Alessandro Henrique Scudeler
Alessandro Henrique Scudeler
Número da OAB:
OAB/SP 121617
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
154
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2197051-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Cruz do Rio Pardo - Agravante: Murilo Pegorer Santos - Agravado: Paulo Ricardo Tamião Gardenal - Verifico que o preparo do recurso foi recolhido após a interposição e em valor insuficiente. Nos termos do que dispõe o art. 1.007, §4º, do CPC, impõe-se o recolhimento da dobra. Assim, estabeleço prazo de cinco dias para que o agravante demonstre o recolhimento da diferença entre o valor já recolhido e do que é necessário para atingir a dobra da importância efetivamente devida, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Advs: Alessandro Henrique Scudeler (OAB: 121617/SP) - 3º Andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1500821-30.2021.8.26.0539; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Santa Cruz do Rio Pardo; Vara: Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500821-30.2021.8.26.0539; Assunto: Furto Qualificado; Apelante: FERNANDO HENRIQUE RICARDO; Advogado: Alessandro Henrique Scudeler (OAB: 121617/SP) (Defensor Dativo); Apelante: DIONE ALESSANDRO GALDINO; Advogada: Ana Eliza Guimarães Cogo (OAB: 269840/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001522-09.2025.8.26.0539 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.S.L.M.P. - - F.A.P. - Vistos. Verifica-se que o feito ainda não se encontra em condições de prosseguimento. Consoante anteriormente determinado, incumbia às partes a juntada integral dos documentos essenciais à apreciação do pedido de gratuidade da justiça. Todavia, não foram apresentados os demonstrativos de pagamento da cônjuge virago, sendo relevante destacar que o salário contratual registrado em sua CTPS (fls. 29/31) não reflete, por si só, a totalidade de sua remuneração, porquanto ausente qualquer esclarecimento acerca de eventuais verbas de natureza salarial adicionais que compõem seus rendimentos efetivos. Além disso, constata-se que o cônjuge varão mantém saldo bancário superior a R$ 70.000,00 (fl. 32), valor que, somado aos vencimentos da cônjuge, não apenas se revela incompatível com a alegada hipossuficiência econômica, mas demonstra que o núcleo familiar possui plenas condições de arcar com as custas do processo, especialmente diante da inexistência de bens a partilhar e do valor atribuído à causa (R$ 10.800,00). Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade da justiça. Determino que os demandantes promovam o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art.290 do CPC). Int. - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP), RAYANE MARTINS PEDROSO MARTINS (OAB 414039/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003572-42.2024.8.26.0539 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S. - M.A.S. - Vistos. Fls. 94/116 - O requerido apresentou contestação. Fls. 120/130 O autor se manifestou em réplica, juntou documentos e reiterou o pedido de tutela antecipada de urgência. De início, concedo ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Intime-se o requerido para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, uma vez que o instrumento de mandato acostado à fl. 100 foi outorgado pela genitora do alimentado, e não por este, que figura como parte legítima e é o efetivo destinatário da verba alimentar, cuja minoração se pretende na presente demanda. No mesmo prazo, deverá o requerido manifestar-se acerca dos documentos apresentados pelo autor às fls. 125/130, sob pena de preclusão. Por fim, mantenho o indeferimento da tutela de urgência, nos termos já fundamentados na decisão de fls. 52/53, não havendo, até o presente momento, qualquer fato novo apto a justificar a sua reconsideração. Int. - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP), EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP), DANILO DE SOUZA AMARO (OAB 432299/SP), CAMILA MAZZINI (OAB 353968/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003423-46.2024.8.26.0539 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Veruska de Fátima Fernandes Giacomini - Emanuela Patrocinio Fernandes - Vistos. Diante da natureza da demanda e atento ao disposto no art. 3º, §2º e art. 139, V, ambos do, CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem seus endereços de e-mail e números de telefone celular para realização de audiência de conciliação por videoconferência a ser realizada por meio das plataformas digitais Microsoft Teams ou Whatsapp, ficando cientes de que o não fornecimento das informações supra será interpretado como desinteresse em conciliar. Fornecidas as informações, providencie o cartório a designação de audiência de tentativa de conciliação não presencial junto ao CEJUSC. Intime-se. - ADV: JESSÉ MORAES VASCOTTO (OAB 25468/SC), ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP), BRUNO DUARTE TORRES (OAB 60064/SC)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000259-39.2025.