Joao Antonio Calsolari Portes

Joao Antonio Calsolari Portes

Número da OAB: OAB/SP 121571

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJMG, TRF3, TJSP, TRF2
Nome: JOAO ANTONIO CALSOLARI PORTES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050805-91.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Patente - G.T.A. - V.T.B.I.C.V. - V.T.B.I.C.V. - G.T.A. - Em razão do exposto, ACOLHO os embargos de declaração, nos termos supra expostos, mantendo-se o no mais a decisão tal como lançada. Intime-se. - ADV: LEANDRO TELLES (OAB 241048/SP), RODRIGO AUGUSTO OLIVEIRA ROCCI (OAB 287685/SP), LEANDRO TELLES (OAB 241048/SP), GUSTAVO DE FREITAS MORAIS (OAB 158301/SP), RODRIGO AUGUSTO OLIVEIRA ROCCI (OAB 287685/SP), CAIO RIBEIRO BUENO BRANDAO (OAB 305552/SP), JOAO ANTONIO CALSOLARI PORTES (OAB 121571/SP), JOAO ANTONIO CALSOLARI PORTES (OAB 121571/SP), JORGE LUIZ BATISTA KAIMOTI PINTO (OAB 117397/SP), JORGE LUIZ BATISTA KAIMOTI PINTO (OAB 117397/SP), CAIO RIBEIRO BUENO BRANDAO (OAB 305552/SP), GUSTAVO DE FREITAS MORAIS (OAB 158301/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/04/2024 4006503-72.2013.8.26.0079; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Botucatu; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Ação de Exigir Contas; Nº origem: 4006503-72.2013.8.26.0079; Assunto: Espécies de Contratos; Apelante: José Antonio Foganholi; Advogado: Osmar Fernandes Matarezzi (OAB: 241862/SP); Apelado: PAULO EDUARDO LENCIONI (Justiça Gratuita); Advogado: Leandro Telles (OAB: 241048/SP); Advogado: Joao Antonio Calsolari Portes (OAB: 121571/SP); Advogado: Jorge Luiz Batista Kaimoti Pinto (OAB: 117397/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000882-04.2025.8.26.0319 (processo principal 1001394-72.2022.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Revisão - M.C.B. - M.A.B. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Prestar Alimentos (CPC, arts. 523 e 528, § 8º). A exequente optou por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos disposto no art. 523. In casu, não será admissível a prisão do executado. O executado deverá pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante (§ 2º). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525) podendo alegar as matérias indicadas no § 1º, incisos I a VII. A ausência de impugnação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. O devedor será intimado por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Publica ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV (art. 513, § 2º, II). A presente é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Defiro ao oficial de justiça os benefícios do art. 212 e parágrafos do CPC. Expeça-se mandado. Intime-se. - ADV: JOAO ANTONIO CALSOLARI PORTES (OAB 121571/SP), JORGE LUIZ BATISTA KAIMOTI PINTO (OAB 117397/SP), FERNANDA DANIELLI PEREIRA MARIANO (OAB 201930/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001955-79.2023.8.26.0319 (processo principal 1001394-72.2022.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Revisão - M.C.B. - M.A.B. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença que condenou ao pagamento de Prestação Alimentícia ou de Decisão Interlocutória que fixou os Alimentos (CPC, art. 528). Verifica-se que conforme Súmula 309 do STJ: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Contudo, pela análise dos valores juntados pela parte, observa-se que os débito de outubro/2023 à dezembro de 2023 e janeiro/fevereiro de 2024; são valores superiores a um ano, perdendo o caráter alimentar que justificaria a medida de coercitiva de prisão. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. Decreto de prisão civil do devedor. Revogação. Débito pretérito. Perda do caráter alimentar. Adimplemento da obrigação alimentar atual. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2272288-59.2022.8.26.0000; Relator (a):J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mococa -2ª Vara; Data do Julgamento: 31/01/2023; Data de Registro: 31/01/2023)" Além do mais, a exequente ingressou com o cumprimento de sentença n° 0000882-04.2025.8.26.0319, o qual já executa os referidos valores. Assim, intime-se o executado pessoalmente, para, em 03 (três) dias, pagar o débito referente ao mês de Junho/2025, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetua-lo (caput). Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetua-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517 (§ 1º). Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (§ 2º). Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial (§ 1º), decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses (§ 3º). Ademais, considerando que a pensão mensal da menor perfaz o valor de 15 salários mínimos e que este valor supera em 05 vezes o montante autorizador da concessão dos benefícios da justiça gratuita, REVOGO o benefício e determino que a exequente recolha, no prazo de 15 dias, a diligencia do Sr. Oficial de Justiça para a intimação do executado. Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado. Intime-se. - ADV: MARCELO MERETE GOES (OAB 481353/SP), JOAO ANTONIO CALSOLARI PORTES (OAB 121571/SP), JORGE LUIZ BATISTA KAIMOTI PINTO (OAB 117397/SP), FERNANDA DANIELLI PEREIRA MARIANO (OAB 201930/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007915-16.2018.8.26.0079 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.H.H. - L.K.H. - Esclareça o(a) exequente o pedido de pesquisa de bens, observando-se que não foi efetivada a intimação do(a) executado(a), conforme certidão de oficial de justiça à fl. 417. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JOAO ANTONIO CALSOLARI PORTES (OAB 121571/SP), ROBERTO FERNANDO BICUDO (OAB 121467/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007309-68.2019.8.26.0079 (processo principal 0024486-26.2011.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - P.A.K. - - Maria Inez Parada de Oliveira Kassama - - Ana Claudia D império Kassama e outros - Vistos. Intime-se o executado, pessoalmente ou através do advogado, da indisponibilidade dos valores financeiros, bem como do prazo de 05 (cinco) dias para manifestação (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC). Determino, se o caso, o desbloqueio imediato do valor excessivo (art. 854, §1º, do CPC). No mais, deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa postal, caso não tenha advogado constituído nos autos. Em caso de arguição de quaisquer das matérias do art. 854, §3º, do CPC, tornem-me conclusos para decisão. No silêncio, converto desde já os valores bloqueados em penhora e determino a transferência para conta vinculada ao juízo (art. 854, §5º do CPC). Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), JOAO ANTONIO CALSOLARI PORTES (OAB 121571/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), JOAO ANTONIO CALSOLARI PORTES (OAB 121571/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000270-88.2015.8.26.0581 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.C.M.C. - (Parte autora: providenciar o recolhimento prévio das taxas necessárias). Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: JORGE LUIZ BATISTA KAIMOTI PINTO (OAB 117397/SP), JOAO ANTONIO CALSOLARI PORTES (OAB 121571/SP), LEANDRO TELLES (OAB 241048/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3000060-53.2013.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - KRMAI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RODAS LTDA - Ivan Araújo Nascimento-ME - Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito. - ADV: JOAO ANTONIO CALSOLARI PORTES (OAB 121571/SP), ROBERTO ARRUDA CAVALCANTE (OAB 15304/CE), LEANDRO TELLES (OAB 241048/SP), JORGE LUIZ BATISTA KAIMOTI PINTO (OAB 117397/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0033064-36.2010.8.26.0071 (apensado ao processo 0004024-09.2010.8.26.0071) (071.01.2010.033064) - Embargos à Execução Fiscal - Frigorifico Vangelio Mondelli Ltda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 85142/SP), FATIMA APARECIDA LUIZ (OAB 81873/SP), LEANDRO TELLES (OAB 241048/SP), JOAO ANTONIO CALSOLARI PORTES (OAB 121571/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002342-09.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Grunner Tecnologia Agrícola Ltda - Trata-se de ação de preceito cominatório com pedido de tutela antecipada de urgência, proposta por Grunner Tecnologia Agrícola Ltda contra Metalcana Industria e Comercio Ltda. O feito foi distribuído a este Juízo. Contudo, a competência para processar e julgar a presente causa é da Vara Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem, sediada na Comarca de Ribeirão Preto, consoante Resolução de n.º 877/2022, publicada no DJE de 16/09/2022, página 18, cujos parágrafos 2º e 3º transcrevo abaixo. "Artigo 2º - Fica criada, com sede na Comarca de Ribeirão Preto, classificada em entrância final, a Vara Regional Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem das 3ª e 6ª Regiões Administrativas Judiciárias, com o respectivo Ofício Judicial e cargo de Juiz de Direito criados pela Lei Complementar nº 1.336/2018 e competência territorial abrangente das 3ª e 6ª Regiões Administrativas Judiciárias. Artigo 3º - As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem criadas nos artigos 1º e 2º terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), e, ainda, para as ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei nº 14.193/2021." Com efeito, considerando-se que a pretensão aqui veiculada está prevista na Lei nº 9.279/1996 que regulamenta direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, há competência absoluta do Juízo Regional, conforme acima disposto. Diante do exposto, DECLARO a incompetência deste Juízo para processamento e julgamento da presente demanda. Remetam-se os autos para a Vara Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem, sediada na Comarca de Ribeirão Preto. Cumpra-se, com urgência. - ADV: JORGE LUIZ BATISTA KAIMOTI PINTO (OAB 117397/SP), JOAO ANTONIO CALSOLARI PORTES (OAB 121571/SP)
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