Humberto Gouveia
Humberto Gouveia
Número da OAB:
OAB/SP 121495
📋 Resumo Completo
Dr(a). Humberto Gouveia possui 52 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMG, TRT2
Nome:
HUMBERTO GOUVEIA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
AGRAVO INTERNO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002332-37.2025.8.26.0624 (processo principal 1006206-47.2024.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Lucia Carneiro Hunt - - Ronaldo de Almeida - Associação de Amigos do Conservatório de Tatuí -aact - Fls. 31 e seguintes: manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. - ADV: VALQUIRIA BELMENI STEFFENS (OAB 23042/RS), VALQUIRIA BELMENI STEFFENS (OAB 23042/RS), HUMBERTO GOUVEIA (OAB 121495/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067860-26.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Carlos Petrini - - Walda Incontri - - Alexandre Incontri Neves - - Silvia Rita Incontri Neves - - Rosemary Quevedo Petrini - - Walcon Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Waldemar Incontri Filho - - Maria Inácia de Menenzes Incontri - - Carlos Roberto Incontri - - Marcia Alves Incontri - - Andre Incontri Neto - Mafre Vida S/A - Vistos. Fls.992/993: Expeça-se MLE dos valores depositados nos autos em favor da parte requerida. Após, ao arquivo com as formalidades de estilo. Int. - ADV: HUMBERTO GOUVEIA (OAB 121495/SP), HUMBERTO GOUVEIA (OAB 121495/SP), HUMBERTO GOUVEIA (OAB 121495/SP), HUMBERTO GOUVEIA (OAB 121495/SP), HUMBERTO GOUVEIA (OAB 121495/SP), HUMBERTO GOUVEIA (OAB 121495/SP), HUMBERTO GOUVEIA (OAB 121495/SP), HUMBERTO GOUVEIA (OAB 121495/SP), HUMBERTO GOUVEIA (OAB 121495/SP), HUMBERTO GOUVEIA (OAB 121495/SP), HUMBERTO GOUVEIA (OAB 121495/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013387-98.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 47 - DES. FED. LEILA PAIVA AGRAVANTE: VIVACE CENO E ARTES LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: HUMBERTO GOUVEIA - SP121495-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por VIVACE CENO E ARTES LTDA., contra r. decisão que, em mandado de segurança, indeferiu a liminar requerida para “determinar que seja mantida a aplicação da alíquota de 0% (zero por cento) no cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins sobre o resultado auferido pela Impetrante em decorrência das atividades de aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 77.39-0-03) até 18 de março de 2027, afastando as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.859/2024, seja no ponto em que revogou o benefício de IRPJ e CSLL a partir de 2025 (inclusão do § 12 no artigo 4º da Lei do PERSE), seja no ponto em que estabeleceu valor máximo como limite de “custo fiscal de gasto tributário” para o IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins (inclusão dos artigos 4º-A e 4º-B na Lei do PERSE), bem como afaste os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 2, de 21 de março de 2025”. Em suas razões recursais, aduz a agravante que: - o benefício fiscal alíquota zero foi concedido por prazo certo sob certas condições, e sua revogação antes do prazo ofende o artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN); - a revogação do benefício fiscal alíquota zero viola os princípios de segurança jurídica, proteção da confiança e da previsibilidade previstos na Constituição da República (CR); - os benefícios fiscais concedidos por prazo certo e mediante condições onerosas não podem ser revogados antes do término do prazo estabelecido em lei. Requer a concessão do efeito suspensivo para “que seja mantida a aplicação da alíquota de 0% (zero por cento) no cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins sobre o resultado auferido pela Impetrante em decorrência das atividades de aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 77.39-0-03) até 18 de março de 2027, afastando as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.859/2024, seja no ponto em que revogou o benefício de IRPJ e CSLL a partir de 2025 (inclusão do § 12 no artigo 4º da Lei do PERSE), seja no ponto em que estabeleceu valor máximo como limite de “custo fiscal de gasto tributário” para o IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins (inclusão dos artigos 4º-A e 4º-B na Lei do PERSE), bem como afaste os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 2, de 21 de março de 2025, até a decisão definitiva a ser proferida nos autos principais à este recurso.” e, ao final, o provimento do agravo de instrumento. