Claudio Andrade
Claudio Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 121509
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudio Andrade possui 39 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT2, TJES, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRT2, TJES, TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
CLAUDIO ANDRADE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO FISCAL (5)
USUCAPIãO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0076563-38.2006.8.26.0224 (224.01.2006.076563) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - R.P.J. - J.E.S. e outro - A.G.E.I. - Penhora de ativos financeiros - SISBAJUD A execução, nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil, realiza-se no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados. A penhora, por sua vez, deve observar, preferencialmente, a ordem de bens e direitos elencados no art. 835 do Código de Processo Civil, em que o dinheiro prefere a veículos de via terrestre e esses a bens imóveis. A propósito, o § 1º do artigo citado define a prioridade da penhora em dinheiro. Diante disso, antes de deliberar sobre outras formas de constrição patrimonial, deverá ser diligenciada a busca por ativos financeiros no sistema SISBAJUD por uma única vez. Assim, diante do requerimento da parte exequente, DEFIRO a indisponibilidade de ativos financeiros de forma reiterada pelo período de 30 dias existentes em nome JOÃO EVANGELISTA SANTANA ME e João Evangelista Santana até o limite do valor indicado na execução. Eventual excesso deverá ser imediatamente liberado. Efetivada a constrição, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não o tenha constituído, para, no prazo de 5 (cinco) dias arguir a impenhorabilidade ou excesso da indisponibilidade, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 854 do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado sem representação ou representado por Curador Especial, INTIME-SE POR EDITAL. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, CERTIFIQUE-SE. Caso oferecida a arguição de que trata o § 3º do art. 854 pela parte executada, INTIME-SE o exequente para responder no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, movimentem os autos à conclusão para decisão. Acaso não localizados valores disponíveis, INTIME-SE o exequente cientificando-lhe do resultado da diligência e da SUSPENSÃO da execução por 1 (um) ano, prazo durante o qual ficará suspensa a prescrição. Findo tal período sem que seja localizado o executado ou bens penhoráveis, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos pelo tempo de prescrição aplicável ao direito material (Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal), os quais serão desarquivados somente se encontrados bens penhoráveis, sem prejuízo da adoção de outras diligências tendentes à localização de bens penhoráveis. Transcorrido o lapso temporal, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre a prescrição intercorrente, forte no disposto no art. 921, inciso III, §§ 1º a 7º, do Código de Processo Civil. Após, movimentem os autos à conclusão para decisão. Observação: tratando-se de requerente não beneficiário da gratuidade de justiça, a diligência somente será efetivada após o recolhimento das custas, devidas nos termos do inciso XI do parágrafo único do art. 2º da Lei Estadual n. 11.608/2003, no valor fixado pelo Conselho Superior da Magistratura vigente na data desta decisão. - ADV: CLAUDIO ANDRADE (OAB 121509/SP), EDSON LUIZ VITORELLO MARIANO DA SILVA (OAB 162263/SP), MARIA JUSINEIDE CAVALCANTI (OAB 132685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004812-93.2024.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - M.G.A.L. - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta/AR juntado nos autos. - ADV: CLAUDIO ANDRADE (OAB 121509/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0076563-38.2006.8.26.0224 (224.01.2006.076563) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - R.P.J. - J.E.S. e outro - A.G.E.I. - Penhora de ativos financeiros - SISBAJUD A execução, nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil, realiza-se no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados. A penhora, por sua vez, deve observar, preferencialmente, a ordem de bens e direitos elencados no art. 835 do Código de Processo Civil, em que o dinheiro prefere a veículos de via terrestre e esses a bens imóveis. A propósito, o § 1º do artigo citado define a prioridade da penhora em dinheiro. Diante disso, antes de deliberar sobre outras formas de constrição patrimonial, deverá ser diligenciada a busca por ativos financeiros no sistema SISBAJUD por uma única vez. Assim, diante do requerimento da parte exequente, DEFIRO a indisponibilidade de ativos financeiros de forma reiterada pelo período de 30 dias existentes em nome JOÃO EVANGELISTA SANTANA ME e João Evangelista Santana até o limite do valor indicado na execução. Eventual excesso deverá ser imediatamente liberado. Efetivada a constrição, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não o tenha constituído, para, no prazo de 5 (cinco) dias arguir a impenhorabilidade ou excesso da indisponibilidade, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 854 do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado sem representação ou representado por Curador Especial, INTIME-SE POR EDITAL. