação, intime-se a ré por ato ordinatório para se manifestar, também em 10 dias, acerca da filmagem apresentada. Caso contrário, certificado o descumprimento, tornem de imediato os autos conclusos para sentença ou decisão saneadora. Intime-se. - ADV: KARINA ANDRADE CAMARATA (OAB 435791/SP), RODRIGO DE ASSIS TORRES (OAB 121429/RJ), WALTER BASILIO BACCO JUNIOR (OAB 163524/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062517-83.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - C.A.S. - Leandro Rodrigo Boer - - Elisiane Iara Kurtz Boer - - Egon João Kurtz - - Maria Elaine Kirtch Kurtz - Folhas 1228/1258 - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: CAROLINE DUCCI (OAB 12358/MS), BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 473264/SP), BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 473264/SP), BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 473264/SP), CAROLINE DUCCI (OAB 12358/MS), CAROLINE DUCCI (OAB 12358/MS), CAROLINE DUCCI (OAB 12358/MS), BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 473264/SP), VITOR RAMINÉLLI (OAB 445590/SP), JAIRO DE QUADROS FILHO (OAB 1733/MS), JAIRO DE QUADROS FILHO (OAB 1733/MS), RODRIGO DE ASSIS TORRES (OAB 121429/RJ), JAIRO DE QUADROS FILHO (OAB 1733/MS), JAIRO DE QUADROS FILHO (OAB 1733/MS), WALTER BASILIO BACCO JUNIOR (OAB 163524/SP)
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