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do artigo 932, incisos III e IV, o relator “poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão”, desde que a eficácia da decisão recorrida gere “risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso”, na forma de artigo 995, parágrafo único, do diploma processual. Consoante os referidos comandos legais, a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento está condicionada à demonstração dos requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora. A Corte Especial do C. Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que “para a concessão de tutela de urgência (art. 300 do CPC/2015), há se exigir a presença cumulada dos dois requisitos legais: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Além disso, exige-se que não haja risco de irreversibilidade da medida” (in, AgInt na Rcl n. 34.966/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, Corte Especial, j. 5/9/2018, DJe de 13/9/2018). Neste juízo de cognição sumária, não se evidenciam os elementos suficientes para conceder a antecipação da tutela recursal pleiteada, na forma estabelecida no artigo 300 do CPC. No tocante ao periculum in mora, a parte agravante fundamenta que: “o restabelecimento da cobrança antecipada dos tributos acarretará inúmeros prejuízos financeiros à Agravante e aos seus tomadores de serviços, haja vista que estas se planejaram e investiram, confiando no Poder Público de que gozariam do benefício tributário até o seu termo final. E mais, referido restabelecimento (ilegítimo) fatalmente acarretará graves prejuízos financeiros à Agravante, mormente pela significativa carga tributária, a qual será inevitavelmente repassada ao consumidor final, o qual voltará a ser onerado como antes da concessão do benefício”. Considerando que a existência do direito afirmado pela parte é apenas provável neste momento processual, o alegado risco de dano irreparável de difícil reparação ou submissão a determinado risco capaz de tornar inútil o resultado final do processo necessita estar evidentemente demonstrado, o que não se verifica no caso dos autos. Ademais, a mera probabilidade de reversão do resultado do quanto decidido pelo r. Juízo a quo, por si só, não se mostra suficiente para justificar a concessão in limine, eis que se trata de requisitos cumulativos. Uma vez ausente o periculum in mora, o exame acerca da presença do fumus boni iuris será analisado oportunamente, após o devido e necessário contraditório. Posto isso, em juízo inicial e perfunctório, indefiro a concessão do efeito suspensivo. Comunique-se ao r. Juízo de Origem. Cumpra-se o artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. Abra-se vista ao r. Ministério Público Federal. Após, retornem-se os autos à conclusão. Intimem-se. mga
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002868-34.2021.8.26.0286 (processo principal 1008642-62.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Empreedimentos Imobiliário Portal das Palmeiras Spe Ltda - - Walcon Empreend Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 608/612: INDEFIRO a penhora pretendida, pois, diante do parco salário recebido pelo cônjuge da parte executada, tal medida revela-se desproporcional. Junte a parte exequente a matrícula atualizada do imóvel cujos direitos pretende a penhora. Int. - ADV: HUMBERTO GOUVEIA (OAB 121495/SP), HUMBERTO GOUVEIA (OAB 121495/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006359-13.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Unika Projetos e Instalações Elétricas Eirelli - Secretário Municipal da Fazenda de São Paulo - Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC/15, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias sobre os embargos opostos. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: NICOLE TORTORELLI ESPOSITO (OAB 332706/SP), HUMBERTO GOUVEIA (OAB 121495/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037764-41.2012.8.26.0053/02 - Precatório - Demissão ou Exoneração - Nestor Junhiti Sano - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação. Int. - ADV: HUMBERTO GOUVEIA (OAB 121495/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037764-41.2012.8.26.0053/03 - Precatório - Demissão ou Exoneração - Humberto Gouveia - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação. Int. - ADV: HUMBERTO GOUVEIA (OAB 121495/SP)