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - K.L. - A.O.Z. - Vistos. Trata-se de ação de investigação de paternidade ajuizada por k.l. em face de A.O.Z. Decisão proferida às fls.18 recebeu a petição inicial, concedeu a gratuidade judiciária e determinou a citação. Citado (fl. 22), o requerido apresentou contestação às fks. 29/33. Houve réplica (fls.37/38). Decisão proferida às fls.39/40 determinou que as partes se manifestassem quanto ao interesse na realização do exame de DNA em laboratório particular e especificassem as provas que pretendem produzir (fls.39/40). A requerente peticionou manifestando interesse desde que o valor do exame seja dividido entre as partes, requerendo, ademais, a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas e no depoimento pessoal do requerido, e prova documental (fls.43/44). Já o requerido, manifestou desinteresse, protestando pela realização do exame junto ao IMESC e pela produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas e no depoimento pessoal da requerente e de sua genitora (fls.45/47). Eis o importante a relatar. Decido. Não há questões preliminares. Partes legítimas e bem representadas. Portanto, dou o feito por SANEADO. FIXO como ponto controvertido a verificação da paternidade do requerido. DEFIRO, por ora, a produção de prova pericial e documental. OFICIE-SE ao IMESC requerendo o agendamento da data da perícia técnica, a ser realizada na unidade descentralizada de Marília/SP. Após, aguarde-se a resposta da solicitação por 30 (trinta) dias. Designada a data, intimem-se as partes para comparecimento, pessoalmente, pelas vias postais. Transcorrido o prazo sem informação, reitere-se o pedido junto à Ouvidoria do IMESC, conforme Comunicado Conjunto n. 555/2022, aguardando-se a resposta por mais 30 (trinta) dias. Oportunamente, seráanalisadaanecessidadedeproduçãodeprovaoral. Intime-se. - ADV: EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP), ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP), ROSELENE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 136351/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000360-93.2025.8.26.0539 (processo principal 1000183-49.2024.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.E.P.T. - D.A.T.J. - Vistos. Em cumprimento ao disposto no parágrafo primeiro do art. 485 do Código de Processo Civil, intime-se a exequente, na pessoa de sua representante legal, para, em cinco dias, por intermédio de seus advogados, conferir regular andamento ao processo, manifestando-se acerca da cota do Ministério Público (fls. 40). Eventual inércia será interpretada como tácita desistência de prosseguimento do feito e importará em extinção deste, com arquivamento dos autos. Int. - ADV: ENZO PELLEGRINO PEDRO (OAB 355326/SP), ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP), CÁSSIO ADRIANO DE PAULA (OAB 293001/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000264-94.1996.8.26.0539 (539.01.1996.000264) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Antonia Scarpin de Souza - Roseli Vicente Scarpin e outro - Vistos. Trata-se de inventario de bens, processo físico, digitalizado, ajuizado em outubro de 1996, dos bens de Evaristo Scarpin, falecido em 08/09/1994 (certidão óbito fls. 9). Inventaria-se 50%) do imóvel registrado no CRI sob nº 8.024, constando nos autos, às fls. 62, que os demais irmãos: Jovelino, Josefa, Jovino, Jose Aparecido, Juventino, Georgete e Giselda (e cônjuges), desistem/renunciam de seus quinhões em favor da inventariante Maria Antonia Scarpin de Souza. O termo de renúncia não veio firmado pelos herdeiros/cônjuges, não constando, nos autos, poderes ao advogado para tanto. Contudo, constam procurações públicas com amplos poderes concedidas à inventariante Maria Antonia Scarpin de Souza por: Jovino Scarpin e Elizabeth de Rossi Scarpin (fls. 75/78); Jose Aparecido Scarpin e Nercy Terezinha Ribeiro Scarpin (fls. 79/82); Juventino Scarpin e Marcelina de Souza Scarpin (fls. 83/86); Georgete Scarpin (fls. 87/90). O de cujus era casado em 1ª núpcias com Antonia Pelogia Scarpin (falecida cf. certidão de fls. 107 - cópias arrolamento fls. 122/145), deixou os filhos: Maria Antonia Scarpin de Souza c.c. Valdomiro Severiano de Souza, Jovelino Scarpin c.c. Nivanil Brito Scarpin, Josefa Scarpin Tavares c.c. Sebastião Bernardino Tavares (regime de separação de bens), Jovino Scarpin c.c. Elizabeth de Rossi Scarpi, Jose Aparecido Scarpin c.c. Nercy Terezinha Ribeiro Scarpin, Juventino Scarpin c.c. Marcelina de Souza Scarpin, Georgete Scarpin, Giselda Scarpin (falecida na condição de divorciada - fls. 95 - deixando a filha Neli Maria Barbosa - representada às fls. 97). Em 2ª núpcias o de cujus era casado com Roseli Vicente Scarpin (em regime de separação de bens - certidão de casamento às fls. 93), deixando a filha: Maria Rosa Scarpin (nascida em 