Denise Forchetti Tigre Caetano

Denise Forchetti Tigre Caetano

Número da OAB: OAB/SP 121511

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSP
Nome: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2202362-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Monte Mor - Impetrante: Denise Forchetti Tigre Caetano - Paciente: Allan José Lima de Oliveira - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pela advogada Dra. Denise Forchetti Tigre Caetano, OAB/SP nº 121.511, em favor de ALLAN JOSÉ LIMA DE OLIVEIRA, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Monte Mor, SP, preso preventivamente em razão de denúncia pela suposta prática do crime de homicídio qualificado contra a vítima A.S.B. Sustenta a ilustre impetrante que o constrangimento ilegal decorre da decisão de manter a prisão preventiva do paciente. Alega-se excesso de prazo para a formação da culpa, já que se encontra preso há 380 dias e a instrução processual ainda não teve seu fim. Sustenta, ainda, que o juízo de origem declarou encerrada a instrução processual, mas deferiu o pedido do Ministério Público para que sejam juntados aos autos as declarações das testemunhas protegidas obtidas na fase inquisitorial, ainda não atendido, fato que o paciente não deu causa. Alega, ainda, que os pressupostos para a manutenção da prisão não estão presentes, pois amparada na gravidade abstrata do delito. Ressalta que a manutenção da prisão preventiva não foi devidamente reavaliada a cada 90 dias, conforme disposto no artigo 316, da Lei 13.964/2019. Por fim, sustenta estarem preenchidas as condições para aplicação de medidas alternativas ao cárcere, tudo levando à concessão da ordem para que o paciente seja imediatamente colocado em liberdade. Requer, pois, a concessão de liminar, revogando-se a prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares diversas e, ao final, a ratificação da liminar com a concessão da ordem. É a síntese do necessário. A liminar não deve ser deferida. Desde logo consigno que o paciente não está preso apenas pelo delito de homicídio, pois a pesquisa via SAJ aponta a existência de várias execuções criminais em andamento, dentre as quais PECs n° 0002937-98.2025.8.26.0521, 0003003-82.2018.8.26.0502, 0003700-42.2017.8.26.0372,0003950-75.2017.8.26.0372. Atendo-me aos argumentos trazidos na impetração, respeitado o empenho da ilustre advogada, entendo ser de rigor a denegação da medida cautelar libertária. A medida liminar em "habeas corpus" tem caráter excepcional e deve ser deferida somente nas hipóteses em que o constrangimento ilegal é flagrante, manifesto, passível de ser constatado, de pronto, o que não se verifica "in casu". Como se sabe, os prazos impostos para a realização dos atos processuais não são absolutos, ao contrário, são suscetíveis de algum alargamento, sem que isso caracterize constrangimento ilegal. A celeridade processual não significa processamento açodado. Deve-se processar alguém de maneira rápida, porém, com as formalidades cabíveis e em decorrência das dificuldades fáticas, caso contrário, não se terá a concretização da justiça. A tramitação linear, por vezes, não é obtida não por culpa das partes, mas pelos empecilhos que se encontram no dia a dia. Portanto, os prazos devem ser adequados não só à realidade atual, mas principalmente às peculiaridades do caso concreto, a ponto de ser tolerável alguma demora na condução do processo. Sendo assim, apenas a demora decorrente de atuação negligente da autoridade judiciária, que não acontece por ato da própria parte, ou é causada por providência que era do interesse dela, de sua defesa e do devido processo legal é que acarreta o chamado excesso de prazo, nos termos do que vem entendendo o Col. Superior Tribunal de Justiça: Com efeito, é pacífico o entendimento, nesta Corte Superior, no sentido de que a constatação de eventual excesso de prazo para a conclusão do inquérito e até mesmo do processo não é resultado de operação aritmética de soma de prazos. É imprescindível sopesar a complexidade dos fatos e dos crimes sob investigação, o número de pessoas envolvidas e as demais circunstâncias que tornam razoável a dilação do prazo para o