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, CERTIFIQUE-SE. Caso oferecida a arguição de que trata o § 3º do art. 854 pela parte executada, INTIME-SE o exequente para responder no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, movimentem os autos à conclusão para decisão. Acaso não localizados valores disponíveis, INTIME-SE o exequente cientificando-lhe do resultado da diligência e da SUSPENSÃO da execução por 1 (um) ano, prazo durante o qual ficará suspensa a prescrição. Findo tal período sem que seja localizado o executado ou bens penhoráveis, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos pelo tempo de prescrição aplicável ao direito material (Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal), os quais serão desarquivados somente se encontrados bens penhoráveis, sem prejuízo da adoção de outras diligências tendentes à localização de bens penhoráveis. Transcorrido o lapso temporal, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre a prescrição intercorrente, forte no disposto no art. 921, inciso III, §§ 1º a 7º, do Código de Processo Civil. Após, movimentem os autos à conclusão para decisão. Observação: tratando-se de requerente não beneficiário da gratuidade de justiça, a diligência somente será efetivada após o recolhimento das custas, devidas nos termos do inciso XI do parágrafo único do art. 2º da Lei Estadual n. 11.608/2003, no valor fixado pelo Conselho Superior da Magistratura vigente na data desta decisão. - ADV: CLAUDIO ANDRADE (OAB 121509/SP), EDSON LUIZ VITORELLO MARIANO DA SILVA (OAB 162263/SP), MARIA JUSINEIDE CAVALCANTI (OAB 132685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001785-19.2025.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Felipe Gimenes Guimarães - FLS. 38/39: Ciência à parte exequente. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para o pagamento voluntário. Intime-se. - ADV: CLAUDIO ANDRADE (OAB 121509/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027671-17.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Elaine Cristina Barbosa da Silva - Em quinze dias, emende a parte autora sua petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) juntar procuração (à fl. 09) com assinatura igual à de seu documento pessoal de identificação (à fl. 10). b) reapresentar comprovante de residência atual (2025), visto que o apresentado à fl. 12 está ilegível. Solicita-se que o peticionamento seja devidamente categorizado como emenda à petição inicial, pois assim a triagem é realizada com maior celeridade e consequentemente o feito virá mais rapidamente para conclusão. - ADV: CLAUDIO ANDRADE (OAB 121509/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036618-68.2011.8.26.0224 (224.01.2011.036618) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A EMTU/SP - - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - Ruth Pedreus Papalardo e outros - Alvarina Ferreira Ramos - 1 Em relação a RUTH PEDREUS PAPALARDO E OUTROS, nada mais a deliberar, uma vez que houve o integral levantamento dos valores que lhes cabiam (pág. 3769/3771). 2 - Requisite-se informação da autoridade policial acerca do Inquérito Policial nº 2164068-67.2024, CNJ nº 1504263-71.2024.8.26.0224 (pág. 3680), bem como da OAB sobre as providências adotadas para o caso, conforme informou na pág. 3688, em relação a Carlos Andrade Júnior. 3 Em vista da informação prestada na pág. 3800, intime-se ALVARINA FERREIRA RAMOS para que informe sobre o deslinde da Ação de Usucapião no prazo de 15 dias. 4 Ficam indeferidos quaisquer levantamentos até o integral cumprimento do art. 34 do Decreto 3.365/41. 5 Sem prejuízo, certifique a zelosa serventia se houve ou não o cumprimento do art. 34 do Decreto 3.365/41. Int. - ADV: PATRICIA MANSUR DE OLIVEIRA (OAB 138706/SP), JOAQUIM AUGUSTO DE ARAUJO GUIMARAES (OAB 138185/SP), CLAUDIO ANDRADE (OAB 121509/SP), PATRICIA MANSUR DE OLIVEIRA (OAB 138706/SP), NELSON LOPES DE MORAES NETO (OAB 173717/SP), NELSON LOPES DE MORAES NETO (OAB 173717/SP), CLEYTON RICARDO BATISTA (OAB 188851/SP), CLEYTON RICARDO BATISTA (OAB 188851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009533-02.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Shop Club Guarulhos - Carlos Eduardo Mallet de Andrade Isola - Vistos. Fls. 162/165: manifeste-se a parte executada, no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos para outras deliberações. Cumpra-se. Int. - ADV: MAURICIO JOSE DA SILVA (OAB 278373/SP), CLAUDIO ANDRADE (OAB 121509/SP), TAMIRIS ELIETE DA SILVA (OAB 524039/SP)
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