21/03/1991), representada por sua genitora (procuração fls. 19). Consta recolhimento ITBI - referente a causa mortis/doação às fls. 166 e complementado às fls. 436. A viúva Roseli Vicente Scarpin pugnou pela instituição do usufruto vidual em relação aos imóveis e aquestos. Remetido às vias ordinárias quanto a questão dos supostos aquestos requeridos por Roseli Vicente Scarpin em relação aos imóveis inclusos no aditamento (fls. 425 e 439). Conforme certidão de fls. 562, os herdeiros sucessores foram regularmente citados (com exceção de Jovino Scarpin e Jose Aparecido Scarpin). Veio aos autos informação de falecimento de Jovino Scarpin (certidão óbito fls. 589) deixando um filho: Jonas Elizio Scarpin (não citado), cuja esposa Elizabeth de Rossi Scarpin foi regularmente citada às fls. 555. Por decisão de fls. 621, foi determinada a intimação da herdeira Neli Maria Barbosa para regularizar a representação processual, ante o falecimento da patrona dativa Dra. Mirian (inexitosa fls. 637), bem como a intimação da herdeira Maria Rosa Scarpin, ante a maioridade atingida. Consta intimação de Maria Rosa Scarpin Souza (nome de casada), efetivada às fls. 652, tendo decorrido o prazo legal sem regularização de sua representação processual (fls. 662). Determinada a intimação pessoal da inventariante, por decisão de fls. 665, juntou aos autos: certidão casamento de Sebastião Bernardino Tavares e Josefa Scarpin Tavares (fls. 673/674). A inicial foi aditada às fls. 245 para a inclusão de outros três bens imóveis. Vieram aos autos matrícula do imóvel no CRI local sob n. 18039 (fls. 675/676); matrícula do imóvel no CRI local sob n. 18057 (fls. 677/680); matrícula do imóvel no CRI local sob n. 18039 (fls. 675/676); matrícula do imóvel no CRI local sob n. 25.440 (fls. 681/682); matrícula do imóvel no CRI local sob n. 18024 (fls. 683/684). Observe-se que nas matrículas desses imóveis não consta a titularidade do de cujus. Acompanharam as matrículas dos imóveis as certidões de valor venal (fls. 685, 686, 687, 688). A tentativa dos demais herdeiros para dar prosseguimento ao feito resultou inexitosa (fls. 704) e a inventariante foi intimada pessoalmente as fls. 719. Consta renúncia do advogado da inventariante (fls. 726) e apresentação de nova procuração outorgada ao novo advogado às fls. 743, tendo decorrido o prazo legal sem manifestação efetiva nos autos, conquanto regularmente intimada pessoalmente às fls. 719. Considerando que a herdeira Maria Rosa Scarpin Souza, mesmo intimada pessoalmente, não regularizou sua representação processual e, diante da inércia da inventariante que, mesmo inúmeras vezes intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, manteve-se inerte, não cumprindo as determinações necessárias para andamento regular do feito, cumpra-se a decisão de fls. 704, parte final. Aguarde-se eventual manifestação da parte interessada no arquivo. Ante os elementos constantes nos autos, revogo a gratuidade judicial anteriormente concedida. Anote-se. Intime-se. - ADV: EDHUARDA DE SOUZA ABDENUR FATALA (OAB 460290/SP), ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP), NANTES & NANTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 20802/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005615-57.2010.8.26.0539 (539.01.2010.005615) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Reginaldo Giacon - Pedrina Marçola Giacon - - Antônio Roberto Giacon - Anderson Luis Gimenez - Em consulta, verifico que o valor depositado, encontra-se, ate o momento, em conta judicial, sem efetivação da transferência, conforme extrato que ora junto aos autos. Assim, reitere-se oficio à instituição bancária (fls. 515), determinando a transferência para a Conta Única do Tesouro Nacional na Caixa Econômica Federal dos valores disponíveis no processo. Prazo: Vinte (20) dias. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de sanções de outras naturezas. No mais, considerando a regularidade da arrematação, já homologada, e o pagamento integral do preço, bem como a lavratura do auto de imissão na posse, defiro a expedição da carta de arrematação em favor do arrematante, observadas as formalidades legais. Caberá a parte interessada o recolhimento das custas/emolumentos para efetivação do ato. Intime-se. Cumpra-se. Servira a presente decisão, assinada digitalmente como oficio/intimação. - ADV: PAULO MAZZANTE DE PAULA (OAB 85639/SP), PAULO MAZZANTE DE PAULA (OAB 85639/SP), RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP), ISABELA DEALIS FERREIRA (OAB 371959/SP), ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000259-39.2025.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - K.L. - A.O.Z. - Expedi oficio ao IMESC nos termos do Comunicado 585/2020. - ADV: ROSELENE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 136351/SP), EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP), ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP)
Página 1 de 16
Próxima