encerramento do procedimento de investigação. (HC nº 569.092/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 07/02/2021). De efeito, sabe-se que a liminar se presta a proteger um direito que esteja para ser colocado ou esteja em risco de ser irremediavelmente lesado, coisa aqui não verificável, reprise-se. O procedimento e a prisão aqui avaliados, ao reverso, encontram eco pleno de razoabilidade e necessidade, donde estarem absolutamente dentro dos padrões mínimos de juridicidade. Destarte, não houve morosidade em razão de desídia do juízo. Os prazos não são computados de forma matemática, deve-se observar caso a caso. Já se decidiu não haver excesso de prazo quando se adota as medidas possíveis para prolação da sentença com observância do direito de defesa, considerada a complexidade em concreto do trâmite da ação (HC nº 117283/CE Ceará - 2ª T. do STF - Relª. Minª. Cármen Lúcia - J. 13.8.2013). Veja-se exegese da norma pelo Superior Tribunal de Justiça, análoga a ora feita: "Mencione-se, por outro lado, que, com o fim de assegurar que a prisão não se estenda por período superior ao necessário, configurando verdadeiro cumprimento antecipado da pena, a alteração promovida pela Lei n. 13.964/2019 ao art. 316 do Código Penal estabeleceu que o magistrado revisará a cada 90 dias a necessidade da manutenção da prisão, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal. 4. Necessário, porém, considerar que, cumprido tal requisito, eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. In casu, o Tribunal afastou a alegação de excesso de prazo por entender que o processo apresenta tramitação regular, não se constatando morosidade ou desídia na condução do feito - paciente preso em 21/10/2019 e, em 23/01/2020, autos no MP para oferecimento de denúncia." (HC 557146/RS T5 Quinta Turma Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca J. 5.3.2020 Dje 23.3.2020). Menciono também julgados deste E. TJSP: Direito Penal e Processual Penal. Habeas Corpus. Homicídio Qualificado Tentado. Ordem Denegada. I. Caso em Exame 1. Pleito de revogação de prisão preventiva, sob o argumento de excesso de prazo para encerramento da instrução criminal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar eventual excesso de prazo para encerramento da instrução criminal. III. Razões de Decidir 3. O alegado excesso de prazo não se caracteriza, porquanto não há desídia ou demora excessiva por parte do juízo a quo. 4. Não se pode exigir que o cumprimento de prazos se baseie somente a partir de simples cálculos aritméticos, devendo ser observado o critério da razoabilidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2170861-14.2025.8.26.0000; Relator (a): Jayme Walmer de Freitas; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Sorocaba - Vara do Júri/Execuções; Data do Julgamento: 01/07/2025; Data de Registro: 01/07/2025) Habeas Corpus". Homicídio qualificado tentado. Pretendida revogação de prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares alternativas. Questões meritórias impossíveis de se avaliar na via estreita de "mandamus". Excesso de prazo. Período que não é matemático, fatal ou peremptório. Mera criação jurisprudencial que pode ser dilatada, em face aos acontecimentos de cada caso. Critério judicial ponderado, notadamente pelas circunstâncias e gravidade do crime. Incompatibilidade da liberdade, para casos graves. Impossibilidade da concessão dos benefícios pleiteados. Custódia necessária. Garantia da ordem pública preservada. Precedentes fortes na jurisprudência. Inaplicabilidade de medidas cautelares alternativas. Inexistência de violação ao princípio da presunção de inocência. Irrelevância da existência de primariedade, residência fixa e ocupação lícita. Prisão cautelar mantida. Ordem denegada. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2119570-72.2025.8.26.0000; Relator (a): Luis Soares de Mello; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Limeira - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 30/06/2025; Data de Registro: 30/06/2025) Destarte, tenho que os requisitos para o decreto de prisão preventiva em desfavor do paciente estão preenchidos e, ausente comprovação de alteração na situação fática verificada à época, sendo de rigor a manutenção da prisão preventiva, ressaltando que, ao contrário do que alegado pela impetrante, os pressupostos da prisão foram reavaliados em 13/09/2024, 17/12/2024 e 25/03/2025 (fls. 124, 207 e 301 dos autos originários). Enfim, o alegado excesso de prazo, para a formação da culpa, não decorre de desídia do Juízo, pelo que INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR, que por ser providência excepcional, está reservada para os casos em que avulta flagrante o alegado constrangimento ilegal, o que não se verifica, nesta fase de cognição sumária Considerando que os autos precedentes correm em meio digital, permitindo o acesso a seu inteiro teor, dispenso as informações do Juízo. Remetam-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer. Com a juntada do parecer, tornem cls. Int. - Magistrado(a) Waldir Calciolari - Advs: Denise Forchetti Tigre Caetano (OAB: 121511/SP) - 10º Andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2202362-83.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 11ª Câmara de Direito Criminal; WALDIR CALCIOLARI; Foro de Monte Mor; 2ª Vara Judicial; Ação Penal de Competência do Júri; 1500588-44.2024.8.26.0372; Homicídio Simples; Impetrante: Denise Forchetti Tigre Caetano; Paciente: Allan José Lima de Oliveira; Advogada: Denise Forchetti Tigre Caetano (OAB: 121511/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000414-17.2021.8.26.0372 (processo principal 0004309-69.2010.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Cleonice Carvalho de Araujo Antonio - Reciclagem Bom Pastor Ltda - Diante do exposto, e com fundamento no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, DECLARO PRESCRITA a pretensão executória e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Judicial, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (v. Comunicado Conjunto nº 373/2023). Se nada mais requerido, arquive-se. P.I.C. - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP), RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000318-53.2019.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Elisangela Pereira do Nascimento - Izaura Jorge - Bando Digimais S.a. - Autor, manifestar-se sobre o(s) resultado(s) do(s) Mandado(s) Negativo(s), no prazo de cinco dias. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB 209029/SP), DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001710-69.2024.8.26.0372 (processo principal 1002196-42.2021.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Worner Andrade Junqueira - Vistos. Fls. 158/159: Considerando tratar-se de pedido de execução invertida, intime-se à parte executada para apresentação dos valores devidos no prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo do credor dar início ao cumprimento da sentença apresentando os cálculos que entende devidos, nos termos do artigo 535 do CPC se assim o desejar. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). A presente servirá de ofício. Intime-se. - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP), JOHNNY ROBERTO DE CASTRO SANTANA (OAB 343919/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2202362-83.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Monte Mor; Vara: 2ª Vara Judicial; Ação: Ação Penal de Competência do Júri; Nº origem: 1500588-44.2024.8.26.0372; Assunto: Homicídio Simples; Impetrante: Denise Forchetti Tigre Caetano; Paciente: Allan José Lima de Oliveira; Advogada: Denise Forchetti Tigre Caetano (OAB: 121511/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009398-62.2007.8.26.0248 (248.01.2007.009398) - Inventário - Inventário e Partilha - Rosa Sorrentino Ussui - - Valdirene de Godoy - Vistos. 1- Nomeio José Roberto Lopes como inventariante. Servirá, a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como TERMO DE INVENTARIANTE. 2- Defiro à(o) inventariante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3- Ressalto que o presente inventário abrange apenas os bens deixados pela de cujus Emília Francisco Lopes, devendo o inventariante informar se pretende realizar a partilha dos bens deixados por Maria das Dores da Conceição em autos apartados ou se pretende proceder ao inventário conjunto com partilha sucessiva, nestes autos. Sem prejuízo, no prazo de 60 dias, providencie, a(o) inventariante: a) juntada da consulta ao Registro Central de Testamentos On-line (RCTO); b) juntada da certidão negativa federal em nome da de cujus; c) juntada de cópia atualizada das matrículas dos imóveis inventariados; d) certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre os imóveis inventariados; e) certidão de homologação e quitação do ITCMD; f) apresentação do plano de partilha que deverá conter a identificação do de cujus, viúva(o) meeira(o) se houver, e dos seus herdeiros, a descrição minuciosa de todos os bens, direitos e dívidas do espólio, além do plano de partilha, com a identificação da meação do cônjuge supérstite, se houver, além da individualização dos quinhões a serem atribuídos a cada herdeiro. 4- Cumpridas integralmente as diligências determinadas no item 4 supra, cite-se o(a) herdeiro(a) indicado(a), para, no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se nos autos, nos termos do artigo 627, do CPC/2015. 5- Apresentada impugnação pelo(a) herdeiro(a) interessado(a), intime-se o(a) inventariante, por ato ordinatório, para manifestação no prazo de 15 dias. 6- Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ. 7- Observe-se que o cumprimento de todas as diligências determinadas nos autos deverão ser comprovadas, de uma só vez, no prazo acima fixado. O(a) senhor(a) advogado(a) deverá evitar peticionamentos fracionados e desnecessários, em prestígio do princípio da economia e celeridade processual, advertindo que o Juízo não analisará qualquer requerimento, antes de comprovadas nos autos TODAS as diligências pendentes, cujo cumprimento, a rigor, deveriam ter ocorrido no ato da distribuição do processo. Deverá, ainda, o(a) Sr(a). Advogado(a), através de petição específica, comprovar o cumprimento das diligências, discriminando-as por itens, com a indicação das correspondentes folhas dos autos em que tais se encontram, de forma a viabilizar a célere conferência e homologação da partilha pelo Juízo. 8- Na inércia do cumprimento do ora determinado, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: EGLEIA HELENA AMARAL TÃO DE ALENCAR (OAB 390563/SP), DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004073-83.2011.8.26.0372 (372.01.2011.004073) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Zenaide Fortunato - Autor, manifestar-se, em 15 dias, sobre o decurso de prazo sem apresentação de contestação pelos requeridos citados às fls. 284. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003630-06.2009.8.26.0372 (372.01.2009.003630) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Diogo Miranda Araujo - - Flezio Miranda de Souza - - Ednaide Miranda da Silva Souza - Elaine Cristina Lacerda - - Claudinei Batista Braz - - Zenildo Lemes Dias - - Waldenor Xavier da Costa - Raymundo Abuquerque Neto - - Francisca Luzinete Abuquerque - - Arnaldo de Jesus Brito - - Edirssé Pinto Ferreira Brito - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP), EVANIA APARECIDA ROSS BRUZON DALL´ACQUA (OAB 121166/SP), DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP), JOAO ASSAD NETO (OAB 59154/SP), JOAO ASSAD NETO (OAB 59154/SP), JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/SP), EVANIA APARECIDA ROSS BRUZON DALL´ACQUA (OAB 121166/SP), MARIA CLAUDIA ROSSI CAMARGO (OAB 243540/SP), AGATHA MAROSTEGAN ASSAD ANNICCHINO (OAB 241404/SP), ÉGON MAROSTEGAN ASSAD (OAB 254273/SP), MARIA CLAUDIA ROSSI CAMARGO (OAB 243540/SP), EVANIA APARECIDA ROSS BRUZON DALL´ACQUA (OAB 121166/SP), EVANIA APARECIDA ROSS BRUZON DALL´ACQUA (OAB 121166/SP), ÉGON MAROSTEGAN ASSAD (OAB 254273/SP), AGATHA MAROSTEGAN ASSAD ANNICCHINO (OAB 241404/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500219-84.2023.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual - D.D. - Vistos. Fls. 311: Defiro. Oficie-se à Diretoria Regional de Ensino para que informe o endereço cadastrado em nome de Heloise Cristine Araújo dos Santos. Int. - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
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